INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros
Órgãos
CIRCULAR Nº 317, DE 22 DE MARÇO
DE 2004
Estabelece procedimentos para movimentação
das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares.
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A Caixa
Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e tendo em vista o disposto
no artigo 7º, inciso II da Lei
8.036/90, de 11/05/90, regulamentada pelo Decreto
nº 99.684/90, de 08/11/90, baixa a seguinte Circular disciplinando
a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores
e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes,
e empregadores.
1 Nos termos desta
Circular, as hipóteses de movimentação de conta vinculada,
previstas nas Leis 7.670/88, de 08/09/88, 8.630/93,
de 25/02/93 e 8.036/90,
de 11/05/90, com redação alterada pelas Leis 8.678/93, de 13/07/93,
8.922/94, de 25/07/94, e 9.491/97, de 09/09/97, e ainda as regulamentações
contidas nos Decretos 99.684/90,
de 08/11/90, 2.430/97, de 17/12/97, 2.582/98, de 08/05/98, Medidas Provisórias
números 2164-41
e 2197-43,
ambas de 24/08/2001, com a vigência definida nos termos do artigo 2º
da Emenda Constitucional nº 32, de 11/09/2001, Medida Provisória
nº 169,
de 20 de fevereiro de 2004, republicada em 26 de fevereiro de 2004, regulamentada
pelo Decreto
n° 5.014/2004, de 15.03.2004 e Portaria
MTE 366/02, de 16/09/2002, são operacionalizadas na forma adiante
indicada.
1.1 Às
contas vinculadas que tenham saldo originado dos complementos de atualização
monetária de que trata a Lei Complementar
nº 110, de 29/06/2001, regulamentada pelo Dec.
3.913, de 11/09/2001, e ainda, em face do disposto na Medida Provisória
nº 55,
de 12/07/2002, convertida na Lei
nº 10.555/01, de 13/11/2002, se aplicam as condições
gerais elencadas nesta Circular, e, ressalvadas as situações
atinentes a cada código, no que não ferir a legislação
específica.
2 ESPECIFICAÇÕES DA MOVIMENTAÇÃO
CÓDIGO
DE SAQUE - 01
BENEFICIÁRIO:
Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO
- Despedida, pelo empregador, sem justa
causa, inclusive a indireta; ou
- Rescisão
antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho por
prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da
Lei
6.019/74, por obra certa ou do contrato de experiência; ou
- Rescisão
antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de trabalho firmado
nos termos da Lei
9.601/98, de 21/01/98, conforme o disposto em convenção
ou acordo coletivo de trabalho; ou -Exoneração do diretor não
empregado, sem justa causa, por deliberação da assembléia,
dos sócios cotistas ou da autoridade competente.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho - TRCT, homologado quando for o caso, ou apresentação
de Termo de Audiência da Justiça do Trabalho, ou Termo de Conciliação
devidamente homologado pelo Juízo do feito, reconhecendo a dispensa
sem justa causa, quando esta resultar de conciliação em reclamação
trabalhista; e
- Termo lavrado
pela Comissão de Conciliação Prévia, contendo
os requisitos exigidos pelo artigo Art. 625-E da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, nos casos em que os conflitos individuais de
trabalho forem resolvidos no âmbito daquelas Comissões; ou
- Sentença
irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão
resultar de reclamação trabalhista; ou
- Cópia
autenticada das atas das assembléias que deliberaram pela nomeação
e pelo afastamento do diretor; cópia do Contrato Social e respectivas
alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos
e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente
publicado em Diário Oficial.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Documento de identificação
do trabalhador ou diretor; e -Carteira de Trabalho e Previdência Social
- CTPS na hipótese de saque de trabalhador; e
- Cartão
do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS-PASEP;
ou
- Inscrição
de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não
inscrito no PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
Saldo da conta
vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa.
CÓDIGO
DE SAQUE - 02
BENEFICIÁRIO:
Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO
- Rescisão do contrato de trabalho,
inclusive do firmado por prazo determinado, por obra certa ou do contrato
de experiência, por motivo de culpa recíproca ou de força
maior.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- Certidão ou cópia de
sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, e apresentação
de TRCT, quando houver; ou - Certidão ou cópia de sentença
judicial transitada em julgado, no caso de diretor não empregado.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- documento de identificação
do trabalhador ou diretor; e
-CTPS, na hipótese
de saque de trabalhador; e
- Cartão
do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS-PASEP;
ou
- inscrição
de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não
cadastrado no PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
Saldo da conta
vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa.
CÓDIGO
DE SAQUE – 03
BENEFICIÁRIO:
Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO
- Rescisão do contrato de trabalho
por extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus
estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de
suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho
por infringência ao inciso II do art. 37 da Constituição
Federal, quando mantido o direito ao salário; ou
- Rescisão
do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
-TRCT, homologado quando legalmente exigível,
e apresentação de:
a) declaração
escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em conseqüência
de supressão de parte de suas atividades, ou
b) cópia autenticada da alteração
contratual registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado
em Diário Oficial ou registrado no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, deliberando pela extinção
total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais
ou agências; ou
c) certidão
de óbito do empregador individual; ou
d) decisão
judicial transitada em julgado; e
e) documento de
nomeação, pelo juiz, do síndico da massa falida; e
f) declaração
escrita do síndico da massa falida, confirmando a rescisão
do contrato em conseqüência da falência; ou
g) documento emitido
pela autoridade competente reconhecendo a nulidade do contrato de trabalho
ou decisão judicial, transitada em julgado; ou
h)cópia
autenticada das atas das assembléias que deliberaram pela nomeação
e pelo afastamento do diretor em razão da extinção,
fechamento ou supressão; cópia do Contrato Social e respectivas
alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos
e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente
publicado em Diário Oficial ou registrado em Cartório ou Junta
Comercial, deliberando pela extinção da empresa.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- documento de identificação
do trabalhador ou diretor; e
-CTPS na hipótese
de saque de trabalhador; e
- Cartão
do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS-PASEP;
ou
- inscrição
de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não
cadastrado no PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
Saldo da conta
vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa.
