INFORMATIVO Nº 5-D/2011
(20/05/2011 a 26/05/2011)

DESTAQUES

RESOLUÇÃO GP Nº 01/2011 – DOEletrônico 25/05/2011
Dispõe sobre o horário de atendimento ao público do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
exto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Resoluções

CONFIRA AS ALTERAÇÕES DA JURISPRUDÊNCIA APROVADAS PELO TST – 25/05/2011 (www.tst.jus.br - notícias) (aguardando publicação)
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou ontem (24) uma série de mudanças em sua jurisprudência, com alterações e criação de novas súmulas e orientações jurisprudenciais. A sessão votou as propostas apresentadas durante a Semana do TST, evento no qual os 27 ministros da Corte debateram, de 16 a 20 de maio, a jurisprudência e as normas internas e externas que regem a prestação da jurisdição no Tribunal. A sessão do Órgão Especial, que teve início às 13h30, foi integrada pelo presidente e o vice-presidente do Tribunal, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, os sete ministros mais antigos, incluindo os membros da direção, e sete ministros eleitos pelo Tribunal Pleno. Foram debatidos os temas de natureza administrativa. Durante a discussões, destacou-se a aprovação de anteprojeto de lei, a ser encaminhado ao Ministério do Justiça, prevendo alterações em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho. Encerrada a sessão do Órgão Especial, teve início a reunião do Pleno do TST, formado por todos os ministros da Corte. Foram debatidos durante a sessão plenária diversos temas já discutidos durante a Semana do TST. Os ministros tiveram a oportunidade de consolidar o posicionamento do tribunal em relação a temas como a Súmula 331, que trata da responsabilidade subsidiária na tercerização, estabilidade para dirigentes sindicais e suplentes, contrato de prestação de empreitada de construção civil e responsabilidade solidária. As discussões resultaram no cancelamento de cinco Orientações Jurisprudenciais (OJ) e uma Súmula (n° 349). Houve alterações em duas OJs e em nove súmulas. Por fim, aprovou-se a criação de duas novas súmulas. As propostas aprovadas pelo Órgão Especial e Pleno do Tribunal Superior do Trabalho tiveram origem na “Semana do TST”. Os encontros foram divididos em dois grupos de discussões: um de normatização e outro de jurisprudência. O primeiro, formado por dez ministros, analisou e elaborou propostas de revisão das normas internas do TST (inclusive seu Regimento Interno e o do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT) e anteprojetos de lei voltados para o aperfeiçoamento processual, com prioridade para a execução trabalhista. O segundo grupo, de jurisprudência, composto por 16 ministros, analisou e aprovou propostas de edição, revisão ou cancelamento de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do TST.
Veja aqui a tabela comparativa atualizada.
 

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

CIRCULAR GP Nº 03/2011 – DOEletrônico 27/05/2011
Faz saber que o prazo para que as autoridades mencionadas no inciso V do art. 1º da Lei nº 8.730/93 (membros da Magistratura Federal), estipulado no item 1.1 da Circular GP nº 02, de 06/05/2011, fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, com termo final em 26/07/2011.
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EDITAL – COMISSÃO DO XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 20/05/2011
Altera a Comissão Examinadora da Prova Oral.
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EDITAL - COMISSÃO DO XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 25/05/2011
Publica a lista dos candidatos convocados a comparecer no Edíficio-Sede deste E. Regional, na Rua da Consolação, nº 1272, 24º andar, São Paulo-SP, para o sorteio dos pontos e realização da prova oral, em 30 de maio de 2011.
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EDITAL DE 19/05/2011 - CONCURSO DE PROMOÇÃO - DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO - DOEletrônico 25/05/2011

Divulga abertura de inscrições, aos Juízes Titulares de Vara, para o preenchimento por promoção, pelo critério de merecimento, de um cargo de Desembargador Federal do Trabalho, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
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PORTARIA DE ELOGIO CR-22/2011 – DOEletrônico 25/05/2011
Elogia a Dra. Maria Eulália de Souza Pires, MM. Juíza do Trabalho Substituta, pela sua atuação satisfatória e inestimável colaboração no desenvolvimento dos trabalhos, como Juíza Auxiliar na Capital junto aos Juízos Auxiliares em Execução e como Coordenadora dos trabalhos na Central de Mandados, Central de Cartas Precatórias, Unidade de Atendimento e Central de Hastas Públicas.
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PORTARIA DE ELOGIO CR-21/2011 – DOEletrônico 25/05/2011
Elogia a Drª Olga Vishnevsky Fortes, MM. Juíza do Trabalho Substituta, pela sua atuação satisfatória e inestimável colaboração no desenvolvimento dos trabalhos, como Juíza Responsável pela Central de Mandados de São Paulo, pelos Juízos Auxiliares em Execução e Juíza Auxiliar na Capital, junto à Unidade de Atendimento, à Central de Mandados, à Central de Cartas Precatórias e à Central de Hastas Públicas.
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PORTARIA DE ELOGIO CR Nº 11/2011 – DOEletrônico 25/05/2011
Elogia a 23ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome do MM. Juiz Titular, Dr. Ronaldo Luís de Oliveira, da Ilma. Diretora, Srª. Gisele Cristiana Silva Batista Leite, e dos demais servidores, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária.
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PORTARIA DE ELOGIO CR Nº 20/2011 – DOEletrônico 23/05/2011
Elogia a Unidade de Atendimento de Suzano, em nome da MM. Juíza Titular Responsável, Drª Mara Cristina Pereira Castilho, do Ilmº Diretor, Sr. Otacilio Esteves Pereira, e dos demais servidores, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária.

