INFORMATIVO Nº 08-D/2004

DESTAQUES

PROVIMENTO Nº 4/2004  - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 24/08/2004

Altera a alínea "c" e acrescenta a alínea "e" ao item 3 do Provimento nº 3/1998, que regulamenta o pedido de intervenção nos Estados-Membros e Municípios, por desrespeito às decisões da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores – TST

PROVIMENTO Nº 3/1998 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – REPUBLICADO DJ 24/08/20 04
Regulamenta o pedido de intervenção nos Estados-membros e Municípios, por desrespeito às decisões da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores – TST

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA GP Nº 35/2004, DE 20/08/2004 – DOE 23 E 24/08/2004

Suspende o expediente no Fórum de Praia Grande, compreendendo o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais no dia 06 de setembro de 2004, pelo motivo de realização de serviços de desinsetização e desratização.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas - Presidência

LEGISLAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 23, DE 25/08/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA/ SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – DOU 26/08/2004

Dispõe sobre a revisão de crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Renda incidente sobre os valores pagos (em pecúnia) a título de férias não gozadas, por necessidade do serviço, pelo servidor público e determina o cancelamento de lançamento no caso em que especifica.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério da Fazenda

DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2004 – DOU 23/08/2004
Institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a Comissão Tripartite com o objetivo de promover políticas públicas de igualdade de oportunidades e de tratamento, e de combate a todas as formas de discriminação de gênero e de raça, no emprego e na ocupação.

DECRETO Nº 48.884, DE 23/08/2004 – DOE/SP, PODER EXECUTIVO – 24/08/2004
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 6 de setembro de 2004 e dá providências correlatas.

PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 25/08/2004 – MINISTÉRIO DA FAZENDA/ PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL – DOU 26/08/2004
Dispõe sobre procedimentos complementares à Portaria Conjunta nº 1, de 25 de junho de 2003, que disciplina o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 (Paes).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de Interesse – Ministério da Fazenda

RESOLUÇÃO N° 387, DE 23/08/2004 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – DOU 26/08/2004
Dispõe sobre o instituto da remoção no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 386, DE 19/08/2004 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – DOU 23/08/2004
Dispõe sobre a concessão de passagens aéreas, no âmbito do Conselho da Justiça Federal, para magistrados e servidores quando em viagens a serviço no país.

RESOLUÇÃO Nº 293, DE 19/08/2004 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DJ 23/08/2004
Institui a chancela eletrônica e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - STF

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Subsíndico pode representar condomínio na Justiça do Trabalho – 27/08/2004

A Justiça do Trabalho admite que, na ausência do síndico, o condomínio seja representado em juízo pelo subsíndico. Não se pode caracterizar, nesse caso, confissão ficta , ou seja, a admissão, como verdadeiro, do que foi afirmado pelo autor da ação, imposta como sanção à parte que se recusa a depor ou a comparecer em juízo. (RR 660594/2000.1)

Mudança trimestral da jornada não caracteriza turno ininterrupto – 27/08/2004
A alteração da jornada de trabalho com periodicidade trimestral impede o enquadramento da atividade do empregado como turno ininterrupto de revezamento, conforme a previsão do texto constitucional (art. 7º, inciso XIV). Esse posicionamento foi adotado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base no voto da Juíza Convocada Dora Maria da Costa, ao examinar e negar agravo de instrumento de um ex-empregado da TRW Automotive Ltda. (AIRR 540/01-079-03-00.4)

TST garante hora extra a empregado horista da Fiat – 27/08/2004
A circunstância do empregado submetido a turno ininterrupto de revezamento receber salário por hora não impede o reconhecimento de seu direito à percepção das horas extraordinárias. A afirmação foi feita pelo Ministro Brito Pereira (relator) ao não conhecer, durante julgamento unânime da Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do TST, embargos em recurso de revista interpostos pela Fiat Automóveis S/A contra decisão anterior tomada pela Primeira Turma do TST, favorável a um ex-empregado horista da montadora. (ERR 747716/01.9)

BB terá de indenizar empregado chamado de "desonesto e blefador" – 26/08/2004
O Banco do Brasil terá de indenizar por danos morais um empregado que foi ofendido no curso de uma reclamação trabalhista pelo advogado contratado pela instituição. Ao contestar a inicial da ação trabalhista na qual eram cobradas horas extras, o advogado do banco escreveu que o bancário mentia “descaradamente”, referindo-se a ele como “desonesto, astuto e blefador”. As expressões foram riscadas do processo por ordem do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN). Em primeira instância, o valor da indenização foi fixado em 600 salários mínimos (R$ 144 mil). O TRT do Rio Grande do Norte (21ª Região) manteve a sentença. O BB recorreu ao TST, mas a Primeira Turma rejeitou o recurso (não conheceu). Com isso, está mantida a decisão regional. O relator do recurso foi o Ministro João Oreste Dalazen. (RR 2640/2002-921-21-00.4)

