INFORMATIVO Nº 02-D/2006
(23/02/2006 a 01/03/2006)

DESTAQUES


COMUNICADO GP/CR Nº 01/2006 - DOE 24/02/2006
Faz saber que em razão de falha ocorrida no sistema informatizado, as certidões de ações trabalhistas de pessoas físicas, emitidas nos Serviços de Distribuição dos Feitos de 1º Grau, Varas únicas em suas Comarcas, Unidade de Atendimento Integrado e Postos do Poupatempo, no dia 13/02/2006, podem conter informações inexatas, razão pela qual ficam canceladas, não surtindo qualquer efeito jurídico. Os interessados poderão obter  nova certidão, sem ônus, mediante apresentação da anterior.    
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 283, DE 23/02/2006 - DOU 24/02/2006, Retificada DOU 01/03/2006
Altera as Leis 8.112/90, 10.683/03, 10.233/01, 11.171/05, 11.233/05, 9.636/98 e o Decreto-lei 9.760/46 e a Medida Provisória 280/06.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação

ATO Nº 19, DE 21/02/2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 24/02/2006
Comunica que não haverá expediente nas Secretarias do Tribunal nos dias 27 e 28/02/2006, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30/05/1966. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º/03/2006 (quarta-feira), em que o expediente será das 14h às 19h.

ATO Nº 33, DE 22/02/2006 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 24/02/2006
Suspende, em favor da Fazenda Pública Nacional, por motivo de força maior, nos termos do artigo 265, inciso V, do Código de Processo Civil e do art. 106, § 2º, do Regimento Interno, a partir desta data, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que seja parte.


     
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO GP Nº 03/2006 - DOE 01/03/2006
Informa a nova composição das Turmas e as Seções Especializadas em Dissídios Coletivos e Dissídios Individuais de Competência Originária deste Regional, a partir de 1º/03/2006.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados      

PORTARIA GP/CR nº 05/2006 - DOE 24/02/2006
Suspende, no dia 23/02/2006, o atendimento ao público e a contagem dos prazos judiciais nas 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Santos.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP Nº 05/2006 - DOE 01/03/2006
Inclui na Portaria GP 30/2005 a data de 20/11 (Dia da Consciência Negra) como feriado local (Decreto nº 129, de 09/12/2005), no tocante à Vara do Trabalho de Embu.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP Nº 6/2006 - DOE 01/03/2006
Faz saber que, em virtude da mudança das instalações da Secretaria de Dissídios Individuais, ficam suspensos os prazos e o atendimento ao público naquela Secretaria, no período de 1º a 03/03/2006, inclusive.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
    
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 04/2005  - RETIFICAÇÃO - DOE 24/02/2005
Onde se lê:
"RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 04/2005
Art. 9°, parágrafo único: (...) à exceção daqueles previstos nas  alíneas "c" e "d"."
Leia-se:
"RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 04/2005
Art. 9°, parágrafo único: (...) à exceção daqueles previstos na alínea "c"."
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Resoluções Administrativas


LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS


ATO REGIMENTAL Nº 08/2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 01/03/2006
Altera o art. 67 e revoga o
s §§ e do art. 63 e o parágrafo único do art. 78 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST - Atos

DECRETO Nº 5.707, DE 23/02/2006 - DOU 24/02/2006
Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação - Decretos

DECRETO DE 23/02/2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 24/02/2006
Resolve nomear, mediante promoção, pelo critério de merecimento, a Doutora IVANA MÉRCIA NILO DE MAGALDI, Juíza Titular da 30ª Vara do Trabalho de Salvador, Estado da Bahia, para exercer o cargo de Juiz Togado do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na vaga decorrente da aposentadoria do Doutor Raymundo Carlos Figueirôa e, tornar sem efeito o Decreto de 16/02/2006, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 2, primeira página, que nomeou, mediante promoção, pelo critério de antigüidade, a Doutora MARIZETE MENEZES CORRÊA, Juíza Titular da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, BA, para exercer o cargo de Juiz Togado do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na vaga decorrente da aposentadoria da Doutora Maria Nunes da Silva Lisboa, uma vez que aquele ato, nos termos da Constituição, deveria ter ocorrido após a nomeação, pelo critério de merecimento, de um dos candidatos integrantes de lista tríplice à vaga decorrente da aposentadoria de Raymundo Carlos Figueirôa.


