Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

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INFORMATIVO Nº 1-B/2015
(09/01/2015 a 15/01/2015)


DESTAQUES

Inscrições para a Semana Nacional de Conciliação têm início dia 19/01

PROVIMENTO GP/CR Nº 1/2015 – DOEletrônico 16/01/2015
Institui a "Semana Nacional da Conciliação Trabalhista" no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis e dá outras providências.
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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO GP Nº 01/2015 - DOEletrônico 09/01/2015
Comunica a nova composição do E. Órgão Especial.
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COMUNICADO DA SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA – DOEletrônico 14/01/2015
Comunica que os relatórios estatísticos anuais das atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes do TRT/2ª Região, durante o exercício de 2014 (com exceção das Turmas, SDCI e Pleno), deverão ser entregues até 07/02/2015.

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EDITAL - COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 14/01/2015
Comunica o resultado final do concurso, sendo que a classificação e a média, foram efetuadas de acordo com o inciso X do Edital.

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EDITAL - COMISSÃO DO XL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 14/01/2015
Convoca os candidatos aprovados para comparecerem no Edifíco-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na Rua da Consolação, nº 1272, 2º andar (Setor Médico), São Paulo - SP, para submeterem-se à avaliação multiprofissional.

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EDITAL – CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 14/01/2015
Divulga a abertura de concurso de remoção para o cargo de Desembargador do Trabalho, nos Órgãos deste Tribunal, para 01 (uma) vaga na Seção de Dissídios Coletivos (SDC), com o prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições.
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EDITAL – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO – DOU 14/1/2015
Divulga abertura de processo de remoção para o provimento de 03 vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
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PORTARIA CR Nº 01/2015 – DOEletrônico 14/01/2015
Estabelece a reunião temporária das execuções contra os devedores que especifica no Juízo Auxiliar em Execução.
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PORTARIA DGA Nº 01/2015 – DOEletrônico 13/01/2015
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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PORTARIA DGA Nº 02/2015 – DOEletrônico 14/01/2015
Institui a Equipe de Planejamento da Contratação para o serviço de conexão redundante ao backbone Internet no Brasil através de enlace de rádio.
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PORTARIA DGA Nº 03/2015 – DOEletrônico 14/01/2015
Institui a Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de comutadores centrais e departamentais.
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PORTARIA GP Nº 02/2015 – DOEletrônico 09/01/2015
Designa Comissão Especial para atuar na reavaliação ou impairment dos bens remanescentes que compõem as contas contábeis nºs 1.4.2.1.2.35.00, 1.4.2.1.2.52.00, 1.4.2.1.06.00, 1.4.2.1.2.28.00, 1.4.2.1.2.08.00 e 1.4.2.1.2.42.00, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP nº 04/2015 – DOEletrônico 14/01/2015
Altera a Portaria GP nº 100/2014. Feriados Fora da Sede.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP Nº 05/2015 – DOEletrônico 16/01/2015
Altera a Portaria GP nº 100/2014. Feriados Fora da Sede.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR nº 01/2015 – DOEletrônico 14/01/2015
Suspende os prazos processuais, bem como o expediente, o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Itapecerica da Serra.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

PORTARIA Nº 11/2015 -  MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 12/01/2015

Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28. Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 13/2015 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 12/01/2015
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério da Previdência Social

RESOLUÇÃO Nº 544/2015 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe 15/01/2015

Torna público o subsídio mensal da Magistratura da União.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF e STJ


