INFORMATIVO Nº 4-A/2011
(01/04/2011 a 07/04/2011)

DESTAQUES

PORTARIA GP/CR Nº 20/2011 - DOEletrônico 08/04/201
Determina o restabelecimento das atividades relacionadas a autos arquivados na comarca de São Bernardo do Campo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias


PORTARIA GP/CR Nº 21/2011 - DOEletrônico 07/04/2011
Prorroga os efeitos da Portaria GP/CR nº 19/2011 até 12 de abril de 2011, inclusive. (Suspensão de prazos e atendimento 31ª Vara do Trabalho de São Paulo)

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LEI Nº 14.394/2011 - GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DOE-SP 02/04/2011
Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007.

Em Bases Jurídicas acesse - Informações Jurídicas - Legislação - Legislação Estadual


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Retifica, por erro material, a tabela referente ao Ato PR nº 1355, de 20 de Julho de 2010, publicado no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal, de 03 de agosto de 2010, que alterou a nomenclatura de 1.531 (mil, quinhentas e trinta e uma) Funções Comissionadas, diminuindo 02 (duas) Funções Comissionadas de Assistente de Juiz, FC-03 (situação anterior), Assistente de Diretor de Distribuição (situação atual), para constar o total de 1.529 (mil, quinhentas e vinte e nove)
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ATO PR Nº 421/2011 - DOEletrônico 05/04/2011
Determina o enquadramento, por área de atividade e especialidade, de 100 (cem) cargos de provimento efetivo criados e acrescidos ao Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, conforme o disposto no art. 3º, da Lei nº 12.098/09.
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ATO GP Nº 04/2011 - DOEletrônico 07/04/2011
Altera o Ato GP nº 03/2011, que cria o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
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EDITAL DE 31/03/2011 - CONCURSO DE PROMOÇÃO - DOEletrônico 06/04/2011
Divulga abertura de inscrições de Juízes Substitutos para o preenchimento, por promoção, pelo critério de merecimento, do cargo de Juiz Titular da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo.

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EDITAL DE 04/04/2011 - CONCURSO DE PROMOÇÃO - DOEletrônico 07/04/2011
Divulga abertura de
inscrições de Juízes Substitutos para o preenchimento por promoção, pelo critério de antiguidade, do cargo de Juiz Titular da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Editais

EDITAL - COMISSÃO DO XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 04/04/2011
Comunica, aos interessados, o resultado do julgamento dos recursos interpostos em face da Segunda Prova Escrita - Sentença (2ª etapa).
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EDITAL – COMISSÃO DO XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 04/04/2011
Convocação dos candidatos aprovados na Segunda Prova Escrita - Sentença (2ª Etapa).

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PORTARIA GP Nº 12/2011 – DOEletrônico 06/04/2011
Transferência e redistribuição de processos entre Turmas.

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PORTARIA GP Nº 13/2011 – DOEletrônico 06/04/2011
Transferência e redistribuição de processos entre Turmas.
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PORTARIA GP Nº 14/2011 - DOEletrônico 07/04/2011
Altera a Portaria GP nº 11/2011, e dá outras providências. (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos)
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO GCGJT Nº 008/2011 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Divulgado no DeJT de 29/03/2011 - Republicado no DeJT de 01/04/2011
Suspende o ATO GCGJT nº 001/2011, que autoriza, a partir de 1º de julho de 2011, a substituição dos Boletins Estatísticos referidos nos artigos 104 e 109 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho pelas informações do Sistema e-Gestão.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

ATO Nº 17/2011 - CONGRESSO NACIONAL - DOU 06/04/2011
Prorroga, pelo período de sessenta dias, a Medida Provisória nº 525, de 14 de fevereiro de 2011, que "Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no tocante à contratação de professores".
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Congresso Nacional

DECISÃO NORMATIVA Nº 113/2011 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - DOU 04.04.2011
Prorroga data fixada no Anexo I da Decisão Normativa-TCU nº 107, de 27 de outubro de 2010, para envio dos relatórios de gestão do exercício de 2010.

