 
                                                                        
                       
                                                                        
                                                                        
                                         
Este
                                               é o Informativo do
TRT    da   2ª        Região,               elaborado       
  pela       Coordenadoria       de   Gestão Normativa           
 e  Jurisprudencial,            que     traz    sinopse  das últimas
       publicações              do    DOU,   DJ,  DOE e  Diários
       Oficiais Eletrônicos               ligadas      à   área
    trabalhista,   previdenciária                    e à  
     administração              pública,          bem
   como a jurisprudência          noticiada           nos Tribunais
               Superiores.
                                                                        
                                                                        
                                            
Este
Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas,
                                               acesse Informações
      Jurídicas                 -  Informativo
                                               Semanal
                                                                        
                                                                        
                                            
                      
                                                                         
INFORMATIVO                               Nº 4-A/2015
                                              (01/04/2015 a  09/04/2015)
                                                                        
                 
                                                                        
                                                                        
                     
                                                                 
                                                                        
         
 
                                     DESTAQUES
                    
                                                                        
                                                                         
                                                                        
                  
       
                                                                        
                            
                                                   
                                                   
                                                                        
                          
SÚMULAS
      - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 06/04/2015
            520
      - O benefício de saída temporária no âmbito
   da   execução penal é ato jurisdicional insuscetível
      de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento
      prisional.
            521
      - A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente
    de  pagamento imposta em sentença condenatória é
exclusiva      da Procuradoria da Fazenda Pública.
            522
      - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial
    é  típica, ainda que em situação de alegada
  autodefesa.
            Texto               
     na      íntegra no site do       TRT  2ª     Região 
   em                             Jurisprudência - Súmulas,
 OJs    e Precedentes Normativos
                                                            
                                                                        
          
                                                               
                                                                
                                                                         
                                                                        
  
                                                                       
                                                                        
                                                                        
                                            
 
                                                ATOS NORMATIVOS
                    
                                                                        
                                                                        
                                            
 
                                                
                                                                        
                                                                        
                
TRIBUNAL
                                        REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                 
ATO
      GP Nº 11/2015 – DOEletrônico 06/04/2015
            Institui o Comitê Orçamentário de 2º 
Grau   de  Jurisdição  no âmbito do Tribunal Regional 
do Trabalho     da 2ª Região.
             
           Texto na íntegra                       no site do TRT 2ª
     Região                       em   Legislação  
-   Normas       do   TRT-2   -   Atos     Normativos    - Atos
           
                     
ATO 
     GP/CR Nº 01/2015 – DOEletrônico 08/04/2015
            Institui o Projeto Piloto de conversão de autos físicos 
    em  digitais no Fórum Ruy Barbosa.          
           Texto na íntegra                       no site do TRT 2ª 
   Região                        em   Legislação   - 
 Normas      do   TRT-2   -   Atos     Normativos    - Atos 
 
                     
COMUNICADO 
     DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO – DOEletrônico 
  08/04/2015
           Comunica aos Srs. Advogados e ao público em geral que,
a  partir    do  dia 13/04/2015, a Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos
 atenderá     em suas novas instalações.          
           Texto na íntegra                         no site do TRT 
2ª     Região                       em   Legislação 
  -  Normas       do   TRT-2   -   Atos       Normativos    - Comunicados 
 da Administração    e outros órgãos
           
                     
EDITAIS - CONCURSO DE REMOÇÃO 
     - DOEletrônico 06/04/2015
            Divulgam a abertura de concursos de remoção para
 os  cargos    abaixo especificados:
           - Juiz
      Titular na 1ª Vara do Trabalho de Santos;
           - Juiz
      Titular na 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra.
           Texto na íntegra                       no site do TRT 2ª 
   Região                        em   Legislação   - 
 Normas      do   TRT-2   -   Atos     Normativos    - Editais
        
               
PORTARIA
    CR Nº 03/2015 – DOEletrônico 09/04/2015
        Altera a Portaria
    CR nº 78/2012. Estabelece a reunião temporária
das    execuções contra os devedores que especifica no Juízo
    Auxiliar em Execução.   
        Texto na íntegra                       no site do TRT 2ª
  Região                          em   Legislação  
-   Normas     do   TRT-2   -   Atos     Normativos    - Portarias
        