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Verdade formal só deve ser buscada quando a verdade real não pode ser alcançada - DOEletrônico 21/10/2014
Assim como relata o Desembargador do Trabalho Ricardo Artur Costa e Trigueiros em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O processo do trabalho é informado pelo princípio da busca da verdade real, para o que tanto a CLT (art. 765) quanto o CPC (art. 130) conferem ao magistrado ampla liberdade na direção do processo, inclusive para determinar qualquer diligência que entender necessária, a requerimento das partes ou de ofício. Em verdade, somente se deve lançar mão da verdade formal quando a verdade real não pode ser alcançada. No caso, a despeito deste poder-dever do magistrado, o que temos nos autos é que, mesmo presentes à audiência as partes e suas testemunhas, a oitiva delas foi atalhada pelo D. Juízo instrutor, disto resultando manifesto prejuízo para a busca da verdade real, sendo flagrante a nulidade do processado, ao arrepio da garantia constitucional da ampla defesa com pleno acesso aos meios de prova (art. 5º, LV, CF). Com efeito, indeferida a produção de prova testemunhal, sob imediato protesto da parte que com ela pretendia comprovar fatos relevantes e controvertidos, impossível deixar de acolher a preliminar e bem assim, reconhecer o cerceamento ilegal e a consequente nulidade do processado, por violação à garantia constitucional da ampla defesa com o acesso aos meios de prova inerentes (art. 5º, LV, CF).” (Proc. 00012691220115020001 – Ac. 20140940779) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Interesse objeto de tutela postulada por entidade sindical em nome dos integrantes da sua categoria profissional deve atingir coletivamente os empregados - DOEletrônico 23/10/2014
Segundo o relatado pelo Desembargador do Trabalho Davi Furtado Meirelles, em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O interesse objeto da tutela postulada pela entidade sindical em nome dos integrantes da sua categoria profissional deve atingir coletivamente aqueles empregados, em maior ou menor abrangência, a fim de se amoldar ao conceito previsto no art. 81, inciso III, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), segundo o qual constituem interesses individuais homogêneos "os decorrentes de origem comum". O TST cancelou o antigo Enunciado nº 310, em sessão do seu Tribunal Pleno (Resolução nº 119/2003, DJ 01/10/2003), afastando a interpretação restritiva que dava ao art. 8º, inciso III, da Constituição da República e sinalizando para a cristalização da jurisprudência no sentido de dar maior amplitude à substituição processual. Os direitos tutelados pelo autor na presente demanda certamente atingem de igual maneira os trabalhadores representados, em maior ou menor abrangência, e, indubitavelmente, amoldam-se ao conceito de interesses individuais homogêneos decorrentes de origem comum previsto no art. 81, inciso III, da Lei nº 8.078/1990.” (Proc. 00031067820125020030 – Ac. 20140948141) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
 

Relação entre representante comercial autônomo e empresa que toma seus serviços tem natureza de trabalho - DOEletrônico 29/10/2014
Conforme acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado pelo Desembargador do Trabalho Rovirso Aparecido Boldo: “A relação havida entre o representante comercial autônomo e a empresa que toma os seus serviços possui natureza eminentemente de trabalho, em razão da busca de vantagem pela empresa tomadora dos préstimos do trabalhador, assemelhando-se à relação de emprego e com limiar insólito, classificado pela doutrina e jurisprudência como zona cinzenta. E a especificidade dessa vinculação a distância sobremaneira da relação de consumo, em que o contratante, como regra geral, não visa auferir lucro com o serviço tomado, caso da pessoa física que contrata um marceneiro para reforma do armário de sua cozinha. Nesse sentido, encontra-se pacificado o entendimento jurisprudencial trabalhista de ser competente esta Justiça Especializada para dirimir conflitos entre o representante comercial autônomo e as empresas representadas, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004. Precedente do C. TST.” (Proc. 00024320720115020040 – Ac. 20140959410) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Após cancelamento de benefício pelo INSS a trabalhador acidentado, empresa não pode se omitir em tomar atitudes cabíveis - DOEletrônico 29/10/2014
Consoante entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região expresso em acórdão relatado pela Desembargadora do Trabalho Silvia Almeida Prado: “Constatando a empresa a incapacidade laborativa do autor após a alta médica pelo INSS e se omitindo ela em adotar as medidas cabíveis junto àquele órgão para obter a prorrogação do benefício previdenciário indeferido ou readaptá-lo em função compatível, bem como promover a ruptura do seu contrato, não pode o empregado ficar a sua mercê, sem percepção de salários a partir da alta médica, porquanto a decisão da Previdência Social lhe impunha aceitar o empregado de volta ao trabalho, ainda que o empregador não tenha culpa na situação do cancelamento do benefício.” (Proc. 00021952220125020271 – Ac. 20140958732) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Garantia de emprego em período anterior à aposentadoria é constitucional - DOEletrônico 30/10/2014
Como decidido pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em acórdão relatado pelo Juiz Convocado Marcos Neves Fava: “A norma coletiva, de cumprimento assegurado pela Constituição, prevê garantia no emprego desde determinado prazo anterior à reunião de tempo para aposentadoria, em qualquer de suas modalidades, até a realização desse evento. A sentença que reconhece lícita a dispensa da trabalhadora que reuniu tempo para aposentadoria parcial ­ isto é, a pior das disponíveis ­ simplesmente aniquila parte da norma, vilipendiando o dever constitucional já mencionado e criando regra não desejada pelas partes convenentes. A garantia deve estender­se desde o termo inicial ­ tantos meses antes da reunião dos requisitos mínimos à aposentadoria em sua menor exigência ­ até que se complete o tempo para aposentadoria integral.” (Proc. 00007726720135020020 – Ac. 20140912333) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 40/2014  e 41/2014 (TURMAS) 


