INFORMATIVO Nº 2-A/2010
(29/01/2010 a 04/02/2010)

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO GP Nº 01/2010 - DOEletrônico 29/01/2010
Publica a relação dos veículos pertencentes à frota do TRT da 2ª Região, e a divulga no sítio do Regional,  no menu TRANSPARÊNCIA.
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COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO - DOEletrônico 02/02/2010
Comunica que
os relatórios estatísticos anuais das atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes do TRT/2ª Região, durante o exercício de 2009 (com exceção das Turmas, SDCI e Pleno), deverão ser entregues até 12/02/2010.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados da Administração e Outros Órgãos

EDITAL - DOEletrônico 29/01/2010
Divulga a abertura de vagas nos Órgãos do Tribunal em decorrência da aposentadoria e remoção de Desembargadores, bem como da criação de 06 (seis) Turmas e 03 (três) Seções Especializadas em Dissídios Individuais (SDI).
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PORTARIA GP Nº 05/2010 - DOEletrônico 29/01/2010
Define o modo de transferência e redistribuição de processos entre Turmas, em razão da
aposentadoria do Exmº. Sr. Desembargador Antonio José Teixeira de Carvalho.
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PORTARIA GP Nº 06/2010 - DOEletrônico 03/02/2010
Constitui Comissão encarregada de elaborar estudos preliminares necessários ao início do procedimento licitatório para contratação de serviços médicos, hospitalares e laboratoriais, integrantes do plano de assistência à saúde, destinado a magistrados, servidores e respectivos dependentes.

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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO Nº 07/2010 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 02/02/2010
Institui o Comitê Técnico Temático de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - ctINFRA.
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ATO Nº 08/2010 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 02/02/2010
Institui o Comitê Técnico Temático de Engenharia de Software - ctEngSoft.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

ATO Nº 09/2010 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 02/02/2010
Institui o Comitê Técnico Temático de Governança de TIC - ctGOV.
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OFÍCIO CIRCULAR Nº 007/2010 - TRT 10ª REGIÃO
Informa que a partir de 1º de fevereiro o Foro Trabalhista de Brasília funcionará em novo endereço: SEPN 513, Bloco B, Lotes 2/3, CEP 70.760-530, Brasília/DF - PABX: 3348-1500.

PORTARIA Nº 145/2010 - SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/MTE - DOU  01/02/2010
Adequa itens do Anexo I da Portaria n.º 121/09 - Requisitos Obrigatórios Aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual EPI e da outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 16/2010 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - DOU 03/02/2010
Estabelece os critérios para a entrega em meio eletrônico dos relatórios de gestão do exercício de 2009, nos termos da Decisão Normativa TCU nº 100, de 7 de outubro de 2009.
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PORTARIA Nº 42/2010 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe do STJ 03/02/2010
Comunica que não haverá expediente nos próximos dias 15 e 16 de fevereiro, conforme disposto no art. 81, § 2º, III, do Regimento Interno do STJ, e que no dia 17 subseqüente, quarta-feira, o expediente será de 14 às 19 horas.


RESOLUÇÃO Nº 423/2010 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DOU 01/02/2010
Torna público o subsídio mensal da Magistratura da União.

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SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO - DJEletrônico 03/02/2010
SÚMULA Nº 410: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

