INFORMATIVO Nº 10-D/2011
(21/10/2011 a 27/10/2011)


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO PR Nº 1944 – DOEletrônico 25/10/2011
Determina o enquadramento, por área de atividade e especialidade, de 160 (cento e sessenta) cargos de provimento efetivo criados e acrescidos ao Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, conforme o disposto no art. 3º, da Lei nº 12.427/11.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Atos

EDITAL DE REMOÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO - DOU 21/10/2011
Torna público o processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região para o preenchimento de 02 (duas) vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos


PORTARIA CR Nº 50/2011 – DOEletrônico 26/10/2011
Revoga a Portaria CR nº 49/2011 (
suspensão de eventuais providências solicitadas a Corregedoria em relação às Varas do Trabalho da 2ª Região).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 66/2011 – DOEletrônico 27/10/2011
Suspensão do atendimento ao público no Fórum Trabalhista de Itapevi, no dia 26 de outubro de 2011.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

Dispõe sobre a Política de Gestão da Segurança Física dos Centros de Processamento de Dados dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

ATO CSJT.GP.SG Nº 240/2011 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgação DeJT 25/10/2011
Aprova o Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior de Justiça do Trabalho para o exercício 2012.

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LEI Nº 12.513/2011 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – DOU 27/10/2011
Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); e altera as Leis nº 7.998/1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nº 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, nº 10.260/2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e nº 11.129/2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Leis

PORTARIA Nº 273/ 2011 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DJe 25/10/2011

Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 15 de novembro de 2011 (terça-feira), em virtude do disposto no artigo 1º da Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.



JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Compete à Justiça do Trabalho dirimir controvérsia referente a benefício instituído em contrato de trabalho e mantido após a aposentadoria – DOEletrônico 01/09/2011
Segundo o Juiz convocado Luis Augusto Federighi em acórdão da 1ª Turma do TRT da 2ª Região: “É competente a Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia derivante de benefício instituído no âmbito do contrato de trabalho e mantido após a aposentadoria, ainda que a pretensão decorra de fatos imputados ao empregador em momento posterior à rescisão do contrato de emprego, posto tratar-se de obrigação de trato sucessivo originada na vigência da relação laboral.” (Proc. 00016574320105020002 - Ac. 20111083812) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Intervalo reduzido não se aplica no caso de jornada prorrogada – DOEletrônico 02/09/2011
Assim relatou o Juiz convocado Orlando Apuene Bertão em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “Embora a CCT tenha previsão expressa quanto à redução do intervalo para 30 minutos e o reclamante era motorista, cuja atividade faz parte da categoria profissional excepcionada na OJ nº 342 da SDI-I do C. TST, o mesmo cumpria jornada superior a 7 horas diárias. Assim sendo, não se aplica a exceção da OJ citada, pois o próprio verbete estabelece que o intervalo reduzido não se aplica no caso de jornada prorrogada. Portanto, faz jus o reclamante a 1 hora extraordinária por dia. Mantida a decisão de primeira instância.” (Proc. 01144002620095020262 - Ac. 20111120483) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Alegação de único bem não impede sua impenhorabilidade – DOEletrônico 02/09/2011
De acordo com o Desembargador Sergio Winnik em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não há qualquer óbice à penhora de veículo para a satisfação do crédito trabalhista. A alegação de se tratar de único bem do Executado, embora não comprovada, não ocasiona a sua impenhorabilidade, já que o direito à propriedade não prevalece sobre o direito do obreiro à percepção de verba de natureza eminentemente alimentar. A impenhorabilidade de imóvel considerado bem de família tem a finalidade precípua de garantir ao Executado o direito à moradia, não cabendo a analogia no caso concreto. A manutenção da penhora em apreço garante a dignidade da pessoa do trabalhador que há muitos anos busca a satisfação de seus direitos judicialmente reconhecidos.” (Proc. 00425001820065020252 - Ac. 20111086064) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Sentença em ação proposta por entidade associativa em defesa de seus associados, abrange apenas os substituídos domiciliados no âmbito da competência territorial do órgão prolator – DOEletrônico 06/09/2011
Conforme o Desembargador Carlos Francisco Berardo em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “A sentença de natureza civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator (art. 2-A da Lei 9.494, de 10 de setembro de 1997, MP 2.180-35). Assim, não se reconhece a alegada litispendência em face da não-individualização dos representados naquela ação. Impossibilidade de verificação da identidade de partes.” (Proc. 01012005120075020090 - Ac. 20111123253) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Agravo regimental só é admitido contra decisões monocráticas- DOEletrônico 06/09/2011
Assim decidiu a Desembargadora Maria Aparecida Duenhas em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “Consoante redação do artigo 175, inciso II, do Regimento Interno deste E. Regional, não se admite a interposição de agravo regimental contra acórdão prolatado por Turma julgadora, mas apenas contra decisões monocráticas.” (Proc. 01523009720095020341 - Ac. 20111122168) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 61/2011 (TURMAS) e 62/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Município não responderá por dívidas de empreiteira – 21/10/2011
Por maioria de votos, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu o Município de Córrego Fundo (MG) de ação movida por empregado contratado diretamente pela empreiteira Sólida Brasil Construtora para trabalhar na construção de um hospital para o município. Com essa decisão, a Turma isentou a administração pública da responsabilidade de pagar, de forma subsidiária, por eventuais créditos salariais devidos ao trabalhador. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) haviam reconhecido a responsabilidade subsidiária do município, nos termos da Súmula nº 331 do TST. Para o TRT, a contratação pela administração pública de empreiteira para a construção de um hospital de pequeno porte na região não colocava o município na condição de dono da obra a justificar sua exclusão da ação, pois foi beneficiário dos serviços prestados pelo empregado. (RR-25440-97.2009.5.03.0058)

