Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal


INFORMATIVO Nº 4-A/2015
(01/04/2015 a 09/04/2015)


DESTAQUES

SÚMULAS - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 06/04/2015
520 - O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.
521 - A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.
522 - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Jurisprudência - Súmulas, OJs e Precedentes Normativos


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 11/2015 – DOEletrônico 06/04/2015
Institui o Comitê Orçamentário de 2º Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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ATO GP/CR Nº 01/2015 – DOEletrônico 08/04/2015
Institui o Projeto Piloto de conversão de autos físicos em digitais no Fórum Ruy Barbosa.

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COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO – DOEletrônico 08/04/2015
Comunica aos Srs. Advogados e ao público em geral que, a partir do dia 13/04/2015, a Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos atenderá em suas novas instalações.

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EDITAIS - CONCURSO DE REMOÇÃO - DOEletrônico 06/04/2015
Divulgam a abertura de concursos de remoção para os cargos abaixo especificados:
- Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Santos;

- Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra.

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PORTARIA CR Nº 03/2015 – DOEletrônico 09/04/2015
Altera a Portaria CR nº 78/2012. Estabelece a reunião temporária das execuções contra os devedores que especifica no Juízo Auxiliar em Execução.

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PORTARIA CR Nº 04/2015 – DOEletrônico 09/04/2015
Revoga a Portaria CR nº 47/2012.
Estabelece a reunião temporária de processos contra os devedores que especifica no Juízo Auxiliar em Execução.
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PORTARIA GP Nº 27/2015 – DOEletrônico 06/04/2015
Altera a Portaria GP nº 100/2014. Feriados Fora da Sede.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PROVIMENTO GP/CR Nº 03/2015 – DOEletrônico 08/04/2015
Altera Provimento GP/CR nº 13/2006. Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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RESOLUÇÃO GP Nº 01/2015 – DOEletrônico 09/04/2015
Regulamenta os procedimentos aplicáveis à Uniformização de Jurisprudência prevista na Lei nº 13.015/2014.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT.GP.SG.CGPES Nº 68/2015 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 06/04/2015
Altera a composição da Comissão Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho, de que trata o ATO CSJT.GP.SG.CGPES nº 391, de 12 de novembro de 2012, alterado pelos Atos CSJT.GP.SG.CGPES nº 290/2013 e CSJT.GP.SG.CGPES nº 210/2014.
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DECRETO Nº 8.424/2015 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 01/04/2015
Regulamenta a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente.
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DECRETO Nº 8.425/2015 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 01/04/2015
Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.
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PORTARIA Nº 414/2015 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 09/04/2015
Altera a Portaria nº 186/2008. Procedimentos para os pedidos de registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2/2015 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 01/04/2015
Enuncia regras sobre o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo e revoga a Portaria Interministerial nº 2, de 12 de maio de 2011.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

