Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Legislação, acesse em  Informativo TRT2


INFORMATIVO Nº 7-D/2015
(17/07/2015  a 23/07/2015)


DESTAQUES

PROVIMENTO GP Nº 3/2015 – DOEletrônico 24/07/2015
Altera o Provimento GP nº 1/2008 para disciplinar o processamento da execução provisória nos autos físicos dos processos encaminhados eletronicamente ao Tribunal Superior do Trabalho para o processamento de Recurso de Revista.

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PROVIMENTO GP/CR Nº 4/2015 – DOEletrônico 24/07/2015
Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006 para disciplinar o processamento da execução provisória nos autos físicos dos processos encaminhados eletronicamente ao Tribunal Superior do Trabalho para o processamento de Recurso de Revista.
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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO – DOU 20/07/2015
Abertura de processo de remoção para o TRT da 5ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
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PORTARIA DGA Nº 44/2015 – DOEletrônico 20/07/2015
Institui a Equipe de Planejamento da Contratação para contratação de serviço de suporte/manutenção de soluções de armazenamento de dados (Storage).

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PORTARIA DGA Nº 45/2015 – DOEletrônico 20/07/2015
Institui a Equipe de Planejamento da Contratação para contratação de serviço móvel de conexão à internet.

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PORTARIA DGA Nº 46/2015 – DOEletrônico 21/07/2015
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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PORTARIA GP Nº 44/2015 – DOEletrônico 21/07/2015
Prorroga o vencimento dos prazos processuais na data que especifica, exclusivamente nos processos que tramitam no PJe-JT em 2º Grau, e dá outras providências.

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PORTARIA GP/CR Nº 41/2015 - DOEletrônico 21/07/2015
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, das audiências não realizadas e do atendimento ao público nas secretarias das Varas do Trabalho instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. Período de 13/07 a 19/07/2015.
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PORTARIA GP/CR Nº 42/2015 - DOEletrônico 21/07/2015
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, da distribuição dos feitos, das audiências não realizadas e do atendimento ao público nos Fóruns Trabalhistas de Barueri, Carapicuíba, Cotia, Cubatão, Diadema, Ferraz de Vasconcelos, Guarujá, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Jandira, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Praia Grande, Ribeirão Pires, Santana de Parnaíba, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Vicente e Suzano.
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PORTARIA GP/CR Nº 43/2015 – DOEletrônico 23/07/2015
Determina a suspensão dos prazos processuais nos processos que especifica. Município de Guarulhos.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

LEI Nº 13.149/2015 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – DOU 22/07/2015
Altera as Leis nºs 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 10.823, de 19 de dezembro de 2003.

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MEDIDA PROVISÓRIA N° 684/2015 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 22/07/2015
Altera a Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis n°s 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
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MEDIDA PROVISÓRIA N° 685/2015 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 22/07/2015
Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - Prorelit, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica.
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PORTARIA Nº 1.013/2015 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 22/07/2015
Regulamenta o pagamento do Benefício do Programa de Proteção ao Emprego - PPE.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 1.864/2015 - CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO - DOU 21/07/2015
Institui o Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional na Administração Pública.
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RESOLUÇÃO Nº 2/2015 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 22/07/2015