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PORTARIA DE ELOGIO CR Nº 17/2011 - DOEletrônico 20/05/2011
Elogia
a 01ª Vara do Trabalho de Suzano, em nome da MM. Juíza Titular, Drª Mara Cristina Pereira Castilho, da Ilmª Diretora, Srª Tereza Hissae Kajikawa Jabase, e dos demais servidores, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO.GDGSET.GP Nº 333/2011 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – Divulgação DeJT 25/05/2011
Fixa a remuneração dos profissionais de ensino da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

LEI Nº 12.407/2011 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 20/05/2011
Altera a Lei nº 9.440/1997, que "estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências", a Lei nº 9.826/1999, e a Medida Provisória nº 2.158-35/2001.


PORTARIA Nº 227/2011 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 26/05/2011
Altera a Norma Regulamentadora nº 25, que trata sobre resíduos industriais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Prescrição bienal pronunciada de ofício prima pela celeridade e economia processual – DOEletrônico 11/03/2011
Segundo a Desembargadora Regina Maria Vasconcelos Dubugras em acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: “A prescrição bienal, ora pronunciada de ofício por esta Eg. Corte Revisora, se dá com fulcro no artigo 219, par. 5º, do CPC, acrescido pela redação determinada pela Lei 11.280/2006, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, ante o disposto no artigo 769 e artigo 8º, ambos da CLT, por tal matéria ser omissa no ordenamento jurídico trabalhista e não se vislumbrar qualquer incompatibilidade à aplicação do instituto em epígrafe. Ao revés, denota-se que o aludido pronunciamento ex officio prima pela celeridade e economia processual, direito assegurado inclusive pelo artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, preservando-se o desenvolvimento regular do processo e a efetiva prestação da tutela jurisdicional, a fim de se resguardar a ordem pública em detrimento da preservação de interesses meramente privados.” (Proc.: 01328001420085020007 - Ac.: 20110277796) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não se aplica na Justiça do Trabalho o art. 404 do Código Civil – DOEletrônico 11/03/2011
De acordo com a Desembargadora Maria Cristina Fisch em acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: “No Juízo Laboral, o assalariado, detém o jus postulandi. Assim, o art. 404 do Código Civil não tem aplicação nesta Justiça Especializada. A honorária advocatícia somente é devida quando o trabalhador aufere salário inferior a duas vezes o salário mínimo e está assistido pelo órgão sindical. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento parcial.” (Proc.: 00267005420085020421 - Ac.: 20110277346) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A juntada do voto divergente aos autos é faculdade do magistrado – DOEletrônico 11/03/2011
Assim relatou a Juíza convocada Margoth Giacomazzi Martins em acórdão da 2ª Região: “Não há na legislação aplicável ao processo do trabalho qualquer previsão que determine que os fundamentos do voto divergente devam ser colacionados ao julgado. Registre-se por oportuno, que não se aplica no processo do trabalho as disposições do artigo 530 do Código de Processo Civil, sendo certo que os embargos infringentes possuem regulamentação própria na legislação trabalhista. Assim, a juntada aos autos dos fundamentos do voto divergente é uma faculdade do magistrado e não pode ser exigida pela parte, que não irá precisar das razões de divergência para interpor qualquer recurso na seara trabalhista. Embargos de declaração rejeitados nesse particular.” (Proc.: 01629002720085020079 - Ac.: 20110246270) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O vínculo empregatício configura-se em observância ao princípio da primazia da realidade – DOEletrônico 11/03/2011
Conforme decisão do Desembargador Davi Furtado Meirelles em acórdão da 2ª Região: “O vínculo empregatício configura-se não pelo aspecto formal, mas pela realidade dos fatos, em observância ao princípio da primazia da realidade, que acarreta a descaracterização de uma relação civil de prestação de serviços, quando presentes os requisitos da relação de emprego. A empresa não pode se utilizar de pseudo trabalhador autônomo para a consecução de atividade essencial, pois tal conduta acarreta a transferência ilícita dos riscos de sua atividade econômica, caracterizando fraude à legislação trabalhista. Recurso Ordinário não provido.” (Proc.: 02400008020085020201 - Ac.: 20110253358) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Para caracterização de fraude não se exige a má-fé do comprador – DOEletrônico 11/03/2011
De acordo com o Desembargador Sidnei Alves Teixeira em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “A disposição contida no artigo 593, II, do CPC, não exige a má-fé do comprador para caracterização da fraude. Basta que "ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência". É a hipótese dos autos, relativa à execução em feito que se arrasta há mais de dez anos. Portanto, os embargos de terceiro não prosperam, devendo ser mantida a penhora efetivada. Agravo de Petição ao qual se dá provimento.” (Proc.: 02756004020095020004 - Ac.: 20110254346) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 22/2011 (TURMAS) e 23/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Advogado se isenta de multa por má-fé na mesma ação que multou cliente – 20/05/2011
Após ter sido condenado solidariamente pela Justiça do Trabalho de Goiás, junto com o trabalhador que representa, a pagar multa por litigância de má-fé, advogado conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho ser excluído da condenação. A Quinta Turma deu provimento ao recurso do advogado porque há a necessidade de ação própria para que ele seja condenado por litigar com má-fé. O trabalhador ajuizou a reclamação contra a Xinguleder Couros Ltda., pretendendo indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, cuja ocorrência, porém, não foi demonstrada. O pedido foi julgado improcedente pela Vara do Trabalho de Itumbiara (GO), o que provocou recurso do autor ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). (RR - 192300-47.2007.5.18.0121)

