INFORMATIVO Nº 7-C/2011
(15/07/2011 a 21/07/2011)


DESTAQUES

CIRCULAR GP Nº 04/2011 – DOEletrônico 20/07/2011
Divulga aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e Juízes do Quadro Permanente desta 2ª Região da Justiça do Trabalho e os servidores investidos em Função Comissionada ou Cargo em Comissão deverão entregar, anualmente, Declaração de Bens e Rendas, detalhadamente descritos, na forma exigida no art. 13, caput e § 1º, da Lei nº 8.429/92, e 2º, caput e §§ 1º a 6º, da Lei nº 8.730/93 e eventuais retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ao Serviço de Legislação de Pessoal, localizado à Av. Marquês de São Vicente, nº 121, 9º andar, bloco A, Barra Funda, CEP 01139-001.
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PROVIMENTO GP/CR Nº 02/2011 - DOEletrônico 19/07/2011
Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria Regional (Provimento GP/CR nº 13/2006) e dá outras providências.
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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP nº 11/2011 - DOEletrônico 19/07/2011
Institui e regulamenta o Programa de Ginástica Laboral no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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ATO GP nº 12/2011 - DOEletrônico 19/07/2011
Altera o Ato GP nº 21/2008, que dispõe acerca de gratificação por encargo de curso.

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PORTARIA DE ELOGIO CR-27/2011 – DOEletrônico 18/07/2011
Elogia a 87ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Andréa Grossmann, da MM. Juíza Substituta, Dra. Renata Bonfiglio, do Ilmo. Diretor, Sr. Jorge Marcos Spinoza, e dos demais servidores, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 05/07/2011.

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PORTARIA DE ELOGIO CR-31/2011 – DOEletrônico 18/07/2011
Elogia a 2ª Vara do Trabalho de Diadema, em nome do MM. Juiz Titular Dr. Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, da MM. Juíza Substituta Dra. Diana Marcondes César Kambourakis, da Ilma. Diretora Sra. Rosana da Penha Marianno Bergamaschi, e dos demais servidores, pelo esforço e dedicação para a recuperação da Vara e melhoria dos trabalhos, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 07/07/2011.
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PORTARIA DE ELOGIO CR-32/2011 – DOEletrônico 18/07/2011
Elogia a 3ª Vara do Trabalho de Diadema, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Magda Cardoso Mateus Silva, da Ilma. Diretora, Sra. Maria Aparecida Pinheiro, e dos demais servidores, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 07 de julho de 2011.

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PORTARIA GP/CR nº 42/2011 – DOEletrônico 19/07/2011
Determina o restabelecimento das atividades relacionadas a autos arquivados na comarca de Embu.
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PORTARIA GP/CR nº 43/2011 – DOEletrônico 19/07/2011
Suspende o atendimento relacionado a autos arquivados no Fórum de Barueri até ulterior deliberação.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

Altera a composição do Grupo de Trabalho constituído pela Resolução n° 30 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que trata sobre gestão documental.
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ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 05/2011 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 20/07/2011

Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal-SIPEC acerca da aplicação da Súmula Administrativa nº 48 da Advocacia-Geral da União/AGU.