DECRETO DE 24/02/2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 01/03/2006
Resolve nomear, mediante promoção, pelo critério de antigüidade, a Doutora MARIZETE MENEZES CORRÊA, Juíza Titular da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, BA, para exercer o cargo de Juiz Togado do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na vaga decorrente da aposentadoria da Doutora Maria Nunes da Silva Lisboa.

EMENDA REGIMENTAL Nº 04/2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 01/03/2006
Aprovar a Emenda Regimental n° 4, que altera os arts. 38, 67, 68, 78 e 79 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

EMENDA REGIMENTAL Nº 07, DE 03/08/2005 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 23/02/2006
O § 2º, do art. 2º do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º. A Corte Especial, constituída de vinte e dois Ministros, e presidida pelo Presidente do Tribunal, será integrada:
I - pelo Vice-Presidente do Tribunal, pelo Corregedor do Conselho
Nacional de Justiça e pelo Coordenador-Geral da Justiça Federal."
II - ................................................................

LEI Nº 11.282, DE 23/02/2006 - DOU 24/02/2006
Anistia os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT punidos em razão da participação em movimento grevista.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Leis

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 20/02/2006 - CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DJ 23/02/2006
Regulamenta o conceito de atividade jurídica para fins de inscrição em concurso público de ingresso na carreira do Ministério Público e dá outras providências.


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1118/2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 01/03/2006
Disciplina a redistribuição de processos aos ministros recém-empossados.



JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Submetido a "estágio" subalterno, gerente é indenizado - 22/02/2006
Os procedimentos de direção e disciplinamento adotados pelo empregador não podem extrapolar os limites do respeito que deve presidir as relações de trabalho. Com base neste entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) condenou o Sé Supermercados Ltda. a indenizar um ex-empregado por danos morais. O ex-funcionário trabalhava como gerente-geral de uma das lojas dos Supermercados Sé. Quando a rede foi vendida ao Grupo Pão de Açúcar, ele foi transferido para outra unidade, da marca Barateiro, para "fazer um estágio". (RO 00498.2004.031.02.00-0) (Notícias - www2.trtsp.jus.br)

TRT-SP suspende penhora de imóvel vendido antes de condenação trabalhista - 23/02/2006
Para a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a simples suspeita de que o devedor enfrenta dificuldades financeiras, não autoriza a apreensão de bem que vendeu antes de condenação trabalhista. Uma ex-empregada da Indústria e Comércio de Confecções Rocha Lima Ltda. ganhou, na Justiça do Trabalho, o direito de receber verbas e indenizações devidas pela empresa. Como a confecção não quitou o débito, a 60ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou a penhora de bens da empresa e de seus proprietários, entre eles, o imóvel de um dos sócios, já vendido. (AP 01859.2005.060.02.00-1) (Notícias - www2.trtsp.jus.br)

O fato gerador da incidência da contribuição previdenciária não pode ser modificado pela vontade das partes - DOE/SP 24/02/2006
Tendo a sentença transitado em julgado em relação às verbas salariais devidas, o mesmo ocorre com a contribuição previdenciária que sobre elas deve incidir. Para o Relator, Juiz Sérgio Pinto Martins, o fato gerador da contribuição previdenciária só pode ser determinado pela lei (art. 97, III, do CTN), entendimento este acompanhado pelos juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. (AP 00845200141102000, Ac. 20060050408)


Juiz condena banco por "conluio" contra penhora -  24/02/2006

O Juiz Lúcio Pereira de Souza, titular da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou a penhora de R$ 22.253,89 da tesouraria da agência Vieira de Morais, em São Paulo, da Caixa Econômica Federal, correspondente ao valor que deveria ter sido bloqueado pelo banco para execução de uma ação trabalhista.  O banco não cumpriu a determinação alegando que o "comando de bloqueio foi rejeitado pelo sistema" e que "a correção não foi feita a tempo pois o cliente utilizou-se praticamente de todo valor". (Processo 0082/1998 – 2ª VT de São Paulo) (Notícias - www2.trtsp.jus.br)

