INFORMATIVO Nº 01-D/2006
(26/01/2006 a 01/02/2006)

Esclarecemos que os Informativos 1-B/2006 e 1-C/2006 foram equivocadamente numerados como 2-B/2006 e 3-A/2006.
DESTAQUES

ATO Nº 4, DE 20/01/2006 –  TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ 26/01/2006, RETIF. 31/01/2006

Considerando a Sessão Solene de Inauguração da Nova Sede do Tribunal Superior do Trabalho, a ocorrer no dia 1º/02 do corrente ano, declara ponto facultativo, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, o dia 1º/02/2006.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Tribunais Superiores - TST - Atos
     

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
     
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS - DOE 30/01/2006
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Editais


PORTARIA GP/CR Nº 03/2006 - DOE 26/01/2006
Suspende o expediente ao público na Vara do Trabalho de Franco da Rocha, no dia 23/01/2006, bem como a contagem dos prazos judiciais na respectiva Secretaria, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP Nº 03/2006 - DOE 30/01/2006
Retifica a Portaria nº 37/2005, de 22/12/2005, que dispõe sobre a escala do plantão judiciário neste Tribunal para o período de 07/01 a 19/12/2006 (finais de semana e feriados).

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias     
PORTARIA GP Nº 04/2006  - DOE 27/01/2006
Resolve incluir na Portaria GP nº 30/2005, a data de 26/07 como feriado local, no tocante ao Município de Mogi das Cruzes. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias     
PROVIMENTO GP/CR Nº 01/2006 - DOE 30/01/2006
Regulamenta os leilões unificados da  Justiça do Trabalho da 2ª Região.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Provimentos

ATO Nº 01, DE 23/01/2006 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 2ª REGIÃO - DOU 30/01/2006
Publica os anexos quadros demonstrativos: "Despesa com Pessoal", "Disponibilidade de Caixa", "Restos a Pagar" e "Limites”, referentes ao Relatório de Gestão Fiscal do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, do período de janeiro a dezembro de 2005.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos


LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº  471, DE 24 DE JANEIRO DE 2006 -  MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR – DOU 25/01/2006
Altera a Resolução nº 468, de 21/12/2005, que estabelece e consolida critérios para a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante os períodos de defeso, instituído pela Lei nº 10.779, de 25/11/2003, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 17, DE 30/01/2006 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 01/02/2006
Regulamenta procedimentos necessários à obtenção de cópia reprográfica de peças dos autos e à retirada de processos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

 
JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - Notícias (www2.trtsp.jus.br)

Relação familiar não se confunde com relação de trabalho - 26/01/2006
O auxílio por algumas horas do dia, não tem o condão de transformar uma relação familiar em relação de trabalho subordinado, onde um manda e outro apenas obedece. (Proc. 311004712001)

Justiça do Trabalho deve julgar crimes contra a organização do trabalho - 27/01/2006
Manter empregado sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, sob a condição de aparente cooperado, é crime contra a organização do trabalho, passível de pena de um a dois anos de prisão em regime semi-aberto ou aberto e multa. (Proc. 00411-2006-084-02-00-1)

Acordo encerra processo de Grafite contra o São Paulo - 31/01/2006
Audiência de conciliação presidida pelo juiz substituto Marcos Neves Fava, que está assumindo a titularidade da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, terminou em acordo e encerrou o processo que o atleta Edinaldo Batista Libânio, o Grafite, movia na Justiça do Trabalho contra o São Paulo Futebol Clube. (Proc. 01041200608902001)


Protocolo digital do TRT-SP também em Praia Grande - 31/01/2006
Avançando em seu Projeto de Modernização, o Tribunal do Trabalho de São Paulo implantará, a partir de 1°/2, o SISDOC – Sistema de Protocolização de Documentos Físicos e Eletrônicos também em Praia Grande, na Baixada Santista, onde as duas Varas do Trabalho locais passarão a receber petições e documentos pela Internet, sem a necessidade de entrega do original impresso em papel, proporcionando efetiva agilidade e comodidade aos jurisdicionados, a exemplo do que já vem ocorrendo nos fóruns trabalhistas de São Paulo, Diadema e Santos. Nas duas varas de Praia Grande ingressaram, em 2004, 3.657 processos. Foram solucionados 3.623.