Sétima Turma admite terceirização de call center da Oi – 21/10/2011
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Contax S. A. e da Telemar Norte Leste (Oi) e negou o reconhecimento de vínculo de emprego de uma atendente de call center diretamente com a companhia telefônica. A decisão diverge do entendimento até agora majoritário no TST, no sentido de que o atendimento em call center, nas empresas de telefonia, integra sua atividade fim e, dessa forma, não poderiam ser terceirizados. O relator do recurso, ministro Ives Gandra Martins Filho, observou em seu voto que levou em conta, na análise jurídica do caso concreto, os subsídios fornecidos pelos depoimentos de especialistas na matéria colhidos na audiência pública sobre terceirização, realizada pelo TST nos dias 4 e 5 de outubro. (RR 510-89.2010.5.03.0022)

Motorista acidentado em contrato de experiência ganha estabilidade provisória – 24/10/2011
A Subeção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que garantiu a estabilidade provisória a um motorista da empresa paulista Tomé Engenharia e Transportes Ltda. Ele foi dispensado indevidamente após ter sofrido acidente de trabalho no curso de um contrato de experiência que vigorou por dois períodos sucessivos entre fins de 2003 e início de 2004. A decisão da SDI-1 foi no mesmo sentido do entendimento da Primeira Turma do TST, que julgou procedente o pedido do empregado de indenização correspondente ao período estabilitário. Em sentido contrário, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia confirmado a sentença de primeiro grau que indeferiu a estabilidade ao trabalhador. (E-RR-73740-05.2005.5.02.0464)

Cultura inglesa pagará horas extras a empregada enquadrada como professora – 24/10/2011
Contratada como técnica de ensino de inglês, uma empregada da Associação Cultura Inglesa – São Paulo demonstrou, na Justiça do Trabalho, que desempenhava de fato a função de professora. Por isso, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que deferiu o pagamento de horas extras decorrentes do seu enquadramento como professora. Em decisão anterior, a Sétima Turma do TST negou provimento a recurso da instituição contra decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). Diferentemente do que alegou a empresa, a Turma afirmou que a falta de habilitação legal e do registro no Ministério da Educação não servem de impedimento ao reconhecimento do exercício da profissão de professor, uma vez que o Direito do Trabalho privilegia os fatos em detrimento dos registros formais. (E-RR - 70000-54.2008.5.15.0114)

Seguradora não paga multa a empregada que não foi receber rescisão – 25/10/2011
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a empresa gaúcha Sabemi Seguradora S. A. de multa por não ter quitado no prazo as verbas rescisórias de uma empregada demitida sem justa causa. A Turma considerou indevido responsabilizar a empresa pelo atraso no pagamento, uma vez que foi a empregada quem não compareceu no dia marcado para o acerto de contas, levando a empresa a ajuizar uma ação de consignação em pagamento. O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator que examinou o recurso empresarial na Sétima Turma, esclareceu que a empregada deixou de receber as verbas em tempo hábil por culpa própria, por não comparecer ao sindicato no dia marcado para isso. A empresa, por sua vez, além de ter comparecido, ajuizou, imediatamente após o término de um recesso forense que ocorrera na ocasião, uma ação de consignação em pagamento, o que atendia o prazo previsto nos parágrafos e do artigo 477 da CLT para a quitação das verbas rescisórias. (RR-138600-12.2008.5.04.0025)