A garantia contra dispensa arbitrária da gestante configura proteção ao emprego e não direito à indenização - DOE/SP 24/02/2006
Desaconselhada a reintegração da gestante, faculta-se a conversão desta em reintegração (art. 10,II, b, do ADCT - CF/88). Para o relator, Juiz Paulo Augusto Câmara "esta proteção, de natureza eminentemente social, visa conferir garantia de emprego à gestante. O bem tutelado é a subsistência da empregada, durante o período gestacional, e desta e de seu bebê, até cinco meses após o parto. A lei não confere direito à indenização pura e simples". No presente caso, a 4ª Turma do TRT da 2ª Região, conclui pela improcedência do pedido da reclamante, já que restou "esvaziado o escopo da norma, pelo manifesto desinteresse da trabalhadora na reintegração que lhe foi oportunamente proporcionada pelo empregador". (RO 02466200305102002, Ac. 20060062589)


Irrelevante a existência de doença pré-existente no caso de seguro de vida contratado pela empresa para atender previsão de norma coletiva da categoria - DOE/SP 24/02/2006
Garantido o benefício em norma coletiva e sendo clara a vinculação do empregador à obrigação de pagar indenização nos casos de morte, natural ou acidental, ou invalidez permanente causada por acidente, não há que se falar em doença pré-existente à contratação do seguro. Para os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a resistência  ou recusa da seguradora em garantir o prêmio é alegação que não se sustenta, já que a responsabilidade pelo efetivo cumprimento do estabelecido em norma coletiva é da ré, na qualidade de empregadora, consoante cláusula normativa. Para o Relator, Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, "O óbice da seguradora ao pagamento do prêmio do seguro contratado pela ré é questão secundária, de interesse exclusivo da reclamada, que deve enfrentá-la, querendo, diretamente com a seguradora, pelas vias legais". (RS 01089200506402002,  Ac. 20060065170)


A Rede Ferroviária Federal S/A não se encontra em processo de liquidação extrajudicial, pelo que são devidos juros de mora sobre os débitos trabalhistas - DOE/SP 24/02/2006
A 4ª Turma do TRT da 2ª Região entendeu, em recente julgado, que a Rede Ferroviária Federal encontra-se em dissolução decorrente de Decreto, por deliberação de seu acionista majoritário, ou seja, em condição inconfundível com a liquidação extrajudicial prevista na Lei nº 6.024/1974 ou com as empresas em processo falimentar. Para o Relator, Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros não se aplica ao caso a Súmula 304 do C. TST, mas a exceção contida na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 10 da SDI-1 do TST, "devendo computar-se os juros incidentes sobre os débitos trabalhistas da ferrovia, desde a propositura da ação até o efetivo pagamento". "Se algum privilégio deve ser preservado, só pode ser o do credor da obrigação, e não aquele perseguido pela agravante, em vista do disposto no artigo 449 da CLT que assegura expressamente ao trabalhador a condição de credor privilegiado, inclusive na dissolução", c
onclui o relator. (AP 01306199100502000, Ac. 20060065383)

As férias indenizadas e respectivo terço constitucional estão sujeitos à retenção obrigatória do imposto de renda - DOE/SP 24/02/2006
Para o Juiz Relator, Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, em face das recentes decisões do Ministério da Fazenda e do disposto na IN 15/2001, as férias indenizadas e o terço pecuniário respectivo estão sujeitos  à retenção do imposto de renda, sendo que a Súmula 15 do STJ não se aplica às férias do trabalhador regido pela CLT. (RS 00213200507502006, Ac. 20060037550)


A falência da responsável principal não caracteriza sua insolvência a permitir a execução, desde logo, contra a responsável subsidiária - DOE/SP 01/03/2006
Este foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao julgar agravo de petição em que o obreiro, incorformado com a decisão que determinou a expedição de certidão para possibilitar-lhe a habilitação do crédito no Juízo Falimentar e o arquivamento dos autos, pede o prosseguimento da execução contra a segunda reclamada, condenada subsidiariamente. De acordo com o relator, Juiz Fernando Antonio Sampaio da Silva, "...o benefício de ordem exige o esgotamento de todas as medidas que possibilitem a satisfação da dívida contra o principal devedor, no juízo falimentar, ou contra os sócios deste". No entanto o relator ressaltou que "A habilitação do crédito no juízo universal da falência não permite o arquivamento do processo", tendo, então, a Turma acolhido o agravo de petição apenas para cassar o decreto de arquivamento. (AP
00051200104002009, Ac. 20060039196)