Turma mantém abono de 1/3 sobre férias não usufruídas pagas em dobro – 20/05/2011
As férias anuais pagas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal é direito de todo trabalhador, garantido na Constituição Federal (artigo 7º, inciso XVII). Mas o que acontece quando o trabalhador recebe o pagamento relativo às férias com o terço constitucional e não desfruta do descanso? Foi o que ocorreu em caso julgado recentemente pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Ex-empregado da Abbot Laboratórios do Brasil entrou com ação, na Justiça, para receber em dobro as férias não usufruídas, com o terço constitucional incidente sobre esse valor. O juízo de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmaram que o empregado recebeu as férias com o terço constitucional sem usufruí-las. Logo, a empresa devia o pagamento da dobra das férias acrescida do abono. Isso porque, de acordo com o artigo 134 da CLT, as férias devem ser concedidas pelo empregador nos doze meses seguintes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Se a garantia for desrespeitada, como na hipótese, o empregador tem que pagar em dobro o respectivo salário (artigo 137 da CLT). (RR-182800-87.2001.5.01.0040)

Grevista consegue reverter demissão por justa causa em dispensa imotivada – 20/05/2011
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma empregada da Bertin S.A. demitida por justa causa por não retornar ao trabalho após a celebração de acordo coletivo que pôs fim a greve dos trabalhadores da empresa, em 2008. A Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau que descaracterizou a justa causa e reverteu a dispensa em imotivada. A turma entendeu que o tratamento dispensado pela empresa à trabalhadora feriu o princípio da isonomia, pois alguns dos demais empregados demitidos pelos mesmos motivos tiveram a demissão revertida em dispensa imotivada, e receberam as verbas rescisórias devidas. (RR-72440-58.2008.5.24.0086)

Dependência de álcool afasta dispensa por justa causa de funcionário municipal – 20/05/2011
Um trabalhador dispensado por justa causa por dependência alcoólica deverá ser reintegrado ao quadro do Município de Mogi Mirim (SP). Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer de recurso interposto pelo município em processo envolvendo um funcionário despedido por ser dependente químico (álcool). Admitido como ajudante geral pelo município após aprovação em concurso público, o trabalhador, segundo testemunhas, faltava muito ao serviço e por vezes foi encontrado “dormindo em bancos de praça, embriagado”. Em fevereiro de 2003, foi despedido sob a alegação de falta grave por abandono de emprego. (RR-152900-21.2004.5.15.0022)

Agente da Febem ferido durante motim será indenizado em meio milhão de reais – 20/05/2011
Um agente da Febem, gravemente ferido a tiro durante rebelião de menores internos, em março de 2001, vai receber indenização por danos morais e estéticos de cerca de R$ 500 mil. A instituição – Fundação Centro de Atendimento Sócio - Educativo ao Adolescente - Fundação Casa (antiga Febem) foi condenada inicialmente em R$ 82 mil, mas o valor foi majorado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP, e mantido pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). (AIRR - 199-94.2010.5.02.0000)

Primeira Turma mantém ineficácia de venda de imóvel penhorado - 23/05/2011
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que declarou a ineficácia da venda de um bem penhorado, por verificar evidente fraude à execução. Embora o comprador tenha alegado ter agido de boa-fé ao comprar o imóvel, a Turma alinhou-se às razões do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) no sentido da nulidade da transação. O comprador do imóvel (terceiro embargante) sustentou que, na época da aquisição do bem, não havia sido ajuizada a reclamação trabalhista contra o executado. Alegou, ainda, ser também de boa-fé o novo comprador a quem repassou o imóvel. Com base nesses fundamentos, entre outros, contestou a penhora. (AIRR-139440-65.2004.5.03.0065)