Turma garante a empresa produção de prova oral sobre uso de EPI – 25/10/2011
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu à empresa UTC Engenharia o direito de produzir prova oral num processo em que o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplanagem (Sintraconst) requereu o pagamento de adicional de insalubridade para os associados que exercem a função de soldadores. A decisão foi por maioria, com base no voto do ministro João Batista Brito Pereira. O relator destacou que, desde a Vara do Trabalho de origem, a empresa tenta comprovar o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos soldadores, porém o pedido foi negado tanto na primeira instância quanto no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). O laudo produzido pelo perito concluiu que os empregados que exerciam a função de soldador estavam expostos a radiações não ionizantes e, por consequência, tinham direito ao adicional de insalubridade. (RR-42900-56.2006.5.17.0012)

Jornalista consegue vínculo como assessor de imprensa do CDL de Salvador – 25/10/2011
Um jornalista obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo empregatício como assessor de imprensa do Clube de Diretores Lojistas de Salvador - CDL, embora o serviço não tenha sido prestado integralmente na instituição e não fosse exclusivo, pois o trabalhador também era empregado do Jornal A Tarde no mesmo período. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do CDL e manteve, na prática, a decisão original da Sexta Vara do Trabalho de Salvador (BA) que reconheceu o vinculo contratual. De acordo com processo, o jornalista prestou serviços para o CDL como assessor de imprensa durante 14 anos seguidos, a partir de janeiro de 1989. Durante esse período, embora fosse empregado do Jornal A Tarde, ele divulgava informações de interesse do CDL, participava de encontros com jornalistas e viajava para atender a compromissos lojistas em todo o país. Ele ainda comparecia semanalmente à instituição, atendendo chamados da presidência e participando de jantares e almoços com a diretoria. Algumas de suas atividades eram exercidas em casa. (RR - 45640-09.2004.5.05.0006)

Enquadrada como vigilante, empregada da Brinks não obtém diferenças salariais – 25/10/2011
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de uma empregada da Brinks Segurança e Transporte de Valores Ltda. que pretendia receber salário de acordo com o previsto na convenção coletiva do Sindicato dos Empregados em Empresas Transportadoras de Valores, Carro Forte, Similares ou Conexos no Município do Rio de Janeiro. A Turma concluiu que ela pertencia à categoria dos vigilantes, aplicando-se ao caso a convenção firmada entre a Brinks e o Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Vigilância, de Transporte de Valores, de Prevenção e Combate a Incêndio, de Curso de Formação e Similares ou Conexos do Município do Rio de Janeiro. (AIRR-24040-50.2007.5.01.0001)

Usina deve pagar insalubridade a empregado exposto a calor excessivo – 25/10/2011
A Usina Açucareira de Jaboticabal S. A. foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de adicional de insalubridade a um cortador de cana que, no desempenho de suas atividades, era submetido a calor excessivo, conforme constatado por laudo pericial. No Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), as conclusões da perícia não foram aceitas, o que resultou na insurgência do trabalhador. A perícia técnica constatou que o empregado desempenhava suas funções a céu aberto, em atividades relativas ao plantio e corte da cana-de-açúcar, em condições insalubres, o que levou o perito a concluir pela presença da insalubridade, em grau médio, por exposição ao calor (proveniente da luz solar), exceto nos dias chuvosos e nublados, além da insalubridade em grau máximo, em virtude da exposição, nas safras especificamente, a agentes químicos da fuligem (hidrocarboneto aromático). O Regional, porém, considerou que, para efeito de caracterização da insalubridade, é imprescindível a classificação da atividade na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, conforme disposto no artigo 190 da CLT. O TRT observou ainda que a fuligem produzida pela queima incompleta da palha da cana-de-açúcar não se encontra inserida no rol do Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Sob esse argumento, o Regional concluiu que as atividades desenvolvidas pelo trabalhador rural nessas condições também não ensejam o pagamento do adicional de insalubridade. (RR-144000-46.2004.5.15.0120)