Chamar colega de marajá não gera dano moral - 01/02/2006
O fato de ser gozado pelos colegas de empresa por bater o ponto e não trabalhar, não configura dano moral. Com base nesse entendimento, os juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negaram provimento ao recurso ordinário de um cobrador de ônibus contra a São Paulo Transportes S/A (SPTrans). (
RO 00963.2002.036.02.00-2)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST nega reajuste em órgão público previsto em norma coletiva - 26/01/2006
Os reajustes salariais previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho não se aplicam aos empregados de fundação de direito público, submetida ao regime celetista de trabalho. A Subseção de Dissídios Individuais - 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho adotou essa tese ao dar provimento a recurso ordinário em ação rescisória da Fundação Oncocentro de São Paulo (Fosp), órgão de apoio da Secretaria da Saúde do Governo de São Paulo para assessorar a política de câncer no Estado. (RXOFROAR 11288/2003-000-02-00.8)

TST garante contribuição previdenciária sobre acordo judicial - 26/01/2006
As contribuições previdenciárias incidem sobre o montante de acordo homologado entre as partes na Justiça do Trabalho. Nesse caso, o recolhimento da obrigação independe do reconhecimento judicial do vínculo de emprego. A incidência do tributo foi confirmada pela Subseção de Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir, conforme voto do Ministro Brito Pereira (relator), pedido feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em embargos em recurso de revista. (ERR 25310/2002-902-02-00.2)

Índice do Dieese não pode corrigir salário de servidor celetista - 27/01/2006
Os índices de correção salarial apurados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese) não podem ser aplicados na correção dos salários dos servidores públicos vinculados à CLT. O entendimento foi confirmado pela Subseção de Dissídios Individuais-1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao conceder embargos em recurso de revista à Prefeitura de Campinas (SP), conforme o voto do Ministro Brito Pereira, redator designado para o acórdão. (ERR 660152/2000.4)

TST inicia atividades em novo endereço - 27/01/2006
A partir do dia 1º/02, com a abertura do ano judiciário de 2006, o Tribunal Superior do Trabalho estará funcionando em sua nova sede, no Setor de Administração Federal. A mudança, iniciada em dezembro, continua trazendo para as novas instalações os vários setores do Tribunal, que, na próxima semana, volta a realizar normalmente as sessões de julgamento de Sessões Especializadas e Turmas. A nova sede do TST fica no Setor de Administração Federal Sul (SAFS) - Quadra 8 - Lote 1. O acesso mais fácil é pela Avenida das Nações (L-4 Sul). No sentido Aeroporto-Palácio da Alvorada, fica logo após o Pier-21, na pista contrária (à esquerda), imediatamente antes do Superior Tribunal de Justiça.

Multa por não recolhimento do FGTS reverte ao próprio Fundo - 30/01/2006
A multa aplicável ao empregador que deixa de recolher as parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS não é revertida ao empregado e sim ao próprio FGTS. O entendimento unânime foi firmado pela Subseção de Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao negar embargos em recurso de revista propostos por um ex-empregado do Banespa S/A Serviços Técnicos e Administrativos. A decisão confirmou manifestação anterior da Quinta Turma do TST. (ERR 809/1996-076-15-00.0)

Portador de artrite não é deficiente físico para efeito legal - 31/01/2006
O trabalhador portador de artrite psoriática não se insere no conceito legal de deficiente físico, portanto não se beneficia do dispositivo legal (Lei nº 8.213/91, artigo 93) que obriga as empresas a manter em seus quadros de pessoal percentual mínimo de deficientes reabilitados ou de portadores de deficiência. (AIRR 329/2002-005-17-00.0)

Erro irrelevante em guia recursal não impede tramitação de causa - 31/01/2006
A Subseção de Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a comprovação de depósito recursal em que a parte omitiu uma informação que não comprometeu a eficácia do ato processual. A decisão foi tomada com provimento aos embargos em recurso de revista interpostos pelo Banco Bandeirantes S/A, da relatoria do Juiz Convocado José Antônio Pancotti. (ERR 28927/2002-900-10-00.3)