É válido o pagamento de salário em moeda estrangeira - DOEletrônico 18/12/2009
Segundo a Desembargadora Vania Paranhos em acórdão unânime da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: "O novo Código Civil foi elaborado de forma a encerrar a fase meramente individualista do direito, manifestada na primeira metade do século XIX, para socializar-se, razão pela qual as normas jurídicas e os atos em geral devem ser interpretados de acordo com os princípios da eticidade, socialidade e operabilidade. Segundo lição do MM. Ministro José Delgado, do C. Superior Tribunal de Justiça, "o típico da Ética buscado pelo novo Código Civil é o defendido pela corrente kantiana: é o comportamento que confia no homem como um ser composto por valores que o elevam ao patamar de respeito pelo semelhante e de reflexo de um estado de confiança nas relações desenvolvidas, quer negociadas, quer não negociais. É na expressão kantiana, a certeza do dever cumprido, a tranqüilidade da boa consciência" (Questões Controvertidas do Novo Código Civil, coordenadores Mario Luiz Delgado e Jones Figueiredo Alves, pág. 177, editora Método). Funda-se o direito, pois, no valor da pessoa humana como fonte de todos os demais valores, priorizando a eqüidade, a boa-fé, a justa causa e demais critérios éticos. Deste princípio decorrem, entre outros, os artigos 113 e 422 do Código Civil, pelos quais "Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração" e "Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé". Ao analisar qualquer fato que implique relação com o direito, deve-se apreciar seu valor e conteúdo normativo, de forma a permitir que seja sempre alcançado o desiderato do ordenamento jurídico, que, atualmente, repele o formalismo inócuo e o individualismo exacerbado, para dar lugar à socialização do direito a eticidade das relações e a efetividade das normas, em seu aspecto valorativo. Restou incontroverso nos autos que o reclamante sempre recebeu seus salários, pagos, no entanto, em moeda estrangeira. Não obstante seja vedada tal prática, não se pode deixar de observar que o reclamante sempre recebeu sua remuneração, conforme ajustado com o reclamado, sendo certo que constitui latente abuso de direito postular o recebimento dos salários já pagos, por infração à vetusta norma do artigo 463 da Consolidação das Leis do Trabalho, cujo parágrafo único prevê punição absolutamente divorciada dos mais comezinhos princípios que regem o direito hodierno, favorecendo, inclusive, o enriquecimento sem causa, vedado no sistema jurídico pátrio." (Proc. 00394200604402003 - Ac. 20091081429) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Justiça do Trabalho é incompetente para julgamento de ação envolvendo relação de consumo - DOEletrônico 15/12/2009
Assim relatou a Desembargadora Sônia Aparecida Gindro em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: "Tendo a reclamante contratado com a reclamada a elaboração de um projeto para a criação de curso de nível superior em gastronomia, mediante promessa de que, sendo referido curso aprovado pelo MEC, seria contratada como sua Coordenadora, havendo dúvida relativamente à essa aprovação (apontada pela autora e negada pela ré), mas, de qualquer forma, não tendo sido a reclamante admitida para qualquer o desempenho de qualquer função em prol da reclamada, visando, por isso, o recebimento de uma indenização pelo tempo despendido e serviço realizado, configura-se a demanda em patente ação de cobrança e o relacionamento havido entre as partes patentemente de consumo, onde sobreleva a prestação de serviços tendente a atender os anseios de um destinatário final, enquadrando-se a reclamada perfeitamente na hipótese do art. 2º do CDC." (Proc. 01259200747102001 - Ac. 20091040803) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Utilização da informática não dispensa a inteligência humana - DOEletrônico 15/12/2009
Conforme decisão do Desembargador Carlos Francisco Berardo em acórdão unânime da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: "Utilização de autotexto que não é aplicável ao caso. A utilização da informática dinamizou, sobremaneira, a prestação jurisdicional. Assim, trouxe proveito real e indispensável tanto ao armazenamento quanto à utilização de textos doutrinários e legais, bem como de indicação de jurisprudência. Mais ainda. Concorre decididamente para a agilização - palavra da moda! - do processo. Todavia, não dispensa a inteligência humana. Do contrário, torna-se causa de incidentes despropositados, obrigando o intérprete a examinar irresignação que não corresponde aos fatos versados nos autos." (Proc. 01691200844202008 - Ac. 20091020217) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Desconsideração da personalidade jurídica não é válida para cobrança de penalidades administrativas de empresa em estado falimentar - DOEletrônico 15/01/2010
De acordo com a Desembargadora Maria da Conceição Batista em acórdão unânime da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: "Como a cobrança restou inviabilizada ante o estado falimentar da devedora, não se cogita em responsabilidade dos sócios, mesmo porque o que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica na seara trabalhista é a natureza alimentar do salário, elevado a direito constitucional (art. 7º, IV da CF). Não é o que ocorre, entretanto, com outros tipos de crédito que não possuem tal natureza previlegiadíssima, em que o direcionamento da execução em face dos sócios se faz tão somente nas hipóteses regradas em lei, ex vi do disposto nos arts. 592, II e 596 do Código de Processo Civil, ou seja, na hipótese de desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial da pessoa jurídica com os sócios, nos exatos termos do art. 50 do Cód. Civil, o que não restou configurado nos autos. Trata-se de execução fiscal e a condenação, consubstanciada em cobrança de multas, não tem natureza salarial que justifique a despersonalização da pessoa jurídica.” (Proc. 00240200807502001 - Ac. 20091063676) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Ente de direito público externo que pratica atos de gestão não se beneficia de imunidade - DOEletrônico 12/01/2010
Assim decidiu a Desembargadora Maria Aparecida Duenhas em acórdão unânime da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: "O ente de direito público externo que pratica atos de gestão não se beneficia de imunidade, quer de jurisdição quer de execução. Se há competência para o Judiciário Trabalhista julgar a hipótese, por inexorável decorrência, também há para executar o próprio julgado. Inteligência do art. 114, da Constituição da República Federativa do Brasil." (Proc. 01769200607202001 - Ac. 20090949360) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 01/2010 (TURMAS), 02/2009 (TRIBUNAL PLENO) e 03/2009 (CORREGEDORIA)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.jus.br - notícias)