Agentes comunitários de saúde não ganham adicional de insalubridade – 23/05/2011
A proximidade com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas em visitas domiciliares não viabilizou o recebimento do adicional de insalubridade pretendido por agentes comunitários de saúde do Município de Cianorte (PR). Além de não ser permanente, o contato ocorria em local não previsto em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, que trata das condições para concessão do adicional. Devido a essas exigências, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou o pagamento do adicional de insalubridade da condenação imposta ao município. (RR - 66500-77.2009.5.09.0092)

Empregada de construtora não obtém indenização por transportar pequenos valores – 23/05/2011
A simples sensação de ansiedade, temor e ameaça denunciada por uma empregada da Construtora Tenda S. A., de Goiás, que transportava pequenos valores não lhe deu direito ao recebimento de indenização por dano moral. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de seu recurso, e a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que indeferiu a verba, ficou mantida. O pedido já vinha sendo rejeitado desde a sentença inicial, porque não havia prova de que ela tivesse sofrido algum dano em decorrência do serviço. Em 2010, a empregada ajuizou reclamação trabalhista na 10ª Vara do Trabalho de Goiânia pretendendo receber, entre outras verbas, a indenização por dano moral decorrente de haver transportado valores em malotes contendo cheques, recibos e outros documentos que, no seu entender, a colocavam em risco. (RR-1608-31.2010.5.18.0010)

Arrecadador de jogo de bicho não tem vínculo reconhecido com casa de apostas – 23/05/2011
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) que havia decidido a favor de arrecadador de jogo do bicho que reivindicava vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias com a empresa Parazão Central Paraense de Resultados, localizada na cidade de Belém, Pará. O arrecadador afirmava ter trabalhado para a empresa durante dez anos, entre janeiro de 2000 e janeiro de 2010, na função de arrecadador de apostas de loteria (jogo do bicho), quando pediu afastamento devido, segundo ele, aos descumprimentos das obrigações contratuais pelo empregador. Já a empresa alegava inexistência de vínculo empregatício, motivo pelo qual não deveria assinar carteira ou pagar verbas rescisórias. (RR-123-02.2010.5.08.0001)

SDI-2 garante penhora de cotas de fundo no lugar de dinheiro – 23/05/2011
Se, por um lado, a lei (artigo 655 do Código de Processo Civil) estabelece que a penhora de bens para garantir o cumprimento de decisão judicial deve ser, preferencialmente, em dinheiro (espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira), por outro também prevê (artigo 620 do CPC) que a execução deve se dar pelo modo menos gravoso para o devedor. Com essas considerações, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a liberação de valores em dinheiro da Prorevenda Promotora de Vendas e Prestação de Serviços penhorados por ordem da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) para pagamento de créditos salariais devidos a ex-empregado da empresa. (RO-13700-46.2009.5.13.0000)

Trabalho degradante: usina no Paraná é condenada em R$ 1 milhão – 23/05/2011
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) de recurso da Usina Central do Paraná S.A. – Agricultura Indústria e Comércio, e de três de seus proprietários, contra decisão condenatória por dano moral no valor de R$ 1 milhão, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), por descumprimento de obrigações trabalhistas. As condições de trabalho dos empregados da usina, de propriedade do Grupo Atalla, vêm sendo objeto de preocupação desde 1996. (RR-52800-16.2008.5.09.0562)

LDB não exige demissão de professor por ato colegiado – 24/05/2011
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que manteve a dispensa de uma professora universitária da Sociedade Educacional Tuiuti, no Paraná, que alegava não poder ser dispensada sem justa causa e por ato unipessoal. O relator, Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ressaltou que a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ou LDB) não garante ao professor universitário estabilidade no emprego nem exige a dispensa por ato colegiado. A professora foi dispensada sem justa causa pela empregadora e acionou a Justiça do Trabalho. O juízo de primeiro grau considerou nula a dispensa e determinou sua reintegração ao trabalho. O estabelecimento de ensino recorreu da decisão à instância regional. (RR-657500-13.2005.5.09.0005)

JT aceita reclamação ajuizada onde trabalhador foi recrutado – 24/05/2011
Ao rejeitar recurso de revista do Consórcio Construtor Malagone, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um trabalhador tem o direito de ajuizar ação no local em que foi recrutado, mesmo tendo prestado serviços em outro. No recurso relatado pela Ministra Kátia Magalhães Arruda, a empresa contestou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que admitira o processamento de ação na cidade de Araguari (local de residência do trabalhador), apesar de o contrato de trabalho ter sido oficialmente firmado em Uberlândia para atuação em obra na região de Martinésia, distrito de Uberlândia. (RR-445-19.2010.5.03.0047)