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ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº  06/2011 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 21/07/2011
Trata do cumprimento dos prazos estabelecidos nos arts. e 11 da Instrução Normativa TCU nº 55/2007, que dispõe sobre o envio e a tramitação, no âmbito do Tribunal de Contas da União, para fins de registro, de informações alusivas a atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão
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PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 407/2011 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 15/07/2011- Republicação DOU 19/07/2011
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.
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PORTARIA Nº 65/2010 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - Republicação DJe 21/07/2011
Define a gestão do desenvolvimento do sistema de que trata o Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 073/2009.
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RESOLUÇÃO Nº 135/2011- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - Publicada no DJe de 15/07/2011
Dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 136/2011 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – DJe 15/07/2011
Altera a Resolução nº 90, de 29 de setembro de 2009 que dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário.
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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Intervalo intrajornada não concedido implica em pagamento total do período – DOEletrônico 11/04/2011
De acordo com o Desembargador Sergio J. B. Junqueira Machado em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT). Inteligência da Orientação Jurisprudencial de nº 307 da SDI-1 do C. TST.” (Proc.: 01594003320085020311 - Ac.: 20110440948) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Indenização por acidente de trabalho sujeita-se ao prazo prescricional do art. 7º, XXIX da CF – DOEletrônico 11/04/2011
Conforme a Desembargadora Lilian Gonçalves em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “A indenização decorrente de acidente de trabalho é um direito de natureza trabalhista, sujeitando-se, pois, ao prazo prescricional previsto no art. 7º, XXIX da Constituição Federal. In casu, a empregada foi aposentada por invalidez, de forma que o prazo prescricional é computado a partir de sua concessão, visto que a incapacidade é permanente e, portanto, definitiva, importando na rescisão do contrato de trabalho. Logo, se após concessão da aposentadoria por invalidez a reclamante permaneceu inerte, deixando fluir o lapso prescricional, impõe-se o reconhecimento da prescrição total de seu direito de ação quanto aos créditos resultantes dos danos decorrentes do acidente de trabalho. Recurso provido no particular.” (Proc.: 01942001820055020465 - Ac.: 20110440727) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Somente se cogita em sustação de pagamento com a prolação da decisão de cunho constitutivo – DOEletrônico 11/04/2011
Assim decidiu o Desembargador Sergio Roberto Rodrigues em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “A recorrente não se conforma com a sentença declaratória com efeito "ex nunc", aduzindo que o adimplemento do adicional de insalubridade é indevido a partir da distribuição da ação. Não lhe assiste razão. Somente com a prolação da decisão de cunho constitutivo é que se pode cogitar de sustação de pagamento. Antes disso, o que havia, era prestação jurisdicional anterior passível de cumprimento. E o mero ajuizamento de ação revisional, com pedido de tal natureza não acarreta, por si só, o deferimento da pretensão, salvo concessão de tutela antecipada, o que acertadamente não se efetivou nos autos antes da sentença. Como corolário do que até aqui se decidiu, é inconsistente a alegação de enriquecimento ilícito.” (Proc.: 02102009620055020464 - Ac.: 20110440166) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Atividades de atendimento telefônico não se assemelham às de telegrafia e radiotelegrafia – DOEletrônico 12/04/2011
Segundo a Desembargadora Rita Maria Silvestre em acórdão da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: “As atividades consubstanciadas essencialmente no atendimento telefônico não são idênticas, nem mesmo se assemelham, às operações realizadas em telegrafia e radiotelegrafia, essas sim, tratadas no item "Operações Diversas", constante do Anexo nº 13 da Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria Ministerial nº 3.214/78. A simples utilização de "telefones" não transformam a voz humana em sinais de alta freqüência, tipicamente observados nos serviços supra descritos, reconhecidos expressamente pela legislação que regula a matéria como prejudiciais à saúde do operador. O disposto no Anexo 13 , apenas é aplicável aos exercentes de atividades de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais, sendo certo que o perito não está habilitado a tecer interpretações extensivas acerca das normas legais que disciplinam as questões de segurança no trabalho. Nesse contexto, ainda que o laudo seja conclusivo quanto à exposição em condições insalubres derivadas das operações em telemarketing, porque equiparadas àquelas descritas na Norma Regulamentar em comento, não há garantia legal ao reconhecimento do direito. Decerto, não está o magistrado adstrito à prova técnica e pode decidir contrariamente à mesma, desde que para conferir estrita aplicação da Lei.” (Proc.: 02687003120085020051 - Ac.: 20110414610) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A nulidade deve ser arguida de imediato, conforme art. 794 e 795 da CLT – DOEletrônico 12/04/2011
Assim relatou a Desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não há que se falar em cerceamento probatório, posto terem sido apresentadas razões finais remissivas pelo reclamante sem arguição de nulidade, sendo certo que nos termos do art. 794 e 795, da CLT, quando a parte vislumbrar nulidade deve argui-la de imediato.” (Proc.: 02268009820075020311 - Ac.: 20110425892) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 36/2011 (TURMAS) e 37/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Herdeiros de vítima por acidente de trabalho receberão complemento de pensão – 15/07/2011
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de Eduardo Meira Carvalho e um grupo de empresas e manteve condenação que determinou o pagamento de complemento de pensão por morte, no valor de R$ 465,00 mensais, aos herdeiros de empregado vítima de acidente de trabalho, até ela completar 68 anos de idade. A condenação, imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), foi mantida em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. O vínculo de emprego se deu por 20 anos, até que o empregado veio a falecer aos 52 anos de idade, após sofrer uma queda quando realizava a pintura das paredes externas do edifício de propriedade das empresas. No momento do acidente, ele estava sobre uma escada de madeira em cima da marquise do edifício. A escada não possuía sapatas de borracha antiderrapantes e não estava devidamente fixada, apenas encostada na parede. Além disso, o pintor não utilizava cinto de segurança com talabarte acoplado a um cabo guia e nenhum outro equipamento de proteção individual (EPI), porque não lhe fora fornecido. (RR-128700-70.2009.5.03.0001)

