INFORMATIVO Nº 12-C/2008
(12/12/2008 a 18/12/2008)

DESTAQUES


PORTARIA GP Nº 39/2008 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 09/12/2008 - Republicada DOEletrônico 16/12/2008
Informa sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no exercício de 2009.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP Nº 40/2008 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 09/12/2008 - Republicada DOEletrônico 16/12/2008
Informa sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos fora da sede que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no exercício de 2009.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

RESOLUÇÃO Nº 01/08 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 16/12/2008
Edita a  SÚMULA Nº 008.  Município de Diadema. Lei nº 1.007/89, artigo 2º, e Lei Complementar nº 08/91, artigo 83, parágrafo único. Inconstitucionalidade. (Reajuste salarial)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Normas do Tribunal  - Resoluções  do Tribunal Pleno

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO Nº 02/2008 - DOEletrônico 15/12/2008
Regulamenta as atividades da Secretaria Executiva da Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Escola da Magistratura

ATO Nº 03/2008 - DOEletrônico 15/12/2008
Divulga o programa de atividades da EMATRA2 para o ano letivo de 2009.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Escola da Magistratura

ATO GP Nº 21/2008 - DOEletrônico 19/12/2008
Dispõe sobre a gratificação por Encargo de Curso; fixa a tabela de remuneração dos instrutores convidados da Ematra2 e dá outras providências.

exto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos

COMUNICADO GP Nº 05/2008 - DOEletrônico 09/12/2008  
Pedido de autorização para trabalho no período de recesso.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados

PORTARIA GP/DGCJ n° 01/2008 - DOEletrônico 16/12/2008
Dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados durante o período do recesso.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias 

LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS

ATO Nº 245/2008 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 15/12/2008
Fixa o valor a ser pago a título de assistência pré-escolar aos servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - Atos

ATO CONJUNTO Nº 43/2008 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DOU 17/12/2008
Abre aos Orçamentos da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões, crédito suplementar no valor global de R$ 286.873.707,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

ATO.GDGSET.GP Nº 775 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 18/12/2008
Determina que o horário de expediente do TST, no período de 20/12/2008 a 6/1/2009, será das 12 às 18 horas.

ATO.SETPOEDC.GP Nº 772/2008 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 18/12/2008
Edita o calendário oficial do Tribunal Superior do Trabalho, relativo ao ano de 2009.

DECRETO Nº 6.690/2008 - DOU 12/12/2008

Institui o Programa de Prorrogação de Licença à Gestante e à Adotante, estabelece os critérios de adesão ao Programa e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Legislação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449/2008 - RETIFICAÇÃO - DOU 12/12/2008
Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Legislação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008 - DOU 16/12/2008
Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 04/2008 - DJe STF 12/12/2008
Declara o compromisso de implementação de ações conjuntas voltadas à cooperação e à mobilidade interinstitucional, inclusive por meio do acolhimento de magistrados estrangeiros e da liberação de magistrados brasileiros para intercâmbio no âmbito do Mercosul.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Tribunais Superiores

PORTARIA Nº 242/2008 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe STF 15/12/2008
Dispõe que a Secretaria do Fórum Permanente de Cortes Supremas do MERCOSUL, instituída no VI Encontro de Cortes Supremas do MERCOSUL, realizado em novembro de 2008, é composta pela Assessora-Chefe de Assuntos Internacionais, pela Assessora-Chefe de Cerimonial e por um servidor da Secretaria-Geral da Presidência, designado pelo Secretário-Geral da Presidência. Determina que cada Corte integrante do Fórum Permanente indicará um interlocutor junto à Secretaria e que a Secretaria do Fórum Permanente de Cortes Supremas do MERCOSUL reporta-se ao Presidente do Supremo Tribunal Federal.