               
PORTARIA
    CR Nº 04/2015 – DOEletrônico 09/04/2015
        Revoga a Portaria
    CR nº 47/2012. Estabelece a reunião
  temporária de processos contra   os devedores que especifica no
Juízo   Auxiliar em Execução.
        Texto
    na íntegra                       no site do TRT 2ª Região
                           em   Legislação   -  Normas    
do     TRT-2   -   Atos     Normativos    - Portarias
        
                     
PORTARIA
      GP Nº 27/2015 – DOEletrônico 06/04/2015
           Altera a Portaria
      GP nº 100/2014. Feriados Fora da Sede. 
           Texto na íntegra                       no site do TRT 2ª 
   Região                        em   Legislação   - 
 Normas      do   TRT-2   -   Atos     Normativos    - Portarias
            
                                                                    
PROVIMENTO 
     GP/CR Nº 03/2015 – DOEletrônico 08/04/2015
           Altera Provimento 
     GP/CR nº 13/2006. Consolidação das Normas da Corregedoria
     do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
           Texto 
    na  íntegra                       no site do TRT 2ª Região
                           em   Legislação   -  Normas    
do     TRT-2   -   Atos     Normativos    - Provimentos
            
                       
RESOLUÇÃO
    GP Nº 01/2015 – DOEletrônico 09/04/2015
        Regulamenta os procedimentos aplicáveis à Uniformização
    de Jurisprudência prevista na Lei
    nº 13.015/2014.
        Texto
   na   íntegra                       no site do TRT 2ª Região
                           em   Legislação   -  Normas    
do     TRT-2   -   Atos     Normativos    - Resoluções
            
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                 
TRIBUNAIS
                                        SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS
                                                                        
                                                                        
                                                                   
                                  ATO
      CSJT.GP.SG.CGPES Nº 68/2015 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA
   DO   TRABALHO - DeJT 06/04/2015
            Altera a composição da Comissão Nacional 
de  Saúde     e Segurança do Trabalho, de que trata o ATO
      CSJT.GP.SG.CGPES nº 391, de 12 de novembro de 2012, alterado
  pelos    Atos CSJT.GP.SG.CGPES
      nº 290/2013 e CSJT.GP.SG.CGPES
      nº 210/2014.
            Texto              na 
 íntegra no site do       TRT     2ª     Região em    
                        Legislação          - Normas dos Conselhos 
          e Tribunais Superiores - CSJT, TST   e  CGJT
                                  
            DECRETO
      Nº 8.424/2015 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 01/04/2015
            Regulamenta a Lei
      nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre a
concessão       do benefício de seguro-desemprego, durante
o período de   defeso,    ao pescador profissional artesanal que exerce
sua atividade exclusiva   e  ininterruptamente.
            Texto              na 
 íntegra no site do       TRT     2ª     Região em    
                        Legislação          - Leis, Decretos 
          e Códigos
            
            DECRETO
      Nº 8.425/2015 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 01/04/2015
            Regulamenta o parágrafo único do art.
      24 e o art.
      25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre
    os  critérios para inscrição no Registro Geral da
 Atividade     Pesqueira e para a concessão de autorização,
 permissão     ou licença para o exercício da atividade
 pesqueira.
            Texto              na 
 íntegra no site do       TRT     2ª     Região em    
                        Legislação          - Leis, Decretos 
          e Códigos
        
        PORTARIA
    Nº 414/2015 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 09/04/2015
        Altera
    a Portaria nº 186/2008. Procedimentos para os pedidos de registro
    sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
        Texto              na íntegra no site do       TRT
      2ª     Região em                             Legislação
           - Órgãos          de Interesse - Ministério
               do Trabalho e Emprego
            