RESOLUÇÃO Nº 742/2015 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 01/04/2015
Altera a Resolução nº 736, de 8 de outubro de 2014, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Limpeza de banheiros não é trabalho insalubre - DOEletrônico 17/03/2015
Juíza Convocada Maria José Bighetti Ordoño Rebello relata em acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Já é pacífico que a limpeza de banheiros de empresas e escritórios, mesmo com habitualidade, por si só, não se traduz em trabalho insalubre. Não há no caso concreto sequer exposição real a agente insalubre no caso de uso de produtos de limpeza utilizados de forma comum por qualquer dona de casa e também não se trata de coleta de lixo urbano. Não se trata de atividade classificada como insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho. Interpretação a luz da Súmula 448 do C. TST”. (Processo 00005147420125020446 / Acórdão 20150190500) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Valor da indenização moral deve levar em conta dano perpetrado, condição financeira do violador e caráter pedagógico da medida - DOEletrônico 10/03/2015
Consoante acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado pelo  Desembargador do Trabalho Nelson Nazar: “O dever de reparar se dá em razão do fato violador, com o intuito de buscar mitigar o dano sofrido pelo autor. Trata-se de uma satisfação de ordem moral, que não serve para ressarcir prejuízos e danos, mas deve representar o valor e a importância do bem imaterial protegido, levando-se em conta o dano perpetrado, a situação financeira da reclamada e o caráter pedagógico da medida”. (Processo 00015170220115020090 / Acórdão 20150161110) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Impedimento de retorno do empregado por parte do empregador gera ônus para este - DOEletrônico 09/03/2015
Como interpretou a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e relatou o Juiz Convocado Maurílio de Paiva Dias: “Após a alta médica do INSS, a suspensão do pacto laboral deixa de existir, voltando o contrato em tela a produzir todos os seus efeitos. Se o empregador impede o retorno ao labor, deve tal situação ser vista como se o empregado estivesse à disposição da empresa esperando ordens, onde o tempo de trabalho deve ser contado e os salários e demais vantagens decorrentes o vínculo de emprego quitados pelo empregador, nos termos do art. 4º da CLT. Além disso, o mero fato de ensejar ao trabalhador a famosa situação de ‘limbo jurídico previdenciário trabalhista’ - quando o empregado recebe alta do INSS, porém ainda está inapto para o labor segundo a empresa – configura o dano à moral, posto que o trabalhador fica à mercê da própria sorte, sem meios para a própria sobrevivência e de seus dependentes”. (Processo 00018981120135020261 / Acórdão 20150154253) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Comprovação de equívoco de digitação justifica não aplicação de multa - DOEletrônico 09/03/2015
Conforme entendimento da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado em acórdão pela Juíza Convocada Soraya Galassi Lambert: “Tendo em vista restar caracterizada a boa-fé do executado, por claro equívoco de digitação do nome da patrona do reclamante quando da transferência bancária para pagamento da primeira parcela da avença, indevido o pagamento da multa de 50% incidente sobre o avençado”. (Processo 00023733720125020055 / Acórdão 20150169471) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O agravo de petição deve ser firmado por advogado regularmente constituído -  DOEletrônico 24/02/2015
Assim relatou a Juíza Convocada Adriana Prado Lima em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O agravo de petição deve ser firmado por advogado regularmente constituído. A irregularidade na representação processual torna inexistente o apelo interposto, não havendo que se cogitar em oportunidade para regularização (Súmula 383, do C TST). (Processo 00687008720005020441 / Acórdão 20150098027) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 57/2014 E 06/2015 (TURMAS) 


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Afastada prescrição bienal em conversão de aposentadoria por tempo de serviço para invalidez – 01/04/15

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição bienal em ação de um empregado da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) que pretendia o restabelecimento do plano de saúde depois que sua aposentadoria por tempo de serviço foi convertida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em aposentadoria por invalidez. A Turma determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) para prosseguir no julgamento da ação. (...) O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, (...) considerou irrelevante o fato de ter transcorrido mais de dois anos entre o requerimento de aposentadoria por tempo de serviço e sua conversão em por invalidez, pois os dois anos previstos no artigo 7º da Constituição Federal "referem-se a prazo prescricional para pleitear verbas trabalhistas, e não conversão de aposentadoria perante o INSS". (Processo: RR-1360-05.2011.5.12.0008)

Trabalhador acidentado durante contrato de experiência tem estabilidade reconhecida – 01/04/15

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visolux Comunicação e Sinalização Visual Ltda., de Curitiba (PR), a pagar os salários relativos ao período de estabilidade a um operador de máquinas que sofreu acidente no período de experiência e foi demitido durante o período de licença previdenciária. A decisão segue a jurisprudência do TST, que reconhece o direito à estabilidade a empregados contratados por prazo determinado. (Processo: RR-1516-04.2011.5.09.0872)

Retirada de autos por estagiária é considerada inválida para ciência de decisão – 02/04/15
Um empregado do Itaú Unibanco S. A. conseguiu reformar decisão que considerou válida a carga (retirada) dos autos feita por uma estagiária, a partir da qual começou a contagem do prazo para oposição de embargos de declaração. Ela não estava inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nem tinha o acompanhamento do advogado do empregado. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso do bancário para devolver os autos à origem para novo julgamento. (...) Ao examinar o recurso no TST, o relator, desembargador convocado Tarcísio Régis Valente, esclareceu que o TST tem decidido majoritariamente no sentido de que o estagiário não detém poderes para dar nos autos ciência de decisão sem o acompanhamento de advogado regularmente constituído pela parte, conforme estabelece o artigo 3º, parágrafo 2º, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994). (Processo: RR-2278200-85.1998.5.09.0005)