PORTARIA Nº 402/2008 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO - DOU 12/12/2008
Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento das Leis nºs 9.717, de 1998 e nº 10.887, de 2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas -  Órgãos de Interesse

PORTARIA Nº 403/2008 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO - DOU 12/12/2008
Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, define parâmetros para a segregação da massa e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas -  Órgãos de Interesse

RECOMENDAÇÃO Nº 19/2008 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe do CNJ 17/12/2008
Recomenda aos Tribunais de Justiça Estaduais e Militares, Regionais Federais e Regionais do Trabalho destinarem os recursos recebidos em transações penais ao Fundo Estadual da Defesa Civil de Santa Catarina para as vítimas das enchentes.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Tribunais Superiores

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 907/2002 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 15/12/2008
Regula os Concursos da Magistratura do Trabalho.
(*) Republicada em face das alterações introduzidas pela Resolução Administrativa nº 1.320/2008
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Tribunais Superiores

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Decisão que indeferiu acúmulo de funções por duplo fundamento é mantida se recurso ataca apenas um desses fundamentos - DOEletrônico 28/11/2008
De acordo com a Desembargadora Anelia Li Chum em acórdão unânime da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: "Tendo a r. sentença de 1ª Instância indeferido o pleito de diferenças salariais decorrentes de acúmulo de funções por duplo fundamento (1º - prova de que as atividades em tese não contratadas na verdade compunham o rol de atribuições da Autora desde a sua contratação e 2º - inexistência de previsão legal ou normativa de acréscimo salarial em razão de acúmulo de funções), tendo as razões recursais atacado apenas um desses fundamentos, prevalecem a r. decisão recorrida." (Proc. 00481200804302006 - Ac. 20080987065) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Gratuidade de jurisdição não abrange certidões de outros cartórios - DOEletrônico 28/11/2008
Segundo o Desembargador Fernando Antonio Sampaio da Silva em acórdão unânime da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: "A concessão do benefício aqueles que recebem salário igual ou inferior à dobra do mínimo legal, ou que venham declarar a própria insuficiência financeira, na forma da Lei 7.115, de 29.08.1983, para traslados e instrumentos, diz respeito a peças dos próprios autos do processo em trâmite nesta Justiça Especializada, não abrangendo certidões de outros cartórios, ainda que sejam considerados serventuários do Judiciário. Inteligência do art. 790, § 3º, da CLT." (Proc. 01207199930102005 - Ac. 20081013340) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Dirigentes de sociedade anônima de capital aberto respondem pessoalmente pelas dívidas da empresa - DOEletrônico 28/11/2008
Assim relatou o Desembargador Rafael E. Pugliese Ribeiro em acórdão unânime da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: "Respondem pessoalmente, em razão da administração perpetrada, os dirigentes de companhia, ainda que de capital aberto, que não apresenta liquidez mínima à satisfação de dívida (CC, art. 50; CPC, art. 592, II)." (Proc. 01819200101502014 - Ac. 20081029688) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Hipoteca não torna o bem impenhorável - DOEletrônico 09/12/2008
Assim relatou o Desembargador Luiz Carlos Gomes Godoi em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: "(...) A hipoteca atribui ao credor hipotecário um direito real sobre a coisa dada em garantia, o que não significa impenhorabilidade sobre o bem. Sendo levado à hasta pública, o credor hipotecário tem direito ao que restar, após pago o crédito trabalhista. Considere-se, ainda, que uma vez adjudicado ou arrematado o imóvel, a hipoteca, como direito real de garantia, segue com o adjudicante ou o arrematante, sem qualquer prejuízo ao credor hipotecário, em respeito ao contrato firmado anteriormente. Resta ainda dizer que os créditos trabalhistas, dado o seu caráter alimentar, gozam de privilégio especial não remanescendo qualquer dúvida que os bens gravados com ônus real decorrente de cédula hipotecária, são passíveis de constrição judicial." (Proc. 01991200708502001 - Ac. 20081024848) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Quando há penhora de aluguéis, não é possível a caracterização do depositário infiel - DOEletrônico 10/12/2008
De acordo com a Desembargadora Maria Aparecida Duenhas em acórdão unânime da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região: "O depósito (CC/02, arts. 627 e seguintes) se configura pela entrega da coisa pelo depositante ao depositário. Tratando-se de penhora de aluguéis, não está aperfeiçoada a figura jurídica, o que impede a responsabilização do paciente pela conservação de coisa futura, incerta e fora do seu domínio. Inteligência da orientação jurisprudencial nº 143, da SDI-II, do C. TST. Constrangimento ao direito de ir e vir verificado." (Proc. 14011200700002000 - Ac. 2008021562) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA  Nº 76/2008 
 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)