            PORTARIA
      INTERMINISTERIAL Nº 2/2015 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
     - DOU 01/04/2015
            Enuncia regras sobre o Cadastro de Empregadores que tenham submetido
    trabalhadores   a condição análoga à de escravo
    e revoga a Portaria
      Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011.
            Texto              na 
 íntegra no site do       TRT     2ª     Região em    
                        Legislação          - Órgãos 
          de Interesse - Ministério
               do Trabalho e Emprego
                                  
            RESOLUÇÃO
      Nº 742/2015 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 01/04/2015
            Altera a Resolução
      nº 736, de 8 de outubro de 2014, que estabelece procedimentos
   relativos   à concessão do Seguro-Desemprego.
            Texto              na 
 íntegra no site do       TRT     2ª     Região em    
                        Legislação          - Órgãos 
          de Interesse - Ministério
               do Trabalho e Emprego    
   
           
                                                                      
                                                                        
                                             
                                                                        
                       
                                                                        
                                                                        
                                            
 
                                                JURISPRUDÊNCIA
                    
                                                                        
                                                                        
                                            
 
                                                
                                                                        
                                                                        
         
TRIBUNAL
                                        REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
                                                                        
                                                                        
                                                                        
         
Limpeza de banheiros não
 é trabalho insalubre - DOEletrônico 17/03/2015
 Juíza Convocada Maria José Bighetti Ordoño Rebello
relata em acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região: “Já é pacífico que
a limpeza de banheiros de empresas e escritórios, mesmo com habitualidade, 
 por si só, não se traduz em trabalho insalubre. Não
 há no caso concreto sequer exposição real a agente
insalubre  no caso de uso de produtos de limpeza utilizados de forma comum
por qualquer  dona de casa e também não se trata de coleta
de lixo urbano.  Não se trata de atividade classificada como insalubre
na relação  oficial do Ministério do Trabalho. Interpretação
a luz  da Súmula 
 448 do C. TST”. (Processo 00005147420125020446 / Acórdão
 20150190500) 
(fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)  
   
Valor da indenização 
 moral deve levar em conta dano perpetrado, condição financeira
 do violador e caráter pedagógico da medida - DOEletrônico
 10/03/2015
   Consoante acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional
do  Trabalho da 2ª Região relatado pelo  Desembargador do
Trabalho  Nelson Nazar: “O dever de reparar se dá em razão
do fato violador,  com o intuito de buscar mitigar o dano sofrido pelo autor.
Trata-se de uma  satisfação de ordem moral, que não
serve para ressarcir  prejuízos e danos, mas deve representar o valor
e a importância  do bem imaterial protegido, levando-se em conta o
dano perpetrado, a situação  financeira da reclamada e o caráter
pedagógico da medida”.  (Processo 00015170220115020090 / Acórdão
20150161110)
 (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
   
  Impedimento de retorno
 do empregado por parte do empregador gera ônus para este - DOEletrônico
 09/03/2015
  Como interpretou a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
 Região e relatou o Juiz Convocado Maurílio de Paiva Dias:
“Após  a alta médica do INSS, a suspensão do pacto laboral
deixa de  existir, voltando o contrato em tela a produzir todos os seus efeitos.
Se  o empregador impede o retorno ao labor, deve tal situação
ser  vista como se o empregado estivesse à disposição
da empresa esperando ordens, onde o tempo de trabalho deve ser contado e
os salários e demais vantagens decorrentes o vínculo de emprego
quitados pelo empregador, nos termos do art.
 4º da CLT. Além disso, o mero fato de ensejar ao trabalhador
 a famosa situação de ‘limbo jurídico previdenciário
 trabalhista’ - quando o empregado recebe alta do INSS, porém ainda
 está inapto para o labor segundo a empresa – configura o dano à
 moral, posto que o trabalhador fica à mercê da própria
 sorte, sem meios para a própria sobrevivência e de seus dependentes”.
 (Processo 00018981120135020261 / Acórdão 20150154253)
 (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
  