Zara deverá indenizar vendedor por promessa enganosa de contratação – 25/10/2011
Um vendedor que teve negada a sua contratação para trabalhar em uma loja da Zara Brasil Ltda. um dia depois de ser selecionado para a vaga receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao fixar a indenização, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que havia negado o pedido indenizatório. Em sua inicial, o comerciário alega que em agosto de 2010 participou de um processo de seleção para vendedores de uma nova loja da Zara, no Flamboyant Shopping Center, em Goiânia (GO). Ainda segundo a inicial, o autor, após a realização de vários testes, foi selecionado para a vaga e recebido da empresa um envelope admissional com a relação de toda documentação que deveria ser providenciada. A administradora da seleção teria pedido ao candidato que providenciasse a documentação logo, pois ele deveria viajar a São Paulo para fazer um treinamento. (RR-1686-37.2010.5.18.0006)

SDI-2 rejeita recurso de empresa para anular leilão de imóvel – 25/10/2011
Na sessão de hoje (25), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, à unanimidade, recurso da Hidroservice Engenharia com a finalidade de cancelar leilão público de imóvel para pagamento de débitos trabalhistas. Com fundamento no voto da ministra Maria de Assis Calsing, a SDI-2 concluiu que a empresa não tinha legitimidade para propor mandado de segurança na hipótese, pois não era dona do imóvel penhorado. Para a relatora, o adquirente do imóvel, que efetuou a compra supostamente de boa-fé e que agora tem seu bem na iminência de ser levado a leilão público, é que tem interesse em ver cassada tal determinação judicial. A justificativa da Hidroservice de que tem interesse no assunto, uma vez que terá o dever de indenizar o comprador caso seja invalidado o negócio jurídico, não é suficiente, na opinião da ministra Calsing. (ROAG-1021700-24.2009.5.02.0000)

Universidade Para Todos: desvirtuamento de estágio resulta em vínculo empregatício – 26/10/2011
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Fundação Ceciliano Abel de Almeida – FCAA, do Espírito Santo, que pretendia desobrigar-se dos benefícios assegurados em norma coletiva, reclamados por um professor contratado para ministrar aulas para o projeto “Universidade para Todos”. A condenação considerou que houve desvirtuamento do contrato de estágio firmado entre a fundação e o empregado. Admitido em março de 2005, o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra a fundação pleiteando a declaração de vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias e benefícios previstos em norma coletiva. Em contestação, a FCAA afirmou que, por meio do estágio, proporcionava aplicação prática ao aluno e, assim, cumpria o objetivo de emprestar apoio ao Projeto Universidade para Todos – PUPT. A instituição declarou ainda que foi firmado termo de compromisso de estágio, e que o autor da ação estava matriculado em curso correspondente às suas atividades e com frequência devidamente cumprida. (RR-58300-48.2008.5.17.0010)

Empresa não é culpada por atropelamento de motorista em posto de combustíveis – 26/10/2011
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu a Trans Mendes Transporte Ltda. como responsável por acidente fatal sofrido por motorista de caminhão em posto de combustíveis. O trabalhador foi atropelado por uma moto quando deixou o veículo em busca de um telefone público, após o posto não ter aceitado um cheque da empresa como pagamento pelo abastecimento e ter negado acesso a um telefone privado para ele se comunicar com a transportadora. Apesar de ter um acordo tácito com a empresa, o posto não aceitou o cheque devido ao valor do abastecimento ser menor do que 30% da quantia anotada no documento bancário. A família do motorista ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização de danos morais na Justiça do Trabalho com a alegação de culpa por parte da transportadora pelo acidente. A tese, porém, não foi aceita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), cuja decisão foi mantida pela Sétima Turma do TST. (AIRR - 103000-47.2008.5.15.0081)

Assediada sexualmente por gerente, funcionária será indenizada por danos morais (atualizada) – 26/10/2011
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso em que a Global Serviços de Cobrança Ltda. tentava reduzir o valor da condenação ao pagamento de indenização por dano moral a uma funcionária assediada moral e sexualmente pelo gerente, que lhe dirigia adjetivos obscenos e bilhetes, molestando-a até nas escadas do prédio. A Turma entendeu que, para valorar a prova produzida, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Em maio de 2007, a funcionária foi contratada para exercer a função de cobradora, cuja atividade era realizar cobranças de clientes inadimplentes, previamente cadastrados no banco de dados, utilizando-se de computador e fone de ouvido. Segundo afirmou, o gerente, que era o superior imediato, começou a convidá-la para almoçar, sair e ir ao seu apartamento. Disse que sempre recusou, por ser mãe de família (morava com a mãe, irmã e a filha, e tinha namorado), esquivando-se das insinuações por acreditar que fossem passageiras.