Norma coletiva que prevê hora noturna reduzida é considerada válida – 29/01/2010
Acordo coletivo firmado entre sindicato profissional e empresa que prevê a eliminação da hora noturna reduzida em troca do recebimento de um adicional de 40% sobre o valor do salário-hora é válido. Esse entendimento foi adotado à unanimidade pelos ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento recente de recurso de revista da Companhia Vale do Rio Doce contra empregado da empresa. Como esclareceu o relator, Ministro Fernando Eizo Ono, a discussão do processo era quanto à possibilidade ou não de acordo que desconsidere a hora noturna reduzida em troca do pagamento de vantagem pecuniária. Na opinião do ministro, isso é possível, uma vez que o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal prevê o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas como direito do trabalhador. (RR-1916/2003-099-03-40.9)

Bancário do Itaú foi condenado a pagar diferença de caixa – 29/01/2010
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença que responsabilizou um bancário em uma agência do banco Itaú em São Paulo pelos valores que faltaram no caixa em que operava e autorizou a empresa a descontar o prejuízo no salário do bancário. O empregado havia recorrido contra decisão do Tribunal Regional da 2ª Região que ratificou a condenação imposta na primeira instância. Não há o que retocar na decisão – informou o relator do recurso na Sexta Turma, Ministro Maurício Godinho Delgado, explicando que o desconto é lícito e está previsto no § 1º do artigo 462 da CLT. A lei exige apenas que ele conste expressamente no contrato de trabalho e que, em compensação, seja pago ao empregado uma verba mensal específica, a título de gratificação de caixa, como processada naquele caso. (RR-12054-2002-900-02-00.0)

Ação rescisória não reforma penhora da Mesbla – 29/01/2010
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou voto do relator, Ministro José Simpliciano Fernandes, e negou provimento ao recurso ordinário em ação rescisória da Mesbla S.A. para desconstituir decisão que determinara a penhora de seus bens para pagamento de créditos trabalhistas. Segundo o relator, como a decisão de primeira instância que rejeitou pedido de nulidade de atos processuais em execução de sentença não discutira o mérito da causa, também não fez coisa julgada. Nessas condições, afirmou o ministro, é impossível o pedido de corte rescisório. (ROAR-743/2007-005-05-00.7)