Empresa tem direito de investigar computador usado por empregado -  01/03/2006
É direito e dever do empregador manter vigilância sobre tudo o que acontece no local de trabalho. Com base neste entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) aceitou como prova válida de falta grave e-mails e documentos encontrados em computador da empresa. Uma ex-assistente de importação e exportação da Kenpack Soluções em Embalagens Ltda. entrou com processo na 2ª Vara do Trabalho de Diadema (SP), sustentando que seriam ilícitas as provas apresentadas pela empresa para justificar sua dispensa por justa causa. (RO 02771.2003.262.02.00-4)
(Notícias - www2.trtsp.jus.br)

Vara nega vínculo empregatício entre ex-árbitro Edilson de Carvalho e FPF  - 01/03/2006
Para juiz, árbitro de futebol é autônomo. Nesta quarta-feira (1º/3), o Juiz José Bruno Wagner Filho, da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou ao ex-árbitro Edilson Pereira de Carvalho o reconhecimento do vínculo empregatício com a Federação Paulista de Futebol (FPF). Edilson de Carvalho sustenta no processo que, na relação entre os árbitros e as entidades desportivas, estão presentes todos os elementos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): subordinação, remuneração, pessoalidade e habitualidade. Ele acrescentou que sua atuação o impedia de manter outro atividade profissional, sendo obrigado a trabalhar exclusivamente como árbitro de futebol. (Processo 00289.2006.082.02.00-0) (Notícias - www2.trtsp.jus.br)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)

Beneficiário da justiça gratuita é isento de multa em agravo  - 23/02/2006
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu de ofício o benefício da justiça gratuita a uma ex-empregada da Chocolates Garoto e isentou-a de multa aplicada por um agravo considerado protelatório. Com isso, um recurso da empregada foi apreciado, restabelecendo a decisão do Tribunal Regional do Espírito Santo (17ª Região) que havia reconhecido seu direito à estabilidade provisória decorrente de auxílio-doença e determinado sua reintegração. (ERR 647 885/2000.7)

TST mantém validade de acordo em comissão de conciliação - 23/02/2006
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) recurso de revista movido por um ex-vigilante da Starseg Segurança Empresarial Ltda. cuja rescisão do contrato de trabalho foi assinada perante uma comissão de conciliação prévia. O vigilante questionava a validade do acordo, mas a Turma entendeu que a confirmação do fato dependia do exame de fatos e provas - procedimento incabível no recurso de revista, conforme a jurisprudência do TST.  O vigilante foi admitido pela Starseg em 1997 e exerceu suas atividades na Daymler Chrysler do Brasil até ser demitido, em 2001. Na rescisão contratual, diante de uma comissão de conciliação prévia, o trabalhador assinou recibo dando quitação de todas as verbas discriminadas no acordo. Depois disso, ajuizou reclamação trabalhista pedindo o pagamento de aviso-prévio, férias proporcionais, 13º e horas extras, entre outras verbas.  (RR 1706/2002-043-15-00.5)

TST decide que empregada de cooperativa de crédito não é bancária - 24/02/2006
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que empregados de cooperativas de crédito não têm direito à jornada especial de seis horas porque não podem ser considerados bancários. Com o provimento do recurso, a Cooperativa de Crédito Rural em Muzambinho Ltda (Crediceres), de Minas Gerais, foi absolvida do pagamento de horas extras a uma ex-funcionária que tinha jornada de oito horas no emprego. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) havia decidido de acordo com a Súmula 55 do TST, segundo a qual “empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT”. Esse dispositivo da lei é o que assegura a jornada de seis horas para os bancários. (RR 647/2003)

Pleno do TST examinará plano de demissão incentivada do BESC  - 24/02/2006
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu levar ao Pleno a controvérsia sobre o Plano de Demissão Incentivada (PDI) do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). A proclamação do resultado do julgamento de dois recursos do banco, da relatoria do Ministro Luciano de Castilho, foi suspensa em razão de decisões conflitantes entre a SDC e a Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI -1).  (ROAA 745/2002 e ROAA 1115/2002)

TST mantém validade de acordo que previu multa de 100% por atraso - 24/02/2006
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco ABN Amro Real S/A a honrar o acordo que fez com uma ex-empregada, no qual se obrigou a pagar multa de 100% caso houvesse inadimplência quanto ao pagamento de uma dívida trabalhista. O banco comprometeu-se a pagar a importância de R$ 12.527,48 no dia 3 de setembro de 2002, às 13h, na secretaria da Vara do Trabalho. O prazo não foi cumprido. No dia seguinte, a defesa da bancária apresentou petição requerendo a execução do acordo, em razão da inadimplência do banco. (RR 1237/2002-044-02-00.1)