Dentista receberá insalubridade por manipulação de mercúrio – 24/05/2011
Uma cirurgiã-dentista do Serviço Social do Comércio (SESC) vai receber adicional de insalubridade pelo contato com amálgama dentário, composto de uma liga de limalha de prata e mercúrio líquido. O SESC havia recorrido da condenação, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu o seu recurso contra decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ficando mantida assim a condenação. Entre outros esclarecimentos, o laudo pericial informou que o mercúrio manipulado pela dentista é metálico, inorgânico e a sua insalubridade somente poderia ser atestada mediante monitoração da quantidade. Por falta de prova em decorrência da ausência dessa mensuração, o juízo de primeiro grau indeferiu a verba à empregada. (RR-30500-66.2003.5.04.0015)

Salário atrasado por dois meses motiva rescisão indireta e indenização – 24/05/2011
O atraso no pagamento de salários por dois meses possibilita a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o recurso de revista de um empregado da Gipsocar Ltda.. Ele parou de comparecer ao serviço e ajuizou ação trabalhista depois de ficar dois meses sem pagamento e saber que o INSS e o FGTS não estavam sendo recolhidos. O trabalhador recorreu ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) ter considerado que o caso era de demissão voluntária, e não de rescisão indireta ou abandono de emprego. Com essa decisão, o autor da reclamação não teria direito à indenização prevista no artigo 483, alínea “d”, da CLT, que garante a rescisão indireta quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Para o Regional, a inobservância de regularidade no pagamento dos salários no período indicado pelo trabalhador não podia ser, efetivamente, causa para o fim do contrato. (RR - 13000-94.2007.5.06.0401)

Gari ganha indenização do empregador, da Cemig e de município por choque elétrico – 24/05/2011
Vítima de choque elétrico em fio subterrâneo de alta-tensão, quando instalava lixeira em calçada pública em Belo Horizonte, gari obteve indenização na Justiça do Trabalho por dano moral e material a ser paga pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e pela empresa para qual trabalhava, a Hap Engenharia Ltda. Devido ao acidente, ele teve queimaduras por todo o corpo e ficou incapacitado para o trabalho. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão recente, não conheceu de recurso da HP Engenharia e manteve a condenação por dano moral em R$ 70 mil e de dano material no valor correspondente a todas as despesas com tratamento médico. (RR - 104641-60.2007.5.03.0139)

Oitava Turma reforma sentença que limitou adicional de insalubridade – 25/05/2011
Um empregado da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) conseguiu reformar decisão que lhe deferiu diferenças de adicional de insalubridade de grau médio para máximo, mas limitou o recebimento das verbas à data da publicação da decisão. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho avaliou que, nesses moldes, a sentença, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), contrariou a Orientação Jurisprudencial nº 172 da SDI-1 do TST. (RR-53000-94.2008.5.04.055)

SDC julga cláusulas sociais de dissídio coletivo com entes públicos – 25/05/2011
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho flexibilizou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 5 da SDC/TST, que considerava juridicamente impossível aos servidores da Administração Pública ajuizar dissídio coletivo. A SDC reconheceu a possibilidade de julgamento de cláusulas sociais em dissídio coletivo em que figurem entes da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional. A nova interpretação para a OJ 5 da SDC foi adotada durante o julgamento do RXOF e RODC-2027000-18.2007.5.02.0000, cujo relator, Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, mantinha o entendimento tradicional. Segundo essa OJ, o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivos de trabalho não foi assegurado aos servidores públicos e, por essa razão, por falta de previsão legal, também não lhes seria facultada a possibilidade de ajuizar dissídio coletivo. (RXOF e RODC - 2027000-18.2007.5.02.0000)

SDI-2 garante terceirização de serviço de abate de frangos por método muçulmano – 26/05/2011
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu razão ao Grupo de Abate Halal S/S Ltda. e cassou decisão liminar (provisória) da Vara do Trabalho de Dois Vizinhos, no Paraná, que proibia cerca de trinta trabalhadores de prestarem serviços de abate de frangos pelo método muçulmano halal à Sadia S.A. O entendimento unânime foi com base no voto do Ministro Pedro Paulo Manus. Por meio de ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) questionou a legalidade da terceirização desse tipo de mão de obra no estabelecimento industrial da Sadia no município de Dois Vizinhos. Para o MPT, a terceirização era ilícita na medida em que o abate de animais está entre as atividades essenciais da empresa de alimentos. O Ministério Público defendeu a contratação direta desses empregados pela Sadia. (RO-578-40.2010.5.09.0000)

Trabalhadora receberá insalubridade por limpeza de banheiro em universidade – 26/05/2011
Trabalhadora ganhou adicional de insalubridade na Justiça do Trabalho por limpar banheiros na Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos. O serviço foi considerado como de “limpeza urbana” por ser em local de grande circulação de pessoas, e, por isso, com direito ao adicional. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu recurso da Unisinos e manteve a decisão da Segunda Turma do TST no mesmo sentido. A Unisinos não conseguiu apresentar cópias de julgamentos (arestos) que demonstrassem divergência com o julgamento desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, requisito necessário para o exame do recurso. (E-RR 11500-94.2006.5.04.0332)