CEF pode descontar horas extras de gratificação paga a bancário – 29/01/2010
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a Caixa Econômica Federal a descontar a diferença entre a gratificação paga a empregado pelo exercício de jornada de trabalho de oito horas diárias e o valor das horas extras além da sexta diária a que ele teria direito como bancário. Segundo a relatora dos embargos, Ministra Maria de Assis Calsing, o caso dizia respeito à opção do empregado pela jornada de oito horas, mas não envolvia a exceção do artigo 224 da CLT, uma vez que os empregados que aderiram a essa jornada de trabalho recebiam em contrapartida uma determinada gratificação, sem que houvesse maior grau de responsabilidade (como estabelece a norma celetista). (E-RR- 1536/2004-003-06-00.0)

Atividades judiciárias e prazos processuais reiniciam dia 1º de fevereiro no TST – 29/01/2010
O Tribunal Superior do Trabalho retoma as atividades judiciárias a partir da próxima segunda-feira, 1º de fevereiro, data em que também recomeça a contagem dos prazos processuais na Justiça do Trabalho. A sessão de solene de reabertura será conduzida pelo presidente do TST, Ministro Milton de Moura França, com a presença de todos os ministros da Corte. Nos dias seguintes serão retomadas as sessões regulares de julgamentos dos órgãos colegiados: Seções Especializadas em Dissídios Individuais – SDI-1 (às quintas-feiras) e SDI-2 (às terças-feiras) e Turmas (às quartas-feiras). A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) e o Órgão Especial reúnem-se uma vez por mês e o Tribunal Pleno, apenas extraordinariamente.

União é corresponsável por débitos trabalhistas de acordos internacionais – 02/02/2010
O Estado Brasileiro tem responsabilidade trabalhista subsidiária em acordos técnicos com organismo internacional quando é beneficiado com prestação de serviços terceirizados. No caso, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso com o objetivo de responsabilizar também a União por verbas devidas em contrato celebrado com a Organização das Nações União (ONU). Com esse julgamento, a Turma reformou decisão do Tribunal Região do Trabalho da 19ª Região que retirou do processo a responsabilidade da administração pública no pagamento dos débitos trabalhistas em questão. O TRT utilizou precedentes de outros processos julgados no Tribunal para determinar que, pela natureza dos acordos com organismos internacionais, não se poderia aplicar a jurisprudência do TST (súmula 331), pois não se pode considerar o Estado Brasileiro, nesses casos, “como simples tomador de serviços”. (RR-1.215/2007-009-18-00.1)

JT nega pagamento de proventos e vencimentos ao mesmo tempo a empregado da Embrapa – 02/02/2010
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista de empregado da Embrapa - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária com pedido de acumulação de proventos e vencimentos. O colegiado acompanhou voto do relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, que concluiu inaplicável ao caso a regra de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção de contrato de trabalho para efeito de pagamento de verbas rescisórias. Segundo o relator, o recebimento, ao mesmo tempo, de vencimentos e proventos é proibido pela Constituição Federal, portanto, o empregado estava impedido de continuar prestando serviços após a aposentadoria. Desse modo, como não houve a caracterização da continuidade do trabalho, também não ocorreu a rescisão contratual sem justa causa, como alegado pelo empregado. (RR- 1184/2007-664-09-00.9)

Pão de Açúcar terá de indenizar empregado por ofensa moral – 02/02/2010
A Companhia Brasileira de Distribuição – Pão de Açúcar – foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 a um empregado sergipano que foi ofendido pelo chefe diante dos colegas de trabalho, acusado de adulterar preços de produtos com a intenção de obter vantagens pessoais. A sentença regional foi confirmada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O Tribunal Regional da 20ª Região registrou que por conta de valor tão pequeno (R$ 5,00, a título de propina) a empresa agiu precipitadamente e causou grandes constrangimentos ao trabalhador, que já contava com dois anos de casa e tinha endereço certo. Ao invés de provocar a instauração de inquérito policial para apuração dos fatos, a empresa acionou a polícia e o trabalhador saiu algemado do local de trabalho, informou o Regional. (RR-1180-2007-001-20-00.9)

