INFORMATIVO Nº 3C-/2009
(13/03/2009 a 19/03/2009)

DESTAQUES


CONVENÇÕES DA OIT ESTÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NO SITE DO TRT 2ª REGIÃO
Todas as Convenções ratificadas pelo Brasil, denunciadas ou não, são apresentadas em seus inteiros teores, acompanhadas dos decretos de aprovação e promulgação, bem como sua situação para o país, vigente ou não. Novo!
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO GP Nº 02/2009 - DOEletrônico 16/03/2009
Em razão de problemas técnicos, os Editais nos 67 e 68 (sobre processo com vista para contra-razões de recurso de revista), publicados nesta data, serão oportunamente republicados.
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COMUNICADO CR Nº 02/2009 - DOEletrônico 19/03/2009
Comunica os nomes dos síndicos da falência da Transbrasil S/A Linhas Aéreas.
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OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 173/2009 - 10/03/2009
Lembra que o Juiz Titular ou o Juiz Substituto, quando no exercício da titularidade, é o Corregedor Natural da Vara e, portanto, responsável pelo bom andamento dos serviços da respectiva Secretaria, sendo que assim compete a ele fiscalizar habitualmente o trabalho desenvolvido pelos servidores da Vara, tanto no que diz respeito à qualidade quanto à quantidade, especialmente para que sejam adotadas medidas a tempo de impedir excedimento de prazo que foge da normalidade.
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OFÍCIO CIRCULAR CR Nº 174 - 10/03/2009
Encaminha cópia do Ofício nº 251/2009/GM/MTE, de 20/02/2009, do Ilmo. Sr. Carlos Lupi, Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, bem como cópias da NOTA/CONJUR/MTE/Nº 024/2009, aprovada pelo DESPACHO/CONJUR/MTE/Nº 095/2009, e Despacho nº 001/CGOFC/SPOA/SE-MTE.
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PORTARIA GP Nº 03/2009 - DOEletrônico 20/03/2009
Suspende, no âmbito da 2ª Região, as citações, intimações e contagem dos prazos processuais, em favor da União, órgãos ou entidades públicas representados pelos Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais da 3ª Região, nos feitos em que sejam partes, no período de 19 a 24 de março, inclusive, ressalvados os casos que exijam solução urgente.
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PORTARIA GP Nº 02/2009 - DOEletrônico 17/03/2009
Institui, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o Programa Antitabagista – Eco Fumaça.
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RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº  01/2009 - DOEletrônico 13/03/2009
Dispõe que os Senhores Diretores de Vara do Trabalho deverão atentar para os termos do artigo 147 do Provimento GP/CR 13/2006, atualizando o sistema informatizado, de forma a garantir a veracidade das informações constantes das certidões e demais documentos expedidos por este Tribunal.
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LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 05/2009 - DOU 19/03/2009
Prorroga pelo período de 60 dias a Medida Provisória nº 451/2008, que altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
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DECRETO DE 17/03/2009 - DOU 18/03/2008
Institui o ano de 2009 como “Ano Nacional da Gestão Pública”.

MEMORANDO - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - DOU 17/03/2008
Estabelece um marco para o desenvolvimento de um Programa Especial de Cooperação Técnica entre a OIT e o Governo brasileiro para a promoção de uma agenda de trabalho decente, a ser executado em consulta com organizações de empregadores e trabalhadores.