TST diferencia prescrição para quem tem ação de expurgos no FGTS - 31/01/2006
O prazo de prescrição de dois anos para ajuizar reclamação trabalhista a fim de obter diferenças referentes aos expurgos inflacionários dos planos econômicos sobre a multa de 40% do FGTS tem uma nova decisão do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com a Subseção de Dissídios Individuais 1 do TST, esse prazo para trabalhadores que pleitearam, na Justiça Federal, a mesma correção em relação ao saldo do Fundo de Garantia começa a contar a partir do trânsito em julgado dessa ação, independentemente desta ter ocorrido antes ou depois da vigência da lei da Lei Complementar 110/2001. (ERR 844/2004)


 
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

PV questiona constitucionalidade de emenda que alterou direitos trabalhistas rurais - 26/01/2006
A Emenda Constitucional nº 28/2000, que alterou o inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3653) proposta pelo Partido Verde (PV).


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.gov.br)

O Conselho Nacional de Justiça, ao analisar Pedidos de Providências na 10ª Sessão Ordinária - DJ 13/01/2006, decidiu aprovar a Emenda Regimental nº 01, de 06 de dezembro de 2005, com o seguinte teor:
“O art. 19, inciso XXIV, do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
XXIV - resolver as dúvidas que forem submetidas pelo Presidente ou pelos Conselheiros sobre a interpretação e a execução do Regimento ou das Resoluções, podendo editar enunciados interpretativos com força normativa;”.

Prosseguindo no julgamento, o Conselho, editou o Enunciado Administrativo nº 1, com cinco verbetes:
“A) As vedações constantes dos arts. 2º e da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, abrangem o parentesco natural e civil, na linha reta e colateral, até o terceiro grau, inclusive, e o parentesco por afinidade, na linha reta ou colateral, alcançando ainda o parente colateral de terceiro grau, do cônjuge ou companheiro dos membros e juízes vinculados ao Tribunal.

B) Para os fins do disposto no § 1º do art. 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, são equiparados aos servidores admitidos por concurso público ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias:
I - os empregados públicos do Poder Judiciário contratados por prazo indeterminado, providos os respectivos empregos mediante concurso público, por expressa previsão legal;
II - os empregados públicos do Poder Judiciário contratados por prazo indeterminado antes da Constituição Federal de 1988, providos os respectivos empregos sem concurso público, e que foram considerados estáveis pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e
III - os servidores públicos do Poder Judiciário contratados por prazo indeterminado antes da Constituição Federal de 1988, providos os respectivos empregos sem concurso público, e que em face da mudança de regime jurídico único tiveram os referidos empregos trans-formados em cargos, por expressa previsão legal.

C) As vedações previstas no art. 2º da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, não se aplicam quando a designação ou a nomeação do servidor tido como parente para a ocupação de cargo comissionado ou de função gratificada foram anteriores ao ingresso do magistrado ou do servidor gerador da incompatibilidade, bem como quando o início da união estável ou o casamento forem posteriores ao tempo em que ambos os cônjuges ou companheiros já estavam no exercício das funções/cargos, em situação que não caracterize ajuste prévio para burlar a proibição geral de prática de nepotismo.

D) O vínculo de parentesco com magistrado ou com servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento já falecidos ou aposentados não é considerado situação geradora de incompatibilidade para efeito de aplicação do art. 2º da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005.

E) Os antigos vínculos conjugal e de união estável com magistrado ou com servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento não são considerados hipóteses geradoras de incompatibilidade para efeito de aplicação do art. 2º da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, desde que a dissolução da referida sociedade conjugal ou de fato não tenha sido levada a efeito em situação que caracterize ajuste para burlar a proibição geral de prática de nepotismo”.
Por fim, o Conselho, por unanimidade, editou a Resolução nº 9, que dá nova redação ao art. 3º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, vedando:
"a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até teeceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, evendo tal conmdição constar expressamente dos editais de licitação"
Texto na íntegra do Pedido de Providências 102/2005 a ser disponibilizado no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF e STJ - CNJ
 

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                                                               Última atualização em 01/02/2006