TST mantém afastamento de não concursados da Novacap – 26/08/2004
As contratações efetuadas sem concurso público pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital – Novacap, ligada ao Governo do Distrito Federal, após outubro de 1988 são nulas. Esta é a conseqüência da decisão tomada pela Subseção de Dissídios Individuais – 2 (SDI-2) do TST que negou um recurso ordinário em ação rescisória interposto por um grupo de trabalhadores afastados da empresa pública (sociedade de economia mista). O relator da matéria foi o Ministro Renato de Lacerda Paiva. (ROAR 814964/01.2)

Informação incorreta sobre ponto caracteriza má-fé – 26/08/2004
A conduta da parte que junta aos autos do processo informações incorretas em relação à marcação dos cartões de ponto constitui litigância de má-fé, fato que autoriza a aplicação de multa ao infrator. Com essa constatação, a Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do TST não conheceu embargos em recurso de revista com relatoria da Ministra Maria Cristina Peduzzi e interpostos pelo Banco do Estado do Espírito Santo S/A – Banestes. O TST vem manifestando o entendimento de que “a juntada de cartões-de-ponto cujas marcações mostram-se em franca disparidade com os fatos revelados na instrução probatória, caracteriza a litigância de má-fé combatida pelo Código de Processo Civil”. (ERR 722186/01.1)

TST decide que atraso por engarrafamento não afasta revelia – 25/08/2004
O atraso de uma das partes em função de congestionamento no trânsito não configura motivo relevante para o juiz do Trabalho designar nova data para a audiência. Trata-se de fato previsível, principalmente em grandes centros urbanos, como São Paulo. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo apresentado pela defesa de uma loja de roupas e manteve a revelia aplicada em primeiro grau e confirmada pelo TRT de São Paulo. O relator do agravo foi o Ministro João Oreste Dalazen. (AIRR 52137/2002-900-02-00.2)

TST garante decisão em prol de empregado que atuou no exterior – 25/08/2004
A Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do TST confirmou decisão favorável, com base na legislação brasileira, a um trabalhador paranaense em relação a período de dois anos e meio de serviços prestados em Portugal. O posicionamento foi adotado com base no voto do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator dos embargos interpostos pela Construtora Norberto Odebrecht S/A – incorporadora da Tenenge Técnica Nacional de Engenharia Ltda, empresa à qual estava ligado o profissional. (ERR 518280/98)

Integrante de conselho de ética de sindicato não tem estabilidade – 25/08/2004
A estabilidade garantida pela Constituição Federal e pela CLT a membros de diretoria de sindicatos não se aplica a integrantes de conselho de ética sindical, cargo preenchido por ato da diretoria, e não por eleição. A Quinta Turma do TST, adotando este entendimento, deu provimento a um recurso de revista da Navegação Vale do Rio Doce (Docenave) e julgou improcedente uma reclamação trabalhista movida por um ex-funcionário demitido da empresa quando ocupava o cargo em questão. (RR 01825/1999-001-17-00.9)

Empregados da CBTU terão abono de R$ 95 incorporado ao salário – 24/08/2004
Por maioria de votos, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu conceder abono de R$ 95,00 aos empregados da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, a ser incorporado aos salários. O valor intermediário do abono foi sugerido pelo Ministro Milton de Moura França em função do impasse surgido com o pedido de desistência do dissídio coletivo formulado pela defesa da empresa pública, mesmo após ter fechado acordo com a categoria sob a mediação do vice-presidente do TST, Ministro Ronaldo Lopes Leal, no qual havia se comprometido a pagar R$ 105,00 de abono. (DC 139575/2004)

TST rejeita agravo da Celpa e execução de R$ 274 mi será retomada – 24/08/2004
A Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 (SDI-2) do TST rejeitou na sessão de hoje (24), por unanimidade de votos, o agravo regimental apresentado pela Companhia de Eletricidade do Pará (Celpa) contra despacho individual do vice-presidente do TST, Ministro Ronaldo Lopes Leal. O Ministro negou o pedido da empresa para suspender a execução de uma dívida trabalhista no valor de R$ 274 milhões (a ser corrigida monetariamente a partir de 1997) a 2.600 empregados filiados ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Pará. O relator do agravo foi o Ministro Gelson de Azevedo. (AGAC 141409/2004-000-00-00.7)

Decisão do TST beneficia trabalhador que tem vínculo reconhecido – 24/08/2004
Mais uma Turma do TST reconheceu, na prática, a ampliação da competência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuições previdenciárias após a reforma da Previdência aprovada durante o governo FHC. Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do TST acolheu recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e declarou a competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições previdenciárias devidas em função de sentença trabalhista que reconhece apenas o vínculo empregatício, sem impor condenações financeiras. (RR35/2002-041-24-40.8)

Lei da falência não vale em rescisão feita meses antes da quebra – 24/08/2004
A massa falida de uma empresa de Guarulhos (SP) terá de pagar a uma empregada, dispensada 11 meses antes da quebra, em 1998, as verbas de rescisão com multa e salário em dobro por ser injustificável, segundo a Justiça do Trabalho, que, nesse caso, sejam aplicadas as regras da Lei de Falência. O recurso da Massa Falida de DVN S.A. Embalagens contra essa decisão, de primeira e segunda instâncias, não foi conhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR 710765/2000)