Dispõe sobre a forma de desconto e recolhimento da contribuição sindical dos servidores públicos.
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PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 01/2009 - DOU 13/3/2009
Dispõe sobre parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que tratam os arts. 1º a 13 da Medida Provisória nº 449/2008.
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PORTARIA Nº 83/2009 - DOU 19/03/2009
Altera as Portarias MPS nº 204/2008 e nº 402/2008, que tratam, respectivamente, da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP e dos parâmetros e diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1328/2009 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 17/03/2009
Elege o Diretor, o Vice-Diretor e os membros do Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT.
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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Multa do art. 475-J do CPC pode ser aplicada no processo trabalhista – DOEletrônico 20/02/2009
Assim decidiu o Desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros em acórdão unânime da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “O processo civil, notadamente quanto à fase de execução, sofreu transformações que não podem ser descartadas de plano pela Justiça do Trabalho, até porque muitas delas foram notoriamente inspiradas no processo trabalhista. A multa do art.475-J do CPC traz inovação no intento de conferir maior celeridade e efetividade ao provimento judicial: a intimação da parte para cumprimento da decisão, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante de condenação, não apresentando qualquer incompatibilidade com o processo trabalhista. Nem mesmo à luz do artigo 769 da CLT justifica-se a resistência à aplicação do 
art.475-J do CPC. É que com feição absolutamente inovadora, referido dispositivo criou uma fase preliminar de tramitação, no interstício temporal que antecede a execução forçada, prescrevendo ato a ser praticado após a liquidação da sentença, mas antes da execução forçada, que se materializa pela expedição de simples intimação à parte a fim de que se disponha a cumprir o comando sancionatório contido na decisão cognitiva, sob pena de multa. Como a CLT não traz qualquer dispositivo semelhante, não há, portanto, a suposta incompatibilidade. Os dispositivos existentes na CLT incidem a partir da instauração da execução forçada (art. 880 e seguintes), e portanto, somente após a regular intimação da parte para depositar o valor de condenação. Vê-se, então, que o comando do art.475-J tem incidência antes das demais disposições constantes na CLT e mesmo daquelas constantes da Lei 8.630/80 que trata dos executivos fiscais. Daí porque concluímos que (1) o portal do artigo 769 da CLT, por ser anterior, não pode engessar o direito processual do trabalho, mantendo-o hermeticamente fechado às inovações ocorridas na legislação processual; (2) a CLT e a Lei 6.830/80 não tratam especificamente dessa cobrança preliminar sob pena de multa, de sorte que o art.475-J do CPC veio preencher um vazio legal, restando autorizada sua aplicação subsidiária ao processo trabalhista; (3) as modificações do processo civil representam um aporte legal vanguardista, harmônico com a instrumentalidade, efetividade e celeridade (este ultimo incorporado como garantia constitucional, consoante Emenda 45/04) que se busca imprimir ao processo, mormente ao trabalhista em fase de execução, em que se intenta a satisfação de créditos de natureza alimentar.” (Proc. 02075200708902004 – Ac. 20090064750) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Agravo regimental contra decisão de Órgão Colegiado é incabível – DOEletrônico 20/02/2009
De acordo com o Desembargador Sergio Winnik em acórdão unânime da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “O art. 175, inc. II, alínea "a", do Regimento Interno deste Colegiado, prevê a interposição de Agravo Regimental, no prazo de 8 dias, "contra as decisões monocráticas do Relator que concederem ou negarem provimento a recurso". A alínea "b" do mesmo inciso autoriza a oposição do Agravo contra a decisão do Relator que denegar seguimento a recurso. Incabível, pois, o Agravo Regimental que impugna decisão proferida por Órgão Colegiado, já que inexiste a respectiva previsão legal ou normativa.” (Proc. 01223200730302001 – Ac. 20090049424) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Uso do nome do empregado em produtos comercializados após a rescisão do contrato de trabalho não caracteriza dano moral – DOEletrônico 27/02/2009
Segundo a Desembargadora Rosa Maria Zuccaro em acórdão unânime da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “A configuração do dano moral e conseqüente responsabilização do empregador, pressupõe a ocorrência do prejuízo, a culpa do agente, abrangendo desde o dolo até a culpa levíssima, e o nexo de causalidade entre o dano e o ato lesivo praticado pelo ofensor. Caso contrário, corre-se o risco de banalização desse instituto. O uso do nome do reclamante em produtos comercializados após a rescisão do contrato de trabalho foi coibido com a decisão que concedeu a tutela antecipada. A indenização por danos morais deve ser prestigiada como uma das maiores conquistas do direito moderno, não podendo, entretanto, se constituir em meio a amparar pretensões que ultrapassem os limites da razoabilidade.” (Proc. 01667200626102009 – Ac. 20090078947) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)
 
