INFORMATIVO Nº 10-A/2011
(30/09/2011 a 06/10/2011)

DESTAQUES

PORTARIA GP/CR Nº 61/2011 – DOEletrônico 07/10/2011
Suspende os prazos processuais e o expediente no Fórum Trabalhista de Ferraz de Vasconcelos, no dia 13 de outubro de 2011.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA Nº 1.979/2011 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 03/10/2011

Altera o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no 
art. 31 da Portaria Nº 1.510/2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Divulga a abertura de concurso de remoção para o provimento de 5 (cinco) cargos vagos de Juiz Federal do Trabalho Substituto. O requerimento de inscrição deverá ser formulado no prazo de 30 (trinta) dias.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos

PORTARIA DE ELOGIO CR - 41/2011 – DOEletrônico 30/09/2011
Elogia a 82ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome do MM. Juiz Titular, Dr. Anísio de Sousa Gomes, do MM. Juiz Auxiliar, Dr. João Almeida de Lima, da Ilma. Diretora, Sra. Fabíola Leandro, e dos demais servidores, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 22/09/2011
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA DE ELOGIO CR - 42/2011 – DOEletrônico 03/010/2011
Elogia o Serviço de Distribuição dos Feitos/Unidade de Atendimento de São Paulo, em nome da MM. Juíza Substituta, Dra. Maria Eulália de Souza Pires, da Ilma. Diretora, Sra. Dulcinéa Lima de Jesus Figueredo, e dos demais servidores, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 22/09/2011.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT.GP.SG Nº 215/2011 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgação DeJT 29/09/2011
Composição do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 91/2011 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 06/10/2011
Dispõe sobre a fiscalização para a erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo e dá outras providências.

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PORTARIA Nº 1.959/2011 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 30/09/2011
Acrescenta dispositivo à Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, que aprovou modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação.

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PORTARIA Nº 815/2011 - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - DOU 03/10/2011
Disciplina a aplicação da Portaria do Ministério da Fazenda nº 435/2011, às execuções fiscais trabalhistas e dá outras providências.

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Altera a composição do Grupo de Apoio aos Tribunais - GAT, instituído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria nº 204, de 20 de outubro de 2010.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

RESOLUÇÃO Nº 469/2011 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe 03/10/2011
Altera o art. 5º da Resolução nº 404, de 7 de agosto de 2009.

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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Dispositivos que concedem imunidade de jurisdição à ONU não foram recepcionados pela CF/1988 – DOEletrônico 26/08/2011
Assim relatou o Juiz convocado Ricardo Apostólico Silva em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “Os dispositivos de convenções internacionais ratificadas pelo Brasil que concedem imunidade de jurisdição à ONU não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988 no que se refere aos atos puramente negociais, relativos às relações de trabalho alheias ao exercício funcional do organismo internacional, por incompatibilidade com os princípios da inafastabilidade da jurisdição, do valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana. Recurso a que se nega provimento.” (Proc. 00328005620085020055 - Ac. 20111049290) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Contrato para prestação de serviços autônomos, firmado com base na Lei nº 6.539/78, não autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício – DOEletrônico 26/08/2011
Segundo a Juíza convocada Andrea Grossmann em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “A relação jurídica havida entre as partes tem por fundamento contrato firmado com base na Lei nº 6.539/78, tendo por objetivo a prestação de serviços autônomos de advogado à reclamada. Trata-se de contrato típico, revestido das formalidades legais e firmado em 09/07/91, após a promulgação da Constituição Federal. Eventual descumprimento ou descaracterização da relação consoante o disposto em lei, imprescinde de prova robusta e, de qualquer forma, não autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício, autorizando, in casu, apenas o pagamento das horas trabalhadas e dos depósitos fundiários respectivos, conforme entendimento expresso na Súmula nº 363, C.TST. No entanto, no presente caso, sequer ficou demonstrado vício, nulidade ou degeneração da relação pactuada, como pretende fazer crer a reclamante. Cabia à autora comprovar a invalidade do contrato firmado, nos termos do art. 333, I, CPC e 818, CLT, sendo que desse ônus não se desincumbiu.” (Proc. 01360007320095020466 - Ac. 20111084606) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Pejotização é recurso usado para esvaziamento de direitos do trabalhador – DOEletrônico 26/08/2011
Conforme a Desembargadora Ivani Contini Bramante em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “O fenômeno retratado, nestes autos, tem ocorrido com frequência no sistema produtivo pós-industrial, qual seja, o da "subordinação estrutural", tendo como conceito - (...) a subordinação que se manifesta pela inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de seus serviços, independentemente de receber (ou não) suas ordens diretas, mas acolhendo, estruturalmente, sua dinâmica de organização e funcionamento". Observa-se, pois, que os autos retratam, ainda, de forma clara o fenômeno hodiernamente denominado de "pejotização", neologismo pelo qual se define a hipótese em que o empregador, para se furtar ao cumprimento da legislação trabalhista, obriga o trabalhador a constituir pessoa jurídica, dando roupagem de relação interempresarial, a um típico contrato de trabalho. Tal comportamento, por objetivar desvirtuar, impedir ou fraudar as normas trabalhistas é nulo, nos termos do artigo 9º, da CLT, importando no reconhecimento do vínculo de emprego.” (Proc. 02179006920075020039 - Ac. 20111039341) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

