INFORMATIVO Nº 01-A/2004

DESTAQUES

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 19/12/2003 - DOU 31/12/2003 - (REFORMA DA PREVIDÊNCIA)
Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. 
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Constituição Federal e Emendas

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42, DE 19/12/2003 - DOU 31/12/2003
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Legislação - Constituição Federal e Emendas

PROVIMENTO Nº 08/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 24/12/2003
Altera os procedimentos que os Tribunais Regionais do Trabalho devem adotar para prestar informações ao Tribunal Superior do Trabalho sobre as atividades judiciais da Corte e a produtividade de seus Juízes.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

LEGISLAÇÃO

ATO Nº 515, DE 17/12/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 22/12/2003
1 - O expediente do TST, de 2 a 31 de janeiro de 2004, será das 12 às 18 horas.
2 - Durante o recesso forense e o mês de janeiro de 2004, responderão pela Presidência do Tribunal os seguintes Ministros:- Ex.mo Sr. VANTUIL ABDALA: 20 a 28 de dezembro de 2003;
- Ex.mo Sr. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO: 29 de dezembro de 2003 a 11 de janeiro de 2004;
- Ex.mo Sr. JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA: 12 e 13 de janeiro de 2004;
- Ex.mo Sr. JOÃO ORESTE DALAZEN: 14 a 18 de janeiro de 2004;
- Ex.mo Sr. JOSÉ LUCIANO DE CASTILHO PEREIRA: 19 a 25 de janeiro de 2004;
- Ex.mo Sr. RONALDO JOSÉ LOPES LEAL: 26 de janeiro a 1º de fevereiro de 2004.
- A partir de 2 de fevereiro de 2004 o Presidente reassumirá as funções.

ATO Nº 520, DE 18/12/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 26/12/2003
O empenho das dotações orçamentárias e a movimentação financeira destinadas aos conjuntos de atividades e de projetos do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignados na Lei Orçamentária de 2003 e nos créditos adicionais, ficam limitados aos valores constantes do anexo deste Ato.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

ATO Nº 534, DE 26/12/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 31/12/2003
Divulga os valores previstos para inscrição em Restos a Pagar não processados no exercício de 2003, no âmbito da Justiça do Trabalho, relativos a despesas discricionárias e não financeiras, não excedentes a 50% (cinqüenta por cento) do valor inscrito no exercício de 2002, conforme discriminação constante do Anexo a este Ato.

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETARIVO Nº 26, DE 26/12/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/SRF - DOU 30/12/2003
Dispõe sobre a incidência do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma e valores a título de pensão de portador de moléstia grave recebidos pelo espólio ou por seus herdeiros.

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 24, DE 23/12/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/SRF - DOU 29/12/2003
Dispõe sobre a incidência do imposto de renda sobre os prêmios de seguro de vida com cobertura por sobrevivência pagos pelo empregador em favor do empregado pessoa física.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de interesse - Ministério da Fazenda

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 381, DE 30/12/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/SRF - DOU 05/01/2004
Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 377, DE 30/12/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA/SRF - DOU 02/01/2004
Aprova os formulários para a Declaração de Ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa física relativos ao exercício de 2004, ano-calendário de 2003.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 100, DE 18/12/2003 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/INSS - DOU 24/12/2003
Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pelo INSS, sobre os procedimentos e atribuições da fiscalização do INSS e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos de interesse - Ministério da Previdência Social

LEI Nº 10.825, DE 22/12/2003 - DOU 23/12/2003
Dá nova redação aos arts. 44 e 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
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LEI Nº 10.828, DE 23/12/2003 - DOU 24/12/2003
Altera a Legislação Tributária federal.

LEI Nº 10.833, DE 29/12/2003 - DOU 30/12/2003
Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 155, DE 23/12/2003 - DOU 24/12/2003 - EDIÇÃO EXTRA
Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 1, DE 05/01/2004 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU 06/01/2004
A implementação imediata dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, relativos ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, obedecerá às disposições desta Portaria.

PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 29/12/2003 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DOU 30/12/2003
Determina que os valores contingenciados, referentes à limitação de movimentação financeira e de empenho de dotações orçamentária consignadas aos Órgãos do Poder Judiciário na Lei nº 10.640, de 14/01/2003, após a ampliação de limites, objeto da Mensagem nº 746 da Presidência da República, passam a ser os constantes do anexo a esta Portaria.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF

PORTARIA Nº 35, DE 29/12/2003 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA/SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - DOU 30/12/2003
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, na forma do Anexo a esta Portaria.