Granja terá de indenizar empregado que se queimou na explosão de digestor – 15/07/2011
Uma explosão ocorrida num digestor da empresa gaúcha Doux Frangosul S. A. – Agro Avícola Industrial provocou sérias queimaduras que deixaram cicatrizes permanentes em um empregado. Ele pediu reparação pelos danos sofridos e vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. A empresa tentou se livrar ou reduzir o valor da condenação, mas seu recurso não foi conhecido na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Em consequência das queimaduras de 2º e 3º graus que lhe causaram as cicatrizes, o empregado não pode mais se expor ao sol nem à água do mar e necessita usar roupas especiais, porque são altas as probabilidades de pegar infecção. Para a empresa, o acidente decorreu de caso fortuito, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região avaliou que suas alegações não se justificavam, uma vez que ficou comprovado que ela não dava manutenção adequada a seus equipamentos. (RR-157900-90.2008.5.04.0402)

Boia-fria ganha R$ 10 mil por danos morais provenientes de atrasos no salário – 15/07/2011
Um boia-fria, contratado pela Usina Central do Paraná S.A, ganhou na Justiça do Trabalho o direito a uma indenização de R$ 10 mil pelos danos morais decorrentes de constantes atrasos no pagamento de salários. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o dano ao trabalhador, nesses casos, é presumido, na medida em que, tendo como único meio de subsistência o salário, que não lhe foi pago no momento próprio, certamente não possuía recurso para saldar dívidas e compromissos financeiros assumidos em face da necessidade de sobreviver. O trabalhador rural foi contratado em junho de 1991 para o corte e plantio da cana de açúcar. Ainda na constância do contrato de trabalho, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, dentre outros, indenização por danos morais decorrentes dos atrasos costumeiros no salário. Disse que ficou impedido de saldar compromissos financeiros, como o pagamento de água e luz, supermercado e farmácia, pois seu salário não era pago na data devida. Em alguns meses, segundo a petição inicial, o atraso superou 45 dias. (RR-22900-85.2008.5.09.0562)

Montador da Volvo prova que tendinite foi causada pelo trabalho, e não por tocar bateria – 18/07/2011
Um empregado da Volvo do Brasil Veículos Ltda. conseguiu provar na Justiça do Trabalho que a doença que o acometeu (tendinite, evoluída para poliartralgia e fibromialgia) e causou seu afastamento do trabalho ocorreu em virtude do serviço realizado na linha de montagem de ônibus da empresa, e não pelo fato de ser baterista nas horas vagas. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Volvo e manteve decisão que a condenou a pagar indenização por danos materiais ao empregado, em forma de pensão mensal até que ele complete 65 anos de idade. (RR-2120000-66.2004.5.09.0652)

Eletronorte é obrigada a indenizar empregado que teve redução de horas extras – 18/07/2011
A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A. (Eletronorte) terá de pagar indenização a um empregado que teve o orçamento diminuído por conta da redução de horas extras que realizou continuamente durante cerca de seis anos. De acordo com a Ministra Maria de Assis Calsing, relatora que examinou o recurso da empresa na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, a Súmula nº 291 do Tribunal assegura ao empregado direito à indenização pela supressão total ou parcial do serviço prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano. (E-RR-58700-51.2008.5.08.0127)

Link inválido impede exame de recurso de embargos no TST – 18/07/2011
Quem recorre por meio de embargos ao Tribunal Superior do Trabalho, com a intenção de comprovar divergência jurisprudencial, dispõe da facilidade de utilizar o endereço do conteúdo do julgado na Internet - o link -, no site do TST, das publicações de acórdãos das Turmas e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). O meio é simples e rápido, mas precisa estar correto para atingir o objetivo. Por apresentar o link errado para todos os julgados – também chamados de arestos –, uma empresa agrícola perdeu a oportunidade de ter seu recurso examinado. A SDI-1 acabou por não conhecer dos embargos da Bonfim Nova Tamoio BNT Agrícola Ltda., cujo tema era a prescrição para trabalhador rural. Ao apresentar a questão à Seção Especializada, o Ministro Renato de Lacerda Paiva, relator dos embargos, lembrou que o item IV da Súmula 337 do TST aceita como válida, para comprovar divergência jurisprudencial justificadora do recurso, “a indicação de aresto extraído de repositório oficial na Internet, sendo necessário que o recorrente transcreva o trecho divergente e aponte o sítio de onde foi extraído com a devida indicação do endereço do respectivo conteúdo na rede (URL - Universal Resource Locator)”. (E- RR - 25600-73.2004.5.15.0120)