É nula a convocação de retorno ao trabalho de empregada que encontra-se doente, em licença remunerada com base em normas internas da reclamada– DOEletrônico 26/08/2011
De acordo com o Desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “Encontrando-se a trabalhadora gravemente doente e em licença remunerada, com base em normativos internos do reclamado, é nula a convocação de retorno ao trabalho em desacordo com os critérios objetivos e subjetivos traçados no próprio Regulamento que criou o direito. Em que pese tratar-se de norma benéfica, de interpretação estrita, a teor do disposto no art. 114 do CC, por criar condição especial não prevista em lei, esta interpretação estrita refere-se ao fato de não poder abranger outros casos, não contidos dentro de seus limites. No presente caso, em que a reclamante foi objetivamente beneficiada pela norma, segundo a avaliação do médico do réu, a revogação do direito não pode ser feita ao mero arbítrio do reclamado, mas segundo parâmetros igualmente médicos, que incluem avaliação objetiva e subjetiva, que amparem o cancelamento do benefício, e ainda, à luz dos critérios traçados nos normativos internos do Banco, conforme expressamente previsto no bojo do aludido regulamento. Além de o reclamado não ter comprovado que cumpriu as exigências traçadas em tais normas para revisão do benefício, os atestados médicos trazidos à colação pela autora denotam que a avaliação que determinou seu retorno ao trabalho encontra-se equivocada e fora da intenção própria da normativa interna aplicável à espécie, que busca conferir a seus empregados afastamento médico, nas hipóteses em que o INSS os considere aptos, mas o médico da ré considere-os inaptos. A avaliação médica, neste aspecto, deve seguir critério objetivo de conhecimento técnico de medicina, e não simplesmente ater-se ao mero julgamento e vontade pessoal do médico ou do reclamado em conceder ou não o afastamento. Tanto assim o é que há atestados juntados aos autos a comprovar que no dia seguinte à convocação para retorno ao trabalho, a reclamante submeteu-se a intervenção cirúrgica decorrente dos graves males de que padece. Não bastasse, os fatos são ratificados pela perícia médica realizada na Ação Previdenciária movida pela autora, onde foi constatada a total incapacidade para o trabalho, em vista dos diversos males que a acometem (Câncer, Lúpus Eritematoso Sistêmico, Síndrome de Joegren, Hipertensão Arterial e Depressão). Subsiste pois, a sentença de origem que decretou a nulidade da convocação da empregada doente para retorno ao trabalho.” (Proc. 00053008120095020054 - Ac. 20111032487) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Compete à Justiça do Trabalho conhecer e julgar controvérsia relativa à complementação de aposentadoria decorrente de relação de emprego – DOEletrônico 26/08/2011
Assim decidiu a Juíza convocada Patricia Therezinha de Toledo em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/04, publicada em 31/12/04, alterou a redação do artigo 114 da Constituição Federal de 1988 e ampliou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar questões decorrentes da relação de trabalho que antes eram reservadas à Justiça Comum. Assim, insere-se no âmbito da competência desta Justiça Especializada conhecer e julgar controvérsia relativa à complementação de aposentadoria decorrente da relação de emprego, ainda que a responsabilidade tenha sido transferida para entidade de previdência complementar criada pela ex-empregadora do trabalhador, "in casu", a segunda ré (Instituto Portus de Seguridade Social) (art. 114, I e IX, da CF).” (Proc. 00000511520105020443 - Ac. 20111048235) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 56/2011 (TURMAS) e 57/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Empregado receberá R$ 25 mil por ofensas e ameaças de dispensa – 30/09/2011
Um empregado que sofreu ameaças constantes de dispensa, foi chamado de incompetente perante os colegas e ouviu de seus superiores que se não aceitasse o acordo coletivo seria demitido, receberá indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou julgamentos anteriores para condenar a Johnson Controls do Brasil Automotive Ltda. ao pagamento da indenização. Por cerca de quatro anos o empregado trabalhou na empresa como auxiliar de materiais, em jornada noturna (22h30 às 8h30) e salário de R$ 1.280,00. Na inicial da ação trabalhista, disse que a política imposta aos empregados era desumana e tornava seu dia a dia num “verdadeiro tormento”. (RR-1145-14.2010.5.09.0892)