CÓDIGO
DE SAQUE - 04
BENEFICIÁRIO:
Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO
- Extinção normal do contrato
de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado
nos termos da Lei 6.019/74, por obra certa ou do contrato de experiência;
ou
- Término
do mandato do diretor não empregado que não tenha sido reconduzido
ao cargo.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
-TRCT, homologado quando legalmente exigível,
e apresentação de:
a)CTPS e cópia
das páginas de identificação e do contrato do trabalho
com duração de até 90 dias ou três meses, ou
b)CTPS e cópia
das páginas de identificação e do contrato do trabalho
firmado nos termos da Lei nº 6.019/74 e, havendo prorrogação
deste, apresentação da comunicação de prorrogação
do trabalho temporário ao MTE;
c) CTPS e cópia
do instrumento contratual para os contratos de duração superior
a 90 dias ou três meses; ou
- Cópia
autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição,
eventuais reconduções e do término do mandato, registradas
no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta
Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às
datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da
autoridade competente, quando tratar-se de diretor não empregado.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- documento de identificação
do trabalhador ou diretor; e
- Cartão
do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS-PASEP;
ou
- inscrição
de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não
cadastrado no PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
Saldo da conta
vinculada correspondente ao período trabalhado na empresa.
CÓDIGO
DE SAQUE - 05
BENEFICIÁRIO:
Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO
- Aposentadoria, inclusive por invalidez;
ou
- Rescisão
contratual do trabalhador, a pedido ou por justa causa, relativo a vínculo
empregatício firmado após a aposentadoria; ou
- Exoneração
do diretor, a pedido ou por justa causa, relativa a mandato exercido após
a aposentadoria.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- Documento fornecido por Instituto Oficial
de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal
ou órgão equivalente que comprove a aposentadoria ou portaria
publicada em Diário Oficial, e:
a) TRCT para contrato
tácita ou expressamente pactuado após a DIB - Data de Início
do Benefício da aposentadoria, ou
b) cópia
autenticada da ata da Assembléia que comprove a exoneração
a pedido ou por justa causa; cópia do Contrato Social e respectivas
alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos
e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade
competente, publicado em Diário Oficial no caso de Diretor não
empregado, ou
c) declaração
comprovando a desfiliação junto ao sindicato representativo
da categoria profissional, ou órgão congênere, no caso
de exercício de atividade na mesma condição, após
a aposentadoria de trabalhador avulso.
OBSERVAÇÕES
- no caso de trabalhador avulso, o código
de saque deve ser acrescido da letra A.
DOCUMENTOS
COMPLEMENTARES
- documento de identificação
do trabalhador ou diretor; e
-CTPS na hipótese
de saque de trabalhador, ou
- Cartão
do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS-PASEP;
ou
- Inscrição
de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não
cadastrado no PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
- Total das contas vinculadas de contratos
de trabalho rescindidos/extintos antes da aposentadoria; e/ou
- Saldo da conta
vinculada, devidamente atualizado, existente até:
a) a extinção
do contrato de trabalho a partir da DIB – Data de Início do Benefício
da aposentadoria; ou,
b) a extinção
do contrato de trabalho a partir da data da comunicação do
benefício, quando a data da concessão/início deste for
retroativa.
- Saldo da conta
vinculada havido durante o contrato de trabalho mantido após a aposentadoria
até a data do efetivo desligamento; ou
- Saldo das contas
vinculadas pertencentes ao trabalhador avulso havidos até a DIB -
Data de Início
do Benefício da aposentadoria ou da desfiliação do sindicato,
após a aposentadoria; ou
CÓDIGO DE SAQUE - 06
BENEFICIÁRIO:
Trabalhador avulso
MOTIVO
- Suspensão total do trabalho
avulso por período igual ou superior a noventa dias.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- Declaração assinada pelo
sindicato representativo da categoria profissional, ou OGMO - Órgão
Local de Gestão de Mão-de-Obra quando este já estiver
constituído, comunicando a suspensão total do trabalho avulso,
por período igual ou superior a noventa dias.
OBSERVAÇÃO
- Decorridos 90 dias de suspensão
total do trabalho avulso e, de posse da Declaração, o trabalhador
poderá solicitar o saque desde que, na data da solicitação,
permaneça com suas atividades de avulso suspensas.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- documento de identificação
do trabalhador; e
- Cartão
do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS-PASEP.
VALOR DO SAQUE
Saldo da conta
vinculada correspondente ao período trabalhado na condição
de avulso.