Em caso de sociedade de direito é incabível a citação de cada sócio separadamente – DOEletrônico 27/02/2009
Conforme decisão da Desembargadora Anelia Li Chum em acórdão unânime da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “Tratando-se de sociedade de direito e não de fato, a citação de cada sócio em separado é pretensão inacolhível, pois estão eles sujeitos, em maior ou menor escala, a algum tipo de responsabilidade, conforme se verifica dos artigos 50 do Código Civil e 28 do Código de Defesa do Consumidor, aplicados à espécie por força do artigo 769 da CLT.” (Proc. 01063200802402008 – Ac. 20090058628) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Rescisão contratual fraudulenta acarreta além da devolução dos valores indevidamente recebidos, a responsabilização civil e criminal – DOEletrônico 03/03/2009
Segundo a Desembargadora Sônia Aparecida Gindro em acórdão unânime da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “Tendo reclamante e reclamada perpetrado fraude com a aposição de baixa em CTPS, soerguimento do FGTS depositado em conta vinculada, recebimento e devolução à empresa da multa de 40% sobre FGTS, recebimento de seguro desemprego, sem que a empresa no período em que prosseguiu trabalhando sem registro pagasse horas extras e recolhesse o INSS, não há, simplesmente, diante do crime constatado, reconhecer o total perecimento do direito, importando, diante da realidade do contrato de trabalho, o efetivamente ocorrido, colocando-se as partes no status quo ante. Impositivo devolver os valores indevidamente recebidos, mormente por seguro desemprego, com a expedição de ofícios à Delegacia Regional do Trabalho e Ministério Público Federal para que ajam como o caso requer no sentido de responsabilizar civil e criminalmente as partes pelas lesões causadas ao Programa de Seguro Desemprego.” (Proc. 02617200504502002 – Ac. 20090083576) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Aplica-se a legislação nacional quando o contrato de trabalho é iniciado e encerrado no Brasil – DOEletrônico 17/03/2009
Assim relatou o Desembargador Rovirso Aparecido Boldo em acórdão unânime da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “O reclamante foi contratado pela General Motors do Brasil (GMB) e transferido por três anos para Opel Portugal, ambas do grupo General Motors Corporation – GMC, USA. No conflito de leis do trabalho no espaço, deve-se observar o princípio da ‘lex loci executionis’. Ao contrato de trabalho com vigência iniciada e encerrada no Brasil, aplica-se a legislação nacional, bem como a alienígena enquanto o empregado permaneceu no exterior, esta última se mais favorável ao empregado e enquanto expatriado (art. 468 da CLT e Súmula nº 207 do C. TST). Aplicação analógica da Lei nº 7.064/82. Por força de "Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa", assinado aos 17.10.1969 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 40, de 08.07.1970, durante o período de expatriação, a empregadora estava obrigada a realizar os recolhimentos das contribuições previdenciárias ao INSS e não à Segurança Social de Portugal. II – Dano moral. Não configuração. Não se configura dano moral quando o constrangimento e o vexame foi produzido pelo próprio empregado, decorrentes de seus atos praticados com intuito de fixar residência a qualquer custo no estado estrangeiro e de não cumprir convocação da empregadora de voltar ao Brasil para assumir suas funções na empresa.” (Proc. 01360200647102001 – Ac. 20090152640) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 07/2009 (Turmas)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.jus.br)

Antiga Texaco fecha acordo milionário em Belém (PA) - 13/03/2009
Após mais de uma hora de negociação, a empresa TEXACO, com denominação atual de CHEVRON BRASIL LTDA, fechou acordo de R$4 milhões com dois ex-empregados referente a indenização por danos morais na 1ª Vara do Trabalho de Belém (PA). O valor proposto foi superior à atualização dos cálculos. Os dois trabalhadores sofreram grave acidente em razão da explosão de um caminhão tanque carregado de combustível. No julgamento do processo, ajuizado em 2001, foi fixada indenização por danos morais em salários mínimos. Considerando que a matéria tem feição constitucional, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de recurso extraordinário que questionava a constitucionalidade da vinculação da indenização ao salário mínimo.

Convênio de 1952 não garante imunidade a organismo internacional - 13/03/2009
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a imunidade absoluta de jurisdição e determinou o retorno ao primeiro grau de processo trabalhista em que era parte o Centro Pan-Americano de Febre Aftosa. Apesar da existência de convênio assinado em 1952 entre o Centro e o Governo brasileiro, com previsão em contrário, o entendimento jurisprudencial do TST é no sentido de que a imunidade absoluta não tem respaldo no atual ordenamento jurídico brasileiro desde 1990, quando o Supremo Tribunal Federal afastou a imunidade da República Democrática Alemã em questão trabalhista. O Centro Pan-Americano de Febre Aftosa é vinculado à Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS). A ação foi movida por uma técnica em patologia que durante dez anos trabalhou para o organismo internacional. Ela reivindicava vantagens previstas em convenções coletiva de trabalho, como reajustes e diferenças salariais, anuênios e indenização regulamentar. O Centro Pan-Americano defendeu-se alegando que, por ser entidade de direito público internacional, possuía privilégios e imunidades garantidos pelo convênio com o Governo brasileiro e por convenções internacionais. A 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias (RJ) acolheu a tese da defesa e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).  (RR 815069/2001.8)