Professora com horário reduzido obtém direito a salário mínimo  - 11/12/2008
Uma professora do Município de Granjeiro (CE) teve reconhecido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho o direito de receber um salário mínimo mensal, mesmo cumprindo jornada reduzida. A Turma restabeleceu sentença que deferiu a ela diferenças salariais, por constatar a impossibilidade de enquadrá-la como trabalhadora horista normal, pelo fato de suas atividades não se limitarem ao tempo em que permanecia na sala de aula. O ingresso da professora no serviço público do município se deu mediante concurso, com lotação na Escola Municipal Mauro Sampaio, em janeiro de 1998, com jornada diária de 7h às 11h, de segunda a sexta-feira, lecionando para alunos da 4ª série do ensino fundamental. Pela jornada de quatro horas percebia salário mensal de R$ 154,00 acrescido da gratificação de R$ 61,00 (regência de classe, conhecida como “pó de giz”). O município, segundo informou, jamais lhe pagou o salário mínimo, alegando para isso o fato de a professora cumprir jornada reduzida. (RR-869/2005-028-07-00.4)

Sem habilitação, não se pode atuar em causa própria em ação rescisória na JT  - 11/12/2008
A possibilidade de postular em causa própria (jus postulandi), sem a assistência de um advogado, na Justiça do Trabalho não se estende à ação rescisória. Neste caso, somente advogados habilitados legalmente podem atuar. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou extinto o processo de um ex-funcionário do Banco do Brasil S.A., sem entrar no mérito da questão, por não atender ao pressuposto processual relativo à representação por advogado. Admitido no Banco do Brasil em agosto de 1981 e desligado, sem justa causa, em março de 1996, o ex-funcionário ajuizou ação trabalhista, em agosto de 2003, na 1ª Vara do Trabalho de Teresina (PI). Sua intenção era corrigir o saldo devedor da multa de 40% do FGTS decorrentes de expurgos inflacionários. O processo chegou até o TST em recurso de revista, e a Primeira Turma declarou a prescrição total do direito do autor. A decisão transitou em julgado e, em agosto de 2007, o trabalhador resolveu ajuizar a ação rescisória, alegando documento novo que poderia invalidar a decisão anterior. (AR 185359/2007-000-00-00.1)

Dissídio coletivo não admite cláusula de indisponibilidade de bens da empresa  - 11/12/2008
O dissídio coletivo de greve tem natureza declaratória (sobre a abusividade ou legalidade da paralisação) e, eventualmente, condenatória – quando prevê as condições de trabalho a serem observadas na retomada da prestação de serviços, como o pagamento dos dias parados. Mas pedidos de índole cautelar, como o de arresto ou indisponibilidade dos bens da empresa e seus sócios ou o reconhecimento de grupo econômico não correspondem à natureza da causa nem se adaptam a esse tipo de procedimento judicial. Com este fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, deu provimento a recurso de duas empresas de São Paulo (SP) e extinguiu o processo de dissídio coletivo de greve ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo e Região. O dissídio foi julgado originariamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que considerou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo sindicato. O TRT/SP declarou a não-abusividade da greve ocorrida em março de 2007, determinou o pagamento dos dias parados e declarou a responsabilidade solidária das empresas suscitadas no pagamento de salários atrasados, sob pena de multa. A sentença também declarou a indisponibilidade dos bens das empresas (móveis e imóveis) e de seus sócios, cuja eventual alienação seria considerada fraude à execução, e proibiu o pagamento de honorários, gratificações, pro labore ou qualquer outro tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios ou gerentes e, ainda, a distribuição de lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos. (RODC 20192/2007-000-02-00.4)

JT rejeita justa causa de trabalhador que se embriagou em horário de almoço - 12/12/2008
A CLT prevê, entre os motivos para a demissão por justa causa, a “embriaguez habitual ou em serviço”. Com base nesta definição, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) condenou a Fazenda Farroupilha, situada no município de Pedra Preta, ao pagamento de verbas rescisórias a um trabalhador demitido por se embriagar no intervalo para almoço. A condenação foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo de instrumento da fazenda porque esta não conseguiu demonstrar a existência de violação legal ou de divergência jurisprudencial específica, condições necessárias à admissão do agravo. O trabalhador foi admitido pela Farroupilha em 1994, para prestar serviços gerais. Foi demitido em 1998 sem receber verbas rescisórias, e ajuizou reclamação trabalhista em que pedia, também, horas extras e FGTS. Na contestação, a fazenda afirmou que a dispensa se deu por justa causa porque, naquele dia, o empregado “se apresentou no local de trabalho em completo estado de embriaguez, sem as mínimas condições físicas e psicológicas para desempenhar suas funções”. (AIRR 2158/1998-021-23-00.2)
 