CÓDIGO
DE SAQUE - 07
BENEFICIÁRIO:
Trabalhador avulso portuário
MOTIVO
- Cancelamento do registro profissional
solicitado até o dia 31 de dezembro de 1994 ao órgão
local de gestão de mão-de-obra.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- Solicitação do cancelamento
do registro profissional efetuada junto ao OGMO - Órgão Local
de Gestão de Mão-de-Obra e declaração deste,
contendo a data do cancelamento do registro profissional, e
- Comprovante
de recebimento da indenização de que trata o artigo 59, inciso
I, da Lei 8.630/93, de 25/02/93, cujo pagamento tenha ocorrido até
31/12/1998 e apresentação de TRCT, se for o caso.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- documento de identificação
do trabalhador; e
- Cartão
do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS-PASEP.
VALOR DO SAQUE
Saldo da conta
vinculada correspondente ao período trabalhado na condição
de avulso portuário.
CÓDIGO
DE SAQUE - 10
BENEFICIÁRIO:
Empregador
MOTIVO
- Rescisão do contrato de trabalho
de trabalhador com tempo de serviço anterior a 05/10/88, na condição
de não optante, tendo havido pagamento de indenização.
DOCUMENTO
DE COMPROVAÇÃO
- Rescisão contratual, ou TRCT
com código de saque 01, homologada na forma prevista nos parágrafos
do artigo 477 da CLT, da qual conste, em destaque, o pagamento da parcela
correspondente à indenização, referente ao tempo de
serviço trabalhado na condição de não optante
e, para afastamentos ocorridos a partir de 16/02/98, inclusive, apresentação
do comprovante de recolhimento dos depósitos rescisórios do
FGTS correspondentes ao mês da rescisão, mês imediatamente
anterior à rescisão, se não houver sido recolhido, e
40% do total dos depósitos relativos ao período trabalhado na
condição de optante, acrescidos de atualização
monetária e juros, se for o caso; ou -Sentença irrecorrível
da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação
trabalhista ou termo de conciliação da Justiça do Trabalho,
devidamente homologado pelo juízo do feito.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- identificação do empregador;
e
- documento de
identificação do representante legal do empregador.
VALOR DO SAQUE
Saldo da conta
vinculada individualizada em nome do trabalhador, referente ao período
trabalhado na condição de não optante.
CÓDIGO
DE SAQUE - 19
BENEFICIÁRIO:
Trabalhador ou diretor não empregado residente em áreas atingidas
por desastre natural causado por chuvas ou inundações, cuja
situação de emergência ou de estado de calamidade pública
tenha sido formalmente reconhecido pelo Governo Federal.
MOTIVO
- necessidade pessoal, urgente e grave,
decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações
que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando
a situação de emergência ou o estado de calamidade pública
for assim reconhecida, por meio de portaria do Sr. Ministro de Estado da
Integração Nacional.
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO
I A ser fornecido pelo Governo Municipal
à CAIXA:
a) Declaração
das Áreas Afetadas por Desastre Natural Causado por Chuvas ou Inundações,
que deverá conter a descrição da área atingida,
observando o seguinte padrão:
1.Nome do Distrito/Cidade/UF,
caso todo o Distrito tenha sido atingido; ou
2.Nome do Bairro/Cidade/UF,
caso todo o Bairro tenha sido atingido; ou
3.Nome do Logradouro/Bairro
e ou Distrito/Cidade/UF, caso a área atingida se restrinja às
Unidades Habitacionais existentes naquele Logradouro; ou
4.Descrição
do Trecho de Logradouro/Nome do Logradouro/Bairro e ou Distrito/Cidade/UF,
caso a área atingida se restrinja às Unidades Habitacionais
existentes naquele Trecho de Logradouro. A Declaração deverá
conter, ainda, a identificação do município atingido
pelo desastre natural, informações relativas ao decreto municipal
e à portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional
que reconheceu o estado de calamidade pública ou a situação
de emergência e a Codificação de Desastre, Ameaças
e Riscos - CODAR.
II A ser fornecido
pelo Trabalhador:
a) Comprovante
de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone,
gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre
outros), emitido nos últimos 120 dias. Na falta do comprovante de residência,
o titular da conta vinculada poderá apresentar uma declaração
emitida pelo Governo Municipal, atestando que o trabalhador é residente
na área afetada. A declaração deverá ser feita
em papel timbrado e a autoridade emissora deverá apor nela data e
assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração:
nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número
do PIS/PASEP do trabalhador.
b) Caso o Executivo
Municipal não tenha fornecido à CAIXA a Declaração
das Áreas Afetadas por Desastre Natural Causado por Chuvas ou Inundações,
o titular da conta vinculada deverá apresentar, ainda, cópia
do decreto municipal, da portaria do Ministro de Estado da Integração
Nacional e de documento de órgão da defesa civil que identifique
de forma detalhada a área atingida pelo desastre natural.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- documento de identificação
pessoal do trabalhador ou diretor não empregado;
- Cartão
do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS-PASEP
ou inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS, para
o empregado doméstico não cadastrado no PIS/PASEP, ou CTPS
ou outro documento que contenha o número de inscrição
PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
O valor do saque será o saldo
disponível na conta vinculada, a cada evento caracterizado como desastre
natural e quando assim reconhecido por ato das respectivas autoridades competentes.
