ATO GP Nº 21/2015 - DOEletrônico 12/08/2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade de tramitação das novas ações iniciais ou incidentais de competência do 2º Grau em meio eletrônico, e dá outras providências.
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ATO GP Nº 20/2015 - DOEletrônico 12/08/2015
Altera o Ato GP nº 09/2002. Indenização de transporte.
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PORTARIA CR Nº 08/2015 - DOEletrônico 07/08/2015
Estabelece a suspensão das execuções em face do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra do Porto Organizado de Santos) no Juízo Auxiliar em Execução.
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PORTARIA GP Nº 49/2015 - DOEletrônico 12/08/2015
Cria o Grupo Gestor de Metas e designa seus membros.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 67/2015 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 10/08/2015
Regulamenta a Portaria-SEI 1 de 4 de agosto de 2015, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF e STJ

LEI Nº 13.155/2015 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 05/08/2015 Edição extra
Altera as Leis nºs 9.615/1998 (Desportista profissional), 8.212/1991, 10.671/2003, 10.891/2004, 11.345/2006 e 11.438/2006 e os Decretos-Leis nºs 3.688/1941 e 204/1967; revoga a Medida Provisória nº 669/2015 e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos - Leis

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 12 DE JUNHO DE 2015 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 13/08/2015 (Republicação)
Estabelece orientações quanto à cessão de servidores e de empregados públicos da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Outros












ATO GP Nº 19/2015 (Republicação por erro material) - DOEletrônico 07/08/2015
Institui o sistema de audiências por videoconferência no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho; estabelece as varas piloto na fase inicial de implantação, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Atos

PORTARIA GP Nº 53/2015 - DOEletrônico 07/08/2015
Divulga a indicação do representante deste Tribunal no Sistema de Gestão das Tabelas Processuais Unificadas e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 51/2015 - DOEletrônico 11/08/2015
Suspensão dos prazos processuais, exceto PJe, das audiências e do atendimento ao público no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. Período de 03/08 a 09/08/2015.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 52/2015 - DOEletrônico 11/08/2015
Suspensão dos prazos processuais, exceto PJe, da distribuiçao dos feitos, das audiências e do atendimento ao público nos Fóruns Trabalhista de Barueri, Cotia, Cubatão, Ferraz de Vasconcelos, Guarujá, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Jandira, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Praia Grande, Ribeirão Pires, Santana de Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Vicente e Suzano.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias


     

Altera a composição da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

PORTARIA Nº 1.151, DE 12 DE AGOSTO DE 2015 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 13/08/2015
Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação ao INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 1.152, DE 12 DE AGOSTO DE 2015 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 13/08/2015

Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação às empresas associadas ao SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA - SELURB e SINDICATO DAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO ESTADO DE SÃO PAULO.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego












Correção monetária e juros podem incidir mesmo sem pedido explícito - DOEletrônico 03/06/2015
Conforme relatório do Desembargador do Trabalho Flávio Villani Macêdo em julgamento da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Petição inicial. Processo do trabalho. Discriminação pormenorizada dos títulos e valores com juros e correção. Necessidade. Inexistência. No processo do trabalho vigora o princípio da simplicidade, logo a parte autora deve apenas apresentar uma simples exposição do fatos e o pedido, nos termos do art. 840 da Consolidação das Leis do Trabalho. A incidência de correção monetária e juros prescinde de requerimento por se tratar de pedido implícito. Em sendo assim, o debate proposto nesse sentido é totalmente inócuo, especialmente à luz do art. 286 do Código de Processo Civil. Recurso a que se nega provimento”. (Processo 00000565020135020049 / Acórdão 20150472794) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Livre convencimento motivado não deve conflitar com o princípio da necessidade da prova, sob pena de cerceamento de defesa - DOEletrônico 03/06/2015