PORTARIA Nº 66, DE 19/12/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/SIT - DOU 22/12/2003
Dispõe sobre o recadastramento das pessoas jurídicas beneficiárias, fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva do Programa de Alimentação do Trabalhador.

PROVIMENTO Nº 3/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 26/09/2003 - REPUBLICADO EM VIRTUDE DE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO - DJ 23/12/2003
Permite às empresas que possuem contas bancárias em diversas agências do país o cadastramento de conta bancária apta a sofrer bloqueio on line realizado pelo sistema BACEN JUD. Na hipótese de impossibilidade de constrição sobre a conta indicada por insuficiência de fundo, o Juiz da causa deve expedir ordem para que o bloqueio recaia em qualquer conta da empresa devedora e comunicar o fato, imediatamente, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para descadastramento da conta bancária. (NR)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RECOMENDAÇÃO Nº 6, DE 17/12/2003 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU 22/12/2003
Recomenda que qualquer mudança na base de cálculo da Previdência Social seja antecedida de profundo e amplo debate, embasado por dados técnicos comprovados, de extrema confiança e credibilidade.

RESOLUÇÃO Nº 279, DE 22/12/2003 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 29/12/2003
Convoca sessão especial de abertura do ano judiciário.

RESOLUÇÃO Nº 280, DE 23/12/2003 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DOU 29/12/2003
Torna pública a tabela de remuneração dos servidores do Supremo Tribunal Federal.
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RESOLUÇÃO Nº 347, DE 23/12/2003 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 29/12/2003
Institui o Sistema de Atividades Judiciárias da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ

RESOLUÇÃO Nº 348, DE 23/12/2003 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 29/12/2003
Regulamenta os procedimentos relativos ao cumprimento de decisões judiciais de repercussão nas folhas de pagamento de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

RESOLUÇÃO Nº 375, DE 19/12/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 23/12/2003
Autoriza a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, no Banco do Brasil S/S, para aplicação no Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER Urbano.

RESOLUÇÃO Nº 376, DE 19/12/2003 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 23/12/2003
Institui o Plano de Ação para o Sistema Nacional de Emprego - PLANSINE nos exercícios de 2004 a 2007 e estabelece critérios para a transferência de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT às unidades integrantes do Sistema Nacional de Emprego - SINE no exercício de 2004.

RESOLUÇÃO NORMATIVA-RN Nº 59, DE 19/12/2003 - MINISTÉRIO DA SAÚDE - DOU 22/12/2003
Dispõe sobre plano privado de assistência à saúde exclusivamente odontológico em regime misto de pagamento.

RESOLUÇÃO Nº 1.234, DE 17/12/2003 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU 22/12/2003
Aprova o Regimento Interno dos Conselhos de Previdência Social, unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social, junto às Superintendências Regionais e Gerências Executivas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 12/12/2003 - MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - DOU 22/12/2003
Estabelece normas a serem adotas nos conflitos de atribuição ocorridos em processos judicias e suscitados perante as Câmaras de Coordenação e Revisão.

SÚMULA Nº. 10 - TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DAS DECISÕES DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DJ 03/12/2003 - REPUBLICADA DJ 23/12/2003
O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST afirma inviabilidade de PDV com indenização adicional - 06/01/2004
A indenização adicional para o empregado demitido sem justa causa no mês anterior à data-base, prevista no art. 9º da Lei nº 7238/84, não é compatível com o sistema de desligamento voluntário, o chamado PDV. Esse entendimento foi firmado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar um recurso de revista, de acordo com o voto do ministro Lélio Bentes. A causa foi interposta no TST por um ex-funcionário da Telecomunicações do Amazonas S/A – Telemar. (RR 250/02) 

TST confirma punição para má-fé do empregado em juízo - 06/01/2004
O empregado que postula em juízo, sem qualquer ressalva, parcela salarial já quitada na rescisão contratual incorre em litigância de má-fé. A afirmação foi feita pelo ministro João Oreste Dalazen ao examinar recurso de revista da Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A. A decisão unânime favorável à empresa foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho e resultou em reforma de posicionamento anterior adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2ª Região). (RR 480648/98) 

Motorista de fazenda é trabalhador rural - 05/01/2004
O enquadramento do trabalhador como urbano ou rural tem por base a atividade preponderante da empresa à qual presta seus serviços. Mesmo em se tratando de categoria diferenciada, aplicam-se ao trabalhador nessas circunstâncias as regras previstas para os rurícolas, inclusive o prazo prescricional de cinco anos. (RR 663151/2000) 