Turma afasta competência da JT em ação contra anúncios discriminatórios – 26/10/2011
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou a Justiça do Trabalho incompetente para coibir os jornais de grande circulação no país a publicar anúncios de emprego e estágio com teor discriminatório, com expressões como “boa aparência”, “boa apresentação”. A questão decorreu de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o jornal O Estado de S. Paulo. Inicialmente, o MPT conseguiu medida antecipatória determinando que o jornal se abstivesse de publicar os anúncios. No mérito, porém, o juízo de primeiro grau considerou a Justiça do Trabalho incompetente para julgar a ação. O Tribunal Regional o Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença, com o entendimento de que a matéria era de natureza trabalhista e envolvia a dignidade do trabalhador que se inicia no mercado de trabalho. Segundo o TRT, cabia ao Ministério Público denunciar o caso, e a Justiça do Trabalho dar-lhe a melhor solução. (RR-96000-63.2008.5.02.0014)

JT não é competente para julgar execução fiscal da Ordem dos Músicos do Brasil – 27/10/2011
As alterações efetivadas pela Emenda Constitucional nº 45/2004 não transferiram para a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional. Continua a prevalecer, nesses casos, o entendimento da Súmula nº 66 do Superior Tribunal de Justiça, que atribui tais casos à Justiça Federal. Com esse fundamento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Ordem dos Músicos do Brasil em ação de execução fiscal contra o Município de Santa Bárbara do Monte Verde (MG). Na ação, o Conselho Regional da Minas Gerais da Ordem dos Músicos do Brasil pretendia a cobrança de multa administrativa do município no valor de R$ 1 mil, por infração ao disposto nos artigos 54, 56 e 57 (fiscalização do trabalho e penalidades) da Lei nº 3.857/1960, que criou a OMB e dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de músico. (AIRR-166100-76.2009.5.03.0015)

Turma mantém justa causa em demissão por irregularidades em contratos de penhor – 27/10/2011
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu, por unanimidade, do recurso de revista interposto por um ex-avaliador da Caixa Econômica Federal (CEF) demitido por justa causa após a constatação de prática de apropriação indébita. A decisão manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) que considerou válido o processo administrativo para apuração de falta grave a que foi submetido o funcionário. Segundo o relatório da comissão de procedimento de apuração sumária da CEF, o avaliador, que em 2006 contava com 17 anos de serviço, foi acusado, após procedimento investigatório, de apropriação indébita depois de constatadas irregularidades no pagamento do saldo de licitação de joias de 217 contratos de penhor. A CEF, então, demitiu-o por justa causa.

Maquinista da Vale vai receber auxílio-solidão por viajar sem auxiliar – 27/10/2011
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Vale S. A. contra decisão que a condenou a pagar a um maquinista o adicional de 18% do salário conhecido como “auxílio-solidão”. A parcela, também chamada de “acordo viagem maquinista”, é concedida ao maquinista que conduz trens sozinho, sem a companhia do maquinista auxiliar, acumulando as duas funções. Na reclamação trabalhista ajuizada contra a empresa na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, o maquinista alegou que a empresa pagava o auxílio-solidão a outros maquinistas que exerciam funções idênticas às suas, embora ele próprio não recebesse a verba. O pedido foi rejeitado em primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao julgar recurso ordinário, condenou a Vale a pagar o auxílio a partir de novembro de 2006, quando o trabalhador passou a ocupar o cargo de maquinista. A parcela tem natureza salarial e, por isso, gera reflexos em férias, abono de 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS. (RR 39400-20.2009.5.03.0059)

Empregada é demitida por utilizar documentos sigilosos em ação trabalhista – 27/10/2011
Empregado que tira cópias de prontuários médicos de pacientes do hospital em que trabalha a fim de utilizá-los como prova em processo judicial pode ser demitido por justa causa. Foi o que aconteceu no caso analisado pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e julgado recentemente pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Uma ex-funcionária do Hospital Fêmina, de Porto Alegre (RS), usou cópias de prontuários para demonstrar os tipos de doenças com as quais mantinha contato no local de prestação de serviço e, assim, justificar seu pedido de recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo na Justiça do Trabalho. Por isso, foi demitida por justa causa e buscou indenização por danos morais. (AIRR-1000-63.2009.5.04.0008)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Servidor do Judiciário tem direito ao adicional de qualificação se provar relação do curso com o cargo – 24/10/2011
O STJ entendeu que, se ficar provada a correlação do curso com as atribuições do cargo, a administração não tem poder discricionário para decidir se concede ou não o adicional de qualificação. A Sexta Turma considerou que a administração fica vinculada a essa comprovação, tendo que atender ao pedido de adicional, em caso positivo. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) havia decidido que o Poder Judiciário não tem como revisar a motivação do ato, pois adentraria em questões reservadas ao âmbito discricionário do administrador. (REsp 1181822)