OBSERVAÇÕES
a) a solicitação e a habilitação
ao saque fundamentada nesta hipótese somente podem ser realizadas
a partir do reconhecimento do Governo Federal da situação de
emergência ou do estado de calamidade pública e enquanto viger
o Decreto que declarou tal situação.
b) até
o dia 11.06.2004, será permitida a solicitação de saque,
fundamentada na presente hipótese, pelos trabalhadores residentes
em áreas abrangidas por Decreto Municipal que declara situação
de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo
Ministro de Estado da Integração Nacional em portaria publicada
no período compreendido entre 01.01.2004 e 11.06.2004.
CÓDIGO DE SAQUE - 23
BENEFICIÁRIO:
Dependente do trabalhador, do diretor não empregado ou do trabalhador
avulso falecido
MOTIVO
- Falecimento do trabalhador, diretor
não empregado ou trabalhador avulso.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- Declaração de dependentes
firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito
federal, estadual ou municipal, assinada pela autoridade competente, contendo,
dentre outros dados, a logomarca/timbre do órgão emissor; a
data do óbito e o nome completo, a inscrição PIS/PASEP
e o número da CTPS ou do Registro Geral da Carteira de Identidade
do trabalhador que legou o benefício e discriminando, com o nome completo,
vínculo de dependência e data de nascimento os dependentes habilitados
ao recebimento da pensão.
OBSERVAÇÃO
Na hipótese de saque por dependente
de trabalhador avulso, o código de saque deve ser acrescido da letra
A.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- documento de identificação
do solicitante; e
- Certidão
de óbito
- TRCT, para o
contrato de trabalho extinto pelo óbito, se apresentado; e/ou
- CTPS ou declaração
das empresas comprovando o vínculo laboral; e
- Cartão
do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS-PASEP
do titular; ou
- inscrição
de Contribuinte Individual junto ao INSS para o titular doméstico
não cadastrado no PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
Saldo total
das contas vinculadas em nome do 'de cujus', rateado em partes iguais entre
os dependentes habilitados.
CÓDIGO
DE SAQUE - 26
BENEFICIÁRIO:
Empregador
MOTIVO
- Rescisão ou extinção
do contrato de trabalho de trabalhador com tempo de serviço anterior
a 05/10/88, na condição de não optante, não tendo
havido pagamento de indenização, exclusivamente para o contrato
de trabalho que vigeu por período igual ou superior a 01 (um) ano.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- Requerimento do empregador, que deve
ser acompanhado dos documentos a que alude o Art. 5º da Portaria MTE
366/02, de 16/09/2002 indicando o Banco, Agência e Conta Bancária,
de titularidade do empregador, para crédito do valor do saque; e
- relação
das contas cujo saque esteja sendo pleiteado, em caso de autorização
de saque de forma coletiva, devidamente datada, assinada e carimbada em todas
as folhas pela autoridade competente da DRT, contendo:
a) identificação
da empresa - razão social, nome de fantasia e CNPJ/CEI; e
b) nome dos empregados
não optantes em ordem alfabética e numerados; e
c) número
da conta vinculada do FGTS, cujo saque está sendo pleiteado; e
d) nº e série
da CTPS; e
e) número
da inscrição PIS/PASEP de cada um dos trabalhadores; e
f) datas de admissão,
afastamento e nascimento de cada um dos trabalhadores; e
g) datas da opção
e da retroação, quando houver.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Identificação do empregador;
e
- documento de
identificação do representante legal do empregador.
DA AUTORIZAÇÃO DA DRT/SDT
- empregador deverá solicitar
a autorização de saque à DRT/SDT, mediante a apresentação
dos documentos que comprovem a rescisão/extinção do
contrato e o motivo do não pagamento da indenização,
observando os demais procedimentos constantes na Portaria MTE nº 366/02,
de 16/09/2002.
VALOR DO SAQUE
Saldo da conta vinculada, individualizada
em nome do trabalhador, referente ao período trabalhado na condição
de não optante por período igual ou superior a um ano.
CÓDIGO DE SAQUE - 27
BENEFICIÁRIO:
Empregador
MOTIVO
- Pagamento ao trabalhador, pelo empregador,
da indenização relativa ao tempo de serviço em que permaneceu
na condição de não optante, nos termos da transação
homologada pela autoridade competente, durante a vigência do contrato
de trabalho do trabalhador, conforme artigo 6º do Regulamento Consolidado
do FGTS; ou
- Recolhimento,
pelo empregador, na conta optante do trabalhador, do valor correspondente
à indenização referente ao tempo de serviço
não optante, anterior a 05/10/1988, efetuado durante a vigência
do contrato de trabalho do trabalhador, conforme artigo 73 do Regulamento
Consolidado do FGTS; ou
- Rescisão
do contrato de trabalho, por motivo de acordo, com pagamento de indenização.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- Declaração de opção
pelo FGTS, se esta foi realizada após 05/10/1988 e apresentação
de:
a) Termo de Transação
do tempo de serviço, homologado pela autoridade competente, ou
b) GR - Guia de
Recolhimento e RE - Relação de Empregados ou GRE - Guia de
Recolhimento do FGTS ou GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações
à Previdência Social, para recolhimento ocorrido a partir de
FEV/1999, comprovando o recolhimento em conta optante do trabalhador; ou
c) Rescisão
Contratual ou TRCT, homologado na forma do artigo 477 da CLT, em que conste,
em destaque, o pagamento da parcela correspondente à indenização,
referente ao tempo de serviço trabalhado na condição
de não optante.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- identificação do empregador;
e
- documento de
identificação do representante legal do empregador.