Assim decidiu a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e relatou o Desembargador do Trabalho Marcelo Freire Gonçalves: “Recurso ordinário. Nulidade processual. Encerramento abrupto da instrução processual. Indeferimento da produção de provas. Cerceamento de Defesa. Não se ignora que o juiz é o destinatário final da prova, uma vez que o princípio do livre convencimento motivado confere ao juiz liberdade na apreciação e valoração da prova, bastando que fundamente a sua decisão, conforme arts. 130 e 131 do CPC c/c art. 765 da CLT e inciso IX do art. 93 da CF. No entanto, o referido princípio não deve conflitar, mas ao contrário, deve harmonizar-se com o princípio da necessidade da prova, segundo o qual as partes devem fazer prova de suas alegações. Se o recorrente tem o ônus da prova sobre determinada questão, o Juízo de origem não pode encerrar a instrução processual, obstando o direito da parte de produzir prova essencial ao deslinde da controvérsia, sob pena de configurar cerceamento de defesa ou ao direito de prova e ofensa ao devido processo legal e ampla defesa (incisos LIV e LV do art. 5º da CF)”. (Processo 00001170820125020028 / Acórdão 20150463108) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Inaplicável Súmula nº 331, IV quando a relação se baseia em contrato de facção - DOEletrônico 09/06/2015

Segundo entendimento da Desembargadora do Trabalho Ana Maria Moraes Barbosa Macedo, em julgamento da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O contrato de facção é contrato de natureza comercial, mediante o qual a empresa contratada se compromete a fornecer produtos prontos e acabados, não se confundindo com o fornecimento de mão-de-obra, ou com a intermediação de empresa prestadora de serviços. Nesse contexto, inaplicável o entendimento contido na Súmula nº 331, IV, do C. TST, não se podendo presumir a culpa in vigilando ou in eligendo”. (Processo 00007441220145020070 / Acórdão 20150483460) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Natureza indenizatória da compensação orgânica definida em norma coletiva não configura salário complessivo - DOEletrônico 10/06/2015
Em acórdão do Desembargador do Trabalho Francisco Ferreira Jorge Neto, integrante da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Aeronauta. Compensação orgânica. O Recorrente pretende a condenação da Recorrida ao pagamento da verba denominada compensação orgânica, prevista em norma coletiva da categoria (cláusulas 28ª e 27ª, CCT). Em contestação, a Recorrida afirmou o regular pagamento da verba. Como se verifica, a norma coletiva prevê o pagamento da verba compensação orgânica com natureza indenizatória, já integrante de remuneração fixa. Se o valor é pago como forma de compensar o labor em condições penosas, de fato e de direito, tem-se neste benefício normativo uma conotação indenizatória. Cumpre ressaltar que, do ponto de vista estrutural, é inegável a validade dos instrumentos normativos e seu reconhecimento pelo sistema jurídico (art. 7º, XXVI, CF), sendo a materialização da autonomia da vontade das entidades sindicais e empregadores. A negociação coletiva também se insere entre os direitos e princípios fundamentais no trabalho (Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT, 1998). Face ao princípio da autonomia privada coletiva, deve ser prestigiada a norma coletiva, sob pena de afronta ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. No presente caso, não se verifica a existência de salário complessivo (Súm. 91, TST) ou violação à cláusula normativa 56ª, vez que a verba está discriminada nos recibos de pagamento. Rejeito o apelo”. (Processo 01456000620085020062 / Acórdão 20150465615) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Súmulas e Orientações Jurisprudenciais podem ser aplicadas retroativamente - DOEletrônico 09/06/2015
De acordo com o relatado pelo Desembargador do Trabalho Valdir Florindo em julgamento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Nova redação da Súmula 124 do E.TST. Aplicação retroativa. Possibilidade. Embora a Súmula 124 do C. TST tenha sido aprovada pela Corte Superior apenas em 14/09/2012 e publicada em 25/09/2012, não há que se falar em limitação da aplicação do divisor 150 para período posterior à data em que houve modificação da redação do enunciado, posto que entendimento jurisprudencial não se confunde com norma jurídica, portanto, não há impossibilidade para retroagir, pois as Súmulas tratam-se de consolidação de entendimentos jurídicos precedentes, na interpretação das normas jurídicas já vigentes. Assim, não há que se falar em aplicação da irretroatividade da norma jurídica com relação às Súmulas e Orientações Jurisprudenciais”. (Processo 00012596220135020044 / Acórdão 20150432865) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)






Turma não provê agravo de cobrador demitido por justa causa após zombar de motorista - 07/08/2015
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não proveu agravo de um cobrador da Sociedade de Ônibus Porto Alegrense Ltda. (SOPAL) demitido por justa causa pela desavença com um motorista da empresa que tentou agredi-lo, após ser zombado por ele. O trabalhador pretendia receber indenização por danos morais e ser reintegrado ao posto de trabalho.

