Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal


INFORMATIVO Nº 6-C/2014
(13/06/2014 a 18/06/2014)


DESTAQUES

SÚMULAS - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJeletrônico 16/06/2014
511 - É   possível  o reconhecimento  do  privilégio  previsto no § 2º do art.  155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.
512 - A   aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.
513 - A abolitio criminis temporária  prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Jurisprudência - Súmulas, OJs e Precedentes Normativos


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 16/2014 – DOEletrônico 16/06/2014
Integra a Secretaria de Precatórios ao Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, e dá outras providências. (Republicação por erro material).
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ATO Nº 01/2014 – EJUD2 – DOEletrônico 17/06/2014
Divulga o programa de atividades da EJUD2 para o 2º semestre de 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Escola Judicial

EDITAL - COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 16/04/2014
Comunica que, a Sessão Pública para divulgação do resultado da Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª etapa), será realizada no dia 03 de julho de 2014, às 13:00 horas, no 24º andar, do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na Rua da Consolação, nº 1272, São Paulo – SP.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região - Institucional - Concursos

PORTARIA GP/CR Nº 26/2014 – DOEletrônico 16/06/2014
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, da distribuição dos feitos, das audiências não realizadas e do atendimento ao público no âmbito da 1ª Instância deste Regional, no período de 07 a 13 de junho de 2014, inclusive.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO.GCGJT Nº 005/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 16/06/2014
Acrescenta os §§ 1º e ao artigo 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e revoga o seu parágrafo único.
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ATO CDEP.SEGPES.GDGSET.GP Nº 327/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 16/06/2014
Altera os arts. , e da Resolução Administrativa nº 1.499, de 1º/2/2012, que regulamenta o Teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

ATO CSJT.GP.SG. Nº 185/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 17/06/2014
Altera a composição do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CSJT nº 30, de 24 de novembro de 2006.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

LEI Nº 12.994, DE 17 DE JULHO DE 2014 - DOU DE 18/06/2014
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos  

PORTARIA Nº 90/2014 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - DOU DE 13/06/2014
Dispõe sobre orientações às unidades jurisdicionadas ao Tribunal de Contas da União quanto à elaboração de conteúdos dos relatórios de gestão referentes ao exercício de 2014, com base na Decisão Normativa TCU nº 134, de 2013.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Tribunal de Contas da União

RESOLUÇÃO CSJT Nº 137/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 17/06/2014 - (Republicada em razão de erro material)
Estabelece critérios para o reconhecimento administrativo, apuração de valores e pagamento de despesas de exercícios anteriores - passivos - a magistrados e servidores no âmbito do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Não há que se cogitar da livre adesão à Cooperativa - DOEletrônico 01/04/2014
Segundo a Desembargadora do Trabalho Rosa Maria Villa em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O contrato de trabalho se rege pelo princípio da primazia da realidade, sendo inócuas todas as manobras intentadas com o intuito de camuflar a verdadeira essência dos préstimos laborais. Preleciona o artigo 9º da CLT que serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos consolidados. A fraude, via de regra, esconde-se sob roupagens de pretensa legalidade, que, contudo, como todo disfarce não tem outro destino senão o da ilusão passageira. Qualquer manobra que revele a tentativa de utilização da possibilidade legal (Lei nº 5.764/71) para fraudar os direitos garantidos pela CLT deve ser repudiada. Não há que se cogitar da livre adesão à Cooperativa, à medida que não se pode pretender que um trabalhador se negue a prestar serviços e receber pagamento, por não concordar com o tipo de contratação imposta. De resto, apenas o Poder Judiciário tem competência para declarar a legalidade ou ilegalidade da prestação de serviços praticada à margem da regra geral da relação de emprego.” (Proc. 00007558420125020046 - Ac. 20140261758 (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Descumpre obrigação contratual empregador que impede o retorno de empregado após a alta médica - DOEletrônico 01/04/2014
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Wilma Gomes da Silva Hernandes em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O empregador que impede o retorno ao trabalho de empregado reabilitado e também não promove a rescisão contratual, deixando de pagar salários relativos ao período após a alta médica, descumpre obrigação contratual, dando ensejo, inclusive, à rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no artigo 483, “d”, da CLT, pois o interregno em questão é considerado como tempo à disposição do empregador.” (Proc. 00018086420115020037 -  - Ac.  20140249910 (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio - DOEletrônico 27/03/2014
Conforme a Desembargadora do Trabalho Ana Maria Contrucci Brito Silva em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A teor do disposto no art. 6º do CPC ‘Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei’. Recurso interposto pela devedora principal que não se conhece, no ponto.” (Proc. 00028765120115020004- Ac. 20140240971 (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Na medida em que o benefício deriva de regulamento de empresa, a obrigação de garantir o contratado incumbe, solidariamente, a ambas as reclamadas - DOEletrônico 01/04/2014
De acordo com a Juíza Convocada Eliane Aparecida da Silva Pedroso em acórdão da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “1. Diferenças salariais e adicional de periculosidade integram a base de cálculo do benefício ‘complementação de aposentadoria’, nos termos do regulamento do plano. O fato de tais direitos incorporarem-se ao contrato do trabalhador, após sua extinção, mediante decisão judicial não pode menoscabar a implementação do quanto contratado, sob pena de malferimento ao princípio da restituição integral. Recursos a que se nega provimento. 2. Na medida em que o benefício deriva de regulamento de empresa, não obstante a distribuição de responsabilidade havida pelos contratos entre o empregador e o instituto que administra o Fundo de pensionamento, a obrigação de garantir o contratado incumbe, solidariamente, a ambas as reclamadas. Recursos a que se nega provimento.” (Proc. 00900001020075020070 - Ac. 20140242559 (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O ônus processual é da parte e não do Juízo da execução - DOEletrônico 28/03/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Sergio J. B. Junqueira Machado em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Expedição de ofício ao Conselho Notarial do Brasil formulado em termos genéricos. A busca pela busca e de maneira incerta não autoriza a pretendida expedição de ofício. O ônus processual é da parte e não do Juízo da execução.” (Proc. 00619006519855020442 - Ac. 20140255413 (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 11/2014 (TURMAS) 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