VALOR DO SAQUE
Saldo da conta
vinculada, individualizada em nome do trabalhador, referente ao período
trabalhado na condição de não optante.
CÓDIGO
DE SAQUE - 50
BENEFICIÁRIO:
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso
MOTIVO
- Ter conta vinculada com o complemento
de atualização monetária de que trata o artigo 4º
da LC nº 110/01, cuja importância, em 10 de julho de 2001, seja
igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais).
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- Cartão do Cidadão ou
Cartão de inscrição PIS-PASEP
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Documento de identificação
do trabalhador ou diretor; e
- CTPS na hipótese
de saque de trabalhador.
OBSERVAÇÕES
- Nos termos da M.P. nº 55/02, convertida
na Lei nº 10.555/01, de 13/11/2002, a adesão de que trata o art.
4º da Lei Complementar nº 110/01, quando não manifesta em
termo próprio, será caracterizada pelo recebimento do valor
creditado na conta vinculada, passível de saque por este código
até 30/12/2003;
- Ao titular que
tenha formalizado a adesão no prazo do Dec. nº 3.913/01, é
assegurado o direito ao saque nas condições deste código,
a qualquer tempo;
- A dispensa da
comprovação de condição de saque, para o titular
que deixou de efetuar o saque e formalizar a adesão, não excederá
a data prevista no regulamento para a adesão.
VALOR DO SAQUE
Saldo da conta
vinculada do tipo optante ou optante transferida individualizada em nome
do trabalhador, cujo valor total, apurado nos termos do art. 4º da LC
nº 110/01, perfaça, em 10 julho de 2001, importância igual
ou inferior a R$ 100,00 (cem reais).
CÓDIGO
DE SAQUE - 70
BENEFICIÁRIO:
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso
MOTIVO
- Ter o titular da conta vinculada idade
igual ou superior a setenta anos.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- Documento que comprove a idade mínima
de 70 anos do trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Documento de identificação
do trabalhador ou diretor; e
- CTPS na hipótese
de saque de trabalhador; ou
- cópia
autenticada da ata da assembléia que deliberou pela nomeação
do diretor; cópia do Contrato Social registrado no Cartório
de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio
da autoridade competente publicado em Diário Oficial; e
- Cartão
do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS-PASEP;
ou
- Inscrição
de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não
cadastrado no PIS/PASEP.
OBSERVAÇÃO
Nos termos da M.P. nº 55/02, convertida
na Lei nº 10.555/02, para os complementos de que trata a LC 110/01,
o titular que tenha firmado o termo de adesão, fará jus ao crédito
do complemento, com a redução legalmente prevista, em parcela
única, a partir do mês de agosto de 2002, ou no mês subseqüente
ao que completar 70 anos, respeitado o prazo final para firmar o termo de
adesão.
VALOR DO SAQUE
Saldo das contas
vinculadas do titular.
CÓDIGO
DE SAQUE - 80
BENEFICIÁRIO:
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso
MOTIVO
- Ser portador ou possuir dependente
portador do vírus HIV -SIDA/AIDS.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- Atestado médico fornecido pelo
profissional que acompanha o tratamento do paciente, onde conste o nome da
doença ou o código da Classificação Internacional
de Doenças - CID respectivo, CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico;
e
- Laudo ou exame
laboratorial específico, relativo ao trabalhador ou ao seu dependente;
e
- Documento hábil
que comprove a relação de dependência, no caso de dependente
acometido pela doença.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- CTPS na hipótese de saque de
trabalhador; ou
- cópia
autenticada da ata da assembléia que deliberou pela nomeação
do diretor; cópia do Contrato Social registrado no Cartório
de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio
da autoridade competente publicado em Diário Oficial; e
- Documento de
identificação do trabalhador ou diretor; e
- Cartão
do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS-PASEP;
ou
- Inscrição
de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não
cadastrado no PIS/PASEP.
OBSERVAÇÕES
- No caso de pedido decorrente de doença
que acometeu o dependente do trabalhador, o código de saque deve ser
acrescido da letra D;
- No caso de pedido
apresentado por trabalhador acometido pela doença, o código
de saque deve ser acrescido da letra T.
VALOR DO SAQUE
Saldo das contas
vinculadas do titular.
CÓDIGO
DE SAQUE - 81
BENEFICIÁRIO:
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso
MOTIVO
- Estar acometido ou possuir dependente
acometido de neoplasia maligna (câncer).
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- Atestado médico, com validade
de trinta dias, contados de sua expedição, fornecido pelo profissional
que acompanha o tratamento do paciente, contendo o diagnóstico expresso
e o estágio clínico atual da doença e do paciente, código
CID respectivo, CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico, e
- Cópia
do laudo do exame de Anatomia Patológica que serviu de base para a
elaboração do atestado médico; e
- Documento hábil
que comprove a relação de dependência, no caso de estar
o dependente do titular da conta acometido pela doença.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- CTPS na hipótese de saque de
trabalhador; ou
- cópia
autenticada da ata da assembléia que deliberou pela nomeação
do diretor; cópia do Contrato Social registrado no Cartório
de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio
da autoridade competente publicado em Diário Oficial; e
- Documento de
identificação do trabalhador ou diretor; e
- Cartão
do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS-PASEP;
ou
- Inscrição
de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não
cadastrado no PIS/PASEP.