  Comprovação de equívoco de digitação
 justifica não aplicação de multa - DOEletrônico
 09/03/2015
  Conforme entendimento da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
 da 2ª Região, relatado em acórdão pela Juíza
 Convocada Soraya Galassi Lambert: “Tendo em vista restar caracterizada a
boa-fé do executado, por claro equívoco de digitação
do nome da patrona do reclamante quando da transferência bancária
para pagamento da primeira parcela da avença, indevido o pagamento
da multa de 50% incidente sobre o avençado”. (Processo 00023733720125020055
 / Acórdão 20150169471)
 (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
  
  O agravo
de  petição deve ser firmado por advogado regularmente constituído
 -  DOEletrônico 24/02/2015
   Assim relatou a Juíza Convocada Adriana Prado Lima em acórdão
 da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:
 “O agravo de petição deve ser firmado por advogado regularmente
 constituído. A irregularidade na representação processual
 torna inexistente o apelo interposto, não havendo que se cogitar
em  oportunidade para regularização (Súmula
 383, do C TST). (Processo 00687008720005020441 / Acórdão
 20150098027)
 (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
  
  
                                                                        
                                                                        
                                    
                                              		OUTRAS
            EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO           PODERÃO
                SER EXAMINADAS  
                             NO BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 57/2014
   E 06/2015 
                                      		 (TURMAS)               
           		  
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                   
                                                   
                     
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                 
                                                                       
                                                                        
                                                                        
                
TRIBUNAL
                                        SUPERIOR DO TRABALHO
                                                                        
       (www.tst.jus.br         -  notícias)
                                                                        
                                                                        
                                                                        
 
                                                   
       Afastada  prescrição bienal em conversão de aposentadoria 
   por tempo de serviço para invalidez – 01/04/15
          A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição
     bienal em ação de um empregado da Companhia Catarinense
 de   Águas e Saneamento (CASAN) que pretendia o restabelecimento
do  plano   de saúde depois que sua aposentadoria por tempo de serviço
   foi convertida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em aposentadoria
    por invalidez. A Turma determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional
    do Trabalho da 12ª Região (SC) para prosseguir no julgamento
   da ação. (...) O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann,
   (...) considerou irrelevante o fato de ter transcorrido mais de dois anos
   entre o requerimento de aposentadoria por tempo de serviço e sua
 conversão   em por invalidez, pois os dois anos previstos no artigo
   7º da Constituição  Federal "referem-se a prazo
prescricional   para pleitear verbas trabalhistas,  e não conversão
de aposentadoria   perante o INSS". (Processo:  RR-1360-05.2011.5.12.0008)
          
          Trabalhador acidentado durante contrato de experiência tem
 estabilidade     reconhecida – 01/04/15
          A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visolux 
  Comunicação   e Sinalização Visual Ltda., de 
 Curitiba (PR), a pagar os salários   relativos ao período de
 estabilidade a um operador de máquinas   que sofreu acidente no período
 de experiência e foi demitido   durante o período de licença
  previdenciária. A decisão   segue a jurisprudência do
  TST, que reconhece o direito à estabilidade   a empregados contratados 
  por prazo determinado. (Processo: RR-1516-04.2011.5.09.0872)
          
          Retirada de autos por estagiária é considerada 
inválida     para ciência de decisão – 02/04/15
          Um empregado do Itaú Unibanco S. A. conseguiu reformar decisão
     que considerou válida a carga (retirada) dos autos feita por
uma    estagiária,  a partir da qual começou a contagem do
prazo  para  oposição  de embargos de declaração.
Ela  não  estava inscrita na  Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
nem tinha  o acompanhamento  do advogado  do empregado. A Quinta Turma do
Tribunal Superior  do Trabalho  deu provimento  ao recurso do bancário
para devolver os autos à  origem para  novo julgamento. (...) Ao examinar
o recurso  no TST, o relator,  desembargador  convocado Tarcísio Régis
 Valente, esclareceu  que o TST tem decidido majoritariamente no sentido
de  que o estagiário  não detém poderes para dar nos
autos  ciência de decisão  sem o acompanhamento de advogado
regularmente  constituído pela parte,  conforme estabelece o artigo
    3º, parágrafo
    2º, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994). (Processo: RR-2278200-85.1998.5.09.0005)
          