Metrô de Belo Horizonte deve substituir seguranças terceirizados - 12/12/2008
O serviço de segurança no metrô de Belo Horizonte vem sendo feito em grande parte por empregados terceirizados, mas agora terá de mudar por decisão da Justiça do Trabalho. A decisão foi originariamente proferida pela 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no julgamento de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. O processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de agravo de instrumento da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU, que pedia a liberação e julgamento do seu recurso, trancado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), contra a sentença condenatória. O agravo foi examinado na Terceira Turma pelo Ministro Alberto Bresciani, que considerou irretocável a decisão regional que manteve a sentença que obriga a CBTU a substituir todos os seguranças terceirizados por funcionários contratados por meio de concurso público. A ação civil pública baseou-se na Lei nº 6.149/74, que disciplina a matéria e, em seu artigo 3º, prevê que as empresas desse setor devem “manter um corpo próprio e especializado de agentes de segurança, com atuação nas áreas de serviços, especialmente nas estações, linhas e carros de transporte”. Esses agentes têm poder de polícia, inclusive para prender usuários do transporte coletivo, encaminhando-os às autoridades competentes. (AIRR-1302-2005-017-03-40.8)
 
Por falta de provas, JT rejeita reclamação de assédio sexual  - 15/12/2008
Por não conseguir comprovar ter sido vítima de assédio sexual, por apresentar uma única testemunha que não foi aceita pelo juiz de primeiro grau por não ter relação direta com os fatos, uma ex-empregada da Viação Itapemirim teve rejeitado seu pedido de indenização por danos morais pela Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP). A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou seu agravo de instrumento contra decisão do TRT/SP que trancou seu recurso de revista.
(AIRR-1932/2004-072-02-40.9)
 
BB pagará indenização por divulgar demissão de gerente por justa causa  - 15/12/2008
Por divulgar por correio eletrônico a toda área internacional do banco a demissão por justa causa de um gerente geral de agência no exterior, o Banco do Brasil S.A. foi condenado a pagar R$ 100 mil. O ex-gerente, com base na relevância da credibilidade nos contatos internacionais para obtenção de novo emprego, apelou para o Tribunal Superior do Trabalho, com o objetivo de aumentar o valor da indenização por danos morais, mas a Oitava Turma rejeitou o recurso. Funcionário de carreira do Banco do Brasil desde 1983 e gerente geral da agência do banco na cidade de Santiago, no Chile, de 2001 a 2005, o bancário recebia salário de R$ 31.440,61 quando foi demitido. O motivo da dispensa foram irregularidades, apuradas em processo administrativo, relacionadas a um acidente automobilístico ocorrido em novembro de 2002, em Santiago. O veículo, conduzido pelo gerente, era de propriedade do banco, e o acidente aconteceu em um fim de semana, sendo que existia norma da empresa que proibia o uso de veículo fora do expediente. Os desdobramentos do acidente agravaram a situação. Não houve cobertura das despesas pelo seguro, pois o contrato feito pelo banco com a seguradora não cobria situações desautorizadas pelo empregador. O funcionário, então, ressarciu a despesa relativa ao acidente, de aproximadamente US$ 32 mil, em três parcelas. No entanto, não informou o procedimento nem o fato ocorrido à diretoria internacional do banco pois, segundo ele, não era obrigado a isso.  (RR– 910/2005-016-10-00.6)