OBSERVAÇÕES
- No caso de pedido decorrente de doença
que acometeu o dependente do trabalhador, o código de saque deve ser
acrescido da letra D;
- No caso de pedido
apresentado por trabalhador acometido pela doença, o código
de saque deve ser acrescido da letra T.
VALOR DO SAQUE
Saldo das contas
vinculadas do titular.
CÓDIGO
DE SAQUE - 82
BENEFICIÁRIO:
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso.
MOTIVO
- Estar o trabalhador ou qualquer de
seus dependentes em estágio terminal, em razão de doença
grave e possuir contas cujo saldo seja decorrente do complemento dos planos
econômicos.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- Apresentação de laudo
pericial emitido por serviço médico oficial, da União,
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, reconhecendo o
estágio terminal do paciente em razão de doença grave
consignada no Código Internacional de Doenças - CID que tenha
acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente ou, ainda,
apresentação de relatório de uma Junta Médica
ou o relatório circunstanciado do médico assistente do paciente,
contendo o diagnóstico expresso da doença, estágio clínico
atual da doença/paciente, classificação CID correspondente,
assinatura e carimbo com o nome/CRM do médico;
- Documento hábil
que comprove a relação de dependência, no caso de estar
o dependente do titular da conta, em estágio terminal, decorrente
da doença.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- CTPS na hipótese de saque de
trabalhador; ou
- cópia
autenticada da ata da assembléia que deliberou pela nomeação
do diretor; cópia do Contrato Social registrado no Cartório
de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio
da autoridade competente publicado em Diário Oficial; e
- Cartão
do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS-PASEP;
ou
- Inscrição
de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não
cadastrado no PIS/PASEP.
OBSERVAÇÕES
- No caso de pedido decorrente de doença
que acometeu o dependente do trabalhador, o código de saque deve ser
acrescido da letra D;
- No caso de pedido
apresentado por trabalhador acometido pela doença, o código
de saque deve ser acrescido da letra T.
VALOR
Saldo originado
dos complementos de atualização monetária de que trata
a Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001, nos termos da regulamentação
dada pelo Dec. 3.913, de 11 de setembro de 2001.
CÓDIGO
DE SAQUE - 86
BENEFICIÁRIO:
Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO
- Permanência do titular, por três
anos ininterruptos, fora do regime do FGTS, para os contratos de trabalho
extintos a partir de 14/07/90, inclusive.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- CTPS comprovando o desligamento da
empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no
mínimo, três anos ininterruptos; ou
- CTPS onde conste
o contrato de trabalho e anotação da mudança de regime
trabalhista, publicada em Diário Oficial e a inexistência de
vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos;
ou
- cópia
autenticada da ata da assembléia que deliberou pela nomeação
do diretor e comprovando o desligamento, há, no mínimo, três
anos, a partir de 14/07/90, inclusive; ou
- declaração
da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do
recolhimento do FGTS para os diretores, ocorrida há, no mínimo,
três anos, a partir de 14/07/90, inclusive; ou
- cópia
do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos
e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente
publicado em Diário Oficial, comprovando o desligamento, há,
no mínimo, três anos, a partir de 14/07/90, inclusive.
OBSERVAÇÕES
- cumprido o prazo de afastamento do
regime do FGTS, a solicitação de saque será pertinente
a partir do mês de aniversário do titular;
- uma vez adquirido
o direito, este poderá ser exercido mesmo que o titular venha firmar
outro contrato.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- documento de identificação
do trabalhador ou diretor; e
- Cartão
do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS-PASEP;
ou
- inscrição
de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não
cadastrado no PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
Saldo das contas
vinculadas com afastamento superior a três anos, do titular que tenha
cumprido o interstício de três anos fora do regime do FGTS.
CÓDIGO
DE SAQUE - 87
BENEFICIÁRIO:
Trabalhador ou diretor não empregado
MOTIVO
- Permanência da conta vinculada
por três anos ininterruptos, sem crédito de depósito,
em conseqüência de rescisão contratual ocorrida até
13/07/90, inclusive.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- CTPS onde conste o contrato de trabalho
cuja conta vinculada está sendo objeto de saque; ou
- comprovante
do afastamento do trabalhador, quando não constante da CTPS; ou
- cópia
autenticada da ata da assembléia que deliberou pela nomeação
do diretor e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive; ou
- declaração
da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do
recolhimento do FGTS para os diretores, ocorrida há, no mínimo,
três anos, até 13/07/90, inclusive; ou
- cópia
do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos
e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente
publicado em Diário Oficial, comprovando o desligamento até
13/07/90, inclusive.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- documento de identificação
do trabalhador ou diretor; e
- Cartão
do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS-PASEP;
ou
- inscrição
de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não
cadastrado no PIS/PASEP.
OBSERVAÇÃO
- código de saque deve ser acrescido
da letra N.
VALOR DO SAQUE
Saldo das contas
vinculadas do titular que satisfaçam os requisitos.
CÓDIGO
DE SAQUE - 88
BENEFICIÁRIO:
Pessoa indicada pelo Juiz
MOTIVO
- Determinação Judicial.
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
- Ordem Judicial.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- documento de identificação
do solicitante; e
- Cartão
do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS-PASEP
do titular; ou
- inscrição
de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não
cadastrado no PIS/PASEP.
VALOR DO SAQUE
Valor ou percentual
indicado na ordem judicial, limitado ao saldo da conta vinculada.
CÓDIGO
DE SAQUE - 91
BENEFICIÁRIO:
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso.