Município não convence com tese de que indenização por dano moral é “confisco aos cofres públicos” – 02/04/15
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Município de Americana (SP) contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 40 mil a um serralheiro que teve perda auditiva por não usar equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados. O município alegava que a condenação representava "confisco aos cofres públicos" e que o Judiciário não deveria estimular a "indústria da indenização", mas o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu que não houve as violações legais apontadas. (...) Ao não conhecer do recurso ao TST, o ministro Renato de Lacerda Paiva afirmou que não constatou a alegada violação ao artigo 41 da Constituição Federal, que "não possui qualquer relação com os critérios de fixação da indenização por dano moral", e que as decisões apresentadas para confronto de teses eram provenientes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Justiça Comum. (Processo: RR-27400-48.2008.5.15.0007)

Diarista que trabalhou por 12 anos na mesma casa tem vínculo de emprego reconhecido – 06/04/15
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de uma diarista que durante 12 anos fez faxina três vezes por semana numa residência em Niterói (RJ). Segundo a decisão, ela deve ser enquadrada como empregada doméstica, profissão regulamentada na Lei 5.859/72. O relator do recurso da trabalhadora, desembargador convocado Arnaldo Boson Paes, também determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, para que sejam julgados os demais pedidos decorrentes da relação de emprego. (Processo: RR-502-08.2012.5.01.0246)

Cohab indenizará engenheiro coagido a desistir de ação trabalhista para manter emprego – 06/04/15

A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab MG foi condenada a indenizar em R$ 10 mil um engenheiro, ocupante de cargo em comissão, coagido a escolher entre manter o emprego ou prosseguir com ação trabalhista ajuizada contra a entidade. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação, mas acolheu recurso da empresa e reduziu o valor da indenização, fixado inicialmente em R$ 100 mil. (Processo: RR-1454-56.2012.5.03.0011)

Monitora de creche municipal não consegue enquadramento como professora – 06/04/15
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de uma monitora de creche contratada temporariamente pelo Município de Guaíra (SP) que pretendia ser enquadrada na função de professora e, assim, ter acesso ao Piso Nacional do Magistério Público (Lei 11.738/08). Segundo a relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, ficou comprovado que ela nunca exerceu a atividade de docente. (...). "Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento que é vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126", concluiu. (Processo: RR-2751-65.2012.5.15.0011)

Empresa não terá de se desculpar por promessa de emprego não cumprida – 06/04/15
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação por dano moral imposta à Garantia Real Empresa de Segurança Ltda. a ordem de enviar pedido de desculpas por não ter cumprido promessa de emprego feita a um vigilante de Amparo (SP). Ele chegou a ter sua carteira de trabalho anotada com data futura, mas o registro foi cancelado pela empresa. (...) No recurso ao TST, a Garantia questionou a exigência da retratação, alegando que o vigilante não formulou nenhum pedido neste sentido na reclamação trabalhista, caracterizando o chamado julgamento extra petita (além do limite do pedido). O ministro João Oreste Dalazen, relator do processo, entendeu que embora, em tese, sejam desejáveis outras formas de reparação por dano moral além da indenização pecuniária, a determinação sem que houvesse pedido nesse sentido violou a lei. (Processo: RR-15600-24.2009.5.15.0060)

Sesi terá de enquadrar como professor empregados contratados sob outras denominações – 07/04/15
A Justiça do Trabalho reconheceu como integrantes da categoria diferenciada dos professores os empregados do Serviço Social da Indústria (Sesi) que exercem atividades de magistério, mas são contratados como técnicos, monitores ou instrutores, entre outras denominações. A entidade recorreu da decisão, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, não examinando, assim, o mérito da matéria. (...) Segundo o relator que examinou recurso da instituição no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, o Tribunal Regional decidiu corretamente, em conformidade com o estabelecido nos artigos 570 e 571 da CLT, que tratam do enquadramento sindical. Ainda de acordo com o relator, a decisão regional, com base nas provas do processo, foi pautada também no princípio da primazia da realidade, vigente no Direito do Trabalho. (Processo: RR-948900-82.2007.5.12.0034)