Empresa se isenta de multa por atraso em rescisão por morte de empregada – 30/09/2011
A multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, não se aplica ao caso de falecimento do empregado. Por esse entendimento da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda. não mais está obrigada a pagar a multa ao espólio de uma auxiliar de limpeza que faleceu em 1º/01/2009. De acordo com o parágrafo 6° do artigo 477 da CLT, o pagamento das parcelas rescisórias deve ocorrer até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso-prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento. A falta desse pagamento sujeita a empresa a multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, conforme o disposto no parágrafo 8º do mesmo artigo. (RR - 189-75.2010.5.04.0006)

Turma considera legal alteração de data de pagamento de empregados do Bradesco – 30/09/2011
Os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mantendo o entendimento adotado em instância regional, não conheceram do recurso de um sindicato de trabalhadores em estabelecimentos bancários que alegava ser lesiva ao contrato de trabalho a mudança de data do pagamento dos empregados do Banco do Estado do Maranhão S.A. – BEM. A contestação foi apresentada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Maranhão, inconformado com a alteração levada a efeito pelo Banco Bradesco S.A. (sucessor do BEM). O sindicato alegou que a mudança de data, do dia 20 do mês trabalhado para o antepenúltimo dia do mesmo mês, causou prejuízo aos empregados, que tinham sua vida programada e organizada com o percebimento dos salários sempre no dia 20 de cada mês. Neste caso, afirmou o sindicato, a vantagem já havia se tornado habitual, incorporada ao patrimônio dos trabalhadores, sendo, por isso mesmo, inatingível. (RR-225400-24.2004.5.16.0001)

SDI-1: Conselhos profissionais podem contratar empregados sem concurso público – 30/09/2011
Os conselhos de fiscalização do exercício profissional podem contratar empregados sem necessidade de realização de concurso público. Esse é o entendimento que prevaleceu na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso do Ministério Público do Trabalho da 22ª Região (PI) contra o ingresso de pessoal nos quadros do Conselho Regional de Odontologia do Piauí sem aprovação prévia em concurso, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. A Sétima Turma do TST havia mantido a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), segundo a qual empregado de conselho regional não necessita submeter-se a concurso público. Para a Turma, os conselhos regionais e federais de fiscalização do exercício profissional não possuem natureza autárquica em sentido estrito. Ao contrário, são autarquias atípicas, com autonomia administrativa e financeira. E como os empregados desses conselhos não usufruem da condição de servidores públicos, também não estão vinculados à exigência constitucional de aprovação em concurso público. (E-RR-115100-56.2006.5.22.0001)