Contratação em entidades do “Sistema S” não exigem concurso público – 26/05/2011
Em dois processos com matéria semelhante, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que as entidades do chamado “Sistema S” – no caso o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) e o Serviço Social do Comércio (SESC) não necessitam da realização de concurso público para contratação de pessoal para seus quadros.
SENAR
No caso analisado do SENAR, o recurso ao TST foi do Ministério Público do Trabalho contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que manteve sentença de primeiro grau que julgara improcedente ação civil pública ajuizada com o objetivo de determinar a realização de concurso público para contratação de pessoal para os quadros da entidade. Para o Regional, o recrutamento de empregados por concurso público não pode ser exigido dos serviços sociais autônomos, por não pertencerem à administração pública. Deve-se, no entanto, exigir das entidades a observância dos princípios gerais da administração pública no uso dos recursos públicos.
SESC
Neste caso, o recurso ao TST foi do SESC. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) deu provimento a recurso do Ministério Publico do Trabalho por entender que o SESC é entidade de direito privado atípica ou especial, regido pelas leis civis, mas, devido à forte incidência das normas do direito público, deve ser organizado e dirigido de acordo com os mandamentos estabelecidos para o Poder Público. O Regional assinalou, entre outros aspectos, que ao SESC se aplicam as regras que buscam punir a improbidade administrativa. Dessa forma, a entidade estaria sujeita aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, que devem ser utilizados na contratação de empregados sob a forma de realização de concurso público. (RR-20300-80.2009.5.24.0096)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)


STF reafirma jurisprudência sobre competências da Justiça Comum e do Trabalho - 25/05/2011
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou hoje (25) jurisprudência da Corte segundo a qual cabe à Justiça do Trabalho julgar ações de indenização por dano material ou moral decorrentes de acidente de trabalho. Também foi firmado o entendimento de que é da competência da Justiça Comum analisar litígios surgidos da relação de caráter jurídico-administrativo entre defensores dativos (advogado nomeado para representar uma pessoa em um processo) e o Estado. Pelo entendimento desta tarde, os ministros poderão decidir individualmente os processos sobre os dois temas, sem necessidade de julgamento no Plenário. As matérias foram analisadas por meio de dois processos com repercussão geral, instituto criado em 2004 pela Emenda Constitucional 45, da reforma do Judiciário.

Ministro garante a análise de aposentadoria especial para portador de deficiência - 25/05/2011
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o servidor público portador de deficiência física Roberto Wanderley Nogueira tem o direito de ter seu pedido de aposentadoria especial analisado pela autoridade administrativa e, nesse sentido, equiparou o caso ao de servidores públicos que exercem atividades insalubres ou perigosas. É que no caso de aposentadoria por atividade insalubre, o STF aplicou a contagem de tempo diferenciada para efeitos de aposentadoria em função das atividades prestadas em condições especiais, conforme previsto no artigo 57 da Lei 8.213/91. Esta lei foi aplicada por analogia devido à inexistência de uma lei complementar específica para regular a matéria. E, também em razão da ausência de lei específica para regulamentar a aposentadoria de servidores portadores de necessidades especiais, o ministro aplicou o mesmo entendimento ao caso.


Servidores questionam ato do TCU que permite acesso ao IR – 23/05/2011

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4604) ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (ANAJUSTRA) contra a Instrução Normativa PL/TCU 65, de 2011, do Tribunal de Contas da União (TCU). A norma exige dos servidores públicos a assinatura de autorização para permitir ao TCU o acesso aos dados das Declarações de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física e as respectivas retificações, apresentadas à Receita Federal do Brasil. Segundo a ANAJUSTRA, a Instrução Normativa nº 65, ao exigir esse procedimento dos servidores públicos federais e das autoridades administrativas, violou os artigos 5º, incisos X e XII e 37, caput, incisos I e II, da Constituição Federal. A entidade afirma ainda que a instrução prevê que “o não cumprimento das referidas determinações repercutirá no controle interno e externo do órgão, ensejando a possibilidade de incidência das multas às autoridades responsáveis, nos termos do artigo 58, parágrafo 1º, da Lei 8 .443/92”.