TST garante a aposentado por surdez direito a indenização em parcela única - 13/03/2009
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um aposentado por invalidez em decorrência de perda auditiva e restabeleceu a sentença que lhe assegurou o pagamento de indenização por danos materiais de uma só vez, e não em parcelas mensais até que ele completasse 65 anos, como havia determinado a segunda instância. O recurso foi acolhido com base no dispositivo do Código Civil (artigo 950) que assegura o pagamento de indenização a quem tenha sofrido ofensa ou lesão à saúde que resulte em impossibilidade de exercer sua profissão ou que diminua sua capacidade de trabalho. Além das despesas do tratamento e lucros cessantes, a indenização inclui pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou. O mesmo dispositivo prevê que o prejudicado pode exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez. (RR 501/2004-001-24-40.8)

TST confirma litispendência entre ação individual e ação movida por sindicato - 16/03/2009
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a ocorrência de litispendência (identidade de ações) entre uma ação movida por um funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e outra ajuizada pelo sindicato que representa os trabalhadores da empresa no Estado do Rio de Janeiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) constatou que as ações tinham a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, e por isso extinguiu o processo do trabalhador sem julgamento de mérito. A decisão foi mantida pelo TST, em recurso relatado pelo ministro Guilherme Caputo Bastos. A primeira ação foi ajuizada pelo sindicato da categoria perante a 5ª Vara do Trabalho do Rio, na qualidade de substituto processual, e pleiteava o pagamento de diferenças salariais sob o fundamento de que a ECT não vem cumprindo cláusula que assegura progressão horizontal por antiguidade a cada intervalo de três anos. Esta ação foi julgada improcedente em maio de 2005, e o TRT/RJ também rejeitou o recurso ordinário. A ação individual foi ajuizada pelo funcionário da ECT em outubro do mesmo ano. A defesa da ECT alegou, em preliminar, a litispendência, e o TRT/RJ verificou, confrontando as duas iniciais, que as ações continham pedidos idênticos. (RR 1363/2005-028-01-00.5)

Cantor do Municipal/SP contratado sem concurso receberá apenas FGTS - 16/03/2009
Um músico contratado para a função de cantor do Coral Paulistano do Teatro Municipal de São Paulo sem aprovação em concurso público teve seu contrato de trabalho considerado nulo pela Justiça do Trabalho. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho votou com a relatora, ministra Dora Maria da Costa, no sentido de reconhecer a nulidade e manter a condenação somente quanto aos depósitos do FGTS. O Município de São Paulo contratou o cantor por meio de exame perante comissão técnica, mas sem concurso público ou licitação e por prazo determinado. Um novo contrato, porém, era firmado ao fim dos anteriores, com igual objeto. Assim, por oito anos (de julho de 1995 a novembro de 2003), o músico prestou serviços à Municipalidade. (RR-2235/2004-071-02-00.4)

Secretária de setor de Raios-X recebe adicional de periculosidade - 17/03/2009
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu, por unanimidade, o direito ao adicional de periculosidade a secretária que trabalhou próxima à área de operações de aparelhos de Raios-X. A trabalhadora ingressou com ação na 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) contra o Hospital Nossa Senhora da Conceição, requerendo o pagamento do adicional previsto na CLT. Ela trabalhou como auxiliar administrativo na secretaria do setor de Raios-X do hospital, e realizava serviços de digitação de laudos médicos. A secretaria era contígua à sala de comando e operação do equipamento de Raios-X, utilizados em exames digestivos e urinários, separadas somente por uma porta sanfonada de PVC. A sala de comando, por sua vez, ficava ao lado da sala de irradiação, separada por porta e paredes revestidas de placas de chumbo. (RR 783/2003-015-04-00.0)

Adesão a PDV não obriga empresa a fornecer guia de seguro-desemprego - 17/03/2009
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a adesão de empregado a plano de demissão voluntária (PDV) não obriga a empresa a liberar guias para recebimento de seguro-desemprego. Por essa razão, os ministros isentaram o Banco Santander S.A. do pagamento de indenização a um trabalhador que não teve acesso às referidas guias, após aderir ao plano da empresa. O assunto já tinha sido julgado pela 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, que negou o pedido de indenização do empregado. Para o juiz que analisou o caso, a resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), que estabelece critérios para concessão do seguro-desemprego, não permite o benefício após adesão ao PDV. (RR-1430/2002 – 066-02-00.0)

