INFORMATIVO Nº 06-C/2005
(16/06/2005 a 22/06/2005)

DESTAQUES

Já estão disponíveis em nosso site as NORMAS EDITADAS PELO TRIBUNAL (pela Presidência e pela Corregedoria Regional) em seus inteiros teores. Há duas formas de consulta disponíveis, a busca por palavra que listará em sua tela todas as normas sobre o assunto escolhido com links de acesso rápido, ou, ainda, a busca por tipo de norma, ano e número, que lhe dará acesso à indices cronológicos acompanhados de resumo do assunto principal.
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EDITAL DGCJ/TRIBUNAL PLENO Nº 02/2005 - DOE  22/06/2005
Convoca os Excelentíssimos Senhores Juízes do E. Tribunal Pleno para a Sessão Solene de Encerramento da Correição Ordinária, conforme Edital expedido pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, MINISTRO RIDER NOGUEIRA DE BRITO, que será realizada no dia 24 (vinte e quatro) de junho de 2005, sexta- feira, às 14h30 (quatorze horas e trinta minutos), no Salão Nobre do 20º (vigésimo) andar, de acordo com os artigos 39, inciso IV e 127, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Tribunal, Regimento e Regulamentos

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 22/06/2005
A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS do Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento ao parágrafo único do art. 168 do Regimento Interno e em decorrência do julgamento, pelo Tribunal Pleno, do incidente de uniformização de jurisprudência suscitado no processo TST-ERR- 599325/99.6, na Sessão realizada no dia cinco do mês de maio, publica a edição da Orientação Jurisprudencial nº 345 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais:
OJ SDI-I Nº 345 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO.
A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, caput, e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -  Tribunais Superiores - TST
   
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PROVIMENTO GPCR 08/2005 - DOE 17/06/2005
Dispõe sobre o pedido de desarquivamento de autos de processo que tramitaram na Comarca de São Paulo/Capital, que se encontram no Arquivo Geral, através do sítio deste Tribunal (www2.trtsp.jus.br)

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal
     
ASSENTO REGIMENTAL Nº 01/2005 - PRESIDÊNCIA - DOE 17/06/2005
Dispõe sobre alteração do artigo 253 do Regimento Interno do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Tribunal - Regimentos e Regulamentos

RESOLUÇÃO GP Nº 4/2005 - DOU 17/06/2005
Revoga o Provimento GP nº 11/2001, tendo em vista o término de sua eficácia em fevereiro de 2002 com a extinção da representação classista no âmbito desta Corte.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal

RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 04/2005 - DOE 17/06/2005
Recomenda a observância do Provimento GP/CR nº 04/2005 (divulgação das sentenças de 1ª Instância).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal

            
LEGISLAÇÃO

ATOS DO CONGRESSO NACIONAL Nº 25, DE 2005 - DOU 17/06/2005
Prorroga,
pelo período de sessenta dias, a partir de 21 de junho de 2005, a vigência da Medida Provisória nº 248, de 20 de abril de 2005, que “dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2005, e dá outras providências”, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse

ATOS DO PODER EXECUTIVO - RETIFICAÇÃO - DOU 17/06/2005
Na Medida Provisória nº 251, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 15 subseqüente, Seção 1, páginas 4 e 5, nas assinaturas, leia-se: Luiz Inácio Lula da Silva, Tarso Genro, Ricardo José Ribeiro Berzoini e Luiz Soares Dulci.

PORTARIA Nº 127, DE 16/06/2005 - MINISTÉRIO DO TRABALHO - DOU 20/06/2005
Resolve incluir no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (Fiscalização e Penalidades), os códigos de ementa e respectivas infrações para os subitens da Norma Regulamentadora nº 31 (Segurança e Saúde no trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura), aprovada pela Portaria MTE nº 86, de 03 de março de 2005.

COMUNICADO - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 22/06/2005
Faz saber aos interessados que, em virtude do disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar n.º 35/79 e arts. 81 e 106 do Regimento Interno, os prazos para recursos ficarão suspensos partir de 2 de julho de 2005, salvo nas hipóteses previstas em lei, voltando a fluir em 1º de agosto de 2005.