Faltas por doença: JT manda reintegrar soropositivo demitido por justa causa  - 16/12/2008
Um cobrador de ônibus, portador de HIV e demitido por justa causa devido à quantidade de faltas ao serviço, recebeu mais uma decisão favorável na Justiça do Trabalho. O recurso de revista da Viação Santa Brígida Ltda. foi rejeitado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve decisão que a condenou a reintegrar o trabalhador. Para o Ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do recurso, a demissão, “além de discriminatória, causou-lhe sérios prejuízos”, inclusive no recebimento do benefício previdenciário. O trabalhador foi admitido em setembro de 2002, com jornada noturna, e demitido em abril de 2003. Por ser portador de HIV e com a doença (AIDS) se desenvolvendo, recebeu laudo indicando a mudança de turno para o período da manhã, para não prejudicar sua dieta alimentar e a medicação adequada. Solicitou a alteração à empresa, porém seu pedido foi negado. Sua doença se agravou e ele precisou ser internado por mais de uma semana, às vésperas da rescisão. A empresa dispensou o cobrador por justa causa por comportamento negligente, com o argumento do grande número de faltas. No entanto, o trabalhador alega sempre ter apresentado atestados médicos, com as devidas justificativas. Além da reintegração, pleiteou, na ação reclamatória, indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, não concedida pela JT. No entanto, a determinação de reintegração se mantém desde a primeira instância. (RR– 1407/2004-062-02-00.1)
 
MPT defende direito de arena de jogadores do Vitória de Salvador   - 16/12/2008
O direito de arena não se limita a jogadores determinados: é um benefício concedido de forma uniforme aos atletas profissionais que tenham participado ou venham a participar de jogos em seus clubes e assim, juridicamente, situa-se no campo do direito individual homogêneo, passível de ser advogado pelo Ministério Público do Trabalho. Este foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho para reconhecer a legitimidade do MPT para propor ação civil pública visando ao pagamento do direito de arena aos jogadores do Esporte Clube Vitória, de Salvador. O processo chegou a TST por meio de recurso do Ministério Público contra a decisão da Justiça do Trabalho da 5ª Região (BA) que considerou o MPT ilegítimo para propor a ação. Tanto o primeiro quanto o segundo graus entenderam que o direito de arena não poderia ser tratado como direito individual homogêneo, porque depende de condições particulares de cada jogador, da sua participação ou não nos jogos e da existência ou não de norma coletiva. (RR-421-2005-013-05-00.2)
 
Gerdau pagará hora extra por redução do intervalo de almoço - 17/12/2008
Mesmo se estabelecida em norma coletiva, a redução a 30 minutos do intervalo para repouso e alimentação não é admitida pela Orientação Jurisprudencial nº 342 do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, a Oitava Turma do TST determinou à Gerdau S.A. o pagamento dos 30 minutos faltantes para o intervalo mínimo legal de uma hora não usufruídos por um ex-funcionário da empresa que pleiteou o tempo como hora extra. A autorização para a prática de intervalo de 30 minutos diários para descanso e refeições nas empresas com refeitório próprio aconteceu em instrumento normativo de 1994, e a Gerdau, que tinha refeitório para os funcionários, aderiu à redução. A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) indeferiu o pedido de horas extras por considerar válida a redução. (RR– 89393/2003-900-04-00.5)



SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - (www.stf.jus.br)

STF garante piso salarial a professores e suspende alteração na jornada de trabalho – 17/12/2008
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na tarde desta quarta-feira (17), o julgamento de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte por cinco governadores contra a Lei 11.738/08, que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras. Os ministros definiram que o termo “piso” a que se refere a norma em seu artigo 2º deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores. Assim, até que o Supremo analise a constitucionalidade da norma, na decisão de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não ganhar abaixo de R$ 950,00, somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167. A seguir, por maioria, os ministros concluíram pela suspensão do parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga dos magistrados para desempenho de atividades em sala de aula. No entanto, continua valendo a jornada de 40 horas semanais de trabalho, prevista no parágrafo 1º do mesmo artigo. A suspensão vale, também, até o julgamento final da ação pelo STF. Por fim, os ministros reconheceram que o piso instituído pela lei passa a valer já em 1º de janeiro de 2009.


Adiado o julgamento da primeira proposta de Súmula Vinculante - 17/12/2008
A primeira proposta de Súmula Vinculante (PSV 1),  apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, tratando do acesso dos advogados aos autos de inquéritos sigilosos. “O advogado constituído pelo investigado, ressalvadas as diligências em andamento, tem o direito de examinar os autos do inquérito policial, ainda que estes tramitem sob sigilo”. Esta é a sugestão da OAB para a redação do verbete que, se aprovado, passaria a ter força normativa.