Itaú terá que ressarcir dinheiro descontado de salário de funcionária por diferenças no caixa - 07/08/2015
Uma empregada do Banco Itaú S. A. teve reconhecido o direito de ser ressarcida em mais de R$ 5,6 mil pelos descontos efetuados em sua conta corrente por causa de diferença de valores em seu caixa. Segundo a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, são vetados quaisquer descontos não autorizados no salário dos empregados.

Indústria têxtil não devolverá descontos salariais de dias de greve - 07/08/2015
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou válidos os descontos salariais que a Companhia Valença Industrial (CVI) impôs a dois operadores e um revisor de fiação e tecelagem por causa de faltas quando estavam em greve. A maioria dos ministros entendeu não ter existido situação excepcional que justificasse a remuneração do período no qual houve a paralisação das atividades.

Ausência de indicação de trecho de sentença inviabiliza agravo de instrumento - 07/08/2015
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da Rio Branco Alimentos S.A., que pretendia trazer ao Tribunal a discussão do seu recurso de revista arquivado na instância regional. O motivo do desprovimento foi a ausência de indicação (transcrição ou destaque) do trecho da sentença que deferiu a um auxiliar de produção horas extras decorrentes do tempo à disposição da empresa no início da jornada de trabalho.

Mãe adotante demitida no início do processo de adoção terá direito à licença-maternidade - 07/08/2015
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou, na sessão desta quarta-feira (5), a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. a pagar indenização referente à estabilidade provisória de mãe adotante a uma analista de sistema de Jundiaí (SP) demitida seis dias após iniciar processo de adoção de um recém-nascido. A decisão do TST reformou entendimento das instâncias anteriores, que consideraram que ela não tinha direito à licença-maternidade porque o processo de adoção não estava concluído no momento da dispensa.

Empregado demitido por justa causa não terá direito ao pagamento de férias proporcionais - 10/08/2015
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Tecsis Tecnologia e Sistemas Avançados S.A. da condenação ao pagamento de férias proporcionais a um auxiliar de produção dispensado por justa causa. A decisão segue a jurisprudência do TST (Súmula 171).

Empregador doméstico terá de registrar diarista que trabalha três vezes por semana - 10/08/2015
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou um empregador doméstico a assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e pagar as verbas trabalhistas correspondentes a 14 anos de trabalho de uma diarista que lhe prestava serviços três vezes por semana por quatro horas diárias. A Turma não conheceu de recurso do empregador contra o reconhecimento do vínculo de emprego com a doméstica.

JT é competente para julgar ação do MPT sobre políticas municipais contra trabalho infantil - 10/08/2015
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) requer a condenação do Município de Chapadinha (MA) para que implemente políticas públicas com o objetivo de erradicar e prevenir o trabalho infantil. A decisão, proferida na quarta-feira (6/8), determinou também o retorno do processo à primeira instância, que prosseguirá no julgamento da ação.

Turma confirma legalidade de fracionamento de intervalo intrajornada de trabalhador rural - 10/08/2015
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que autorizou o fracionamento do intervalo intrajornada de um trabalhador rural de Campinas (SP), tendo em vista os usos e costumes da região. Seu empregador, a empresa Tonon Bioenergia S.A., concedia um intervalo de 40 minutos para descanso e alimentação e dois de dez minutos cada para café.

Afastada ilegalidade na acumulação de cargos de técnico de radiologia - 11/08/2015
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Universidade de São Paulo (USP) contra decisão que autorizou a acumulação de cargos de um técnico de que também é empregado público da Prefeitura de Guarulhos (SP).