Salão terá de indenizar cabeleireiro por não fornecer vale-transporte – 19/07/2011
Com o cancelamento recente, pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, da Orientação Jurisprudencial 215 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a Sexta Turma do TST adotou o novo entendimento da Corte, no sentido de ser do empregador o ônus de comprovar que o trabalhador satisfaz os requisitos para a obtenção do vale transporte, para não conhecer de recurso da A&DM Estética e Comércio de Produtos para Beleza Ltda. A Turma manteve decisão que a condenou a indenizar um empregado pelo não fornecimento do vale-transporte. Inicialmente, o empregado foi contratado como cabeleireiro autônomo, em março de 2005 – portanto, sem registro em sua carteira de trabalho. Em 2008, como condição para continuar no emprego, a A&DM Estética exigiu a inclusão do seu nome e dos demais empregados autônomos no quadro societário da empresa. Após quatro anos, ele foi dispensado sem justa causa e sem cumprir aviso prévio. (RR-155-91.2010.5.03.0018)

Professora dispensada no início das férias receberá salário do período de recesso – 19/07/2011
O colégio carioca Humaitá Associação de Educação e Ensino terá de pagar os salários relativos ao período de férias escolares de uma professora que foi dispensada sem justa causa no início das férias. O colégio tentou se livrar da condenação, mas o relator do recurso da professora na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afirmou que a Súmula nº 10 do TST lhe assegura o direito às verbas. O referido verbete sumular estabelece que se o professor foi despedido sem justa causa ao terminar o ano letivo ou no curso dessas férias, ele tem direito aos salários correspondentes. A professora foi dispensada em 09/12/2005, no início do período de ferias escolares, e trabalhou no curso do aviso prévio que terminou 07/01/2005. (RR-44640-87.2006.5.01.0014)

Recusa do Corinthians em liberar jogador acaba em indenização – 19/07/2011
A recusa do Sport Club Corinthians Paulista de liberar o volante Maurício após o fim do contrato em 2006 acabou valendo ao clube uma condenação de R$ 25 mil de indenização por danos morais a ser paga ao jogador de futebol. Sem a carta liberatória, retida por mais de quatro meses, o jogador perdeu várias oportunidades de atuar pelo Fluminense Footbal Club e somente com mandado de segurança conseguiu a liberação. O Corinthians ainda tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho para reduzir a indenização, mas a Terceira Turma negou provimento ao agravo de instrumento. (AIRR - 47740-35.2006.5.02.0010)

Tripla punição pelas mesmas faltas anula demissão por justa causa – 20/07/2011
Um auxiliar de produção de computadores, punido mais de uma vez pelas mesmas faltas, conseguiu reverter sua demissão por justa causa em dispensa imotivada. Antes de ser demitido por negligência, ele já havia sido advertido e suspenso por ausências injustificadas e advertido por brincar com carrinho de transporte de materiais. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso da empresa, manteve a decisão regional que entendeu ter havido excesso nas penalidades por parte da Megaware Industrial Ltda. Para o Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso de revista, “embora legítima, a atuação disciplinar do empregador sujeita-se a limites, entre os quais a inalterabilidade e a singularidade da punição”. Com a decisão que não reconheceu a justa causa, o trabalhador fará jus, agora, ao recebimento de aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13° salário proporcional, adicional de 40% sobre o saldo do FGTS e liberação do FGTS. (RR - 491-07.2010.5.03.0015)