Estabelece regras e procedimentos para a adesão e o funcionamento do Programa de Proteção ao Emprego - PPE.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Intimação das partes deve ser feita novamente em casos de redesignação de audiência - DOEletrônico 01/06/2015
De acordo com o relatado pelo Juiz Convocado Edilson Soares de Lima em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Ciência à parte feita em audiência anterior, de que deveria comparecer à próxima audiência sem que houvesse qualquer referência à alteração do local. Mudança do lugar do Fórum que constitui alteração substancial nas condições em que a ciência foi tomada. Portaria GP/CR nº 50/2014 que determina a nova intimação das partes, bem como dos advogados, em relação às audiências redesignadas. Intimação pessoal da autora que deveria ter sido realizada, por expressa imposição legal, na forma estabelecida pelo Código de Processo Civil atual (art. 343, § 1º e § 2º) e em conformidade com o texto do Novo Código de Processo Civil (art. 385, § 1º). Sentença que indefere a maior parte dos pedidos, fundamentando-se na confissão aplicada”. (Processo 00011573420145020261 / Acórdão 20150454729) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Assaltante causa dano à reclamante e empresa é isentada de responsabilidade - DOEletrônico 01/06/2015
Conforme relatado pelo Desembargador do Trabalho Sergio Pinto Martins em acórdão da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O combate à violência é responsabilidade do Estado. Quem exerce a atividade policial é o Estado. Se o Estado, não dá segurança às pessoas, a culpa não é das empresas. A empresa não pode ser responsabilizada por fato de terceiro. Quem causou o dano ao reclamante foi o assaltante, nos termos do artigo 186 do Código Civil. A palavra aquele contida no artigo diz respeito a quem causou dano, que não foi o Correio. A empresa não praticou ato ilícito para responder pela indenização por dano moral”. (Processo 00024232520145020433 / Acórdão 20150455440) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Quadro organizado de carreira homologado pelo MTE é indispensável para embasar pedido de diferenças salariais - DOEletrônico 02/06/2015
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu e o Desembargador do Trabalho Sérgio Roberto Rodrigues assim relatou: “Conquanto o reclamante tenha logrado demonstrar ao longo da instrução processual que, de fato, exerceu o cargo de coordenador a partir de agosto/2011, não restou evidenciado que as reclamadas dispusessem de quadro organizado de carreira, homologado pelo Ministério do Trabalho, para embasar o pedido de diferenças salariais, haja vista a ausência de previsão legal ou normativa que garanta o aumento do salário pelo motivo suscitado. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-I, do C. TST”. (Processo 00001711920145020055 / Acórdão 20150458350) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Apesar de considerar o princípio da especialidade, juros de mora são aplicados contra a Fazenda Pública segundo jurisprudência do STF - DOEletrônico 02/06/2015
Dessa forma relatou a Desembargadora do Trabalho Ivani Contini Bramante, em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Os critérios para fixação de juros de mora contra a Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos são regulados pelo art. 39 da Lei nº 8.177/1991, art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, e art. 5º da Lei nº 11.960/2009. Não obstante entenda esta Relatora, que em razão da aplicação do princípio da especialidade, a execução trabalhista deve obedecer aos diferenciais da Lei 8.177/91 e seus preceitos, a jurisprudência majoritária tem entendido pela aplicação dos critérios acima expostos, seguindo o entendimento do C. Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 7, do Pleno. Assim, curvo-me à jurisprudência dos Tribunais Superiores e determino a aplicação de juros de mora na forma da OJ nº 7 do Pleno do TST, a partir da distribuição da ação”. (Processo 00013528820135020023 / Acórdão 20150444995) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

'A prova das alegações incumbe à parte que as fizer', determina artigo 818 da CLT - DOEletrônico 02/06/2015

Assim compreende a Desembargadora do Trabalho Wilma Gomes da Silva Hernandes, em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Mais razoável entender que o autor, como docente de disciplinas do curso de fisioterapia, estava obrigado a comparecer aos eventos esportivos patrocinados pela ré, em que o atendimento dos atletas participantes era realizado pelos próprios alunos. Nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, inciso I do Código de Processo Civil cabe à ré fazer uma prova robusta sobre a não obrigatoriedade do comparecimento dos professores em tais eventos, já que é pouco provável que os alunos o fizessem sem orientação; e desse ônus não se desvencilhou eficazmente”. (Processo 00023262620135020444 / Acórdão 20150458996) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 21/2015 (TURMAS) 


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Turma afasta incidência de horas extras no repouso semanal de petroleiro com turno de revezamento de 8h - 17/07/2015
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e restabeleceu sentença que indeferiu reflexos de horas extras nos repousos semanais remunerados (RSR) de um petroleiro da Refinaria de Manaus. O entendimento foi o de que o descanso semanal remunerado, previsto na Lei 605/49, não se confunde com as folgas compensatórias dos petroleiros que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas, previstas na Lei 5.811/72 (Lei dos Petroleiros).