CEF indenizará viúvo de bancária que ficou tetraplégica após acidente a caminho de reunião - 11/08/2015
A Caixa Econômica Federal terá de pagar, em parcela única, R$ 390 mil de indenização por dano material ao viúvo de uma gerente que ficou tetraplégica após acidente automobilístico ocorrido quando se encaminhava para reunião de trabalho. Ela faleceu no ano passado, antes do trânsito em julgado da ação. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho conheceu de recurso do espólio e alterou decisão que determinava que a reparação fosse paga mensalmente.

Auxiliar de enfermagem consegue equiparação salarial com técnica - 12/08/2015
Uma auxiliar de enfermagem do Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A, em Porto Alegre (RS), conseguiu equiparação salarial com uma técnica de enfermagem por comprovar que desempenhava as mesmas atividades, porém com salário menor. Ao concluir que não ficaram demonstradas diferenças entre as funções desempenhadas pelas profissionais, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento empresarial.

Sabesp pode descontar valores pagos a mais em complementação de aposentadoria - 12/08/2015
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não proveu agravo de um aposentado da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) que pretendia a declaração de ilegalidade dos descontos feitos pela empresa na sua complementação de aposentadoria após a constatação de pagamento acima do devido.

Aluguel de residência pago pela empresa vai integrar salário de engenheiro químico - 12/08/2015
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão da Primeira Turma do TST que condenou a E.J. Krieger & Cia Ltda. a considerar, como salário de um engenheiro químico, os aluguéis pagos para que ele residisse em Curitiba (PR), cidade-sede da empresa.

Município de Americana pagará a professores diferenças de reajuste concedido em valor fixo - 13/08/2015
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Americana (SP) a pagar diferenças percentuais de salário a dez professores da rede pública que ajuizaram reclamação trabalhista contra a concessão de reajuste em valores fixos aos servidores municipais, resultando em percentuais diferenciados entre as diversas categorias. Para a Turma, as reposições concedidas pelo município são, a rigor, reajustes salariais, e deveriam ser definidas de forma linear para todos os servidores públicos, como exige a Constituição da República.

Turma afasta vinculação entre ação individual de auxiliar da Corsan e ação coletiva de sindicato - 13/08/2015
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgue o processo de um auxiliar de tratamento de água e esgoto contra a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). O Regional havia declarado extinta a ação por entender que havia litispendência – repetição de ação anteriormente ajuizada, ainda não concluída, que abrange as mesmas partes e tem fundamentos e pedidos idênticos.

Thyssenkrupp terá de pagar verbas rescisórias a membro da Cipa coagido a pedir demissão - 13/08/2015
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Thyssenkrupp CSA Siderúrgica do Atlântico Ltda. contra decisão que considerou nulo o pedido de dispensa de um assistente fiscal que afirmou ter sido coagido a pedir demissão pelo fato de ser detentor de estabilidade provisória, por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).












Suspenso julgamento de liminar em ADI sobre autorização de trabalho artístico de menores – 12/08/2015
Pedido de vista da ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento de liminar em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas conjuntas de órgãos do Judiciário e do Ministério Público nos Estados de São Paulo e Mato Grosso que dispõem sobre a competência da Justiça do Trabalho para conceder autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes. A matéria é objeto da ADI 5326, ajuizada na Corte pela ABERT. De acordo com a ABERT, o artigo 114 da CF, na redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004, não dá prerrogativa à Justiça do Trabalho para analisar pedidos de autorização de crianças e adolescentes em representações artísticas.


Questionada lei que dispõe sobre utilização de depósitos judiciais e administrativos – 13/08/2015
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5361), com pedido de medida liminar, contra os artigos 2º a 11 da Lei Complementar (LC) 151/2015, que modificou a legislação sobre a utilização de depósitos judiciais e administrativos instituindo um modelo de empréstimo compulsório, mediante a utilização de depósitos judiciais e administrativos, tributários ou não, por parte dos estados, Distrito Federal e municípios. A lei dispõe que 70% dos valores depositados nas instituições financeiras será transferido para o Tesouro do estado, Distrito Federal ou município e que haverá um fundo de reserva a ser composto com os 30% restantes, para garantia de restituição. Para a AMB, com relação ao depósito judicial, a norma viola o devido processo legal (artigo 5º, caput, inciso LIV, da Constituição Federal) e o princípio da separação dos Poderes (artigo 2º), além de instituir empréstimo compulsório fora das hipóteses constitucionais (artigo 148, incisos I e II).