ECT ajuíza dissídio coletivo no TST e pede liminar para suspensão da greve – 30/09/2011
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) instaurou dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho com pedido de liminar para a suspensão da greve dos seus empregados, que começou no dia 13 de setembro, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O pedido, que chegou ao TST ontem (29) à noite, classifica a paralisação como “movimento atentatório à ordem pública” e pede que, no julgamento do mérito, a greve seja considerada abusiva. Caso o TST decida não determinar a suspensão da greve, os Correios pedem que o Tribunal determine que a Federação Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT) garanta o percentual de 70% de empregados em cada uma das unidades operacionais da empresa, como agências postais, terminais de cargas e garagens e centros de triagem. O pedido é baseado no artigo 11 da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve).

Exposição a raios solares não garante a empregado recebimento de insalubridade – 03/10/2011
Atividades laborais desenvolvidas a céu aberto não têm amparo legal que justifique o pagamento de adicional de insalubridade. Com base nesse entendimento, sedimentado na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho pela Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI-1, a Quarta Turma do TST absolveu a empresa Açúcar e Álcool Bandeirantes S.A. da condenação ao pagamento do mencionado adicional a um empregado que trabalhava a céu aberto. A empresa, condenada em primeiro grau ao pagamento do adicional, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), que manteve a sentença ao argumento de que a existência de insalubridade atestada por perícia não decorreu apenas do fato de o empregado trabalhar a céu aberto, mas em razão da exposição ao calor excessivo. O TRT-PR destacou ainda que as atividades desenvolvidas pelo trabalhador são classificadas como insalubres, conforme a relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho (Norma Regulamentadora nº 15). (RR-15300-62.2008.5.09.0093)

Jornada de 12X36 não deu a porteiro direito a pagamento de feriados em dobro – 03/10/2011
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a empresa mineira Guardian Serviços Especializados Ltda. do pagamento em dobro dos feriados não usufruídos por um porteiro que trabalhava sob o regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso (12X36). Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia confirmado a sentença, que condenou a empresa por entender que apenas os domingos estavam compensados nesse regime de trabalho. O empregado trabalhou na empresa como porteiro entre 2003 e 2009. Após ser dispensado sem justa causa, ajuizou ação trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia e, entre outras verbas, conseguiu o referido pagamento sobre os feriados. Inconformada com a condenação, a empresa recorreu à instância superior, alegando que a referida jornada já abrange os domingos e feriados trabalhados, e que os acordos coletivos que dispõem a respeito do regime de compensação não ferem as normas de ordem pública, como noticiou o acórdão regional. (RR-950-36.2010.5.03.0103)

JT reconhece vínculo de PM como segurança particular de condomínio – 03/10/2011
A declaração de existência da relação de emprego durante mais de quatro anos entre o Condomínio Novo Leblon, no Rio de Janeiro, e um policial militar que, nas horas vagas, prestava serviços particulares como segurança, foi mantida com a decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho de não conhecer do recurso de revista do condomínio quanto ao vínculo de emprego, alegando não ter sido comprovado o requisito da onerosidade. O PM pleiteou o reconhecimento de existência da relação empregatícia entre 1/2/2005 e 23/9/2009 com o condomínio, onde trabalhou como segurança, em escala de revezamento de 12 por 36 horas, de domingo a domingo. No pedido, alegou haver na sua situação os requisitos para o vínculo de emprego, como o caráter não eventual da prestação de serviços, com pessoalidade, onerosidade e subordinação. (RR - 6-77.2010.5.01.0042)


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)