Não incide IR sobre juros de mora decorrentes de condenação trabalhista – 25/10/2011
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide Imposto de Renda sobre juros de mora aplicados para compensar dívidas resultantes de condenações trabalhistas. A Seção entendeu, por maioria, que os juros moratórios não representam acréscimo no patrimônio do credor. Os juros reparam não só o tempo que o beneficiário ficou privado do bem, mas também os danos morais. Pela jurisprudência do STJ, não incide IR sobre dano moral. A matéria foi julgada sob o rito dos recursos repetitivos, que serve para orientar os demais tribunais do país. Prevaleceu no julgamento o voto divergente do ministro Cesar Asfor Rocha, para quem os juros moratórios não são tributáveis porque não representam simples renda ou acréscimo patrimonial. Esses juros, segundo o ministro, destinam-se a indenizar danos materiais e imaterias, que não são tributáveis por não serem identificáveis os tipos de rendas indenizadas. (REsp 1227133)

Juiz não pode acolher exceção de pré-executividade sem ouvir o exequente – 26/10/2011
O juízo de execução não pode acolher exceção de pré-executividade sem ouvir previamente o credor que move a ação, ainda que a questão apontada possa ser conhecida de ofício. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com esse entendimento, a Turma negou recurso especial interposto por uma destilaria contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O acórdão considerou que ocorre cerceamento de defesa quando não é dada ao exequente (autor da execução) a oportunidade de se manifestar sobre a exceção de pré-executividade, instrumento processual no qual o devedor ataca o direito de ação de execução. (REsp 1279659)

Servidor aposentado em 1990 tem direito a gratificação na mesma proporção que ativos – 27/10/2011
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, determinou que o Estado de Goiás pague gratificação a servidor aposentado nos mesmos padrões concedidos aos servidores em exercício. O aposentado impetrou mandado de segurança contra ato omissivo do secretário de Saúde do Estado de Goiás e do presidente da Goiás Fundo de Previdência Estadual, que, baseados na Lei Delegada Estadual 8/03, não aumentaram o valor de gratificação incorporada ao seu vencimento, assim como foi feito em relação aos servidores em atividade. O pedido foi negado pelo tribunal de segunda instância. (RMS 33421; RMS 20272)

Quarta Turma rejeita penhora de 30% sobre salário – 27/10/2011
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reafirmou a impossibilidade de penhora de salário e reformou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que havia admitido o bloqueio de 30% da remuneração depositada na conta bancária de uma devedora. Após decisão de primeiro grau, que desconsiderou a personalidade jurídica de empresa devedora e determinou o bloqueio de contas bancárias, tanto em nome da empresa como dos sócios, uma sócia – que é servidora pública – apresentou pedido de reconsideração para ter sua conta desbloqueada. Segundo ela, não foram ressalvados os salários depositados em sua única conta corrente, os quais têm natureza alimentar. (REsp 904774)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Fórum de EaD do Judiciário acumula recordes - 24/10/2011
Com um recorde de 400 inscrições, foi aberto, nesta segunda-feira (24/10), na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, o III Fórum de Educação a Distância do Poder Judiciário. Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o evento, que termina na quarta-feira (26/10), tem o objetivo de discutir e estimular o uso dessa modalidade de ensino no Setor Público. Nesta terceira edição do fórum, outro recorde em relação às edições anteriores é o do número de organizações que enviaram participantes. São 130 instituições representadas, dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, além de associações e outras entidades. Participam servidores interessados na implantação da EaD, representantes das áreas de gestão de pessoas, técnicos de TI e magistrados das Escolas Judiciais. (...)    