TST rejeita férias e 13º proporcionais a empregado demitido por justa causa – 20/07/2011
O empregado que é demitido por justa causa não tem direito a férias nem 13º salário proporcionais. Assim decidiu a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista da empresa Doux Frangosul S.A. – Agro Avícola Industrial. Segundo entendimento consolidado no TST, tais parcelas somente são devidas em caso de demissão sem justo motivo. O empregado foi contratado em maio de 2009 como auxiliar de produção. Em abril de 2010 foi demitido por justa causa. Na ação trabalhista que moveu contra a empresa, alegou que a dispensa foi arbitrária. Disse que nas diversas vezes em que ficou doente tentou entregar atestado médico para seus superiores, que se recusaram a recebê-lo. Pediu nulidade da dispensa com descaracterização da justa causa, férias proporcionais, 13º proporcional, seguro desemprego, multa do FGTS e indenização por danos morais. (RR - 581-91.2010.5.04.0401)

Bancário é indenizado por sofrer penalidade após ter inocência comprovada – 20/07/2011
Um ex-caixa do antigo Banco do Estado do Paraná – Banestado S.A deverá receber indenização por dano moral no valor de 20 salários (cerca de R$ 24 mil à época de sua demissão, em 2001) por ter sofrido penalidades durante dois meses, mesmo após comprovada sua inocência no pagamento de cheque clonado no valor de R$ 39 mil. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso do Banco Itaú Unibanco S.A., que adquiriu o Banestado em outubro de 2000, e manteve a condenação de primeira e segunda instâncias. De acordo com o processo, o trabalhador foi admitido no Banestado em setembro de 1997. Em agosto de 2001, ele pagou um cheque clonado no valor de R$ 39 mil reais. Embora o saque de cheques acima de R$ 3 mil só ocorresse com a autorização prévia da tesouraria do banco, ele foi afastado da função de caixa e passou a executar atividades de serviços gerais, como o transporte de móveis, objetos, bebedouros e utensílios de escritórios. (RR - 456700-36.2001.5.09.0513)

União se isenta de responsabilidade subsidiária por empregado terceirizado – 21/07/2011
Como não ficou comprovada a efetiva culpa da União, na condição de tomadora dos serviços, na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou-a da obrigação de responder, de forma subsidiária, pelos créditos salariais devidos a ex-empregado terceirizado, contratado diretamente pela Conservo Brasília Serviços Técnicos Especializados. A decisão, unânime, seguiu voto do Ministro Milton de Moura França. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) havia mantido a sentença de origem que declarara a União responsável pelas verbas devidas ao trabalhador em caso de descumprimento das obrigações por parte da ex-empregadora direta. Segundo o TRT, a União foi beneficiada com o trabalho desempenhado pelo empregado. Logo, sua condição de ente público não poderia servir para excluir a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto aos créditos de natureza trabalhista atribuídos à empresa contratada. (RR-1777-70.2010.5.10.0000)

Dano moral: Turma do TST destaca critérios para indenização em processo de boia-fria – 21/07/2011
Tarifar a dor moral sofrida por um trabalhador na constância do contrato de trabalho é tema que denota muitas discussões entre os aplicadores do Direito. Afinal, definir quanto vale a moral, a honra e a dignidade do ser humano não é tarefa fácil. A busca por uma restauração justa e proporcional deve considerar, entre outros, o grau de culpa do autor do ato ilícito e a extensão do dano sofrido, sem abandonar a perspectiva econômica das partes envolvidas. Foi com base nessas premissas que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 1 mil o valor da indenização por danos morais sofridos por uma trabalhadora rural paranaense. A boia-fria, de 54 anos, foi contratada para trabalhar na colheita do café na Fazenda Santa Luzia, localizada no município interiorano de Jundiaí do Sul (PR). O contrato previa o pagamento de R$ 7,00 por cada saco de café colhido. Admitida em 1º de junho de 2009, ela foi dispensada, sem justa causa, dois meses e meio depois. Na reclamação trabalhista proposta contra o dono da fazenda ela pediu, entre outros, indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil. (RR - 97100-57.2009.5.09.0585)

TST rejeita litispendência entre ações coletiva e individual sobre mesmo tema – 21/07/2011
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a alegação de que a existência de ação coletiva com mesmo objeto de ação individual caracterize litispendência, o que inviabilizaria a ação individual, ajuizada posteriormente. O entendimento foi adotado em recurso interposto pela Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, em processo no qual foi condenada pela Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) a pagar reajustes salariais e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS a um radialista. Embora tenha negado provimento à alegação de litispendência, a Turma, ao analisar a segunda parte do recurso, absolveu a Fundação do pagamento de diferenças salariais. (RR-216700-91.2006.5.02.0029)