Parte tem que provar existência de feriado que suspende prazo recursal - 18/03/2009
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a Caixa Econômica Federal entrou com recurso de revista fora do prazo legal, porque não comprovou a existência de feriado estadual que justificasse a prorrogação do prazo recursal. Para os ministros, a simples transcrição de lei não serve como prova de feriado local – é preciso esclarecer a fonte da qual foi extraída. A Caixa Econômica Federal recorreu ao TST com agravo de instrumento porque teve o recurso de revista considerado intempestivo, ou seja, apresentado fora do prazo legal, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Como o agravo foi rejeitado pelo TST, a CEF entrou com novo recurso – um agravo regimental. Nele, alegou que o feriado do Dia Nacional da Consciência Negra, no Rio de Janeiro, suspendeu o prazo do recurso. A Caixa disse ainda que juntou cópia da Lei Estadual nº 4007/2002 com sua data de publicação no Diário Oficial estadual, e alegou que não se pode exigir cópia da lei assinada pela governadora. Além do mais, as peças trasladadas do recurso foram autenticadas e, portanto, imprimem validade também à transcrição da lei. (A – AIRR – 515/2004-014-01-40.3)

Trabalhador que usava maçarico para reparar linha férrea receberá adicional - 18/03/2009
Um ex-empregado da empresa ALL - América Latina Logística do Brasil S/A, que utilizava maçarico de gás para reparar trechos de vias férreas paranaenses onde transitavam vagões-tanque, receberá adicional de periculosidade em razão da exposição a agentes perigosos em caráter intermitente (não-contínuo). A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do ministro Horácio de Senna Pires. Na SDI-1, a empresa questionou decisão da Quinta Turma do TST que deferiu o pagamento do adicional ao trabalhador que exercia a função de “artífice de via permanente”, embora a segunda instância o tenha negado, a partir da constatação de que o risco não era habitual. O trabalhador utilizava maçarico de gases comburentes e explosivos (acetileno e oxigênio) para reparar trechos da ferrovia nas quais circulam cargas gerais, inclusive combustíveis e inflamáveis, provenientes do terminal de Araucária (PR). (E-RR 64.286/2002-900-09-00)

Dano moral: motorista é indenizado por falsa acusação - 18/03/2009
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Amazon Refrigerantes Ltda., e manteve as decisões anteriores que condenaram a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um motorista, acusado de roubar pacotes de garrafas de refrigerantes do tipo PET. Em setembro de 2004, o empregado foi admitido como motorista e passou, por determinação da Amazon, a acumular a função de entregador de mercadorias, com salário médio de R$ 1 mil. Alguns dias antes de ser demitido, sem motivo, em janeiro de 2006, numa reunião com os empregados, o supervisor da empresa, na presença de vários colegas, “sem medir as palavras”, acusou-o nominalmente, junto com outro colega, pelo desaparecimento de alguns pacotes de garrafas PET de refrigerantes. A denúncia, segundo o motorista, “descabida e infundada”, causou-lhe “enorme constrangimento”, pois não teve direito a nenhuma explicação ou defesa. Ele disse, ainda, que o supervisor o forçou a pedir demissão e, em tom ameaçador, afirmou: “Ou você pede as contas ou vai se ver comigo”. (AIRR-21956/2006-012-11-40.3 )

Técnico recebe adicional de periculosidade por exposição a hidrogênio - 19/03/2009
A Unilever Brasil Ltda. foi condenada a pagar adicional de periculosidade a um técnico em segurança do trabalho que corria risco acentuado por exposição ao gás hidrogênio. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista em que a empresa argumentou não se encontrar o gás hidrogênio no rol das normas de segurança do Ministério do Trabalho (MTb). O empregado, que trabalhava como coordenador de emergência, alegou que, pela própria natureza do cargo, lidava com materiais inflamáveis, fazendo medições de “explosividade”, sem utilização de equipamentos de proteção individual, e nunca recebeu o adicional de periculosidade. Ao ajuizar a reclamatória trabalhista, pleiteou, além do adicional, horas extras e sábados, domingos e feriados trabalhados. (RR-1850/2002-092-03-00.7).