TRT/RJ homologa um dos maiores acordos da Justiça do Trabalho  - 24/10/2011
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ) intensificou os preparativos para as Semanas Nacionais de Conciliação e Execução, programadas para o final de novembro. Na tarde da última quarta-feira (19/10), a 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo homologou um acordo no valor bruto total de aproximadamente R$ 48 milhões, que beneficiará cerca de 190 trabalhadores e suas famílias. A audiência reuniu o Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos Bancários da referida cidade e o Banco do Brasil.  (...) A juíza Cláudia de Abreu Lima Pisco, Titular da 1ª VT/Nova Friburgo, presidiu a audiência e aproveitou a oportunidade para ressaltar a importância da conciliação para processos em fase de execução. (...) Durante a audiência, a magistrada ressaltou ainda que a quantia recebida pelos trabalhadores acabará auxiliando a economia de Nova Friburgo, cidade atingida pelas chuvas no início deste ano.“ (...) 

Eliana Calmon defende autonomia para corregedorias - 24/10/2011
As corregedorias dos tribunais de justiça têm que ter autonomia financeira e estrutura própria adequada para o desenvolvimento de seu trabalho, defendeu a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, em palestra na XI Conferência dos Advogados do Rio de Janeiro, realizada no Rio na última sexta-feira (21/10). Ela explicou que a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quer “dar musculatura” às corregedorias locais. (...) Atualmente, muitas corregedorias funcionam com os servidores do gabinete do desembargador nomeado para a corregedoria. Quando troca de corregedor, os servidores voltam para o gabinete e novos servidores assumem a função. Com isso, não há continuidade dos projetos iniciados na gestão anterior. “O trabalho da Corregedoria Nacional é fortalecer as corregedorias locais”, afirmou. Até porque a Corregedoria Nacional, com apenas 40 servidores, não tem capacidade para substituir as corregedorias locais. (...) A ministra Eliana Calmon voltou a afirmar que a magistratura brasileira não se preparou para o novo papel que teve que desempenhar a partir da Constituição de 1988. Ficou presa ao modelo do passado, no qual o juiz só fala nos autos e profere sentença sem ter nenhuma responsabilidade com as consequências. Agora, os magistrados são chamados a agir de acordo com os anseios da sociedade, mas foram formados na escola napoleônica de fazedores de sentenças, que seguem as determinações dos superiores. “O magistrado não pode pensar. A cúpula pensa por ele”, disse. “Precisamos de um grande esforço para aceitar as mudanças da sociedade”, afirmou a corregedora. (...) O conselheiro Jefferson Kravchychyn explicou que o CNJ nasceu sob restrições do Poder Judiciário, que impôs condições para aceitar a criação do órgão de controle. Kravchychyn explicou que o CNJ tem a função de ajudar o aprimoramento da justiça e também de correição. “A corrupção é um problema endêmico no Brasil e está enraizado em todos os segmentos da sociedade”, afirmou. Ele criticou o grande número de escolas de direito no Brasil e disse que, em vez de formar, elas estão deformando o sistema jurídico do País. O resultado, segundo ele, são advogados e magistrados malformados. (...)Já o conselheiro Jorge Hélio disse que a Constituição de 1988 “republicanizou” o Executivo e o Legislativo, mas o Judiciário continuou fechado à prestação de contas à sociedade. Só com a Emenda Constitucional 45, criando o CNJ, é que o Judiciário aceitou, com reservas, o controle da sociedade. Mas manteve o poder com a maioria de magistrados na composição do CNJ.

Tribunais selecionam processos em todo o país para a “Semana” - 24/10/2011
Tribunais de todo o país já selecionam os processos judiciais com chances de acordos que poderão ser submetidos às tentativas de conciliação durante a Semana Nacional de Conciliação. (...) Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a parceria dos vários órgãos do Judiciário, a “Semana” é realizada em todo o Brasil. Este ano, será realizada de 28 de novembro a 2 de dezembro. (...) A Semana Nacional de Conciliação consiste num esforço concentrado do Judiciário que acontece anualmente. O evento tem o propósito de, por meio de audiências diversas de conciliação, buscar entendimento entre as partes e disseminar, no país, a cultura da resolução dos conflitos judiciais por este meio de pacificação. Este ano, a semana terá como foco as audiências de conciliação referentes às demandas judiciais de massa, que envolvem grandes números de partes – em geral ações coletivas movidas por consumidores contra bancos, empresas de telefonia, serviços de água e luz etc. Por conta disso, o CNJ já tem mantido contatos com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), entidades públicas e algumas das principais instituições financeiras, com vistas a formar parcerias que levem à conciliação de processos.