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)


Ajufe questiona obrigação de fornecer dados do Imposto de Renda - 15/07/2011
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) impetrou Mandado de Segurança (MS 30733) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do qual questiona norma do Tribunal de Contas da União (TCU) que obriga servidores públicos a autorizarem o acesso ao inteiro conteúdo dos dados de declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal. A Instrução Normativa 65/2011 do TCU estabeleceu que todos os que exercem cargos públicos, empregos ou funções de confiança na Administração Pública, direta e indireta, são obrigados a autorizar o acesso aos dados de suas declarações de Imposto de Renda, inclusive as eventuais retificações. Além disso, prevê que a omissão ou atraso na entrega da autorização levará o TCU a pedir ao Ministério Público a apuração de eventuais infrações penais.

Suderj contesta decisão do TRT-RJ sobre prazos para a Fazenda Pública - 20/07/2011
A Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (Suderj) ajuizou Reclamação (RCL 12020) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) que julgou intempestivo o agravo de petição apresentado pela autarquia estadual no âmbito de uma reclamação trabalhista. O TRT-RJ desconsiderou a alteração introduzida pela Medida Provisória nº 2.180/01 no artigo 1º-B da Lei 9.494/97, que elevou de 10 para 30 dias o prazo para a Fazenda Pública questionar execuções determinadas pelo Poder Judiciário, por entender ser o dispositivo inconstitucional. De acordo com a Suderj, os processos envolvendo a controvérsia estão suspensos por determinação do STF na medida cautelar proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 11).



SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação – 15/07/2011
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia substituir imóvel penhorado em execução fiscal, sustentando que o bem era essencial para o desenvolvimento de suas atividades. A Fazenda Nacional recusou o pedido de substituição do bem penhorado ao argumento de que o imóvel ofertado se encontra em uma comarca distante, no município de Novo Aripuanã, no estado do Amazonas. De acordo com as alegações da Procuradoria-Geral da Fazenda, verificou-se no local uma série de irregularidades quanto ao registro do imóvel, incluindo grilagem de terra, e o bem não seria sequer de propriedade da devedora. (Ag 1380918)

Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor – 19/07/2011
Após a vigência da Lei nº 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora on line, por meio do sistema Bacen-Jud. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso movido pela Brinquedos Bandeirantes S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). (Resp 1159807)

Reintegração no cargo é pessoal, mas anulação de demissão tem reflexo para herdeiros – 20/07/2011
Herdeiros de servidor público que buscava a nulidade de demissão e morreu durante o processo têm o direito de prosseguir na ação, pois, embora a reintegração no cargo público seja ato personalíssimo, os efeitos jurídicos da nulidade da demissão se refletem na esfera jurídica de seus dependentes. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial do Estado de Pernambuco. (REsp 1239267)


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Banco de Tutores do Judiciário já está disponível – 19/07/2011
Já está disponível pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inscrição dos interessados o chamado Banco de Tutores do Poder Judiciário – BTJ. O BTJ pretende centralizar pessoas qualificadas para atuarem nos tribunais e nas escolas judiciais como professores nas áreas de direito, informática, saúde, línguas, orçamento, finanças, patrimônio, pesquisa, gestão, comunicação e licitação, dentre outros assuntos estratégicos em uma organização. Magistrados e servidores que tenham interesse em atuar como instrutores em cursos presenciais e a distância (EaD) deverão fazer seus cadastros na página do site do CNJ, com currículo atualizado em anexo. Os tribunais e as escolas terão acesso aos dados mediante consulta ao Conselho. Após envio dos nomes, poderão decidir pelo tutor ou instrutor que melhor atende as suas necessidades. A forma de remuneração dos tutores e instrutores será de responsabilidade do órgão promotor do evento de cada capacitação.   Podem se cadastrar no BTJ todo e qualquer magistrado ou servidor do Poder Judiciário. (...) O link do Banco de Tutores do Poder Judiciário pode ser acessado pelo seguinte endereço: www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/formacao-e-capacitacao/banco-de-tutores-do-poder-judiciario