SÚMULA Nº  25 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL -  DJ 22/06/2005
"A revisão dos valores dos benefícios previdenciários, prevista no art. 58 do ADCT, deve ser feita com base no número de salários mínimos apurado na data da concessão, e não no mês de
recolhimento da última contribuição."
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -  Tribunais Superiores - STJ

SÚMULA Nº 26 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL -  DJ 22/06/2005
"A atividade de vigilante enquadra-se como especial, equiparando-se à de guarda, elencada no item 2.5.7. do Anexo III do Decreto n. 53.831/64.
"
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -  Tribunais Superiores - STJ

SÚMULA Nº 27 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DJ 22/06/2005
"A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito."
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -  Tribunais Superiores - STJ

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - PRESIDÊNCIA - DJ 22/06/2005
A V I S A, a quem interessar possa, que a Editora Notadez Informação Ltda., estabelecida em Sapucaia do Sul/RS, nos termos do Ato TST.GP Nº 421/99, publicado no Diário da Justiça de 07.12.99, solicitou o registro como repositório autorizado de jurisprudência, para indicação de julgados perante este Tribunal, da publicação "Sistema Integrado de Informações Jurídicas Datadez" produzida em CDRom.



JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – Notícias (www2.trtsp.jus.br)

Doença gera indenização por dano material e moral - 16/06/2005
Para os juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, é de competência da Justiça do Trabalho a avaliação do dano material e moral resultante de conduta do empregador no âmbito da relação de trabalho, inclusive quanto ao dano que decorre de acidente de trabalho. (RO 03174.2000.057.02.00-2)

Chefe pode gritar, não ofender - 17/06/2005
Não se caracteriza o dano moral se o superior hierárquico é enérgico e veemente nas cobranças profissionais, mas não humilha ou ofende seus subordinados. O entendimento é dos juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, firmado no julgamento de Recurso Ordinário da Siciliano S.A., contra sentença da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo. (RO 00868.2002.047.02.00-2)

É nula demissão que analfabeto assina sem saber - 20/06/2005
Para os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, não tem valor o documento com pedido de demissão de trabalhador analfabeto, sem a assinatura de testemunhas e sem qualquer prova de que o empregado tenha sido esclarecido quanto aos seus efeitos. Comprovada a fraude, a empresa deverá arcar com indenização por dano moral. (RO 00859.2002.444.02.00-5)


Trabalhar no exterior sem visto gera dano moral - 21/06/2005
O empregado transferido para o exterior sem visto de trabalho, a serviço da empresa, sofre desconforto, perseguição, discriminação e instabilidade pessoal e profissional que caracterizam dano moral. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que condenou a PML Brasil a pagar indenização de R$ 96 mil a uma ex-empregada. (RO 01537.2002.067.02.00-4)

Salário em atraso garante demissão indenizada - 22/06/2005
Para os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o atraso reiterado do pagamento de salários justifica a ruptura do contrato de trabalho por falta grave do empregador, garantindo ao empregado indenização equivalente à demissão sem justa causa. O entendimento foi aplicado no julgamento de Recurso Ordinário da Sociedade Beneficente Hospitalar São Caetano, contra sentença da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano (SP). (RO 00873.2003.471.02.00-2)



TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Subordinação garante verbas trabalhistas a diretor de S/A - 16/06/2005
A comprovação da existência de subordinação jurídica trabalhista entre o diretor e a sociedade anônima (S/A) leva ao reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesse sentido ao negar agravo de instrumento a uma empresa catarinense, a Círculo S/A. O TST confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (com jurisdição em Santa Catarina) favorável a um ex-gerente comercial, garantindo-lhe o pagamento de verbas decorrentes da relação de trabalho. (AIRR 5679/2000-002-12-40.3)

TST decidirá se Lei da Arbitragem aplica-se à relação de emprego - 16/06/2005
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho iniciou o julgamento de uma questão nova no TST envolvendo a aplicação da Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) nas relações trabalhistas. A lei permite que “pessoas capazes de contratar” utilizem o mecanismo da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. A questão em apreciação pelo TST, que tem como relatora a Juíza Convocada Maria Doralice Novaes, envolve um vigilante paulista que recebia salário de R$ 500,00 e a empresa Sebil Serviços Especializados de Vigilância Industrial e Bancária Ltda., de Sorocaba (SP). (RR 1650/1999)

TST confirma periculosidade para eletricista da Alcoa Alumínio - 17/06/2005
A Quinta Turma do Tribunal Superior Trabalho confirmou a decisão regional que garantiu a um ex-eletricista da Indústria Alcoa Alumínio o direito ao recebimento de adicional de periculosidade. O recurso da empresa contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas/SP (15ª Região) não foi conhecido pelo relator do caso, o Juiz Convocado Walmir Oliveira da Costa, cujo voto foi acompanhado de forma unânime pela Turma. De acordo com provas periciais, havia periculosidade em 5% das atividades desenvolvidas pelo eletricista.  (RR 1903/1996-003-15-00.6)