Constituição Federal completa 23 anos de promulgação - 05/10/2011
(...) A Carta da República de 1988, chamada de constituição-cidadã pelo deputado Ulysses Guimarães, é considerada até hoje uma das mais avançadas e democráticas do mundo, no que diz respeito aos direitos e garantias individuais do cidadão. Presidente do STF na data da promulgação da Constituição, o ministro aposentado Rafael Mayer explica que Ulysses denominou a Carta de cidadã “referindo-se à intensa participação popular na elaboração do texto – porque quem quis se manifestou e foi acolhido”, disse o ministro em entrevista concedida ao site do Supremo à época da comemoração dos 20 anos da Constituição. Para o ministro, a maior conquista do texto constitucional foi o estabelecimento do Estado Democrático de Direito. De acordo com Mayer, a Carta fortaleceu direitos e garantias individuais que, até então, haviam sido suprimidos. “O cidadão se sentiu seguro e protegido diante do Estado. Muita gente reclama por ser uma Carta muito detalhista. Mas isso é, de certa forma, muito bom, porque mais assuntos se tornaram constitucionais e realmente ajudaram na transformação histórica e social do Brasil”. (...)


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br
- notícias)

Execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva prescrevem em cinco anos – 03/10/2011
O beneficiário da ação coletiva tem o prazo de cinco anos para ajuizar execução individual, contados a partir do trânsito em julgado da sentença, e o prazo de vinte anos para o ajuizamento da ação de conhecimento individual, contados dos pagamentos a menor da correção monetária exigida em função de planos econômicos. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar recurso interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra poupador que teve correção de expurgos inflacionários assegurada em ação civil pública. (REsp 1275215)

Mudez não impede posse de aprovado em concurso para médico do trabalho – 03/10/2011
A simples mudez do candidato não autoriza sua exclusão de concurso para médico do trabalho em exame admissional de saúde. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a incompatibilidade entre essa deficiência e as atribuições do cargo devem ser avaliadas durante o estágio probatório, e não nessa fase preliminar. A decisão garante ao aprovado continuar no processo seletivo. (REsp 1179987)

Ação de improbidade contra juízes de tribunal do trabalho é rejeitada – 04/10/2011
Atos com meras ilegalidades não podem ser confundidos com improbidade administrativa, que é caracterizada pela conduta dolosa do agente quando viola os princípios constitucionais da administração pública (artigo 11 da Lei 8.429/92). O ministro Teori Albino Zavascki fundamentou assim seu voto ao rejeitar ação de improbidade administrativa contra dois juízes do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região. A decisão do ministro relator foi acompanhada integralmente pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (AIA 30)

Negada indenização a dentista que não comprovou horas excedentes de trabalho com raio X – 04/10/2011
Somente com efetiva comprovação de trabalho direto com aparelhos de raio X por período superior a 24 horas semanais, pode-se falar em direito à indenização pelas horas trabalhadas a mais e à contagem de tempo de serviço prestado nessas condições. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (REsp 1173717)


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)


Encontro de núcleos de conciliação acontece na próxima semana - 30/09/2011
O comitê gestor do movimento nacional pela conciliação, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realiza na próxima semana o chamado Encontro Nacional dos Núcleos de Conciliação, com representantes de tribunais de todo o país. O evento tem o objetivo de possibilitar a troca de informações entre servidores e magistrados dos diversos núcleos e centrais de conciliação do Judiciário brasileiro e, ao mesmo tempo, apresentar a estes as diretrizes para a próxima Semana Nacional – esforço concentrado do Judiciário, promovido pelo CNJ, que este ano será realizada de 28 de novembro a 2 de dezembro. Na prática, a Semana Nacional da Conciliação consiste na disseminação, no país, da cultura da resolução de conflitos judiciais por meio da pacificação. Ao longo do período são realizados mutirões de audiências diversos, organizados pelos tribunais de todos os ramos do Judiciário com o objetivo de realizar audiências de conciliação entre as partes. Prática que já acontece há cinco anos.


TRT-RS fará audiência pública sobre aposentadoria da CEEE - 30/09/2011
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) realizará no dia 21 de outubro, às 10h, na sala de sessões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, uma audiência pública para debater questões sociais, econômicas, fáticas e técnicas sobre a matéria de três processos envolvendo a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE). É a primeira vez que a Instituição promove este tipo de evento. A discussão recai sobre os critérios de cálculo para apuração da complementação definitiva de aposentadoria dos empregados vinculados ao Plano Único da CEEE, cujos contratos estavam em curso durante a vigência do Regulamento de 1979 da Fundação EletroCEEE.  O tema é controverso na jurisprudência do TRT-RS, gerando decisões diferentes entre as Turmas Julgadoras. São várias as ações sobre o mesmo assunto, mas essas três reclamatórias deram origem a Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJs), instrumento que visa à consolidação de um entendimento único do Tribunal sobre determinada matéria.