          Município não convence com tese de que indenização
     por dano moral é “confisco aos cofres públicos” – 02/04/15
          A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu
   de  recurso do Município de Americana (SP) contra condenação 
    ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$
  40  mil a um serralheiro que teve perda auditiva por não usar equipamentos
    de proteção individual (EPIs) adequados. O município
    alegava que a condenação representava "confisco aos cofres
   públicos" e que o Judiciário não deveria estimular
 a  "indústria da indenização", mas o relator, ministro
  Renato de Lacerda Paiva, entendeu que não houve as violações
   legais apontadas. (...) Ao não conhecer do recurso ao TST, o ministro
   Renato de Lacerda Paiva afirmou que não constatou a alegada violação
   ao artigo
    41 da Constituição Federal, que "não possui
qualquer     relação com os critérios de fixação 
 da   indenização por dano moral", e que as decisões 
apresentadas   para confronto de teses eram provenientes do Superior Tribunal 
de Justiça   (STJ) e da Justiça Comum. (Processo: RR-27400-48.2008.5.15.0007)
          
          Diarista que trabalhou por 12 anos na mesma casa tem vínculo
    de  emprego reconhecido – 06/04/15
          A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu 
 o  vínculo   empregatício de uma diarista que durante 12 anos 
 fez faxina três   vezes por semana numa residência em Niterói 
  (RJ). Segundo a  decisão, ela deve ser enquadrada como empregada 
doméstica,  profissão regulamentada na Lei 
   5.859/72. O relator do recurso da trabalhadora, desembargador convocado 
   Arnaldo Boson Paes, também determinou o retorno do processo à 
   Vara do Trabalho de origem, para que sejam julgados os demais pedidos decorrentes
   da relação de emprego. (Processo: RR-502-08.2012.5.01.0246)
          
          Cohab indenizará engenheiro coagido a desistir de ação
     trabalhista para manter emprego – 06/04/15
          A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais
 –  Cohab    MG foi condenada a indenizar em R$ 10 mil um engenheiro, ocupante
  de cargo    em comissão, coagido a escolher entre manter o emprego
  ou prosseguir    com ação trabalhista ajuizada contra a entidade.
  A Quinta  Turma  do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação,
   mas acolheu recurso da empresa e reduziu o valor da indenização,
    fixado inicialmente em R$ 100 mil. (Processo: RR-1454-56.2012.5.03.0011)
          
          Monitora de creche municipal não consegue enquadramento 
 como   professora  – 06/04/15
          A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu
  do  recurso  de uma monitora de creche contratada temporariamente pelo
Município      de Guaíra (SP) que pretendia ser enquadrada
na função      de professora e, assim, ter acesso ao Piso Nacional
do Magistério     Público (Lei 
   11.738/08). Segundo a relatora do processo, ministra Kátia Magalhães
   Arruda, ficou comprovado que ela nunca exerceu a atividade de docente.
(...).   "Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa, seria
necessário   o reexame do conjunto fático-probatório, 
procedimento que é  vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula
    126", concluiu. (Processo: RR-2751-65.2012.5.15.0011)
          
          Empresa não terá de se desculpar por promessa
de  emprego    não cumprida – 06/04/15
          A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação
     por dano moral imposta à Garantia Real Empresa de Segurança
     Ltda. a ordem de enviar pedido de desculpas por não ter cumprido
   promessa  de emprego feita a um vigilante de Amparo (SP). Ele chegou a
ter   sua carteira  de trabalho anotada com data futura, mas o registro foi
cancelado   pela empresa.  (...) No recurso ao TST, a Garantia questionou
a exigência   da retratação,  alegando que o vigilante
não formulou   nenhum pedido neste sentido na reclamação
trabalhista, caracterizando   o chamado julgamento  extra petita (além
do limite do pedido). O ministro  João Oreste  Dalazen, relator do
processo, entendeu que embora, em  tese, sejam desejáveis  outras
formas de reparação por  dano moral além da indenização
 pecuniária, a  determinação sem que houvesse pedido
nesse  sentido violou  a lei. (Processo: RR-15600-24.2009.5.15.0060)
          
