ATO GP/CR Nº 01/2016 - DOEletrônico 07/01/2016
Institui a Certidão Eletrônica de Ação Trabalhista em Tramitação e dispõe sobre o seu fornecimento no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Atos

ATO GP Nº 01/2016 – DOEletrônico 07/01/2016
Institui o Regimento do Comitê Gestor Regional para Implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Atos

PORTARIA GP/CR Nº 90/2015 - DOEletrônico 07/01/2016
Suspende os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, do expediente, do atendimento ao público, da distribuição dos feitos e das audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba, no dia 18 de dezembro de 2015.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

   

DECRETO Nº 8.618/2015 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 30/12/2015
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 83/2015 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL -  DOU 21/12/2015
Estabelece procedimentos relativos ao Seguro-Desemprego devido aos pescadores profissionais artesanais, durante o período de defeso, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego / Ministério da Previdência Social

RESOLUÇÃO CSJT Nº 159/2015 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 18/12/2015
Dspõe sobre a Política Nacional de Educação para servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT












ATO GP Nº 02/2016 - DOEletrônico 07/01/2016
Institui o Comitê Gestor Regional do Sistema SIGEO-JT (Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e designa seus membros.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Atos

EDITAL - COMISSÃO DO XL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 07/01/2016
Comunica a Sessão Pública para julgamento dos recursos interpostos em face da Segunda Prova Escrita - Sentença (2ª Etapa), ocorrerá no dia 26 (vinte e seis) de janeiro de 2016, às 13:00 horas, no 24º andar do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na Rua da Consolação, nº 1272, São Paulo.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região - Institucional - Concursos

PORTARIA GP Nº 87/2015 - DOEletrônico 07/01/2016
Altera Portaria GP nº 20/2010, que disciplina a aquisição, renovação, uso e estacionamento de veículos oficiais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias


     

DECRETO Nº 8.616/2015 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 29/12/2015
Regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

DECRETO Nº 8.626/2015 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 31/12/2015
Altera os Decretos (7.903/13, 8.184/14, 8.186/14, 8.194/14, 8.224/14, dentre outros), para prorrogar o prazo de vigência das margens de preferência.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 703/2015 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 21/12/2015
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 707/2015 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 31/12/2015
Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e a Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, para alterar os prazos que especifica.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos












Convocação para trabalhar no período de férias gera pagamento em dobro - DOEletrônico 02/10/2015
De acordo com o relatado pela Desembargadora do Trabalho Maria da Conceição Batista em acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Recurso ordinário. Convocação para trabalho no período de férias. Ofensa ao art. 134. Reparação devida. O descanso anual do empregado, via de regra, deve ser concedido em um único período, e excepcionalmente em dois períodos, consoante as ressalvas do §1º do art. 134 da CLT. Não demonstrada a excepcionalidade da convocação ao trabalho no período do gozo de férias é devido o pagamento indenizado, de forma dobrada. Inteligência do art. 9º c/c art. 137 da CLT”. (Processo 00015562620145020047 / Acórdão 20150864005) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Acordo extrajudicial só tem eficácia liberatória em relação às parcelas que discrimina - DOEletrônico 02/10/2015
Assim relatou o Juiz Convocado Maurílio de Paiva Dias em julgamento da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Recurso ordinário. Termo de confissão de dívida. Acordo extrajudicial. Quitação geral ou eficácia liberatória não caracterizadas. A legislação trabalhista pátria não outorgou a qualquer instituto jurídico a possibilidade de conferir ampla, geral e irrevogável quitação das verbas do contrato de trabalho, nem mesmo pela via descrita no art. 477 e §§ da CLT. O ramo juslaboral é informado pelo princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, que traduz a impossibilidade jurídica de despojamento por simples manifestação de vontade das vantagens e proteções asseguradas pela ordem jurídica e pelo contrato de trabalho. E estando tais direitos embasados em normas imperativas, não podem, de uma forma geral, ser afastados pela vontade das partes. No caso específico dos autos, o documento assinado pelas partes sequer discrimina a quais títulos dá quitação, impossibilitando inclusive apreciação de eventual compensação. Vale lembrar que a súmula 330 do C. TST determina que a rescisão tem eficácia liberatória apenas em relação as parcelas nele consignadas, não podendo as partes livremente, emprestar alcance maior à quitação, notadamente quando esta se traduz em nítida desvantagem ao empregado, no que pertine à renúncia de seu direito de postular em Juízo verbas que porventura entenda lhe serem devidas. Mantida a sentença que não reconheceu os efeitos de transação à confissão de dívida feita pelo reclamante”. (Processo 00003325920145020433 / Acórdão 20150864595) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Recesso forense equipara-se a férias para efeito de prazos processuais - DOEletrônico 02/10/2015
Segundo relatado pela Desembargadora do Trabalho Sonia Maria de Oliveira Prince Rodrigues Franzini em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Recesso forense. Suspensão dos prazos processuais. O C. TST, por meio de sua Súmula nº 262, II, firmou entendimento no sentido de que o recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, fixado pelo artigo 62, I, da Lei 5.010/1966, equipara-se ao período de férias para efeito de prazos processuais. Desta forma, aplica-se a regra contida no artigo 179 do CPC, segundo o qual, “ A superveniência das férias suspenderá o curso do prazo; o que lhe sobejar recomeçará a correr no primeiro dia útil seguinte ao termo das férias”. (Processo 00004863020155020017/ Acórdão 20150853755) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