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

TST restabelece diferenças salariais por equiparação salarial em cadeia  –  09/01/2015
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que reconheceu a uma representante de telemarketing o direito à equiparação salarial com dois colegas beneficiados com decisões judiciais que também equipararam seus salários aos de outros empregados. Com a decisão, por maioria de votos, a empregada receberá as diferenças salariais de todo o período do contrato, além dos reflexos. (RR-84600-19.2009.5.03.0037)

Turma afasta responsabilidade objetiva da Honda por doença profissional  –  09/01/2015
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a responsabilidade da Moto Honda da Amazônia Ltda. no caso de um auxiliar de produção com doença nos ombros. A dor o impede de exercer atividades que requeiram carregamento de peso e esforço repetitivo com os membros superiores. A Oitava Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que condenou a empresa a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais em decorrência de doença ocupacional, com o fundamento da responsabilidade objetiva - quando não é necessário comprovar a culpa. (RR-2730-33.2012.5.11.0001)

Médica celetista contratada por concurso público não obtém direito a estabilidade – 12/01/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o direito à estabilidade de uma médica celetista contratada por concurso público pela prefeitura de Itapecerica da Serra (SP). De acordo com o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, a Súmula 390 do TST, ao garantir estabilidade ao servidor público celetista concursado, "tem seu alcance limitado às situações em que os empregados públicos foram nomeados até a data de publicação da Emenda Constitucional 19/98". (RR-106500-15.2005.5.02.0332)

Operário será ressarcido por despesas com lavagem de uniforme – 12/01/2015
Um servente industrial será indenizado pelas despesas com a lavagem de uniforme ao longo de quase três anos de serviços prestados à Santa Rita Comércio Indústria Representação Ltda. (Laticínios Bom Gosto), em recuperação judicial. Por maioria, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que decisão está de acordo a jurisprudência do TST no sentido de que, sendo o empregado obrigado a usar uniforme fornecido pela empresa, os gastos decorrentes da higienização são responsabilidade do empregador, conforme o artigo 2° da CLT. (RR-354-23.2013.5.04.0781)

Turma concede adicional de insalubridade a parteira de suínos – 14/01/2015
Uma trabalhadora rural que exercia a função de auxiliar de produção na criação de suínos da Fazenda Aroeira, de Campo Florido (MG), terá direito a receber adicional de insalubridade em grau médio, devido ao contato constante com os animais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-2032-18.2011.5.03.0152)

Manobrista de ônibus será indenizado por tiro na perna durante assalto a garagem – 14/01/2015
Um manobrista e limpador de ônibus conseguiu provar na Justiça do Trabalho a responsabilidade da empregadora pelo tiro que levou ao ser rendido por assaltantes quando chegava à garagem da empresa para iniciar a jornada. Um dos bandidos se apavorou ao anunciar o assalto e disparou contra a perna direita do trabalhador, fugindo logo em seguida. (RR-108200-50.2006.5.15.0034)

Mantida indenização de R$ 5 mil a membro de Cipa vigiado em função do cargo – 15/01/2015
A Pado S.A. - Industrial, Comercial e Importadora foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 5 mil um inspetor de qualidade que afirmou ter sofrido assédio moral por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Ele pretendia aumentar o valor da indenização, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não encontrou condições processuais para conhecer do recurso de revista. Ele alegava que a quantia era insuficiente para reparar o dano causado pela perseguição e tratamento diferenciado, e que a sentença não teria levado em conta a capacidade do ofensor. (RR-31-45.2013.5.09.0242)