Garantia de emprego a acidentado não é condicionada a seqüelas - 20/06/2005
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a um ex-empregado da Indústria de Bebidas Antarctica do Sudeste S.A. indenização pela dispensa ocorrida no período de estabilidade provisória. Ele fraturou o metacarpo da mão direita em trabalho que realizava na unidade de produção da empresa. Dois meses depois, em julho de 1992, obteve alta, mas, passados dois meses e meio do retorno ao trabalho, foi dispensado imotivadamente. (RR 640902/2000)

Limpeza de banheiros de shopping gera adicional de insalubridade - 20/06/2005
O serviço de limpeza e higienização de banheiros públicos localizados em shopping centers dá ao empregado que o executa o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo em razão da exposição a agentes biológicos nocivos à saúde. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que garantiu a uma servente de limpeza do Rio Grande do Sul o pagamento do adicional em grau máximo (40% do salário mínimo). (RR 764.477/2001.9)


Inobservância de prazo impede tramitação de recurso por e-mail - 21/06/2005
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou agravo de instrumento e a subida de um recurso de revista interposto por e-mail pelo Município de São José do Rio Preto (SP). A decisão foi tomada por causa da entrega do original do recurso além do prazo de cinco dias após a remessa eletrônica, conforme estabelecia resolução administrativa baixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (sede em Campinas-SP). A causa é anterior à recém-aprovada Instrução Normativa nº 28 do TST, que regula a matéria. (AIRR 858/2002-017-15-40.9)


Erro em citação da empresa leva à nulidade processual - 21/06/2005
A inobservância de determinação da legislação processual civil para a correta notificação da parte gera a nulidade dos atos subsequentes do processo, julgou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir recurso de revista a uma empresa carioca. O TST determinou a nulidade de todos os atos praticados após citação incompleta, para o comparecimento em audiência judicial, feita pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro. A comunicação não indicou o endereço da Vara Itinerante do Trabalho responsável pela audiência. (RR 499447/1998.2)


Quarta Turma do TST multa empregado por má-fé processual  - 21/06/2005
O interesse em retardar o desfecho de um processo trabalhista, ao contrário do se pensa, não é uma exclusividade do empregador. Há casos em que a própria defesa do trabalhador utiliza-se de meios para retardar a solução do processo. A aplicação de multa ao trabalhador por má-fé processual tem sido freqüentemente utilizada como medida para coibir a prática pela Quarta Turma do TST. (ED-AIRR 86982/2203-900-04-00.1)

Febem: Corregedor mantém decisão do TRT-SP no dissídio - 21/06/2005
A Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor – Febem-SP terá de cumprir a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) no julgamento do dissídio coletivo de greve da categoria, para reintegrar ou colocar em disponibilidade remunerada os 1.751 funcionários demitidos na ocasião. A determinação é do Gorregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Rider Nogueira de Brito, em despacho em reclamação correicional movida pela Febem contra uma liminar do Juiz Marcelo Freire Gonçalves, do TRT paulista. O magistrado determinou a reintegração imediata de 1.751 trabalhadores aos quadros da Fundação. (RC-156545/2005-000-00-00.0)

Direito à adicional de transferência exige mudança de domicílio - 22/06/2005
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de segunda instância que negou a um gerente bancário baiano o direito de receber adicional de transferência pelo fato de trabalhar, de segunda a sexta-feira, no município de Jequié (BA), retornando a Salvador nos finais de semana para estar com sua família. (AIRR 361/1998-007-05-00.6)


TST afasta exigência processual não prevista em lei - 22/06/2005
Ao julgar que o Poder Judiciário não tem a prerrogativa de impor às partes requisitos inexistentes na legislação como condição para o processamento de recursos, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu um recurso de revista ao Banco Banerj S.A. A decisão garante a apreciação de recurso da instituição financeira pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (com jurisdição no Estado do Rio de Janeiro), que havia negado seu exame sobre a causa diante da falta de atualização do débito trabalhista pelo Banerj (devedor).
(RR 68/1989-005-01-40.1)

 
Banespa paga danos morais por quebrar sigilo de funcionária - 22/06/2005
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu uma sentença proferida pela Vara do Trabalho de Lages (SC) que condenou o Banco do Estado de São Paulo S. A. – Banespa ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que teve seus extratos bancários verificados por outros empregados do Banco, em auditoria interna. A sentença determinou o pagamento do valor correspondente a 50 salários. (RR 951/2002-029-12-00.5)



SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br)

Dificuldade financeira não desobriga o pagamento de pensão alimentícia - 21/06/2005
Desemprego não torna nula a cobrança de pensão alimentícia. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o andamento da ação de execução de alimentos ao dar provimento ao recurso interposto pelos menores J.L.S. e G.L.S. contra J.S., de São Paulo, que deixou de pagar pensão alimentícia aos menores após perder o emprego. (RESP 726752)



                                              
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                                                               Última atualização em 22/06/2005