São devidos honorários sucumbenciais em ação de cobrança de contribuição sindical rural - DOEletrônico 02/10/2015
Conforme acordão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado pelo Desembargador do Trabalho Marcelo Freire Gonçalves: “Recurso ordinário. Ação de cobrança de contribuição sindical rural. Honorários advocatícios. A Instrução Normativa nº 27/2005 do TST, a qual dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho em decorrência da ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45/2004, estabelece em seu art. 5º que "exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência". Destarte e considerando-se que a ação de cobrança enquadra-se perfeitamente na hipótese supra aludida, forçosa a condenação do Sindicato réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência”. (Processo 00015132620145020262 / Acórdão 20150853909) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Empresa é condenada por arrombamento de armário concedido a empregado - DOEletrônico 06/10/2015
O Desembargador do Trabalho Alvaro Alves Noga, da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, assim relata: “Dano moral. Revista. Arrombamento a armário concedido aos empregados. Caracterização. A conduta da reclamada em arrombar armários concedidos a seus funcionários se revela abusiva. Ao fornecer equipamento para que os trabalhadores acondicionem pertences pessoais, cumpre ao empregador respeitar a privacidade de seus empregados, sob pena de afronta à intimidade e dignidade da pessoa humana, valores consagrados na Constituição Federal. Na hipótese, a revista só seria admissível se efetuada em razão de motivo ponderoso, de forma indistinta, mediante comunicação prévia aos empregados, autorizando-se que esses a acompanhassem e sem a exposição de seus pertences pessoais. Dano moral que se reconhece”. (Processo 00015814620135020444 / Acórdão 20150878561) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)






TST declara legalidade de jornada móvel com salário proporcional adotada pelo McDonald´s - 04/01/2016
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida cláusula de contratos individuais de trabalho da Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (McDonald's) em Curitiba (PR) que estabelecia jornada semanal móvel e variável. A decisão absolve a rede de lanchonetes da condenação ao pagamento do salário mínimo da categoria profissional, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, independentemente do número de horas trabalhadas. (RR-9891900-16.2005.5.09.0004)


Grupo dono da Riachuelo terá de pagar pensão mensal a costureira submetida a ritmo excessivo de produção - 04/01/2016
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Guararapes Confecções S.A. (Grupo Riachuelo) ao pagamento de R$ 10 mil e pensão mensal a uma costureira que teve sua capacidade laboral diminuída devido à jornada exaustiva de trabalho exigida pela empresa. A condenação baseou-se no artigo 950 do Código Civil, que determina a concessão de indenização às vitimas de incapacidade laboral desenvolvida no desempenho da atividade profissional. (RR-66600-86.2011.5.21.0008)


Incra responderá por aviso-prévio e multa do FGTS de empregado de fazenda desapropriada - 05/01/2016
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra decisão que o condenou a pagar aviso-prévio indenizado e multa de 40% do FGTS a um empregado de uma fazenda desapropriada no Município de Goianá (MG) para fins de reforma agrária. A autarquia alegava que a desapropriação do terreno se deu por interesse social, mas não conseguiu demonstrar divergências na interpretação da CLT que permitissem o exame do recurso de revista pelo TST. (AIRR-1770-57.2013.5.03.0036)