TRT-SE promoverá fórum de gestão estratégica - 30/09/2011
O TRT de Sergipe realizará, nos dias 21 e 22 de novembro, o I Fórum de Gestão Estratégica. O evento, que acontecerá no auditório do TRT, discutirá temas como 'A Estratégia nas Organizações', 'Escritório de Projetos: Instrumento Auxiliar da Estratégica', 'Gestão por Competência: Condições para a Estratégia', e 'Comprometimento: A Essência da Motivação'. Segundo o assessor de Gestão Estratégica, Adriano Leão Venceslau, o evento pretende conscientizar, sensibilizar e preparar a organização para a execução da estratégia. “O objetivo é envolver os integrantes da organização e, em especial, aqueles que não participam das reuniões anuais de revisão do Planejamento Estratégico”, explica Adriano.

TRT-RS cria 11ª Turma e seção especializada em recursos de execução - 03/10/2011
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) aprovou na última sexta-feira (30/09), em sessão do Tribunal Pleno, a criação da 11ª Turma Julgadora e de uma Seção Especializada no julgamento de recursos de execução. (...) A Seção Especializada será composta por 11 desembargadores e se dedicará exclusivamente ao julgamento de recursos da fase de execução: os agravos de petição (AP) e os agravos de instrumento relacionados aos APs. (...) Com a Seção Especializada, a expectativa é proporcionar mais celeridade à tramitação dos processos na fase executória. Em 2010, o TRT-RS recebeu 8.328 agravos de petição. Os integrantes e o funcionamento do novo órgão serão definidos posteriormente. Esta será a quarta seção especializada do Tribunal, que já conta com duas Seções de Dissídios Individuais (SDIs) e uma Seção de Dissídios Coletivos (SDC). (...)

Peluso reforça poder de investigação de corregedorias e do CNJ – 03/10/2011 
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, afirmou que a atuação do CNJ não interfere nos poderes das corregedorias dos Tribunais nos Estados. O esclarecimento foi feito em duas entrevistas concedidas aos jornais Folha de São Paulo e Valor Econômico. O ministro acrescentou que também é favorável à manutenção dos poderes punitivos do Conselho. Ao Valor Econômico, o ministro disse que caso o STF venha a decidir – por ocasião do julgamento de ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – contra a resolução do CNJ que fixou os procedimentos para punir juízes, ele ingressará imediatamente com um projeto de lei no Congresso Nacional para restabelecê-los. Peluso deixou claro que não tem nada contra a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, e que quer ampliar o Conselho para cumprir a função de ir aos Estados onde as corregedorias não funcionam. O ministro também afirmou à Folha de São Paulo que o CNJ precisa atuar de modo a corrigir a ineficiência das corregedorias dos Tribunais, quando for o caso. “Uma das razões da criação do CNJ foi a ineficiência ou a inoperância das corregedorias locais”, afirmou. Leia a seguir as entrevistas publicadas nos respectivos jornais: Folha de São Paulo, Valor Econômico.   


PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Ministério Público do Trabalho coíbe contratação fraudulenta por meio de cooperativas – 04/10/2011
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo ajuizou ação civil pública em face do Hospital Bosque da Saúde para cessar a intermediação de mão de obra de forma fraudulenta, por meio de cooperativas de trabalho, com o intuito de reduzir os encargos trabalhistas, causando lesões aos direitos sociais constitucionalmente garantidos aos empregados. Ficou comprovado que o Hospital Bosque da Saúde contratava cooperados para as funções de recepção, limpeza, segurança, auxiliar administrativo, auxiliares de enfermagem, mas todos eram, na verdade, empregados do próprio Hospital.

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                                                   Última atualização em 06/10/2011