Empregado vítima de chacotas por ter vitiligo receberá R$ 50 mil – 07/04/15

A Comercial Zena Móveis Sociedade Ltda. (Lojas Marabraz, de São Paulo) foi condenada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização por dano moral de R$ 50 mil a um empregado que, por ter vitiligo, era chamado pelos colegas de "panda" e "Michael Jackson", entre outros apelidos. O valor inicialmente fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), de R$ 300 mil, foi considerado pela Turma em desacordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. (Processo: RR-1083-71.2012.5.02.0221)

Antecipação de aposentadoria de empregados antigos do Banestes é considerada discriminatória – 07/04/15

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de discriminação por idade em resolução do Banestes S.A. ao incentivar empregados a aderir ao Plano Antecipado de Afastamento Voluntário (PAAV), sob pena de desligamento automático e compulsório. A Turma acolheu o recurso de revista de uma aposentada que alegou dano moral por ter sido obrigada a aderir ao PAAV e pedir aposentadoria proporcional para não ser demitida. (Processo: RR-41700-02.2010.5.17.0003)

Instituto de Cardiologia (RS) é condenado a indenizar auxiliar operacional vítima de racismo – 07/04/15
A Fundação Universitária de Cardiologia (FUC), de Porto Alegre (RS), mantenedora do Instituto de Cardiologia do Rio Grande de Sul, foi condenada a indenizar uma auxiliar de serviço operacional vítima de racismo cometido por uma colega. Perseguida e desrespeitada por uma secretária que não era sua chefe imediata e a tratava com termos preconceituosos na frente de colegas e alunos do hospital-escola, a auxiliar acabou afastada do trabalho com problemas de depressão. (Processo: RR-1594-57.2012.5.04.0013)

Palmeiras não consegue reduzir percentual do direito de arena devido a Rivaldo – 08/04/15

A Sociedade Esportiva Palmeiras teve frustrada a pretensão de reduzir o percentual do direito de arena do atleta Rivaldo Barbosa de Souza de 20% para 5%. O clube recorreu da decisão, que também reconheceu a natureza salarial da verba, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso. (...) Segundo o relator, ao afastar a validade do acordo judicial que reduziu o percentual do direito de arena, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência do TST, que entende que os 20% estabelecidos na Lei Pelé são insuscetíveis de redução por meio de acordo judicial ou negociação coletiva, "pois representam o percentual mínimo a ser distribuído aos atletas profissionais". (Processo: RR-2960-19.2012.5.02.0036)

Tempo de curso de formação da Petrobras é reconhecido como vínculo empregatício – 08/04/15
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu como tempo de serviço os 60 dias de treinamento do curso de formação exigido dos admitidos pela Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras). Por unanimidade, a SDI-1 não conheceu de recurso da empresa contra a condenação imposta em ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico e Petroleiro do Estado da Bahia e pelo Ministério Público do Trabalho. Mantido o entendimento, os aprovados receberão o pagamento de diferenças salariais e vantagens previstas em lei e nos acordos coletivos durante o período. (Processo: E-ED-RR-127100-25.2007.5.05.0002)

Mantida reintegração de professora demitida por universidade de Curitiba – 09/04/15
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Sociedade Civil Educacional Tuiuti Ltda. de Curitiba (PR) contra decisão que a condenou a reintegrar uma professora universitária. A reintegração foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) com base no artigo 53 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação - LDB) e no próprio regimento interno da universidade. (...) o TRT considerou a dispensa ilícita por não ter sido submetida ao colegiado de ensino da instituição. (...) Ao analisar o recurso da universidade ao TST, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que o entendimento da Corte é no sentido de que o artigo 53 da LDB não restringe o poder da universidade de rescindir o contrato de trabalho. No entanto, o regimento interno da universidade, por si só, seria suficiente para manter a decisão regional, pois a norma, prevendo dispensa por meio de ato do colegiado, como apontado pelo TRT, estabelece uma condição mais benéfica ao trabalhador. (Processo: RR-1077500-51.2005.5.09.0010)