Empresa é multada por pagar rescisão com cheque de outra praça – 24/08/2004
Uma empresa de Juiz de Fora (MG) foi multada por pagar a rescisão contratual de uma empregada com cheque de outra praça. A multa foi aplicada pela primeira instância, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) e, agora, confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A empresa chama-se Convip Serviços Gerais, que prestava serviços à Caixa Econômica Federal. Ela pagou a rescisão de uma digitadora com cheque de uma agência bancária de Belo Horizonte, no valor de R$ 345,51. Para a primeira instância, ao pagar com cheque de outra praça, a empresa criou dificuldades para que a empregada usufruísse o crédito. O TRT-MG, ao julgar recurso da empresa, confirmou esse entendimento. O TRT-MG “entendeu que a quitação das verbas de rescisão com cheque de outra praça protela o pagamento das parcelas, em face do procedimento administrativo das instituições bancárias”, disse o relator do recurso no TST, Ministro Luciano de Castilho. Ele citou a jurisprudência do TST em relação aos impedimentos processuais para não conhecer do recurso da empresa. (RR676257/2000)

Decisão do TST interrompe execução milionária contra CEF – 23/08/2004
A Subseção de Dissídios Individuais 2 (SDI 2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente uma ação rescisória da Caixa Econômica Federal e invalidou uma decisão judicial na qual o banco havia sido condenado a pagar o reajuste de 26,05%, referente à fevereiro de 1989 (Plano Verão), aos funcionários lotados em suas unidades da Bahia. A Caixa, de acordo com estimativa de seus advogados, deveria desembolsar cerca de R$ 400 milhões para pagar o reajuste, mas a execução havia sido suspensa por liminar em medida cautelar. A decisão invalidada pela SDI 2 havia reconhecido direito adquirido ao reajuste do Plano Verão. Ela tinha transitado em julgado, ou seja, sem possibilidade de novo recurso, o que levou a CEF a entrar com uma ação rescisória contra o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Bahia, substituto processual de seus associados. (ROAR 40846/1996)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br)

CCJ do Senado aprova elevação da GAJ e criação de cargos no STJ – 25/08/2004
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, na manhã desta quarta-feira, relatório do senador Demóstenes Torres (PFL-GO) favorável à criação de cargos comissionados no STJ e à elevação do percentual da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). O Projeto de Lei 55/2004 – já aprovado na Câmara dos Deputados – prevê alteração na Lei nº 10.475/2002, a qual reestruturou a carreira dos servidores do Poder Judiciário. Com a mudança, o percentual da GAJ irá subir de 12% para 30% sobre o vencimento básico.

CNA não pode cobrar contribuição sindical compulsoriamente de produtor não sindicalizado – 25/08/2004
A Primeira Turma do STJ negou provimento a recurso especial interposto pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), que pleiteava direito de cobrar contribuição sindical rural das Fazendas Reunidas Caiado Fraga S/A. Os proprietários da fazenda, que não são filiados à CNA, conseguiram, em segundo grau, o direito à isenção da taxa. No recurso especial, os advogados da confederação alegam que a contribuição sindical "existe desde 1943 e é cobrada de todos os produtores, pessoa física ou jurídica que integram uma determinada categoria econômica ou profissional em favor do sindicato representativo". (REsp 332885)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Notícias (www.stf.gov.br)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.105-8 (1) E 3.128-7 (2) – DOU 27/08/2004
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação em relação ao caput do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, que determina que  os servidores inativos e os pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em gozo de benefícios na data de publicação desta Emenda, bem como os alcançados pelo disposto no seu art. 3º, contribuirão para o custeio do regime de que trata o art. 40 da Constituição Federal com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos, vencidos a Senhora Ministra Ellen Gracie, Relatora, e os Senhores Ministros Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello. Por unanimidade, o Tribunal julgou inconstitucionais as expressões “cinqüenta por cento do” e “sessenta por cento do”, contidas, respectivamente, nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41/2003, pelo que aplica-se, então, à hipótese do artigo 4º da EC nº 41/2003 o § 18 do artigo 40 do texto permanente da Constituição, introduzido pela mesma emenda constitucional (CF 88, Art. 40, § 18 – "Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões (...) que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social..."). Votou o Presidente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Cezar Peluso.

INSS ajuíza Reclamação sobre substituição de gratificação de servidores aposentados – 26/08/2004
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou Reclamação (RCL 2782), com pedido liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de não pagar provento relativo a uma gratificação de servidores aposentados e pensionistas da autarquia. Por determinação da Medida Provisória 1915-1/99, no artigo 14, a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação (GFA) teria sido substituída pela Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT). Apesar de terem a mesma essência, as gratificações seriam incompatíveis com servidores em atividade.


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Última atualização em 30/08/2004