JT rejeita pensão a empregado com LER que mantém capacidade de trabalho - 19/03/2009
Empregado que desenvolve lesão por esforço repetitivo (LER) em virtude de atividade profissional, mas mantém capacidade para trabalhar, não tem direito a pensão vitalícia. Esse é o resultado do julgamento de um recurso de revista que não chegou a ter o mérito analisado (não foi conhecido) pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Depois de um ano e meio de trabalho para a madeireira Woodgrain do Brasil Ltda., uma ex-empregada alegou na Justiça que desenvolveu doença profissional devido ao excesso de esforço físico repetitivo. Perícia médica comprovou a existência de cisto sinovial e tendinite do punho direito – lesões que teriam relação com as tarefas da funcionária na função de “moldureira” na empresa. (RR – 78079/2006-892-09-00.2)

Banco pagará indenização a gerente por cobrar devolução de “luvas” - 19/03/2009
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho da 6ª Região (PE) que condenou o Banco Simples ao pagamento de R$ 250 mil a um ex-gerente que foi contratado para trabalhar como gerente de negócios e, demitido após o contrato de experiência, teve que devolver as "luvas" que haviam sido pagas quando da sua admissão. Em 1996, o ex-gerente trabalhava para o banco BR Mercantil, que havia sido adquirido pelo Banco Rural, hoje um dos bancos associados do Banco Simples. Logo após a aquisição, recebeu proposta para trabalhar no Banco Rural, onde receberia cerca de R$ 3 mil, mais R$ 10 mil a título de parcela remuneratória a ser paga tão logo fosse assinado o contrato de experiência ("luvas").

Em 11/07/1996, o gerente foi chamado para receber a parcela. O banco então impôs a ele um contrato de conta garantida, com o pagamento das luvas vinculado à assinatura do contrato de experiência. Explicou que aquele era um procedimento padrão adotado pelo banco e inclusive mostrou outros contratos iguais já assinados. Diante dos fatos, o gerente assinou o contrato e teve o valor de R$ 10 mil depositados na sua conta na semana seguinte. Findo o contrato de experiência em 08/10/1996, ele foi demitido. No pagamento das verbas rescisórias, foi informado de que deveria devolver as luvas recebidas quando da sua contratação, sob pena de ter a “dívida” executada pelo banco e a inclusão de seu nome junto ao cadastro de devedores do sistema financeiro. Argumentou com a gerência-geral que tal dívida não existia e que nada era devido, e, portanto não devolveria o montante e tampouco pagaria uma dívida que considerava inexistente. Seu nome foi incluído no SPC em 31/01/1998 pela suposta dívida originária daquele contrato de conta garantida, e depois disto teve seus talões de cheque cancelados, foi considerado inapto para trabalhar em uma empresa ao qual se candidatou, por seu nome constar da lista do SERASA, teve que trabalhar como autônomo na área de seguros, sem vínculo de emprego, e por fim teve seu carro penhorado. (RR 6892/2002-906-06-00.1)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - (www.stf.jus.br)

STF rejeita reclamações de Alagoas contra bloqueio de verbas - 13/03/2009
Duas Reclamações (RCL 4819 e RCL 4859), ambas ajuizadas pelo estado de Alagoas contra a decisão do vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, foram julgadas improcedentes pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O desembargador ordenou bloqueio e sequestro de R$ 7,5 milhões das contas do estado por entender que houve quebra da ordem cronológica de pagamento de alguns precatórios quando o estado fez acordo com uma empresa construtora, credora de uma fundação pública do estado (Universidade de Ciências da Saúde Fundação Governador Lamenha Filho – Uncisal) para o pagamento de dívida de natureza cível. As duas Reclamações, julgadas pelo Plenário, sustentavam que o bloqueio não deveria ter acontecido porque o acordo com a empresa não teria resultado em quebra na ordem de pagamento nem prejudicado os credores de precatórios trabalhistas, uma vez que estes credores pertenciam a listas de pagamentos diferentes: uma com obrigações de natureza cível e a outra, trabalhista. Isso não descumpriria o decidido na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 1662 – que preza pela ordem cronológica – porque não seria o caso de ter passado na frente, uma vez que não seriam pagamentos da mesma lista.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.jus.br)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.566 - SP (2008/0268228-1) - DJe do STJ 13/03/2009
Relator : Ministro João Otávio de Noronha
Suscitante : Ttribunal Regional do Trabalho da 2ª região
Suscitado : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Processual civil. Conflito negativo de competência. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Ação de indenização proposta por herdeiros. Danos morais e patrimoniais. Ausência de relação de trabalho (art. 114, VI, da CF). Relação jurídico-litigiosa de natureza civil.
Competência da justiça comum estadual.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 102.799 - SP (2009/0013899-3) - DJe do STJ 13/03/2009
Relator : Ministro Massami Uyeda
Suscitante : Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Suscitado : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Conflito negativo de competência - Justiça do Trabalho ou Justiça Comum - Sentença de mérito prolatada pela justiça comum antes da vigência da EC n. 45/2004 - precedentes - competência da justiça comum.