Instrutor que verificava consumo de combustível de caminhões receberá adicional de periculosidade – 09/04/15
A Biosev Bioenergia S.A. foi condenada a pagar adicional de periculosidade a um instrutor de treinamento operacional que era responsável pela verificação do consumo de combustível de seus caminhões. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da empresa contra a decisão. (...) O relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, observou que, de acordo com o laudo, o instrutor permanecia em média 15 minutos por dia próximo à bomba de abastecimento, o que, segundo a jurisprudência do TST, garante o direito ao adicional, previsto no artigo 193 da CLT. (Processo: RR - 417-26.2012.5.15.0054)

Falha no uso do Sistema de Protocolo Postal resulta em não conhecimento de recurso – 09/04/15
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que não conheceu do recurso de uma técnica de enfermagem que deixou de cumprir as exigências para utilização do Sistema de Protocolo Postal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A falha no uso do sistema resultou na ausência de registro da data de ingresso do recurso na agência postal, levando o TRT a considerar a data da juntada do documento ao processo, posterior ao prazo recursal. (...) Segundo o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do recurso ao TST, o TRT-RS não violou os princípios do devido processo legal nem do contraditório e da ampla defesa. Ele explicou que o sistema de protocolo postal foi criado pelo TRT-RS a fim de desburocratizar e facilitar o acesso ao Judiciário. "Por se tratar de meio alternativo e facultativo, cabe a quem o utiliza a responsabilidade por sua correta utilização", concluiu. (Processo: RR-11063-32.2012.5.04.0271)


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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

Partido ajuíza nova ADI contra medidas provisórias que alteram leis previdenciárias – 07/04/2015
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665, ambas editadas em 2014, que preveem mudanças nas leis previdenciárias e trabalhistas. As MPs estão sendo contestadas por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5280, ajuizada pelo partido político e que foi distribuída para o ministro Luiz Fux, que já possui sob sua relatoria outras ações sobre o tema. O PSB pede a concessão de medida liminar para suspender os efeitos das MPs por considerar que elas violam princípios constitucionais, como os previstos no artigo 62 da Constituição Federal, que trata dos critérios de relevância e urgência para edição de medidas provisórias, e 246, uma vez que direitos trabalhistas e previdenciários não poderiam ser alterados por medida provisória.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Escola indenizará empregado por moto furtada no estacionamento – 09/04/2015
Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou uma instituição de ensino a indenizar funcionário que teve a motocicleta furtada no estacionamento disponibilizado a seus alunos e empregados. A Sociedade Educacional Uberabense recorreu ao STJ sustentando, entre outros pontos, que a motocicleta não estava estacionada no local destinado aos funcionários; que a instituição não pode ser responsabilizada pelo furto de veículo ocorrido em estacionamento gratuito, não controlado e aberto ao público; e que a Súmula 130 do STJ não se aplica ao caso, já que a instituição sem fins lucrativos não pode ser considerada empresa e que a vítima não era cliente, mas funcionário da escola. O ministro citou precedente da Quarta Turma (REsp 195.664) para dizer que, em hipótese análoga envolvendo a relação entre empregado e empregador, o colegiado entendeu que a empresa que permite aos funcionários o uso de seu estacionamento, aparentemente seguro e dotado de vigilância, assume dever de guarda, tornando-se civilmente responsável por furtos de veículos ali ocorridos.

Dívida de companheiro de sócia não autoriza penhora imediata de cotas da empresa – 07/04/2015
Ao julgar recurso relativo à penhora de parte das cotas sociais pertencentes à companheira de um devedor de alimentos, adquiridas na constância da união estável, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido para desconstituir a constrição. (...) Os ministros entenderam que, conforme o disposto no artigo 1.026 do Código Civil, a penhora só poderia ser efetuada caso superadas as demais possibilidades conferidas pela norma. Caberia à exequente, previamente, requerer penhora dos lucros relativos às aludidas cotas da sociedade. Para os ministros, seria possível o requerimento de penhora da metade das cotas sociais pertencentes à companheira do devedor, mas caberia à exequente adotar as cautelas impostas pela lei, requerendo primeiramente a penhora dos lucros relativos às cotas correspondentes à meação do devedor. Por maioria, foi decidido que não poderia ser deferida de imediato a penhora de cotas de sociedade que se encontra em pleno funcionamento.