TST reconhece recurso feito por peticionamento eletrônico - 05/01/2004
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho conheceu (aceitou) recurso ordinário em mandado de segurança de um ex-empregado da Fyre Controle de Portarias, Conservação e Limpeza Ltda. impetrado por meio do sistema de peticionamento eletrônico criado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região). Na fase de conhecimento do recurso, o relator do processo no TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, considerou regular a representação porque a assinatura das razões recursais ocorreu por meio de assinatura eletrônica, com a respectiva certificação por senha. (ROMS 86704/2003) 

Incorporação confere natureza salarial à participação nos lucros - 02/01/2004
A incorporação ao salário do empregado da parcela conhecida como “participação nos lucros” confere a essa vantagem econômica natureza salarial, o que acarreta repercussões em outros itens da remuneração do trabalhador. Essa posição foi adotada pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho durante exame e concessão de um recurso de revista relatado pelo ministro Gelson de Azevedo e interposto por um ex-funcionário da Empresa Energética de Sergipe S.A. (Energipe). (RR 536514/1999) 

Fechamento da empresa encerra estabilidade de membro da CIPA - 02/01/2004
O encerramento das atividades da empresa ou mesmo o fim das atividades do setor principal do órgão empregador autoriza o término do período de estabilidade provisória no emprego prevista na legislação para o integrante de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Esse entendimento unânime foi firmado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar um recurso de revista proposto por um ex-empregado da Companhia Industrial Paulista de Papéis e Papelão. (RR 545933/1999) 

TST exclui MPT de ação sobre contratação anterior a 1988 - 23/12/2003
O Ministério Público do Trabalho (MPT) não possui legitimidade para questionar a contratação direta, sem concurso público, de empregado de empresa pública, ocorrida antes da vigência da Constituição Federal de 1988. Sob esse entendimento, a Subseção de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu embargos em recurso de revista a um ex-prestador de serviços da antiga Telecomunicações de Santa Catarina S/A (Telesc), incorporada posteriormente pela Brasil Telecom S/A. (ERR 467503/98) 

TST garante participação nos lucros à telefonista da Telemar - 23/12/2003
A Primeira Turma do TST garantiu o direito de uma ex-telefonista da Telemar - antiga Telecomunicações de Pernambuco S/A - a receber parcela equivalente à participação nos lucros da empresa correspondentes ao exercício de 1998, ano em que se desligou da companhia por força de adesão a plano de incentivo à demissão, chamado internamente de PIRC - Plano Incentivado de Rescisão Contratual. A adesão da empregada ao PIRC ocorreu em novembro de 1998 e seu direito à participação nos lucros foi negado pela empresa com base em cláusula de acordo coletivo que garantia o benefício aos empregados cujos contratos estivessem em vigência em 31/12/1998. (RR 804118/2001) 

Ação movida por sindicato sobrepõe-se a iniciativa individual - 22/12/2003
A substituição processual - situação em que o sindicato recorre à Justiça em nome dos trabalhadores -, quando abrange todos os integrantes da categoria, não faculta aos trabalhadores buscarem por meio de ação individual os mesmos direitos. A existência de duas ações contra a mesma pessoa, física ou jurídica, com objetivos idênticos, caracteriza a litispendência . Ao julgar recurso de revista de um petroleiro que ingressou na Justiça com o mesmo pedido de outra ação movida pelo sindicato da categoria, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Vara do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região), que haviam considerado configurada a litispendência. (RR 464392/1998) 

TST garante estabilidade a empregado de fundação pública - 19/12/2003
O trabalhador celetista de fundação pública que preencher os requisitos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) tem direito à estabilidade no emprego, mesmo que o órgão possua personalidade jurídica de direito privado. Sob esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, por unanimidade, recurso de revista que garantiu a reintegração de um funcionário da Fundação para o Remédio Popular - Furp, que havia sido demitido sem justa causa pela entidade sediada em São Paulo. (RR 678030/00) 

TST garante irredutibilidade salarial a trabalhador acidentado - 19/12/2003
O empregado readaptado em nova função, devido à redução da sua capacidade de trabalho por doença profissional, tem direito à manutenção de seu salário, garantida em princípio constitucional (irredutibilidade). A posição foi adotada pela Primeira Turma do TST na concessão de recurso de revista a um empregado da Viação Grande Vitória Ltda. Com a decisão, o trabalhador teve assegurado seu direito às diferenças salariais entre sua remuneração inicial e a percebida após sua reintegração, apesar de percepção de auxílio-acidente pago pelo INSS. (RR 521477/98) 