          Sesi terá de enquadrar como professor empregados contratados
    sob  outras denominações – 07/04/15  
          A Justiça do Trabalho reconheceu como integrantes da categoria 
   diferenciada  dos professores os empregados do Serviço Social da 
 Indústria   (Sesi) que exercem atividades de magistério, mas 
 são contratados   como técnicos, monitores ou instrutores, 
entre outras denominações.   A entidade recorreu da decisão, 
 mas a Segunda Turma do Tribunal Superior   do Trabalho não conheceu 
 do recurso, não examinando, assim,   o mérito da matéria. 
 (...) Segundo o relator que examinou recurso  da instituição 
 no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, o Tribunal Regional decidiu corretamente, 
 em conformidade com o estabelecido  nos artigos 570 
   e 
   571 da CLT, que tratam do enquadramento sindical. Ainda de acordo com
   o relator, a decisão regional, com base nas provas do processo, 
foi   pautada também no princípio da primazia da realidade, 
vigente   no Direito do Trabalho. (Processo: RR-948900-82.2007.5.12.0034)
          
          Empregado vítima de chacotas por ter vitiligo receberá
   R$  50 mil – 07/04/15 
          A Comercial Zena Móveis Sociedade Ltda. (Lojas Marabraz, 
de  São    Paulo) foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior
  do Trabalho  a  pagar indenização por dano moral de R$ 50
mil  a um empregado    que, por ter vitiligo, era chamado pelos colegas de
"panda"  e "Michael Jackson",   entre outros apelidos. O valor inicialmente
fixado  pelo Tribunal Regional   do Trabalho da 2ª Região (SP),
de R$  300 mil, foi considerado   pela Turma em desacordo com os critérios
  de razoabilidade e proporcionalidade.   (Processo: RR-1083-71.2012.5.02.0221)
          
          Antecipação de aposentadoria de empregados antigos
 do  Banestes   é considerada discriminatória – 07/04/15
          A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a
existência      de discriminação por idade em resolução
do   Banestes   S.A. ao incentivar empregados a aderir ao Plano Antecipado
de  Afastamento   Voluntário (PAAV), sob pena de desligamento automático
 e compulsório.   A Turma acolheu o recurso de revista de uma aposentada
   que alegou dano moral   por ter sido obrigada a aderir ao PAAV e pedir
aposentadoria   proporcional   para não ser demitida. (Processo: RR-41700-02.2010.5.17.0003)
   
          
          Instituto de Cardiologia (RS) é condenado a indenizar 
auxiliar     operacional vítima de racismo – 07/04/15 
          A Fundação Universitária de Cardiologia (FUC), 
  de  Porto  Alegre (RS), mantenedora do Instituto de Cardiologia do Rio Grande
   de Sul,  foi condenada a indenizar uma auxiliar de serviço operacional
   vítima  de racismo cometido por uma colega. Perseguida e desrespeitada
   por uma secretária  que não era sua chefe imediata e a tratava
   com termos preconceituosos  na frente de colegas e alunos do hospital-escola,
   a auxiliar acabou afastada  do trabalho com problemas de depressão.
   (Processo: RR-1594-57.2012.5.04.0013)
          
          Palmeiras não consegue reduzir percentual do direito de
arena    devido   a Rivaldo – 08/04/15 
          A Sociedade Esportiva Palmeiras teve frustrada a pretensão 
 de  reduzir   o percentual do direito de arena do atleta Rivaldo Barbosa 
de Souza  de 20%   para 5%. O clube recorreu da decisão, que também
  reconheceu    a natureza salarial da verba, mas a Quinta Turma do Tribunal
  Superior do   Trabalho não conheceu do recurso. (...) Segundo o
relator,   ao afastar   a validade do acordo judicial que reduziu o percentual
do direito   de arena,   o Tribunal Regional decidiu em consonância
com a jurisprudência     do TST, que entende que os 20% estabelecidos
na Lei Pelé são     insuscetíveis de redução
por meio de acordo judicial     ou negociação coletiva, "pois
representam o percentual mínimo     a ser distribuído aos atletas
profissionais". (Processo: RR-2960-19.2012.5.02.0036)
          