TST determina que execução de TAC seja feita por vara onde ação foi ajuizada – 13/06/2014
Com fundamento no artigo 877 da CLT, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho declarou que a 1ª Vara do Trabalho de Itabaiana (SE), onde foi ajuizada a ação, é o juízo competente para dar seguimento à execução do termo de ajuste de conduta (TAC) movido pelo Ministério Público do Trabalho contra a empresa MS Serviços Elétricos e Materiais Ltda. (CC-9941-32.2012.5.00.0000)

Ambev indenizará vendedor baleado em assalto e vítima de acidente – 13/06/2014
Um vendedor externo da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), baleado durante assalto em serviço e vítima de acidente de trajeto receberá R$ 50 mil por danos morais. A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso do vendedor por concluir aplicar-se ao caso a responsabilidade objetiva, prevista no artigo 927 do Código Civil. (RR-94300-55.2008.5.03.0004)

Mantida proibição de transporte de garis no estribo dos caminhões em Florianópolis (SC) – 13/06/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento, em decisão unânime, a agravo de instrumento interposto pela Companhia Melhoramentos da Capital S.A. (COMCAP), de Florianópolis (SC), contra decisão que a proibiu de transportar garis nos estribos dos caminhões de lixo e a condenou a pagar cem mil reais a título de dano moral coletivo. Durante a coleta, os empregados devem ser transportados em veículos de passageiros. (AIRR-1857-74.2010.5.12.0001)

Canavieiro receberá insalubridade por contato com fuligem da queima de cana-de-açúcar – 13/06/2014
Um trabalhador rural garantiu na Justiça do Trabalho adicional de insalubridade pelo trabalho em contato com a fuligem derivada da queima de cana-de-açúcar. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista da usina paulista São Martinho S.A. contra a condenação. Para a Turma, o adicional é devido em grau máximo, uma vez que o material queimado produz hidrocarboneto, agente nocivo à saúde e previsto no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE). (RR-31200-70.2007.5.15.0120)

Turma defere justiça gratuita a empregado que ganhava mais de R$ 4 mil – 16/06/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a assistência judiciária gratuita a um mecânico de manutenção da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo S. A. (Imesp), isentando-o, assim, do recolhimento das custas processuais em ação de reconvenção. A reconvenção é a ação pela qual o réu, simultaneamente à sua defesa, propõe ação contra o autor. (RR-11000-61.2001.5.02.0040)

