INFORMATIVO Nº 7-C/2008
(11/07/2008 a 17/07/2008)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Institui o Núcleo Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS APÓS PROVAS PRÁTICAS - DOEletrônico 17/07/2008
Dispõe sobre o Concurso Público para provimento de cargo de Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade Segurança e Transporte cujas provas objetivas foram realizadas em 15/02/2004 e cujas provas práticas foram realizadas nos dias 05 e 06 de julho de 2008

EDITAL SCR-07/2008 - CORREIÇÕES ORDINÁRIAS - DOEletrônico 14/07/2008

As Correições Ordinárias, anteriormente marcadas para o dia 06/08/2008 - 5ª e 6ª Varas do Trabalho de São Bernardo do Campo foram redesignadas para o dia 20.08.2008.


EDITAL SCR-08/2008 - CORREIÇÕES ORDINÁRIAS - DOEletrônico 17/07/2008
As Correições Ordinárias, anteriormente marcadas para o dia 06/08/2008 - 5ª e 6ª Varas do Trabalho de São Bernardo do Campo foram redesignadas para o dia 27.08.2008.

LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS

ATO DECLARATÓRIO Nº 04/2008 - CONGRESSO NACIONAL - DOU 11/07/2008
Rejeita, no mérito, a Medida Provisória nº 425/2008, que altera os arts. 18 e 19 da Medida Provisória nº 413/2008, para postergar a aplicação das disposições relativas à incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas auferidas na venda de álcool.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas -  Órgãos de Interesse - Congresso Nacional

LEI Nº 11.737/2008 - DOU 15/07/2008
Altera o art. 13 da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, para atribuir aos Defensores Públicos o poder de referendar transações relativas a alimentos.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas -  Legislação

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 04/2008 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Estabelece procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União, relativamente ao retorno ao serviço dos servidores e empregados beneficiados pela anistia de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas -  Órgãos de Interesse - Outros Ministérios e Órgãos

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Não comprovada condição de autônomo, reconhece-se o vínculo de emprego de motoboy - DOEletrônico 12/06/2008
Assim relatou o Desembargador Davi Furtado Meirelles em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “A entrega de produtos de restaurante está diretamente ligada à atividade-fim da empresa. Ativando-se o motoboy nesse mister, sem comprovação de autonomia e verificando-se o expediente fraudulento de transformar os empregados em proprietários de empresa, não há como deixar de reconhecer que o vínculo se forma com o tomador dos serviços, independentemente da regularidade formal da empresa interposta.”  (Proc. 02616200506202003 – Ac. 20080524723) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Dias de recesso são considerados como feriados – DOEletrônico 20/06/2008
Conforme decisão da Desembargadora Rosa Maria Zuccaro em acórdão da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região: “Os dias fixados como recesso (20 de dezembro a 06 de janeiro) são considerados feriados, por força do artigo 62 da Lei nº 5.010/66, não incidindo à hipótese suspensão ou interrupção de prazo processual. Observância aos artigos 178 e 184 do CPC.” (Proc. 13142200700002000 – AC. 2008008523) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Turnos ininterruptos de revezamento são prejudiciais ao empregado – DOEletrônico 20/06/2008
Assim decidiu o Desembargador Paulo Augusto Camara em acórdão unânime da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A alternância de horários de trabalho apta a caracterizar o sistema de turnos ininterruptos de revezamento, independente da constância com que é imposta (semanal, quinzenal ou mensal), apresenta-se extremamente prejudicial ao empregado, não apenas pelos malefícios que causa ao regular funcionamento do chamado "relógio biológico", mas também pelas privações de ordem social e da manutenção de uma rotina familiar, justificando-se plenamente a redução da jornada ao limite de seis horas diárias. Em razão do impacto que esse sistema de trabalho provoca na vida do trabalhador, a Constituição Federal garante a redução da jornada normal de trabalho de oito para seis horas diárias.” (Proc. 01098200606902006 – AC. 20080506814) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Omissão da cláusula de dedicação exclusiva, no contrato de trabalho de advogado, implica a adoção da jornada especial – DOEletrônico 20/06/2008
De acordo com a Desembargadora Maria da Conceição Batista em acórdão unânime da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: “A Resolução da OAB não inovou o tema da jornada contratual do advogado, apenas acendeu a luz para os futuros contratantes evitarem ou prevenirem celeumas a respeito do tema (ainda candente), no sentido de que a omissão da cláusula de dedicação exclusiva implica a adoção ou reconhecimento da jornada especial de 4 horas.” (Proc. 02184200005302005 – AC. 20080502797) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Condições semelhantes de trabalho são o que estabelecem a categoria profissional – DOEletrônico 11/07/08
Assim decidiu a Desembargadora Cátia Lungov em acórdão unânime da 7ª Turma do TRT da 2ª Região: “É o labor em condições análogas, por conta da atividade preponderante da empregadora, que conforma a categoria profissional. Confirma-se a representatividade do sindicato profissional que abrange trabalhadores em atividade-fim, cujo registro, conferido em âmbito administrativo e após rejeição de impugnação do autor, atende ao art. 8º/II/CR e art. 511/CLT.” (Proc. 00494200746502004 – AC. 20080595434) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA  Nº 45/2008

SUPREMO TRIBUNAL DE FEDERAL - (www.stf.gov.br)

Município de Luziânia (GO) consegue liminar para suspender processos trabalhistas - 16/07/2008
Foi concedido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Gilmar Mendes, pedido de liminar na Reclamação (RCL) 6271, ajuizada pelo município de Luziânia (GO) contra decisão da Justiça trabalhista. A decisão do juiz da Vara do Trabalho de Luiziânia beneficia 19 servidores temporários que foram credenciados nos programas nacionais de agentes comunitários de saúde e de saúde da família para trabalhar no combate a dengue. Esses servidores buscavam na Justiça receber verbas trabalhistas, e o juiz determinou a citação do município e convocou para uma audiência no próximo dia 23 de julho. Na reclamação, o município sustenta que a decisão da Justiça Trabalhista contrariou entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. Ao julgar esta ADI, o STF decidiu que não cabe à Justiça do Trabalho julgar causas entre o poder público e seus servidores estatutários.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.gov.br)

Julgamento realizado apenas por juízes convocados é nulo - 11/07/2008
É nulo o julgamento efetuado por tribunal se realizado apenas por juízes convocados. O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Humberto Gomes de Barros.
(HC 109421)

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