Empregado espera oito anos para pedir novas verbas e perde direito de recorrer – 02/02/2010
Por ter ficado inerte durante oito anos diante de decisão judicial em processo de execução, um empregado baiano da Rede Ferroviária Federal (União) perdeu a oportunidade de buscar novos créditos que julgava de direito, porque interpôs o recurso de revista tardiamente, concluiu a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. A insatisfação do trabalhador começou quando o Tribunal Regional da 5ª Região negou-lhe o pedido de créditos adicionais e aceitou o agravo de petição da empresa sustentando que o direito do empregado já tinha se extinguido, em decorrência do longo tempo passado desde a execução da sentença, de forma que já imperava a prescrição extintiva da execução. (RR-E-RR-792098-2001.9)

Empresa terceirizada deve ser incluída em ação do MPT que trata de adoção de medidas de segurança – 02/02/2010
A empresa prestadora de serviço de vigilância deve ser incluída como parte em ação civil pública na qual se discute a imposição de obrigações relativas à segurança de seus empregados. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso do Ministério Público do Trabalho mineiro contra a notificação de empregador nessas condições. Segundo o relator dos embargos na SDI-1, Ministro Vantuil Abdala, o prestador do serviço deve fazer parte da ação como litisconsórcio necessário, pois precisa participar das questões relacionadas às condições de trabalho dos seus empregados. A empresa poderia ser obrigada, por exemplo, a fornecer equipamentos de segurança e de fiscalizar a utilização pelos empregados, afirmou o relator. (E-RR-575/2004-020-03-00.2)

Vale do Rio Doce não consegue comprovar inexistência de vínculo empregatício – 03/02/2010
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Companhia Vale do Rio Doce, que pretendia descaracterizar o vínculo de emprego reclamado por um motorista autônomo que lhe prestava serviços fazendo o transporte de seus empregados em veículo próprio. O vínculo empregatício foi reconhecido pelo Tribunal Regional da 17ª Região (ES). A empresa sustentou que o Tribunal Regional não deu a devida atenção aos argumentos pelos quais ela comprovava não existir o vínculo empregatício, pois o que havia era um contrato de locação de veículo com o motorista, que recebia tanto por hora quanto por quilometragem rodada. A Companhia Vale do Rio Doce alegou que a sua atividade-fim é o ramo da mineração, não tendo, portanto, nada a ver com a atividade daquele trabalhador. (RR-152100-46.1997.5.17.0001/Numeração antiga: RR-1.521/1997-001-17-00.0)

Na sucessão trabalhista, seja por concessão, seja por arrendamento, direitos do empregado devem ser assegurados – 03/02/2010
Alterações na estrutura jurídica da empresa ou a mudança na sua propriedade não têm o condão de prejudicar o trabalhador. Sob esse enfoque, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da ALL- América Latina Logística do Brasil S.A., concessionária num processo de sucessão trabalhista, que não queria assumir nenhuma responsabilidade pelos pagamentos devidos a um empregado. A Turma seguiu entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região (Rio Grande do Sul). (RR 727661-62.2001.5.04.5555/Numeração antiga: RR 727661/2001.3)

Empregado de cartório queria ser celetista, mas era estatutário – 03/02/2010
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de serventuário que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego com o cartório em que prestava serviços pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho. A decisão da Turma, que acompanhou voto do relator e presidente do colegiado, Ministro João Batista Brito Pereira, foi baseada no fato de o trabalhador não ter feito a opção pelo regime celetista no prazo legal e ter-se aposentado na condição de funcionário estatutário. Depois de aprovado em concurso público em 1956, o serventuário foi nomeado para o cargo de Quarto Escrevente no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Garça, pelo Regime Especial. Quando a Lei nº 8.935/94 entrou em vigor prevendo a possibilidade de mudança para o regime da CLT, desde que o interessado se manifestasse de forma expressa e no prazo de trinta dias a partir da publicação da lei (artigo 48), o trabalhador nada fez. Mesmo assim, o serventuário entrou com ação trabalhista contra o Cartório para receber diferenças salariais, de acordo com o piso da categoria, além dos depósitos do FGTS. (RR-73785-63.1994.5.15.0098 / Numeração antiga RR-737/1994-098-15-85.9)