CEDAE-RJ arcará com diferenças salariais por desvio de função – 16/06/2014
A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar diferenças salariais a um empregado que conseguiu comprovar em juízo que foi contratado por concurso para um cargo, mas trabalhou durante todo o contrato em outra função. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de a contratante ser sociedade de economia mista não afasta o dever de arcar com as diferenças salariais por desvio de função, nos termos da Orientação Jurisprudencial 125 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). (RR-767-71.2011.5.01.0043)

Empresa de transporte de cargas terá que contratar aprendizes maiores de 21 anos – 16/06/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Vix Logística S.A contra multa por inobservância do artigo 429 da CLT, que fixa o percentual de aprendizes a serem contratados. Para o ministro Maurício Godinho Delgado, a profissão de motorista deve integrar a base de cálculo da cota da aprendizagem. Como a contratação de aprendizes motoristas para transporte rodoviário de carga ou de passageiros exige formação técnico-profissional metódica, deve-se respeitar a idade mínima de 21 anos. (RR-6500-36.2008.5.17.0121)

Goleiro do Americana (SP) não recebe multa por rescisão antecipada de contrato – 16/06/2014
O goleiro do clube paulista Americana Futebol Ltda., Fernando Wellington Oliveira de Mendonça, não conseguiu demonstrar à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que tinha direito à multa rescisória prevista na Lei 9615/1998 (Lei Pelé), alegando que teve o contrato de trabalho rescindido antecipadamente pelo clube. A Turma negou provimento ao agravo de instrumento do atleta. (AIRR-431-83.2010.5.15.0020)

White Martins pagará adicional de periculosidade a trabalhador administrativo – 17/06/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a White Martins, empresas de gases industriais e medicinais, a pagar adicional de periculosidade no percentual de 30% a um assistente administrativo. O trabalhador, apesar de não atuar diretamente com os agentes produzidos pela empresa, tinha contato diário com cilindros de conteúdo inflamável e asfixiante. Para o relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado, o contato habitual em área de risco, mesmo que por período de tempo reduzido, é considerado intermitente e se encaixa na previsão da Súmula 364 do TST. (RR-76800-26.2007.5.01.0049)

Empresa é absolvida de condenação em dano moral por falta de registro na CTPS – 17/06/2014 
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Multigrain S.A. e absolveu-a do pagamento de indenização por danos morais a um analista de sistemas que só teve a carteira de trabalho assinada por determinação judicial, em reclamação trabalhista de reconhecimento de vínculo. Para a Turma, a falta da assinatura, por si só, não caracteriza o dano moral: é necessário que haja comprovação do prejuízo moral decorrente da falta das anotações, o que não foi o caso. (RR-2785-54.2011.5.02.0070)

Turma condena franquia do McDonald’s a indenizar porteiro atingido em assalto – 18/06/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista de um ex-porteiro de uma loja do McDonald´s no Paraná e condenou a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., dona da franquia, e a Ondrepsb Limpeza e Serviços Especiais Ltda., prestadora de serviços, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Os ministros avaliaram que as empresas colocaram a vida do porteiro em risco ao deixá-lo acumular a função de segurança, tanto que foi alvejado três vezes durante um assalto. (RR-388-28.2010.5.09.0663)

Confecção pode manter redução de intervalo para almoço autorizada pelo MTE – 18/06/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de ex-empregado da Guararapes Confecções S.A e, com isso, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) que considerou legal a redução, por acordo coletivo, do tempo diário destinado ao descanso e alimentação (intervalo intrajornada). O trabalhador prestou serviço na Guararapes de março de 2007 a dezembro de 2010, com intervalo de 50 minutos, inferior ao período mínimo legal de uma hora. (RR-162900-88.2012.5.21.0004)