Anamages questiona resolução do CNJ sobre horário de funcionamento do Judiciário - 20/05/2011
A Resolução 130/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê horário de funcionamento uniforme para o Poder Judiciário brasileiro, é alvo de questionamento pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). A norma diz que os Tribunais devem funcionar de segunda a sexta-feira, de 9 às 18 horas, no mínimo. Com o objetivo de derrubar essa resolução, a associação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4600) no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que o dispositivo questionado fere a Constituição Federal de 1988, por violação ao princípio do autogoverno dos tribunais, previsto no artigo 96, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Carta Federal. Também teriam sido desrespeitados, sustenta a autora da ação, os princípios constitucionais da separação dos poderes (artigo 2º), “porque intimamente ligado à autonomia do Judiciário”, e da eficiência (artigo 37), “eis que a atuação administrativa do Tribunal, que poderia adaptar o horário de funcionamento às necessidades locais, encontra-se engessado pela mencionada normatização”. Com esses argumentos, a Anamages assevera que “faz-se imperiosa a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 130/2011, do CNJ”.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br
- notícias)

Recolhimento de contribuição sindical não atinge inativos – 23/05/2011
O desconto e recolhimento da contribuição sindical compulsória dos inativos não são legítimos. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso especial interposto pela Federação dos Sindicatos de Servidores Municipais do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS). (REsp 1225944)

Servidor público exonerado por ação criminal é reintegrado – 24/05/2011
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reintegração de um servidor do Tribunal de Contas de São Paulo que havia sido exonerado do cargo por causa de uma condenação na Justiça criminal, a qual foi anulada posteriormente. Na ocasião da posse como agente de fiscalização financeira, em 2004, o servidor declarou que respondia a processo pelos crimes de contrabando e corrupção passiva. Quatro anos depois, tendo sido condenado, ele foi exonerado do cargo ao argumento de que a condenação “abala o conceito de idoneidade moral que o servidor deve ter íntegro em sua vida funcional”. (RMS 32257)

Créditos decorrentes de honorários advocatícios não prevalecem sobre crédito de natureza fiscal – 25/05/2011
Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tenha reconhecido a natureza alimentar dos créditos decorrentes dos honorários advocatícios, estes não se equiparam aos créditos trabalhistas, razão pela qual não há como prevalecerem, em sede de concurso de credores, sobre o crédito fiscal da Fazenda Pública. A decisão é da Terceira Turma do STJ. (REsp 939577)

Após dezembro de 2006, é possível penhora online sem prova do esgotamento de vias extrajudiciais – 26/05/2011
É possível a penhora de valores disponíveis em conta bancária de executados, por meio do sistema BACEN-Jud, sem necessidade de comprovação do esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem constritos, após a vigência da Lei nº 11.382/2006. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher o pedido formulado pelo Banco Bradesco S/A. (REsp 1093415)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Eliana Calmon pede prioridade no combate à corrupção - 20/05/2011 
O combate às organizações criminosas deve começar pelas estruturas do próprio Estado, pelo sistema político que favorece desvios do dinheiro público, alertou, nesta quinta-feira (19/5), a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, em Maceió (AL). A ministra abriu o Encontro do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC). (...) São os delitos de colarinho branco, segundo ela, que destroem “a coluna de sustentação do Estado”, que tende a desmontá-lo colocando em risco o patrimônio público. Segundo ela, a “engrenagem” desse “sistema perverso” pune o juiz do interior que vende uma sentença, "mas não é capaz de desmanchar um esquema generalizado”. (...) Eliana Calmon conclamou o grupo a atuar no Congresso Nacional para a aprovação de leis que facilitem o combate às organizações criminosas. “É no Congresso Nacional que temos que pensar diuturnamente no momento que estamos fazendo o combate contra organizações criminosas”, afirmou. Ela contou que o Superior Tribunal de Justiça expediu o primeiro mandado de prisão por volta de 2003, fato polêmico, porque todos entendiam que “aquele tribunal não era para prender ninguém, e isso era a cultura". Até hoje, segundo ela, há dificuldade para decretar a prisão de suspeitos e para autorizar a interceptação de conversas telefônicas por falta de clareza na legislação. “O crime organizado está sofisticado, tem meios moderníssimos, e nós continuamos andando de carroça. Eles estão andando de avião a jato”, lamentou a ministra.       

CNJ suspende processos disciplinares abertos pelo STJ contra servidores federais - 24/05/2011
Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo arquivamento dos processos administrativos de cobrança abertos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra um grupo de servidores federais que teriam recebido diferenças de valores de gratificação supostamente indevidas, além do arquivamento dos processos disciplinares instaurados contra ex-dirigentes que autorizaram seu pagamento. (...) A gratificação em questão é a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), antigamente conhecida como 'Quintos', que foram extintos, num primeiro momento, em 1997. Entretanto, as normas posteriores trouxeram de volta a gratificação, sem contudo esclarecer se nas hipóteses em que o servidor havia optado pela forma de remuneração da função comissionada integral, tal vantagem também deveria ser paga. Posteriormente, o Acórdão 582/03 do Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu o pagamento dos quintos a servidores que houvessem optado por tal forma de remuneração.  Os problemas começaram quando, em 2004, o STJ decidiu que, com a confusão da legislação, os quintos poderiam ser incorporados até setembro de 2001, quando foi editada a MP 2225-41/01. Surgiu então a questão: os servidores que receberam Funções Comissionadas integrais neste período teriam adquirido o direito de receber os 'quintos'? (...) Em seu voto, o conselheiro Nelson Tomaz Braga argumentou que os pagamentos de 2004, 2005 e 2006  foram considerados regulares tanto pela Secretaria de Controle Interno do STJ quanto pelo TCU. O relator acrescentou que o Conselho de Administração estaria formulando uma nova interpretação para a solução do problema, e que tal entendimento não poderia retroagir e modificar as decisões administrativas tomadas em 2004 e que respaldaram os pagamentos.      