MOTIVO
- Utilização do FGTS para
aquisição de moradia própria, imóvel residencial
concluído.
CONDIÇÕES
BÁSICAS
- Contar com o
mínimo de três anos, considerando todos os períodos
de trabalho, sob o regime do FGTS;
- Não ser
proprietário, cessionário, usufrutuário, comprador ou
promitente comprador de outro imóvel residencial, concluído
ou em construção:
a) financiado
pelo SFH - Sistema Financeiro de Habitação em qualquer parte
do território nacional; ou
b) no município
onde exerça sua ocupação principal, nos municípios
limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana; ou
c) no atual município
de residência.
- Não ser
detentor de fração ideal de imóvel superior a 40%; e
- Estar a operação
enquadrada dentro das normas do SFH.
OBSERVAÇÃO
- As condições, gerais
ou específicas, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao
SFH, são obtidas junto aos Agentes Financeiros.
VALOR DO SAQUE
Saldo das contas
vinculadas do trabalhador, desde que o valor do FGTS, acrescido da parcela
financiada, quando houver, não exceda ao menor dos seguintes valores:
a)limite máximo
do valor de avaliação do imóvel estabelecido para as
operações no SFH; ou
b)da avaliação
feita pelo agente financeiro; ou
c)de compra e
venda.
CÓDIGO
DE SAQUE - 92
BENEFICIÁRIO:
Trabalhador, diretor não empregado, ou trabalhador avulso.
MOTIVO
- Utilização do FGTS para
amortização extraordinária do saldo devedor decorrente
de financiamento concedido pelo SFH, obtido pelo titular na aquisição
de moradia própria.
CONDIÇÕES BÁSICAS
- Contar com o mínimo de três
anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do
FGTS; e
- Estar em dia
com o pagamento das prestações do financiamento; e
- Contar com o
interstício mínimo de dois anos da movimentação
anterior, quando tratar-se de nova utilização para amortizar/liquidar
saldo devedor; e
- O valor do FGTS
a ser utilizado para amortização extraordinária não
pode ser inferior ao montante correspondente a doze vezes o valor da prestação
vigente à data da operação.
OBSERVAÇÃO
- As condições, gerais
ou específicas, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao
SFH, são obtidas junto aos Agentes Financeiros.
VALOR DO SAQUE
Saldo das contas
vinculadas do trabalhador, limitado ao saldo devedor atualizado do financiamento
obtido pelo titular ou coobrigado na aquisição de moradia própria.
CÓDIGO
DE SAQUE - 93
BENEFICIÁRIO:
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso
MOTIVO
- Utilização do FGTS para
abatimento das prestações decorrentes de financiamento concedido
pelo SFH, obtido pelo titular na aquisição de moradia própria.
CONDIÇÕES BÁSICAS
- Contar com o mínimo de três
anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do
FGTS; e
- Efetuar o pedido
de utilização do FGTS uma vez a cada período de, no
mínimo, doze meses.
- O valor a ser
movimentado na conta vinculada deve situar-se dentro dos limites de utilização
e comprometimento mínimo da renda familiar, em relação
ao valor da prestação, ou da diferença de prestação,
conforme demonstrado a seguir:
FAIXAS DE RENDA
|
VALOR EM SALÁRIO MÍNIMO
|
COMPROMETIMENTO
MÍNIMO DE RENDA FAMILIAR
|
MÁXIMO DE UTILIZAÇÃO
POSSÍVEL
|
I
|
Até 4
|
5%
|
80%
|
II
|
Acima de 4 e até 12
|
10%
|
60%
|
III
|
Acima de 12
|
15%
|
40%
|
- Caso o mutuário não tenha renda e seja o único devedor
do financiamento habitacional, pode utilizar a conta vinculada do FGTS para
pagamento de até 80% do valor da prestação.
OBSERVAÇÃO
- As condições, gerais
ou específicas, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao
SFH, são obtidas junto aos Agentes Financeiros.
VALOR DO SAQUE
Saldo das contas
vinculadas do trabalhador, observados os limites de utilização
estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS.
CÓDIGO
DE SAQUE - 94
BENEFICIÁRIO:
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso.
MOTIVO
- Utilização do FGTS para
aplicação em Fundos Mútuos de Privatização.
CONDIÇÕES BÁSICAS
- Formalização de pedido
de aplicação junto ao administrador do Fundo Mútuo de
Privatização FMP-FGTS ou do Clube de Investimento CI-FGTS,
e
- Apresentação
de extrato da conta vinculada que pretenda utilizar em FMP-FGTS, junto à
Administradora do FMP-FGTS ou CI-FGTS e de documentação de
identificação.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
VALOR DO SAQUE
Até cinqüenta
por cento do saldo disponível, de todas as contas vinculadas do titular,
já consideradas as eventuais utilizações anteriores
em FMP.
CÓDIGO
DE SAQUE - 95
BENEFICIÁRIO:
Trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso.
MOTIVO
- Utilização do FGTS para
pagamento das parcelas de recursos próprios de imóvel residencial
em fase de construção vinculado a programas de financiamento
ou de autofinanciamento.
CONDIÇÕES BÁSICAS
- Contar com o mínimo de três
anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do
FGTS; e
- Não ser
proprietário, cessionário, usufrutuário, comprador ou
promitente comprador de outro imóvel residencial, concluído
ou em construção:
a) financiado
pelo SFH - Sistema Financeiro de Habitação em qualquer parte
do território nacional; ou
b) no município
onde exerça sua ocupação principal, nos municípios
limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana; ou
c) no atual município
de residência.