e-CLIPPING 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

Operadores portuários questionam norma sobre prescrição de ação trabalhista – 13/06/2014
A Federação Nacional dos Operadores Portuários (Fenop) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5132), com pedido de liminar, para questionar dispositivo da Nova Lei dos Portos (Lei 12.815/2013) que trata do prazo de prescrição para ingresso na Justiça do Trabalho com ações de trabalhadores avulsos. A ADI contesta o parágrafo 4º do artigo 37 da Lei dos Portos, segundo o qual “as ações relativas aos créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescrevem em cinco anos até o limite de dois anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra”. Para a entidade representativa dos portuários, a regra prevista na nova legislação para o setor está em desacordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, pelo qual as ações para a obtenção de créditos decorrentes de relações de trabalho, urbanas ou rurais, podem ser ajuizadas “até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”. (...) Diante das alegações, a Federação Nacional dos Operadores Portuários pede a concessão de liminar, com efeito retroativo (ex tunc), para suspender a eficácia do dispositivo questionado [parágrafo 4º do artigo 37 da Nova Lei dos Portos]. No mérito requer que seja julgada procedente a ação para declarar, também com efeito retroativo, a inconstitucionalidade do dispositivo impugnado. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Lançado Informativo de Jurisprudência com sistematização de processos julgados – 16/06/2014
O compilado é resultado do trabalho da Comissão Permanente de Jurisprudência do CNJ, com o objetivo de reunir acervo de julgamentos administrativos proferidos pelo órgão. Formada por processos selecionados pelos treze conselheiros, a revista disponibilizada em formato eletrônico reúne pedidos de providência, Procedimentos de Controle Administrativo (PCA), revisões disciplinares e consultas. Para facilitar a pesquisa, o documento foi estruturado por temas. Entre eles, há processos referentes a procedimento de realização de concursos, administração de cartórios, nepotismo e promoção de magistrados
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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.cjf.jus.br - notícias)

Militar provisório que fica inválido tem direito a ser reformado com remuneração do cargo que ocupava – 17/06/2014
O militar temporário que sofre acidente de trabalho e fica permanentemente inválido deve ser reformado, de acordo com a previsão da Lei 6.880/80, com remuneração correspondente ao posto que ocupava quando em atividade. Essa foi a decisão da 2ª Turma do TRF da 1ª Região em recente julgamento. (0002264-16.2006.4.01.3815/MG)

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Infraero terá que coibir trabalho infantil nos aeroportos – 13/06/2014
A justiça do Trabalho atendeu a pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) em ação civil pública e determinou, no dia 9 de junho, que Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) e o Município de São Paulo adotem providências emergenciais para coibir o trabalho infantil no aeroporto de Congonhas. Segundo a decisão do juiz do Trabalho André Cremonesi, a Infraero deve, nos casos de flagrante de trabalho infantil nos aeroportos, acionar imediatamente a rede de proteção local, através do Conselho Tutelar, e identificar as pessoas que utilizaram os serviços das crianças, para que sejam orientadas e advertidas quanto à exploração do trabalho infantil. A medida, que abrange todos os aeroportos administrados pela Infraero, prevê também a criação de um centro de atendimento contra a violação de direitos de crianças e adolescentes ocorridas no interior do aeroporto.


Aeropark é condenada por desrespeito às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho – 16/06/2014
A 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos julgou procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (PTM de Guarulhos) contra a Aeropark Serviços Ltda., prestadora de serviços terceirizados no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Em sentença, o juiz do Trabalho, Rodrigo Garcia Schwarz, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela e julgou procedentes os pedidos do MPT quanto às más condições de saúde, higiene e segurança do trabalho às quais os empregados da Aeropark eram submetidos.


Projeto implantado no MPT em Mogi das Cruzes é selecionado para Prêmio Innovare 2014 – 17/06/2014
O projeto desenvolvido pelo procurador do Trabalho Marco Antônio Ribeiro Tura para prevenção de conflitos trabalhistas no setor público é um dos concorrentes ao Prêmio Innovare 2014. Implantado em 2007, o projeto deu origem à Câmara de Mediação de Conflitos Coletivos no Setor Público do Alto Tietê, que vem contribuindo cultural, social e politicamente para a criação de um clima democrático no âmbito das relações entre servidores e administradores públicos.



MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)


SRTE/GO flagrou 247 crianças em trabalho irregular – 16/06/2014
Número de flagrantes foi registrado entre janeiro e fevereiro deste ano. No ano passado foram 894 encontrados em situação irregular no estado. Entre janeiro e maio deste ano a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) localizou 247 crianças e adolescentes submetidas a trabalho irregular, ou seja, laborando para terceiros, com fins lucrativos, sem nenhum direito trabalhista e exercendo jornada excessiva, entre outras irregularidades.