Aprovação em concurso dentro do número de vagas dá direito à nomeação - 16/03/2009
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou: o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito subjetivo de ser nomeado. O entendimento garante a uma fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar ser nomeada para a Universidade Federal da Paraíba. O concurso em questão foi realizado pelo Ministério da Educação e oferecia 109 vagas, uma para fonoaudióloga. Alguns cargos com “código de vaga” e outros sem esse código. Como a candidata aprovada e classificada em primeiro lugar não foi nomeada, ele entrou com mandado de segurança contra ato do ministro da Educação, do reitor da UFPB e do superintendente de recursos humanos daquela universidade tentando conseguir sua nomeação.

STJ confirma ilegalidade de ato normativo da DRT do Rio Grande do Sul - 16/03/2009
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão da Justiça gaúcha que anulou a instrução normativa 001/93 da Delegacia Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (DRT/RS), por retirar de empregados e empregadores o direito de escolha do órgão homologador da rescisão de contrato de trabalho. Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que, ao conferir preferência às rescisões contratuais de empregados que não possuem representação sindical na localidade, a DRT/RS diminuiu a amplitude do artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e extrapolou seu poder regulamentar. A referida instrução normativa determinou que os fiscais do trabalho deem preferência às rescisões contratuais de empregados que não possuam representação sindical na localidade, encaminhando os demais à assistência dos respectivos sindicatos.

É ilegal a prisão civil de depositário judicial infiel - 16/03/2009
Tema polêmico entre juristas e razão de divergência entre tribunais, a possibilidade de prisão do depositário judicial infiel foi rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Terceira Turma adequou seu posicionamento à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e concedeu habeas corpus a um depositário do Distrito Federal. A relatora do caso foi a ministra Nancy Andrighi. Ela lembrou que, no dia 3 de dezembro do ano passado, o STF adotou o entendimento de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aos quais o Brasil aderiu têm status de norma supralegal. Assim, por ter havido adesão ao Pacto de São José da Costa Rica, que permite a prisão civil por dívida apenas na hipótese de descumprimento inescusável de prestação alimentícia, não é cabível a prisão civil do depositário, qualquer que seja a natureza do depósito. A decisão no STJ foi unânime.


Pensão por incapacidade permanente deve ser paga até o falecimento do acidentado - 17/03/2009
A pensão por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho é devida exclusivamente à vítima, e seu pagamento é limitado à sobrevida do autor, não sendo transferida para herdeiros ou sucessores. O entendimento unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu o voto do ministro relator Aldir Passarinho Junior. No caso julgado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou uma empresa de mineração ao pagamento de pensão mensal por lucros cessantes a um empregado vítima de acidente de trabalho até que ele complete 70 anos de idade. Também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 52 mil.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 101.786 - SP (2008/0273134-7) - DJe do STJ 17/07/2009
Relator : Ministro Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ)
Suscitante : Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Suscitado : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Conflito negativo de competência. Juízo comum federal e juízo trabalhista. Servidor público municipal. Verbas salariais. Contratação sem prévia aprovação em concurso público. Irregularidade. Vínculo permanente. Decisão do STF na ADI 3.395-MC/DF. Competência do juízo do trabalho.


CEF deve pagar diferença salarial por desvio de função - 18/03/2009
A Caixa Econômica Federal (CEF) deve pagar diferença salarial decorrente de desvio de função a centenas de servidores admitidos em concurso público para o cargo de auxiliar de escritório entre 1981 e 1984 que exerciam as funções de escriturário. Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da CEF e manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que determinou o pagamento das diferenças desde setembro de 1984. No caso em questão, servidores admitidos para a função de auxiliar de escritório requereram reenquadramento no cargo de escriturário e pagamento das diferenças salariais. A ação foi julgada parcialmente procedente e confirmada pelo TRF, que rejeitou o pedido de reenquadramento funcional por prescrição bienal e acolheu o direito à diferença salarial pelo desvio de função.