Ministro Peluso inaugura centro judiciário no Complexo do Alemão no Rio - 21/07/2011
Cerca de 500 mil pessoas que residem nos complexos da Penha e do Alemão, no Rio de Janeiro, serão beneficiadas com o centro judiciário que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tribunais daquele estado inauguram nesta sexta-feira (22/7), às 10h. No local, a população terá acesso a serviços de todos os ramos do Poder Judiciário, assim como a assistência jurídica gratuita por meio da Defensoria Pública do Estado. Estarão presentes na inauguração o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, o ministro da Defesa, Nelson Jobim, o governador Sérgio Cabral, o prefeito Eduardo Paes, além dos presidentes dos tribunais.  É a primeira vez que serão instalados em um só local todos os órgãos do Judiciário. O objetivo da iniciativa é  ampliar o acesso da população à Justiça, assegurar ao cidadão informações sobre os seus direitos e garantir a presença efetiva do Poder Judiciário nas comunidades. No local, a população poderá tirar certidão de nascimento; ter acesso a cursos gratuitos; realizar denúncias sobre violação de direitos de crianças e adolescentes; acionar a Defensoria Pública e o Conselho Tutelar, resolver conflitos por meio de mediação e conciliação, evitando processos judiciais; receber orientações sobre direitos trabalhistas e o funcionamento da Justiça do Trabalho; emitir título de eleitor e acertar pendências com a Justiça Eleitoral. O projeto será desenvolvido em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), a Defensoria Pública Estadual, assim como o Exército, o Governo do Estado e a Prefeitura do Rio. No mesmo dia, ocorrerá a inauguração do ônibus da Justiça Itinerante no local  – projeto do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que visa a facilitar a prestação jurisdicional. O atendimento ao cidadão, nesta modalidade, será feito todas as  sextas-feiras, das 9h às 15h. O ônibus contará com a presença de um juiz, um promotor e um defensor público, além de funcionários do TJ-RJ, para resolver judicialmente questões cíveis e penais (neste caso, para crimes de menor potencial ofensivo), assim como nas áreas de Família, Infância e Juventude.


Ives Gandra: “No CNJ tem-se uma visão global do Judiciário, seus desafios e deficiências” - 21/07/2011
Como o senhor avalia sua atuação nos últimos dois anos no CNJ? Que atividades ou projetos o senhor destaca na sua gestão?
Durante meu mandato como Conselheiro e como Presidente da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas destacaria, além de alguns processos disciplinares de maior envergadura, como o processo administrativo disciplinar (PAD) que afastou 10 juízes do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), a Resolução 88, que padroniza a jornada de trabalho no Poder Judiciário, de modo a torná-lo mais operativo, além de fixar parâmetros para a ocupação de cargos comissionados e a utilização de servidores requisitados. Também a Resolução 106, sobre critérios objetivos para promoção de magistrado por merecimento, precedida de ampla consulta à magistratura nacional e as Resoluções 115 e 123, que regulamentaram a Emenda Constitucional nº 62/2009, sobre precatórios, com o correspondente Encontro Nacional do Judiciário sobre Precatórios, realizado em Brasília em setembro de 2010. Outros destaques foram a Resolução 126, que instituiu o Sistema Nacional de Capacitação Judicial, integrando todas as Escolas Judiciais brasileiras (...). O senhor tem alguma sugestão para os novos conselheiros? Qual deverá ser o foco de atuação do CNJ? Penso que, mais do que uma atuação corretiva disciplinar, o CNJ deveria ser um órgão de coordenação do Poder Judiciário, somando esforços, difundindo boas práticas e padronizando rotinas de trabalho. Penso que o investimento na capacitação judicial será o caminho mais eficaz de coibir desvios éticos. Formar bons magistrados é melhor do que punir os maus. E o Sistema Nacional de Capacitação Judicial, integrando todas as escolas judiciais pode ser um instrumento, a par da Corregedoria Nacional de Justiça, para obter mais facilamente um padrão de magistrado à altura das exigências de nosso povo.
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o conselheiro Ives Gandra Martins Filho atuou amplamente na composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que encerra agora suas atividades (biênio 2009/2011). (...)

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Justiça condena Sest e Senat por contratações irregulares – 18/07/2011
As unidades do Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) foram condenadas por práticas consideradas ilegais na contratação de terceirizada de trabalhadores. A juíza da 1ª Vara da Justiça do Trabalho de São Vicente, Norma Gabriela Oliveira dos Santos Moura, impôs ainda às duas entidades o pagamento de indenização por danos morais coletivos. No primeiro caso, no valor de R$ 100 mil, contra o Sest; e no segundo, R$150mil, contra o Senat. A condenação se deve à propositura de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos.

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