Unilever não consegue mudar decisão sobre competência da JT para julgar danos morais – 03/02/2010
Em ação proposta por empregado incapacitado para qualquer atividade devido a lesões nas pernas, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) ao Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Unilever Brasil Ltda. contra decisão da Primeira Turma, que declarou ser competente a Justiça do Trabalho para resolver controvérsias referentes a indenização por dano moral, decorrente da relação de trabalho. A SDI-1 não conheceu dos embargos da empresa por considerar não ter havido alteração no conteúdo da decisão da Turma após o acolhimento dos embargos de declaração da Unilever. Depois do julgamento do recurso de revista, a empresa interpôs embargos declaratórios contra o acórdão, favorável ao empregado. A Primeira Turma, apesar de acolher os embargos, manteve, no entanto, o conteúdo decisório do recurso, alterando a fundamentação do conhecimento, entendendo ter havido afronta ao artigo 114 da Constituição, e não divergência jurisprudencial. A Turma, então, determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para apreciar o recurso do trabalhador, que havia declarado a incompetência da JT para caso de danos morais. (RR - 785807-26.2001.5.03.5555 - Fase Atual: E-ED-RR - Numeração antiga: E-ED-RR - 785807/2001.0)

Operadora de Telemarketing que prestava serviços à Caixa não consegue equiparação com bancário – 03/02/2010
Uma funcionária de telemarketing, que prestava serviços à Caixa Econômica Federal, não conseguiu equiparação salarial com a categoria de bancário. A questão foi objeto de deliberação pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aceitou recurso de revista do banco contra a trabalhadora por maioria de votos. O relator, Ministro Renato de Lacerda Paiva, esclareceu que haveria afronta ao princípio da isonomia o reconhecimento de direitos iguais, como pretendia a empregada, uma vez que os trabalhadores da CEF são submetidos a concurso público por exigência constitucional. (RR-1.649/2006-070-01-00.7)

TST extingue ação de trabalhador discriminado por opção sexual – 03/02/2010
Ao aplicar a prescrição trabalhista de dois anos, a Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu ação movida por um empregado da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD). O guarda-freios pretendia receber indenização por danos morais, alegando ter sido preterido diversas vezes em promoções devido a sua opção sexual, após ter sido aprovado em concurso público e ter trabalhado em diversas localidades como auxiliar de maquinista. A SDI-1 aplica, para julgar indenização de danos morais decorrentes de relação de trabalho, uma regra de transição levando em conta os prazos da prescrição civil e da prescrição trabalhista, considerando a alteração de competência ocorrida com a Emenda Constitucional 45/2004, da Justiça Comum para a JT. No entanto, essa regra leva em consideração a origem do dano e vale só para casos em que o dano moral foi em consequência de acidente de trabalho, situação que não se aplica ao empregado da CVRD – a circunstância, aqui, segundo a SDI-1, é da prescrição trabalhista de dois anos. (RR - 67000-76.2004.5.17.0002 - Fase Atual: E-ED - Numeração antiga: E-ED-RR - 670/2004-002-17-00.8)