Custas processuais são pagas uma só vez  - 01/03/2006
O pagamento das custas processuais se dá uma única vez e, caso a parte que realizou seu pagamento seja vencedora em grau de recurso, o devedor passa a ser a parte que sucumbiu ao final do processo, cabendo o reembolso. Ainda que a condenação seja solidária, não se exige o pagamento das custas por ambas as partes. Decisão neste sentido foi tomada pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar embargos em recurso de revista movido pela Belgo-Mineira Participação Indústria e Comércio Ltda. O processo envolvia, também, a Mendes Júnior Siderurgia S/A. As duas empresas haviam sido condenadas solidariamente, em primeira instância, ao pagamento de diversas verbas trabalhistas a um ex-funcionário.  (E-RR-708543/00.0)

Não há conluio em acordo que parcelou verbas rescisórias  - 01/03/2006
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) julgou improcedente um pedido de ação rescisória movido pelo Ministério Público do Trabalho de Campinas (15ª Região), que pretendia desconstituir a homologação de acordo entre a Avisco - Avicultura Comércio e Indústria S/A e um ex-funcionário da empresa. A SDI-2 entendeu que não havia fundamentos para a invalidação da sentença.  A alegação do Ministério Público era a de que o acordo havia sido firmado entre as partes com o objetivo de fraudar a lei. O pedido rescisório - concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas - resultou de uma investigação do MPT para apurar denúncia de ajuizamento de ações trabalhistas em fraude à lei. A denúncia envolvia a Avisco, situada na cidade de Mococa (SP), que vendeu uma de suas unidades à Granar Agrícola e Comercial Ltda., que, por sua vez, a locou à Granja Rassi Ltda. (ROAR 613/2000-000-15-00.3)

TST garante horas extras a metalúrgicos capixabas -  01/03/2006
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu parcialmente recurso de revista e garantiu, em julgamento unânime, o direito de metalúrgicos da Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST ao pagamento de horas extraordinárias. Os trabalhadores atuam em turnos ininterruptos de revezamento. A decisão foi relatada pelo Ministro Milton de Moura França e decorreu de interpretação de cláusula de acordo coletivo firmado entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas do Espírito Santo (Sindimetal), autor do recurso no TST. .(RR 1691/2000-007-017-00.9)

Bancário contesta rescisão do PDV paga com ações do banco - 01/03/2006
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de ex-empregado do Banco do Estado de Rondônia S/A (Beron) para anular cláusula de acordo que autorizou o empregador a pagar com ações 50% da rescisão de contrato. O acordo, firmado entre o Beron e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, tratou das concessões recíprocas para a adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV). A pretensão do bancário era de obter nulidade da cláusula e receber indenização por perdas e danos e por danos morais. O recurso não foi conhecido pela Quinta Turma, mantendo-se, dessa forma, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (jurisdição de Rondônia e Acre). A alegação de que o acordo objetivou quitação genérica e total de direitos trabalhistas, sem que houvesse especificação da natureza e valor de cada uma das parcelas pagas, foi rejeitada pela relatora do recurso no TST, Juíza Convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro. (RR 519258/1998.0)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.gov.br)

Horas extras (IHT) são isentas de imposto de renda (esclarecimento)  - 23/02/2006
As verbas relativas ao pagamento de horas extras relativas aos petroleiros são isentas de imposto de renda. O entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que o imposto sobre a renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos) e de proventos de qualquer natureza. E os valores relativos às horas extras não são renda nem proventos. A decisão diz respeito a esse caso específico. (REsp 670716)

Suspensos os prazos dos processos em que Fazenda Pública Nacional é parte  - 24/02/2006 
O Ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a contagem dos prazos processuais nos feitos em que a Fazenda Pública Nacional seja parte. O respectivo ato foi decretado nos termos do artigo 21, inciso V, do Código de Processo Civil e do artigo 106, parágrafo 2º, do Regimento Interno do STJ e entrou em vigor no dia 22 deste mês. O ato terá eficácia até o término do movimento grevista da categoria.


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