JT não reconhece vínculo de auxiliares de cartório privatizado com Estado do RS - 05/01/2016
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou o vínculo de emprego com o Estado do Rio Grande do Sul de um grupo de auxiliares contratados diretamente por cartórios cíveis privatizados do Fórum Central de Porto Alegre. Além de prevista na Organização Judiciária do Estado a contração de empregados por titulares desses cartórios, a admissão no serviço público exige aprovação em concurso público, e, no caso, o recrutamento foi feito livremente pelo titular das serventias. (AIRR-267900-14.2009.5.04.0018)

Vigilante do sexo masculino não consegue direito a intervalo intrajornada garantido às mulheres - 06/01/2016
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista de um vigilante bancário que pleiteava o pagamento relativo à supressão do intervalo de 15 minutos entre a jornada de trabalho regular e o início das horas extraordinárias, previsto no artigo 384 da CLT. A norma que garante o benefício faz parte do capítulo de proteção ao trabalho da mulher. (RR-82000-37.2009.5.12.0049)

Engenheira de negócios receberá indenização por uso de seu nome em site da empregadora após rescisão - 06/01/2016
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Latour Capital do Brasil Ltda. a indenizar em R$ 5 mil uma engenheira de negócios por danos à sua imagem. O entendimento foi o de que houve abuso do poder diretivo na inclusão do nome da ex-empregada no rol de principais executivos na página da internet da empresa, sem o seu consentimento, após a extinção do contrato de trabalho. (ARR-1206-78.2012.5.02.0024)

Processo que condenou Escelsa por submeter terceirizados a condições desumanas será enviado ao MPT - 06/01/2016
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um processo no qual a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (Escelsa), sociedade de economia mista, foi condenada por submeter trabalhadores  terceirizados a condições de trabalho desumanas seja remetido ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para as providências cabíveis. A decisão foi tomada no julgamento de recurso da empresa contra a condenação ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por dano moral a um eletricista. (RR-90800-08.2009.5.17.0181)

Trabalhador sindicalizado não será reembolsado por contribuição de 7% aprovada em assembleia - 07/01/2016
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso do Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo e reformou decisão que condenava a entidade a devolver descontos mensais de 7% do salário de um trabalhador portuário avulso sindicalizado do Porto de Santos (SP). Segundo o entendimento do ministro relator, José Roberto Freire Pimenta, não cabe ao Poder Judiciário se manifestar acerca de descontos sindicais definidos em assembleia geral da categoria de trabalhador membro do sindicato. (RR-114-94.2011.5.02.0446)

Sindicato não consegue receber contribuição patronal de empresa considerada holding - 07/01/2016
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de entidades sindicais patronais contra decisão que isentou a Tamaris Administradora Ltda., de Jaraguá do Sul (SC), do recolhimento da contribuição sindical patronal. A Turma entendeu que a empresa atua como holding pura, sem empregados, e se baseou em reiteradas decisões do TST no sentido de que, nessa condição, ela não é obrigada a recolher o tributo. (RR-2396-83.2010.5.12.0019)













Inviável trâmite de ação que discute férias repartidas de juízes federais - 22/12/2015
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Ação Originária (AO) 1540, ajuizada pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) contra a Deliberação 454/2001, do  Tribunal de Contas da União (TCU), e a Resolução 299, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, para que fosse assegurada aos juízes federais a cisão de períodos de férias. (AO 1540)

Questionada norma sobre perícia por médicos não integrantes de carreira da Previdência - 28/12/2015
A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5438, com pedido de liminar, contra o artigo 1º da Lei 13.135/2015, que incluiu dispositivo na Lei 8.213/1991 (parágrafo 5º no artigo 60) permitindo, em determinadas hipóteses, a realização de perícias médicas no âmbito do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por pessoas não integrantes da carreira de perito médico da Previdência Social. (ADI 5438)

Norma sobre demissão por insuficiência de desempenho de procuradores de SP é objeto de ADI - 04/01/2016

A Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5437, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Lei Complementar 1.270/2015, do Estado de São Paulo, que estabeleceu a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do estado. De acordo com a entidade, ao prever a submissão dos procuradores estaduais a avaliações periódicas e sua demissão no caso de insuficiência de desempenho, as regras questionadas desrespeitam a Constituição Federal. (ADI 5437)


Greve: STJ determina que policiais rodoviários continuem trabalhando - 29/12/2015
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, determinou que a Polícia Rodoviária Federal não entre em greve ou inicie qualquer movimento do tipo operação padrão que possa comprometer a segurança de quem vai pegar as estradas neste fim de ano. (Pet 11236)






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