          Tempo de curso de formação da Petrobras é 
 reconhecido    como vínculo empregatício – 08/04/15
          A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
     do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu
  como   tempo de serviço os 60 dias de treinamento do curso de formação
     exigido dos admitidos pela Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras).
  Por   unanimidade, a SDI-1 não conheceu de recurso da empresa contra
  a condenação  imposta em ação civil pública
   proposta pelo Sindicato  dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro
   do Estado da Bahia e pelo Ministério Público do Trabalho.
 Mantido  o entendimento,  os aprovados receberão o pagamento de diferenças
   salariais e vantagens previstas em lei e nos acordos coletivos durante
o  período.  (Processo: E-ED-RR-127100-25.2007.5.05.0002)
          
       Mantida reintegração de professora demitida por 
 universidade    de Curitiba – 09/04/15
          A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não 
 conheceu    de recurso da Sociedade Civil Educacional Tuiuti Ltda. de Curitiba 
 (PR)  contra  decisão que a condenou a reintegrar uma professora universitária.
    A reintegração foi determinada pelo Tribunal Regional do
 Trabalho   da 9ª Região (PR) com base no artigo 53 da Lei 9.394/96 
   (Lei de Diretrizes e Base da Educação - LDB) e no próprio
    regimento interno da universidade. (...) o TRT considerou a dispensa
ilícita      por não ter sido submetida ao colegiado de ensino
da instituição.      (...) Ao analisar o recurso da universidade
ao TST, o relator, ministro    Douglas  Alencar Rodrigues, destacou que o
entendimento da Corte é    no sentido  de que o artigo 53 da LDB não
restringe o poder da universidade    de  rescindir o contrato de trabalho.
No entanto, o regimento interno da   universidade,  por si só, seria
suficiente para manter a decisão   regional,  pois a norma, prevendo
dispensa por meio de ato do colegiado,  como apontado  pelo TRT, estabelece
uma condição mais benéfica   ao trabalhador.  (Processo:
RR-1077500-51.2005.5.09.0010)
          
          Instrutor que verificava consumo de combustível de caminhões
     receberá adicional de periculosidade – 09/04/15
          A Biosev Bioenergia S.A. foi condenada a pagar adicional de periculosidade
     a um instrutor de treinamento operacional que era responsável
pela     verificação do consumo de combustível de seus
caminhões.     A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho
não conheceu     de recurso da empresa contra a decisão. (...)
O relator do recurso,     ministro Vieira de Mello Filho, observou que, de
acordo com o laudo, o  instrutor   permanecia em média 15 minutos
por dia próximo à bomba   de abastecimento, o que, segundo
a jurisprudência do TST, garante o  direito ao adicional, previsto
no artigo 
   193 da CLT. (Processo: RR - 417-26.2012.5.15.0054)
          
          Falha no uso do Sistema de Protocolo Postal resulta em não
   conhecimento   de recurso – 09/04/15
          A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão
     que não conheceu do recurso de uma técnica de enfermagem
  que   deixou de cumprir as exigências para utilização
  do Sistema   de Protocolo Postal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
   Região   (RS). A falha no uso do sistema resultou na ausência
   de registro da   data de ingresso do recurso na agência postal,
levando    o TRT a considerar   a data da juntada do documento ao processo,
posterior    ao prazo recursal.  (...) Segundo o ministro Lelio Bentes Corrêa,
 relator  do recurso ao  TST, o TRT-RS não violou os princípios
 do devido  processo legal  nem do contraditório e da ampla defesa.
 Ele explicou  que o sistema  de protocolo postal foi criado pelo TRT-RS
a  fim de desburocratizar  e facilitar   o acesso ao Judiciário. "Por
 se tratar de meio alternativo  e facultativo,   cabe a quem o utiliza a
responsabilidade  por sua correta  utilização",   concluiu.
(Processo: RR-11063-32.2012.5.04.0271)                           
                             