Judiciário passa por revisão crítica, diz Eliana Calmon - 20/05/2011
O Judiciário brasileiro está passando tardiamente por uma revisão crítica. Em outros países esse movimento ocorreu após a 2ª Guerra Mundial.  “Estamos participando de um momento muito rico no Brasil, de um momento de reconstrução”, afirmou Eliana Calmon, ministra do Superior Tribunal de Justiça e corregedora Nacional de Justiça, na última quinta-feira (19/05), em Maceió, durante palestra organizada pela Escola da Magistratura de Alagoas.  Segundo ela, o Poder Judiciário está fazendo esforço para ser menos formal, ficar mais próximo do jurisdicionado e para mudar uma cultura de mais de dois séculos. (...) No Brasil, o movimento foi dificultado pelo Regime Militar que governou o País de 1964 a 1985. A Constituição de 1988 trouxe muitas inovações, como os direitos difusos, mas o corporativismo impediu o avanço do Judiciário, que se manteve no modelo patrimonialista da era napoleônica. A resposta da sociedade foi entupir o Judiciário de processos, obrigando os magistrados a decidirem questões eminentemente políticas. “Estamos muito mal com os jurisdicionados, não conseguimos resolver os processos”, reconheceu Eliana Calmon. Mas ela disse que acredita ser possível a correção de rumos, “especialmente neste momento histórico da magistratura”. Falta ao País, ressaltou ela, a reforma política para acabar com a ideia de que o poder econômico é que ganha eleição.  

Mato Grosso do Sul sediará Congresso de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário – 24/05/2011
O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul promove, nos dias 21 e 22 de junho, o I Congresso Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário. O evento, que será realizado no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo em Campo Grande (MS), vai debater o tema “Os desafios e Caminhos da Gestão de Pessoas de 2011”.  (...) O evento tem como público alvo os gestores dos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e dos órgãos públicos que contribuíram com o evento.  (...) Em atendimento ao que dispõe a Recomendação nº 11 do CNJ, parte dos materiais a serem utilizados no evento foram confeccionados dentro dos parâmetros da sustentabilidade e responsabilidade social, visando assegurar um ambiente ecologicamente correto às presentes e futuras gerações.

Anuladas normas que impediam acesso de advogados a processos no Rio - 24/05/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a anulação de dispositivos no regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que dificultavam o acesso de advogados a processos no meio eletrônico. A decisão foi tomada nesta terça-feira (24/5) durante a sessão plenária, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0000547-84.2011.2.00.0000, proposto pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). A entidade reclamou, perante o CNJ, do Provimento nº 89/2010 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região e da Resolução nº 16/2009 do TJRJ, que determinam que o advogado sem procuração na ação, ou seja, que não atue na causa, e queira ter acesso aos autos do processo eletrônico, tenha que fazer uma petição ao juiz competente. A OAB-RJ argumentou que essas normas contrariam a Resolução nº 121 do CNJ, que garante ao advogado sem procuração nos autos o acesso automático a todos os atos processuais desde que, para fins de registro, demonstre qual é o seu interesse.  De acordo com a Resolução do CNJ, portanto, o advogado que não atua no processo pode acessar os autos, estando vetada apenas a consulta anônima. (...)

CNJ mantém normas de lotação de magistrados na Justiça do Trabalho do RS - 25/05/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, nesta terça-feira (24/05), a vigência de normas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, que determinam critérios para o sistema de lotação/zoneamento de juízes substitutos. O regime definido pelo tribunal no Provimento Conjunto 10/2010 e a Portaria 108/2010 implementaram a transferência de juízes substitutos pelo critério da antiguidade e criaram uma nova divisão para a Justiça do Trabalho da 4ª Região, que passou de 37 para 63 circunscrições, gerando a necessidade de deslocamentos entre os juízes. De acordo com o tribunal, a mudança se deu para adaptar o tribunal às metas do CNJ, racionalizar o trabalho e aumentar a velocidade de julgamento dos processos, pois as 50 varas mais movimentadas passaram a contar com dois juízes. A norma do TRT foi questionada no CNJ no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0000877-81.2011.2.00.0000, ajuizado por quatro magistrados. O relator do processo, conselheiro Jefferson Kravchychyn, considerou que o tribunal possui autonomia administrativa e financeira para definir os critérios de locação dos magistrados substitutos, o regime de lotação/zoneamento, e as mudanças feitas pelo tribunal vão ao encontro dos critérios defendidos pelo CNJ.


                                      Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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                                                   Última atualização em 26/05/2011