Corte Especial aprova súmula referente aos juizados especiais - 18/03/2009
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, na tarde de hoje (18), o Projeto 800, que criou a Súmula 376. A nova súmula, relatada pelo ministro Nilson Naves, é resultado de entendimento já consolidado na Corte sobre a competência de processar e julgar mandado de segurança contra ato de juizado especial. O novo enunciado define que compete à turma recursal esse procedimento. Entre os vários precedentes legais utilizados, estão os CC 40.199-MG, 39.950-BA, 41.190-MG, 38.020-RJ e também os RMS 17.524-BA, RMS 17.254-BA e RMS 18.949. No mandado de segurança 17.524, relatado pela ministra Nancy Andrighi, entendeu-se ser possível a impetração de mandado de segurança no Tribunal de Justiça contra sentença de Juizados Especiais Cíveis. A exceção foi autorizada para casos em que a ação ataca a competência do Juizado Especial para processar e julgar caso que envolva valores acima dos atribuídos por lei a esses juizados, e não o mérito da decisão. O entendimento não conflita com a jurisprudência pacífica do Tribunal em relação à impossibilidade de revisão do mérito das decisões dos Juizados Especiais.

STJ edita nova súmula sobre fraude de execução - 18/03/2009
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou uma nova súmula, a de número 375. O texto determina que o reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. O relator foi o ministro Fernando Gonçalves, que levou em conta vários recursos especiais e embargos de divergência julgados nas Turmas e Seções do STJ. Entre eles, os recursos especiais 739.388-MG, 865.974-RS, 734.280-RJ, 140.670-GO, 135.228-SP, 186.633-MS e 193.048-PR.

É abusiva a quebra de sigilo bancário de sindicalistas de São Paulo - 19/03/2009
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a decisão da Justiça paulista que determinou a quebra dos sigilos bancários de presidentes e diretores de todos os sindicatos do estado de São Paulo. Os ministros da Quinta Turma consideraram a medida abusiva, pois não houve particularização ou apresentação de fato concreto que indicasse a indispensabilidade do ato para a investigação. O relator do habeas-corpus é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Ao analisar o caso individualmente, ele já havia concedido liminar para cassar a decisão que determinou a quebra dos sigilos, até o julgamento do mérito do habeas-corpus. Os dirigentes sindicais foram indiciados por supostas irregularidades (cobrança indevida de taxas) no funcionamento de Comissões de Conciliação Prévia, instituídas após a Lei n. 9.958/2000 (crime previsto no artigo 203 Código Penal).

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br)

Diárias para magistrados e servidores do Judiciário serão regulamentadas – 18/03/2009
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai elaborar uma resolução para regulamentar o pagamento de diárias concedidas a magistrados e servidores do Judiciário. A decisão foi tomada na sessão do pleno do Conselho desta terça-feira (17/03), durante apreciação do pedido de providências (PP 200810000011052) apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). De acordo com o relator do pedido, conselheiro Técio Lins e Silva, os critérios utilizados atualmente para a autorização e pagamento de diárias por parte dos tribunais indicam que “não existe uma coerência nestas autorizações, daí a necessidade da resolução. Queremos dar maior transparência e moralidade a este assunto, estabelecendo critérios objetivos a serem adotados”.

Resolução do CNJ dispõe sobre planejamento e gestão do Judiciário – 18/03/2009
O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta quarta-feira (18/03), resolução que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Judiciário. A resolução, cujo relator foi o conselheiro Mairan Maia, é resultado do 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em fevereiro passado em Belo Horizonte (MG), com a participação de presidentes de todos os tribunais. No encontro, foi deliberado o planejamento do Judiciário, cujo objetivo é aperfeiçoar e modernizar os serviços judiciais no Brasil inteiro. O plano estratégico foi elaborado a partir de opiniões, dificuldades e sugestões levantadas em 12 encontros regionais com a participação de representantes de tribunais, coordenados pelo CNJ. De acordo com o teor da resolução, o planejamento ressalta a missão do Judiciário de realizar justiça e a visão de fazer com que tal Poder seja reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social.


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