                                                                        
                                                                
                                                        	   
                                                                        
                                                      
 
                                                e-CLIPPING 
                    
                                                                        
                                                                        
                                            
 
                                                
                                                                        
                                                                        
                          
SUPREMO                      TRIBUNAL FEDERAL
                                                                        
       (www.stf.jus.br         -  notícias)
                                                                        
                                                                        
                                                                        
     
Partido ajuíza nova 
    ADI contra medidas provisórias que alteram leis previdenciárias 
    – 07/04/2015
         O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou ação 
no  Supremo   Tribunal Federal (STF) para questionar as Medidas Provisórias
  (MPs)   664 
    e 665, 
    ambas editadas em 2014, que preveem mudanças nas leis previdenciárias 
    e trabalhistas. As MPs estão sendo contestadas por meio da Ação 
    Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5280, ajuizada pelo partido político 
    e que foi distribuída para o ministro Luiz Fux, que já possui
    sob sua relatoria outras ações sobre o tema. O PSB pede
a  concessão  de medida liminar para suspender os efeitos das MPs
por  considerar que elas  violam princípios constitucionais, como os
previstos  no artigo 
    62 da Constituição Federal, que trata dos critérios 
    de relevância e urgência para edição de medidas 
    provisórias, e 246, 
    uma vez que direitos trabalhistas e previdenciários não 
poderiam    ser alterados por medida provisória.
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                     
SUPERIOR             TRIBUNAL
                                                                        
         DE    JUSTIÇA               
                                                                        
       (www.stj.jus.br - notícias)
                                                                        
       
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                   
                                                   Escola indenizará 
    empregado por moto furtada no estacionamento – 09/04/2015
         Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze,
    a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve
acórdão    do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
que condenou uma instituição    de ensino a indenizar funcionário
que teve a motocicleta furtada  no  estacionamento disponibilizado a seus
alunos e empregados. A Sociedade  Educacional  Uberabense recorreu ao STJ
sustentando, entre outros pontos,  que a motocicleta  não estava estacionada
no local destinado aos funcionários;    que a instituição 
 não pode ser responsabilizada pelo    furto de veículo ocorrido 
 em estacionamento gratuito, não  controlado  e aberto ao público; 
 e que a Súmula 
    130 do STJ não se aplica ao caso, já que a instituição 
    sem fins lucrativos não pode ser considerada empresa e que a vítima 
    não era cliente, mas funcionário da escola. O ministro citou
    precedente da Quarta Turma (REsp 195.664) para dizer que, em hipótese 
    análoga envolvendo a relação entre empregado e empregador, 
    o colegiado entendeu que a empresa que permite aos funcionários 
 o  uso de seu estacionamento, aparentemente seguro e dotado de vigilância, 
    assume dever de guarda, tornando-se civilmente responsável por 
furtos    de veículos ali ocorridos.
         
         Dívida de companheiro de sócia não autoriza
  penhora   imediata de cotas da empresa – 07/04/2015
         Ao julgar recurso relativo à penhora de parte das cotas sociais 
   pertencentes  à companheira de um devedor de alimentos, adquiridas 
   na constância  da união estável, a Quarta Turma do 
Superior   Tribunal de Justiça  (STJ) acolheu pedido para desconstituir 
a constrição.   (...)  Os ministros entenderam que, conforme 
o disposto no artigo 1.026
do Código Civil, a penhora só poderia ser efetuada caso superadas
as demais possibilidades conferidas pela norma. Caberia à exequente,
previamente, requerer penhora dos lucros relativos às aludidas cotas
da sociedade. Para os ministros, seria possível o requerimento de
penhora da metade das cotas sociais pertencentes à companheira do
devedor, mas caberia à exequente adotar as cautelas impostas pela lei,
requerendo primeiramente a penhora dos lucros relativos às cotas correspondentes
à meação do devedor. Por maioria, foi decidido que não
poderia ser deferida de imediato a penhora de cotas de sociedade que se encontra
em pleno funcionamento.                                               
                    
        
        
         
                                                                        
                                                          