Empresa que muda razão social deve informar no processo – 03/02/2010
Quando uma empresa altera a denominação, deve comprovar a mudança na razão social ao entrar com recurso na Justiça do Trabalho, do contrário pode configurar ilegitimidade de parte. Em julgamento recente, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de embargos do Banco Mercantil de São Paulo pelo fato de a empresa ter mudado a nomenclatura, sem comunicar à Justiça. Como observou o relator, Ministro João Batista Brito Pereira, a hipótese dos autos era semelhante a outros casos julgados no tribunal em que ocorreu alteração na razão social, não houve comunicação no processo e a procuração está com o nome novo, não coincidindo com o que constava nos autos. Desse modo, afirmou o relator, se a procuração juntada aos autos traz como outorgante o nome da nova denominação e não há prova da modificação efetuada, o recurso deve ser considerado inexistente por irregularidade de representação. (E-A-AIRR- 57.089/2002-900-02-00.9)

Trabalhando na atividade-fim para empresa telefônica, terceirizado tem vínculo reconhecido – 04/02/2010
Empregado contratado por uma empresa prestadora de serviços obteve o reconhecimento de vínculo com uma companhia telefônica, para quem efetivamente trabalhava. A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu aplicar-se ao caso a Súmula nº 331 da Corte, considerando, em consequência, estar caracterizada, no caso, a ilicitude da terceirização, o que gera vínculo de emprego com o tomador de serviços quando comprovado que o empregado ocupava-se de serviços ligados à atividade-fim da empresa – no caso, a Vivo S/A. O trabalhador requereu o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a Vivo S/A – ou sua responsabilidade solidária –, com o consequente pagamento das parcelas rescisórias, como diferenças salariais e vantagens previstas em normas coletivas da categoria. O juiz de primeiro grau considerou lícita a terceirização e indeferiu o pedido de reconhecimento de vínculo diretamente com a Vivo, reconhecendo apenas sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento de eventuais verbas trabalhistas. (RR-601/2007-007-24-00.0)

Depósito prévio não pode ser recolhido após interposição de ação rescisória – 04/02/2010
Na primeira sessão do ano, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho colocou em julgamento o primeiro processo que discute a conveniência ou não de se conceder prazo para a efetivação de depósito prévio em ação rescisória. Por maioria de votos, os ministros consideraram que o recolhimento do depósito efetuado posteriormente ao ajuizamento da ação rescisória não atende às exigências legais. A questão foi discutida no recurso ordinário da Panificadora e Confeitaria Candanga Ltda., em que a empresa pretendia desconstituir a sentença da 10ª Vara do Trabalho de Brasília que a condenou ao pagamento de diversas verbas trabalhistas reclamadas por uma empregada. Após a empresa ter recebido autorização para sanar o problema do depósito, o Juízo suspendeu a execução da ação trabalhista principal. (ROAR-900-04.2008.5.10.0000)

Sindicato de bancários devolverá quantia já executada contra Banco – 04/02/2010
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região terá que devolver diferenças salariais recebidas em processo de execução contra o Banco Santander S.A. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, por maioria de votos, deu provimento a recurso de revista da instituição. Como a matéria foi reformada em ação rescisória no TST, o relator, Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, defendeu a devolução dos valores executados correspondentes, porque um aspecto inerente à coisa julgada da ação rescisória é, justamente, a retirada do mundo jurídico dos efeitos da decisão questionada - no caso, a execução contra o banco. Do contrário, afirmou o relator, a decisão dada pelo Judiciário torna-se inútil. (RR-54209/2002-900-03-00.0)

Após ganhar ação contra empregador, terceirizado entra com outra contra o tomador de serviço – 04/02/2010
O Banco do Brasil foi inocentado da acusação de responsável subsidiário pelos créditos trabalhistas pedidos por um empregado terceirizado em uma ação anterior da qual o banco não foi parte no processo. Decisão em contrário ofenderia o direito de defesa da instituição, afirmou a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar o recurso do empregado que havia prestado serviços em uma agência no Paraná. O empregado entrou com duas reclamações. A primeira foi contra seu real empregador – a empresa Ambiental Vigilância Ltda. –, quando conquistou o direito de receber as verbas pedidas. Quando a sentença, transitado em julgado, estava na fase de apuração do valor, ele entrou com a outra ação, na qual pediu a responsabilidade subsidiária do banco. Ao final do julgamento nas instâncias ordinárias, o Tribunal Regional da 9ª Região confirmou a inocência do banco, sentenciada pelo juiz, e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por falta de interesse processual. (E-RR-249-2006-011-09-00.3)