CNJ aposta em EaD como ferramenta de gestão do conhecimento - 25/10/2011
O Ensino a Distância (EaD) ainda é pouco utilizado no Poder Judiciário para promover a capacitação, o aperfeiçoamento e a formação de servidores e magistrados. É o que revela a Pesquisa de Educação Corporativa do CNJ, realizada com 97% dos Tribunais e órgãos do Judiciário. Em 2010, o Poder Judiciário investiu R$ 77 milhões em cursos de formação e capacitação destinados a servidores e magistrados, mas apenas 1% deste total foi realizado por meio de EaD. Segundo o Chefe da Seção de Seleção e Aperfeiçoamento do CNJ, Diogo Albuquerque Ferreira, coordenador do 3º Fórum de Educação a Distância do Poder Judiciário, realizado em Brasília até a próxima quarta-feira (26/10), o maior desafio para a utilização do EaD ainda é o preconceito e a falta de cultura nas instituições. (...) O professor da Universidade de São Paulo, José Manuel Moran Costas, uma das referências do assunto no país defendeu o desenvolvimento do EaD tanto no setor privado como nos órgãos públicos para fomentar o conhecimento. (...) Para o professor, o desafio é superar o modelo cultural e educacional paternalista em que o aluno se torna dependente do professor. (...)

Ministro de Corte hondurenha visita CNJ - 27/10/2011
O ministro da Corte Suprema de Justiça de Honduras e da Corte Centro Americana de Justiça, que tem sede em Nicaraguá, Guilhermo Augusto Pérez-Cadalso Arias, visitou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na manhã desta quarta-feira (26/10), ocasião em que foi recebido pelos conselheiros José Lúcio Munhoz e Wellington Cabral Saraiva. No encontro, foi discutida a possibilidade de realização de eventos conjuntos que permitam a maior integração entre os magistrados latino-americanos.   De acordo com o conselheiro do CNJ, o magistrado hondurenho elogiou o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) e destacou a importância de serem viabilizados novos encontros para troca de experiências observadas no Judiciário dos dois países. (...)

Rede de cooperação judiciária é lançada pelo CNJ no Rio Grande do Sul - 27/10/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta quarta-feira (26/10), em Porto Alegre/RS, a Rede Nacional de Cooperação Judiciária, em solenidade que contou com a participação do conselheiro Ney José de Freitas e do juiz auxiliar do Conselho José Eduardo Chaves. A rede de cooperação objetiva aperfeiçoar a comunicação entre os órgãos do Judiciário para agilizar o cumprimento de atos judiciais e de rotinas e procedimentos forenses. Para o conselheiro Ney José de Freitas, presidente da comissão que trata da cooperação judiciária no CNJ, o grupo de trabalho pretende desenvolver mecanismos para  desobstruir os canais de comunicação internos. (...)  Ao longo do evento, o juiz auxiliar do CNJ José Eduardo Chaves, integrante da Comissão de Cooperação Judiciária, detalhou o projeto - que se inspira numa iniciativa da União Europeia para estimular a integração dos 90 Tribunais agrupados em cinco especialidades de Justiça do Brasil. Essa integração deverá resultar na melhor e mais eficiente solução dos conflitos entre os Tribunais.
(...)
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (www.jf.jus.br - notícias)

CJF regulamenta a alienação por iniciativa particular – 25/10/2011
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou na sessão desta segunda-feira (24) resolução que regulamenta o procedimento de alienação por iniciativa particular em caso de insucesso da adjudicação (transmissão da propriedade) de bens penhorados. Previsto no artigo 685-C do Código de Processo Civil, inserido pela Lei 11.382/2006, a alienação particular permite que o próprio  (exequente aquele que promove a execução) escolha se os bens penhorados serão alienados por iniciativa própria ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária. O relator da matéria, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, ressalta que o instituto da alienação por iniciativa particular visa dar a eficiência e a agilidade próprias da prática de mercado, bem como tornar mais rápida a execução do processo. “A proposta que disciplina a alienação por iniciativa particular foi aprovada pelo Fórum de Corregedores da Justiça Federal. Serve, portanto, de modelo normativo para a unificação desse procedimento no âmbito da Justiça Federal”, informa o ministro em seu voto. A resolução estabelece os procedimentos para o credenciamento de corretores e os passos a serem observados no caso da alienação pelo próprio exequente. (Proc. 2019.16.1212)

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