Prazo para ação rescisória só corre depois da análise do último recurso, mesmo que intempestivo – 07/08/2015
A contagem do prazo para ajuizamento de ação rescisória só começa depois da última decisão no processo judicial, mesmo que o recurso em análise seja considerado intempestivo. Para os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a proposição de ação rescisória antes de concluída a discussão sobre a tempestividade de recurso interposto atenta contra a economia processual.

Formalidades podem ser dispensadas se testamento particular expressa vontade do testador – 10/08/2015
É possível flexibilizar formalidades previstas em lei para a elaboração de testamento particular na hipótese em que o documento foi assinado pelo testador e por três testemunhas idôneas. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que na última quinta-feira (6) rejeitou a argumentação de dois filhos de um homem cujo testamento foi feito quando estava internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A alteração do entendimento do tribunal estadual quanto à condição do testador somente seria possível com o reexame de provas, o que não é viável em recurso especial.

Segunda Seção reconhece validade de comprovante de pagamento de custas pela internet – 11/08/2015
Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a embargos de divergência interpostos para reformar acórdão da Terceira Turma que entendeu como deserto recurso especial cujo comprovante de preparo foi extraído da internet. A decisão considerou que, como não há vedação legal expressa dessa modalidade de recolhimento e comprovação, a validação do preparo realizado pela internet deve ser admitida, mas desde que a regularidade do pagamento também possa ser aferida por esse meio.

Juros remuneratórios sobre expurgos de poupança incidem até encerramento da conta – 11/08/2015
Os juros remuneratórios devidos aos poupadores que sofreram expurgos em suas cadernetas quando da edição dos planos econômicos incidem até a data de encerramento da conta. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pelo Banco Itaú contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Necessidade de sigilo empresarial autoriza decretação de segredo em ação sobre honorários – 13/08/2015
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível decretar segredo de Justiça em ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios, a pedido dos réus, para preservar informações sobre negócio firmado com terceiros. Os réus pediram a decretação do segredo ao argumento de que pretendiam juntar, em sua defesa, contrato de cessão de créditos firmado com outra empresa e dotado de cláusula de confidencialidade.


Fonaprec pedirá que precatórios trabalhistas sejam corrigidos pelo IPCA-E – 11/08/2015
O Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) deve encaminhar à Presidência do CNJ um memorando sugerindo a alteração do índice de correção dos precatórios trabalhistas. A sugestão é para que seja aplicado o IPCA-E e não a Taxa Referencial (TR). No último dia 4 o Pleno do TST decidiu que os valores devidos na Justiça do Trabalho devem ser atualizados com base na variação do IPCA-E, e não mais pela TR. A decisão foi tomada no julgamento de arguição de inconstitucionalidade apresentada pelo ministro Cláudio Brandão em relação a dispositivo da Lei da Desindexação da Economia (Lei nº 8.177/1991). Para o Supremo, a atualização monetária deve refletir a exata recomposição do poder aquisitivo decorrente da inflação do período. O mesmo índice vem sendo usado pelo STF e pelo TST em decisões administrativas.


Conselho corta primeira classe em viagens de magistrados ao exterior – 12/08/2015
A representação do Conselho da Justiça Federal (CJF) em eventos nacionais e internacionais deverá ser feita, exclusivamente, pelo presidente, pelo vice-presidente ou pelo corregedor-geral. Para as viagens ao exterior, o transporte aéreo desses magistrados será feito somente na classe executiva. É o que decidiu o colegiado do órgão na sessão de segunda-feira (10), ao aprovar alterações na Resolução 340, de 11 de fevereiro de 2015.