Serpro é condenado a reintegrar funcionária demitida no governo Collor – 04/02/2010
Com base na anistia assegurada pela Lei nº 8.878/94 aos demitidos no governo Collor, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão anterior e determinou a readmissão de uma funcionária do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, dispensada, sem justa causa, e que na época encontrava-se protegida pela garantia à gestante prevista no art. 10, II, ‘b’ do ADCT. Quanto à estabilidade provisória garantida à gestante na Constituição, o Ministro Walmir Oliveira da Costa, relator na Turma, manteve a decisão do TRT paulista (2ª Região), que concluiu pela prescrição do pedido. Os argumentos do Regional foram que a funcionária foi dispensada em 05/07/90, quando estava grávida de dois meses, e o prazo para entrar com ação trabalhista seria até dois após o término do contrato, o que não foi feito. (RR-89556/2003-900-02-00.0)


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

STF edita três novas súmulas vinculantes sobre matéria tributária – 03/02/2010
Três novas súmulas vinculantes foram aprovadas durante a sessão plenária desta quarta-feira (3) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os verbetes, de números 28, 29 e 30 dizem respeito, respectivamente, à inconstitucionalidade do depósito prévio para ajuizar ações contra exigência de tributos; base de cálculo de taxas - tipo de tributo previsto na Constituição (art. 145, II); e a inconstitucionalidade de lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parte do ICMS de município.
Súmula 28
A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 37 foi encaminhada pelo Ministro Joaquim Barbosa com base no julgamento da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1074. Nela, o STF julgou inconstitucional o artigo 19, da Lei 8.870/94, que exigia depósito prévio para ações judiciais contra o INSS.
Confira a redação da Súmula Vinculante 28, aprovada por unanimidade dos ministros: “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário”.
Súmula 29
Encaminhada pelo Ministro Ricardo Lewandowski, a PSV 39 faz referência ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 576321, entre outros precedentes, no qual o Supremo admitiu a cobrança de taxa de limpeza baseada no tamanho do imóvel. O cerne do debate foi o artigo 145 da Constituição Federal, que distingue taxas de impostos.
Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Eros Grau, que entenderam que o tema deve amadurecer. “Creio que precisamos refletir um pouco mais sobre a eficácia dessa norma proibitiva contida no parágrafo 2º, do 145 [da Constituição Federal]”, disse o ministro Marco Aurélio.
Segundo o texto aprovado pela maioria dos ministros, “é constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.
Súmula 30
Os ministros do STF também aprovaram na sessão de hoje (3) - por maioria de votos, vencido o Ministro Marco Aurélio -, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV 41) a respeito da inconstitucionalidade da retenção, pelos estados, de parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) destinada aos municípios. Autor da Proposta de Súmula Vinculante (PSV 41), o Ministro Ricardo Lewandowski explicou que, muitas vezes, o estado institui lei de incentivo fiscal, dando benefício no ICMS a certa empresa para que ela se instale em determinada região de seu território e, com base nesta lei e a pretexto disso, retém parcela do ICMS devida ao município que recebe a indústria sob o argumento de que ele já está sendo beneficiado com o aumento de arrecadação por esse fato.
A Súmula Vinculante nº 30 do STF terá a seguinte redação: "É inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos municípios".

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.jus.br - notícias)

Prazos processuais voltam a fluir a partir de fevereiro – 29/01/2010
Todos os prazos processuais suspensos na secretaria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) serão retomados a partir desta segunda-feira, 1º de fevereiro. Os prazos estavam suspensos desde o dia 20 de dezembro em atendimento ao que dispõe o artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar n. 35/79 e nos artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ.

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