- Não ser
detentor de fração ideal de imóvel superior a 40%; e
- Estar a operação
enquadrada dentro das normas do SFH.
OBSERVAÇÃO
- As condições, gerais
ou específicas, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao
SFH, são obtidas junto aos Agentes Financeiros.
VALOR DO SAQUE
Saldo das contas
vinculadas do trabalhador, desde que o valor do FGTS, acrescido da parcela
financiada, quando houver, não exceda ao menor dos seguintes valores:
a) limite máximo
do valor de avaliação do imóvel estabelecido para as
operações no SFH; ou
b) da avaliação
feita pelo agente financeiro; ou
c) de compra
e venda ou custo total da obra; ou
d) somatório
dos valores das etapas do cronograma físicofinanceiro a realizar.
CÓDIGO
DE SAQUE - 96
BENEFICIÁRIO:
Trabalhador, diretor não empregado, ou trabalhador avulso
MOTIVO
- Utilização do FGTS para
liquidação do saldo devedor decorrente de financiamento concedido
pelo SFH, obtido pelo titular na aquisição de moradia própria.
CONDIÇÕES BÁSICAS
- Contar com o mínimo de três
anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do
FGTS; e
- Contar com o
interstício mínimo de dois anos da movimentação
anterior, quando tratar-se de nova utilização para amortizar/liquidar
saldo devedor.
OBSERVAÇÃO
- As condições, gerais
ou específicas, devidamente enquadradas nas normas pertinentes ao
SFH, são obtidas junto aos Agentes Financeiros.
VALOR DO SAQUE
Saldo das contas vinculadas do trabalhador, limitado ao saldo devedor,
atualizado, do financiamento.
3 DO FORMULÁRIO DE RESCISÃO
CONTRATUAL
3.1 O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, formulário
aprovado pela Portaria nº 302, de 26/06/2002, expedida pelo MTE, é
o instrumento de quitação das verbas rescisórias,
e será utilizado para o saque da conta vinculada do FGTS, nas hipóteses
que exijam rescisão/extinção do contrato de trabalho,
e deve ser apresentado em via original.
3.2 No campo 25
do TRCT o empregador deve consignar por extenso a causa da rescisão
do contrato de trabalho e no campo 26, o código de saque correspondente,
quando o motivo da rescisão ensejar direito ao saque em hipótese
elencada nesta Circular.
3.2.1 Quando o
afastamento for motivado por evento que não permita o saque da conta
vinculada do FGTS, grafar no campo 26 a expressão “NÃO”.
3.3 O TRCT deve
obrigatoriamente ser assinado pelo empregador/preposto, devidamente identificado(s)
no campo 57 do formulário, preferencialmente por meio de carimbo
identificador da empresa e da pessoa averbante, não sendo permitida
a assinatura sobre carbono ou autocarbonada.
3.4 O TRCT deve
obrigatoriamente ser assinado pelo trabalhador no campo 58, não sendo
permitida a assinatura sobre folha carbono ou autocarbonada.
4 O recibo de
quitação de rescisão de contrato de trabalho, TRCT,
somente será válido quando formalizado de acordo com a legislação
vigente, notadamente quanto à respectiva homologação.
5 Para os códigos
de saque 01, 02, 03, ou 04, é facultado ao empregador, comunicar a
movimentação dos trabalhadores pela Rede Mundial de Computadores
- Internet, por meio do canal eletrônico de relacionamento Conectividade
Social, utilizando-se de Certificação Eletrônica.
5.1 Para o código
de saque 06, é facultado ao Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou
Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra comunicar
a suspensão do trabalho avulso pela Rede Mundial de Computadores -
Internet, por meio do canal eletrônico de relacionamento Conectividade
Social, utilizando a Certificação Eletrônica.
5.2 Compete ao
usuário do Conectividade Social, ao se valer do aplicativo, anotar
a chave de identificação por este gerada, no canto superior
direito do TRCT, objetivando a homologação da rescisão
contratual, via Internet, pela entidade sindical representativa da categoria
profissional do trabalhador ou Delegacia Regional do Trabalho, se for o caso.
5.2.1 A homologação
da rescisão contratual por meio da Internet não altera ou substitui
o previsto pela CLT.
5.3 A comunicação
de movimentação do trabalhador por meio da Internet não
isenta o trabalhador da apresentação dos documentos necessários
à liberação dos valores do FGTS, nos termos da legislação
vigente.
5.4 A faculdade
de outorga da procuração eletrônica pelo empregador,
na forma estabelecida para uso do canal eletrônico de relacionamento
Conectividade Social, não o exime da responsabilidade civil e penal,
respondendo o outorgante, solidariamente com o outorgado, por toda e qualquer
informação prestada via Internet, bem como, pelo uso indevido
da aplicação.
5.5 O empregador,
a entidade homologadora ou a autoridade competente é responsável
por toda e qualquer informação prestada via Internet, bem como,
pelos efeitos decorrentes desta e pelo uso indevido do aplicativo.
6 Esta Circular
entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular
CAIXA 296/2003, de 19 de setembro de 2003.
JOAQUIM LIMA DE OLIVEIRA
Diretor
|
Serviço de
Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização
em 28/04/2004 |