MTE recolhe mais de R$ 102 milhões para o FGTS – 11/08/2015
As ações dos auditores fiscais do Trabalho (AFTs) alcançaram, entre janeiro e junho de 2015, mais de 17,5 milhões de trabalhadores em todo o país. No período, 138,8 mil empresas foram fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), das quais 47,2 mil acabaram sendo autuadas. Como resultado, foram recolhidos R$ 102,64 milhões ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse montante ainda crescerá significativamente, já que foram lavradas, desde janeiro, 10.113 notificações, que somam mais de R$ 1,1 bilhão em multas. O balanço, com os resultados das ações promovidas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, também revela que, neste ano, 5.148 crianças e adolescentes foram afastados de situações irregulares de trabalho.  Além disso, 137.264 trabalhadores passaram a estar oficialmente registrados, tendo seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

MTE pretende incluir 1,7 milhão de aprendizes até 2019 – 12/08/2015
O Ministério do Trabalho e Emprego pretende ampliar as oportunidades de qualificação profissional e de acesso ao mercado de trabalho para adolescentes e jovens, com trabalho decente e desenvolvimento social para o país. O objetivo é incluir 1.700.000 aprendizes – meta que já está incluída no Plano Plurianual 2016-2019. (...) Além disso, o Ministério vai encaminhar à Casa Civil um anteprojeto de lei que propõe ampliar para a toda a administração pública direta, autárquica e fundacional, a regulamentação de contratação de aprendizes.

Brasil quer eliminar piores formas de trabalho infantil até 2016 – 13/08/2015
O Brasil assumiu o compromisso de eliminar as piores formas de trabalho infantil que constam na lista TIP – Trabalho Infantil Proibido, até 2016. Visando cumprir essa meta, estipulada durante a 3ª Conferência Global sobre Trabalho Infantil, o Ministério do Trabalho e Emprego está intensificando as fiscalizações. Os auditores fiscais do trabalho do Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Infantil, criado ano passado por meio da Instrução Normativa 112/2014, estão focados no planejamento de operações de âmbito nacional para esse segundo semestre, partindo de denúncias concretas e têm como principal objetivo a eliminação dos casos de crianças e adolescentes que exercem as atividades da lista TIP.

Fundacentro realiza 3º Congresso Internacional de Ciências do Trabalho, Meio Ambiente, Direito e Saúde – 14/08/2015
Temas como os impactos da terceirização, precariedade do trabalho e desafios à consolidação da democracia na América Latina estarão na pauta do evento. Estão abertas as inscrições para participar gratuitamente do III Congresso Internacional de Ciências do Trabalho, Meio Ambiente, Direito e Saúde. O evento ocorre entre os dias 24 e 28 de agosto, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. A Fundacentro – instituição de pesquisa em saúde e segurança do trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego -  a Asociacion Latinoamericana de Abogados Laboralistas – ALAL e o Ministério Público do Trabalho – MPT são os organizadores do evento que é gratuito.


Empresa de transportes é obrigada a corrigir jornada de motoristas
A Transportadora Gaspar (Santos, SP) firmou no início de agosto um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos comprometendo-se a regularizar a jornada de trabalho de seus motoristas. Investigação do MPT constatou que os motoristas das vans pertencentes à empresa trabalhavam mais de 12 horas por dia, constantemente, muito mais do que as 8 permitidas nas leis trabalhistas.

Nova campanha do MPT reforça os direitos dos trabalhadores
Uma nova campanha alertando os trabalhadores sobre seus direitos pode ser vista desde sábado nos trens do Metrô e da CPTM. Com o slogan “Trabalhador que conhece seus direitos é trabalhador consciente”, o Ministério Público do Trabalho espera conscientizar trabalhadores de que trabalhar sem descanso, não usar equipamentos de segurança, receber pagamento “por fora”, trabalhar sem registro em carteira e fazer horas extras em excesso não é um bom negócio e que as práticas devem ser denunciadas.

MPT ganha ação de R$ 500 mil contra Record
A Rádio e Televisão Record foi condenada na semana passada ao pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos. Em investigação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo constatou que a empresa não comunicava ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) acidentes e doenças que seus empregados sofriam em decorrência do trabalho. O órgão então entrou com a ação civil pública que resultou na condenação da emissora.






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