Gerente do Bradesco não vai ser indenizado por transportar valores - 17/07/2015
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento de um gerente geral de agência do Banco Bradesco S.A. no Rio Grande do Sul que pretendia trazer à discussão no Tribunal o direito ao recebimento de indenização por dano moral relativo ao transporte de valores. A Turma entendeu que o empregado não tinha direito à verba, porque a tarefa era realizada por sua livre iniciativa, contrariando ordens expressas do empregador.

Professora municipal não consegue indenização por supressão de horas extras - 17/07/2015

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de uma professora do Município de Espírito Santo do Pinhal (SP) contra decisão que indeferiu indenização pela redução de 27 horas semanais em sua carga horária, pagas como horas extras. Segundo a Turma, a situação não se enquadrava na Súmula 291, que garante a indenização no caso de supressão de horas extras prestadas por mais de um ano, pois a professora teve sua carga horária aumentada por assumir vagas decorrentes de licenças e afastamentos de profissionais do quadro.


Sindicalista tem estabilidade reconhecida com base em acordo que ampliou direito - 17/07/2015
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de um dirigente sindical demitido na vigência de norma coletiva que ampliou o número de detentores de direito à garantia provisória do emprego. Em consequência, condenou a ALL – América Latina Logística S/A ao pagamento dos salários e demais direitos da data da dispensa até o final do período da estabilidade.


Sebrae-SP faz acordo de R$ 10 milhões em processo e valor beneficiará projetos do Ministério Público do Trabalho - 17/07/2015
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP) assinou acordo nesta sexta-feira (17), no Tribunal Superior do Trabalho, no qual se compromete a não mais contratar trabalhadores em caráter de subordinação direta e não eventual por meio de cooperativas intermediadoras de mão de obra, empresas interpostas ou pessoas jurídicas. O acordo, mediado pelo presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na qual o Sebrae foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 10 milhões por dano moral coletivo.


Vigilante de carro forte receberá adicional de insalubridade por calor excessivo durante o verão - 20/07/2015
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de embargos da Brink's Segurança e Transporte de Valores Ltda. contra o pagamento de adicional de insalubridade a um vigilante de carro forte que permanecia por cerca de 5h dentro do carro forte sem sistema de refrigeração.

Posto de combustível indenizará frentista noturno vítima de sete assaltos - 20/07/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Posto AEL Miragem Ltda., de Belo Horizonte (MG), a indenizar um frentista do turno noturno que sofreu sete assaltos à mão armada durante os dois anos em que trabalhou no estabelecimento. O colegiado do TST reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e restabeleceu sentença que fixou o valor da indenização em R$ 8 mil.

Empresa é absolvida de multa da CLT em rescisão antecipada de contratos temporários - 20/07/2015
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de dois ex-empregados da Actual Seleção e Serviços Ltda. e Evolução Soluções Visuais Ltda. que tiveram seus contratos de trabalho temporários rescindidos antes do prazo. Eles pretendiam a condenação da empresa ao pagamento da indenização prevista no artigo 479 da CLT, equivalente à  metade do salário a que teria direito até o fim do contrato, mas, para a Turma, a multa é incompatível com o contrato de trabalho temporário regido pela Lei 6.019/74.


Empregada da BRF vai receber indenização por intervalos para recuperação térmica - 20/07/2015
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo pelo qual a BRF S.A. pretendia rediscutir condenação ao pagamento de indenização relativa aos intervalos para recuperação térmica a uma empregada que atuava no setor de desossa de bovino da empresa, exposta a temperaturas abaixo de 10°C de forma habitual e permanente.

Família tem legitimidade reconhecida para pedir indenização por vigilante falecido - 21/07/2015
A família de um ex-vigilante da Prosegur Brasil S.A. - Transportadora de Valores e Segurança tem legitimidade para propor ação de indenização por danos morais e materiais em nome do falecido. O entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi o de que o direito à reparação por dano moral se transmite aos herdeiros.

Mantida decisão que impede CEF de terceirizar serviço jurídico em Alagoas - 21/07/2015
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra decisão que a condenou a se abster de celebrar novos contratos de prestação de serviço de advocacia e a nomear os aprovados em concurso público para cadastro de reserva para o cargo de advogado júnior. A Turma afastou a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da 19ª Região (AL).