Lei sobre Repercussão Geral é questionada em ADI – 16/12/2008
O Ministro Carlos Ayres Britto é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4175, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping (Idelos), contra a Lei 11.418/06 que trata da Repercussão Geral. A lei regulamenta dispositivo constitucional (parágrafo 3º do artigo 102 da CF/1988) que permite ao STF escolher os casos que irá julgar por meio de recurso extraordinário, levando em conta a relevância política, jurídica, social ou econômica do tema a ser debatido no processo. A Idelos argumenta que a competência dada ao STF pela Constituição Federal de 1988 não pode ser alterada para restringir o acesso de todo e qualquer cidadão. Para o instituto, é inconstitucional a exigência de o tema a ser apresentado no recurso extraordinário abordar o lado econômico, político, social ou jurídico da causa, bem como a indicação, em preliminar, da existência de repercussão geral no assunto. “A mencionada lei foi criada para desafogar o Supremo Tribunal Federal de inúmeros recursos o qual recebem por dia. Porém, foi feita de forma incorreta e inconstitucional, uma vez que conforme o próprio dispositivo constitucional, e o principal objetivo do recurso extraordinário é a defesa da Constituição, e por óbvio, essa defesa ficou restringida sobre o requisito chamado de Repercussão Geral,” sustenta o instituto, para quem a lei restringe o acesso à mais alta corte de Justiça do país.
Em pedido de liminar, a IDELOS pede a suspensão da Lei 11.418/2006 e a declaração da inconstitucionalidade no julgamento de mérito da ação.(ADI 4175)


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br)

Aprovadas regras para afastamento de juízes para aperfeiçoamento profissional – 18/12/2008
As regras para o afastamento de magistrados interessados em aperfeiçoamento profissional foram definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em resolução aprovada na sessão plenária desta terça-feira (16/12). O documento estabelece que o juiz disposto a freqüentar cursos assume compromissos como a permanência na instituição a que está vinculado por prazo idêntico ao do afastamento, após o retorno às atividades normais. Caso isso não ocorra, o magistrado está sujeito a pagar indenização.

Processos judiciais terão numeração única em um ano – 16/12/2008
Dentro de um ano, os processos judiciais de todos os Tribunais de Justiça do país terão uma numeração única desde a sua entrada na Justiça até o seu julgamento final, mesmo que ele tramite em várias instâncias. Isto é o que determina a proposta da resolução de Numeração de Processos que o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na sessão desta terça-feira (16/12).


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.gov.br)

Embargos infringentes podem decidir sobre condição da ação, mesmo que voto-vencido não trate do tema – 18/12/2008
As questões de ordem pública podem ser objeto de decisão nos embargos infringentes, mesmo quando não foram objeto da divergência. Baseada nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu ao recurso especial em que se contestava decisão da Justiça paulista em uma ação reivindicatória de posse de imóvel na cidade de Santo Amaro (SP).


CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (www.cjf.gov.br)

Valores recebidos de pagamento de trabalhadores temporários não excluem cálculo de PIS e Cofins - 17/12/2008
Valores recebidos a título de pagamento de salários e encargos sociais de trabalhadores temporários não podem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento é do Ministro Francisco Falcão, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou procedente o recurso da Fazenda Nacional contra Aleph Serviços Temporários Ltda. A Fazenda Nacional interpôs recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), alegando que os valores pagos aos empregados de empresas locadoras de mão-de-obra não podem ser deduzidos das receitas das empresas para o cálculo do Programa de Integração Nacional (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Os valores referentes ao pagamento dos salários e respectivos encargos sociais que são repassados pela empresa tomadora do serviço não constituem receita das empresas de trabalho temporário pertencentes a terceiros, não podendo ser consideradas para fins de incidência de contribuição ao PIS e Cofins.

                                      Serviço de Jurisprudência e Divulgação
                                                   Av. Marquês de São Vicente, nº 121, Bloco A
                                                  
CEP: 01139-001 - São Paulo - SP
                                                   PABX: (11) 3150-2300 ramais: 2314, 2827 e 2829
                                                   Última atualização em 18/12/2008