Realidade dos fatos leva TST a garantir hora extra a motorista - 19/12/2003
A realidade dos fatos, verificada no curso do processo, sobrepõe-se aos termos fixados em norma coletiva. Sob essa orientação, a Primeira Turma do TST não conheceu um recurso de revista da Companhia de Bebidas Ipiranga. O posicionamento resultou na manutenção de decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (sede em Campinas - SP), que garantiu o pagamento de horas extras a um trabalhador externo dispensado pela empresa. (RR 1699/99) 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

Incide imposto de renda sobre resgate de previdência privada recolhida a partir de 1996 - 23/12/2003
Incide imposto de renda sobre os valores resgatados dos fundos privados de complementação de aposentadoria recolhidos a partir do ano de 1996, com a vigência a Lei 9.250/95. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros rejeitaram o recurso de Maria Ercília Flores e outros contra a Fazenda Nacional. (RESP 567779)

Turma de Uniformização: militares têm direito à complementação do reajuste de 28,86% - 19/12/2003
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais decidiu que os militares contemplados com reajustes inferiores ao de 28,86%, concedido em 1993 aos servidores públicos, têm direito à complementação desse percentual. 

Incidem juros moratórios em correção de conta do FGTS, mesmo sem ter havido saque - 19/12/2003
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais decidiu que nas ações de correção do saldo das contas de FGTS são devidos juros de mora no percentual de 0,5% ao mês, independentemente de ter havido ou não saque da quantia depositada. A decisão foi tomada em um pedido de uniformização contra decisão monocrática do juiz relator na Turma Recursal dos Juizados do Espírito Santo, que havia rejeitado embargos declaratórios interpostos pelo autor da ação. É a primeira vez, na história da Turma Nacional, que se admite esse pedido contra decisão monocrática. 

Turma Nacional admite pedido de uniformização contra decisão de relator - 19/12/2003
Decisão inédita foi proferida pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. Pela primeira vez em pouco mais de um ano de existência, a Turma Nacional deparou-se com um pedido de uniformização de interpretação de lei federal contra decisão monocrática de relator de uma Turma Recursal, decidindo ser cabível o pedido neste caso. O recurso, que via de regra é impetrado contra decisão da Turma Recursal (um órgão colegiado), foi admitido também contra decisão monocrática do juiz relator dessa Turma. A decisão, no caso, do juiz relator do processo na Turma Recursal do Espírito Santo, foi a rejeição de embargos declaratórios interpostos contra decisão do juiz do Juizado Especial Federal do estado. O pedido de uniformização interposto junto à Turma Nacional, contra a decisão do juiz da Turma Recursal, foi conhecido e provido. (Processo n. 200250500012809).

STJ decide que verba honorária é indevida a defensor público - 19/12/2003
Por maioria de votos, a Primeira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de ser indevida verba honorária sucumbencial à Defensoria Pública estadual, decorrente de condenação contra a Fazenda em causa patrocinada por defensor público. A decisão favoreceu o Estado do Rio Grande do Sul que alegou divergência entre decisões da Primeira e Segunda Turmas do STJ. (Eresp 493342)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

Supremo recebe ações contra a reforma da Previdência - 02/01/2004
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 3104 e 3105), com pedido de liminar, contra artigos da Emenda Constitucional nº 41, da reforma da previdência social. A entidade questiona a cobrança previdenciária dos servidores inativos e dos pensionistas e a mudança nas regras de transição para a aposentadoria dos funcionários públicos, alegando que as novas disposições legais ferem o direito adquirido dos servidores.

PFL aciona STF contra convênio firmado entre o Banco Central e o TST - 30/12/2003
O Partido da Frente Liberal (PFL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3091), com pedido de liminar, contra convênio firmado entre o Banco Central e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O convênio permite ao TST e aos Tribunais Regionais do Trabalho o acesso, via internet, ao Sistema de Solicitações do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil (Bacen Jud). Na ação, o partido pede também a inconstitucionalidade dos Provimentos 1 e 3/2003 baixados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho que regulamentam o convênio.

STF recebe ADI contra artigos do Estatuto do Idoso - 23/12/2003
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096) no Supremo Tribunal Federal contra disposição do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) que limita o acesso gratuito dos maiores de 65 anos aos serviços seletivos e especiais de transporte urbano. Ele pede a concessão de medida liminar que suspenda a restrição contida no artigo 39 do Estatuto, por limitar o alcance do que estabelecido pelo artigo 230, parágrafo 2º da Constituição Federal. 

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Última atualização em 06/01/2004