Médico vai receber adicional de periculosidade por radiação ionizante em setor de tratamento intensivo - 21/07/2015
O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) foi condenado ao pagamento do adicional de periculosidade a um médico plantonista da UTI, onde ficava habitualmente exposto à radiação ionizante decorrente dos exames radiológicos realizados nos leitos. O hospital recorreu da condenação, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.

Turma reconhece natureza salarial de “quebra de caixa” e operadora receberá diferenças sobre verbas rescisórias - 22/07/2015
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Lojas Volpato Ltda. a pagar as diferenças salarias a uma operadora de caixa relativa ao reflexo, nas verbas rescisórias, da parcela denominada "quebra de caixa". Segundo o relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono, o TST já decidiu que a Súmula 247, que reconhece a natureza salarial da parcela aos bancários, pode ser aplicada a outros empregados que exercem a função de caixa.

ECT indenizará empregado baleado em assalto a banco postal no Ceará - 22/07/2015
Um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) atingido por disparos de arma de fogo em um assalto a agência da cidade de Brejo Santo (CE) que funcionava como correspondente bancário do Bradesco, vai receber indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil. O recurso da empresa não foi conhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.


Empresa portuária deve pagar auxílio-alimentação a empregado aposentado por invalidez - 22/07/2015
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Tugbrasil Apoio Portuário S. A. a manter o pagamento do auxílio-alimentação de um empregado aposentado por invalidez em decorrência de neoplasia maligna cerebral, nas mesmas condições dos trabalhadores em atividade. As instâncias inferiores haviam julgado improcedente o pedido do trabalhador por não haver previsão nesse sentido nas normas coletivas da categoria, concluindo que o benefício seria devido apenas aos empregados da ativa. Mas, para o relator do recurso no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, embora as normas coletivas devam ser respeitadas e valorizadas, a flexibilização decorrente da autonomia coletiva só é cabível se forem preservados direitos mínimos assegurados aos trabalhadores.

Auxiliar de rampas de empresa aeroportuária consegue rescisão indireta por acúmulo de funções - 23/07/2015
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado da Swissport Brasil Ltda. devido ao acúmulo de funções. Com a decisão, ele receberá todas as verbas rescisórias, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Zeladora de rodoviária vai ser indenizada por dispensa discriminatória - 23/07/2015
Uma zeladora na Estação Rodoviária Alderico Tedoldi, em Colatina (ES), vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por dispensa discriminatória, realizada quando sofria de glaucoma e catarata. A empresa tentou reverter a condenação ou reduzir o valor indenizatório, mas seu recurso não foi conhecido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.



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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Quando houver vaga ou terceirizado, aprovado em cadastro de reserva tem direito a nomeação - 21/07/2015
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que existe direito público subjetivo de o concorrente aprovado em cadastro de reserva ser nomeado para cargo público quando, ocorrido o surgimento posterior de vagas, a administração pública deixar de convocá-lo ou realizar contratação temporária de terceiros.

Interpretação de título judicial não caracteriza ofensa à coisa julgada - 23/07/2015
Não existe ofensa à coisa julgada quando ocorre apenas uma interpretação do título judicial em questão. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Petrobras que contestava valor a ser pago à empregada incapacitada devido a acidente de trabalho. Na sentença, a Petrobras foi condenada a indenizar a funcionária por incapacidade total e permanente para exercer sua função, no valor equivalente ao salário que ela recebia na época do afastamento, até que ela completasse 65 anos de idade. Também foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) confirmou a posição da primeira instância, entretanto reduziu o valor dos danos morais.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Cálculo de aposentadoria complementar segue regra do momento em que o direito é alcançado - 17/07/2015
O participante de plano de aposentadoria complementar somente terá direito adquirido ao regime de cálculo da renda mensal inicial do benefício quando preencher os requisitos para recebê-lo. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado no julgamento de um recurso da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros). Para os ministros, é legal a aplicação pela Petros do redutor de 10% no cálculo da aposentadoria complementar do beneficiário se essa era a regra em vigor quando ele alcançou todas as condições para se aposentar.