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LEI Nº 12.399/2011 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 04/04/2011
Acresce o § 3º ao art. 974 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Leis
PORTARIA Nº 76/2011 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 04/04/2011
Define critérios para a aprovação de deslocamentos e viagens de servidores e colaboradores eventuais.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Outros

PORTARIA STJ Nº 156/2011 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DJe 0/04/2011
Comunica que não haverá expediente nos dias 20, 21 e 22 de abril vindouro, conforme disposto no art. 81, § 2º, II, do Regimento Interno do STJ, ficando prorrogados para o dia 25 subsequente, segunda-feira, os prazos que porventura se iniciem ou se completem naqueles dias.



JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Multa por litigância de má-fé deve ser aplicada uma única vez durante a mesma lide - DOE 07/02/2011
Assim relatou o Desembargador Rovirso Aparecido Boldo em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: "A litigância de má-fé é ato único, caracterizada por comportamento desconforme do litigante, resultando em ofensa à lealdade e à boa-fé processual. A parte não pleiteia diversas vezes de má-fé durante a mesma lide, mesmo atuando temerariamente em várias questões processuais, porque a conduta é singular: litigar. O juiz deve se ater à aplicação de uma pena, quando constatar o ultraje à boa-fé processual do litigante." (Proc.: 00270009720095020221 (00270200922102003) - Ac.: 20110064385)
(fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Obrigatoriedade de participação em cursos e treinamentos é tempo à disposição do empregador - DOEletrônico 09/02/2011
Segundo o Juiz Convocado Lucio Pereira de Souza em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: "A participação em cursos e treinamentos é tempo à disposição do empregador, quando comprovada a obrigatoriedade, e, somado a isto, se a freqüência aos cursos implica prolongamento da jornada do empregado, situação que deve implicar a consideração do tempo a ele correspondente como hora extraordinária." (Proc.: 00523004520065020034 (00523200603402006) - Ac.: 20110091935)
(fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
 
Processamento da reclamação trabalhista sob rito sumaríssimo não impede que o autor seja intimado para se manifestar - DOE 09/02/2011
Assim decidiu a Desembargadora Rita Maria Silvestre em acórdão da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: "O legislador intencionou conferir maior celeridade às causas submetidas ao rito sumaríssimo, mas não colocou entraves injustificados e prejudiciais à localização da parte demandada. Nesse contexto, o processamento da reclamação trabalhista sob tal rito processual, não impede que o autor seja intimado para se manifestar ou, eventualmente, indicar o endereço atualizado para citação do ex-empregador, especialmente, quando adotou as diligências necessárias à satisfação de tal mister. Sendo factível a mudança no endereço do demandado, é impositiva a adoção de tal medida antes de ser determinado o arquivamento da ação, sob pena evidenciar injustificado impedimento ao regular exercício do direito de ação. Com efeito, o artigo 852-B celetista não tem esse alcance. Embora o inciso II do dispositivo em comento tenha vedado expressamente a citação por edital, na hipótese de processamento da demanda sob o rito sumaríssimo, em nenhum momento proibiu a possibilidade de ser fornecido nos autos novos endereços da empresa reclamada. A questão ganha maior relevância quando há nos autos elementos persuasivos da localização da ré em endereço diverso daquele para o qual a citação foi anteriormente destinada." (Proc.: 02029000420105020078 - Ac.: 20110068038)
(fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Ação de indenização ajuízada pela viúva do trabalhador falecido, em nome próprio, é competência da Justiça do Trabalho - DOEletrônico 10/02/2011
Conforme decisão da Desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes em acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: "1. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que o ajuizamento da demanda pelos herdeiros em nada altera a competência desta Especializada para as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho (CC 7545/SC). 2. Sendo assim, a Justiça do Trabalho é a competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho, ainda que a demandante, viúva do então empregado da reclamada, postule direito em nome próprio. Precedentes do STJ e do TST." (Proc.: 00605000720085020443 (00605200844302006) - Ac.: 20110079706) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Penhora de instrumento de trabalho de aposentado é válida quando não há prova de que o benefício é insuficiente para sua manutenção - DOEletrônico 10/02/2011
De acordo com a Desembargadora Maria Cristina Fisch em acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: "Conquanto o veículo penhorado seja utilizado em labor para complementação da aposentadoria do ex-sócio da executada, é certo que não há nos autos prova de que o benefício é insuficiente para sua manutenção." (Proc.: 01402002120085020382 - Ac.: 20110078386)
(fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 09/2011 (TURMAS) e 10/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Fiat pagará horas extras por turnos ininterruptos de revezamento - 01/04/2011
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisões das instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho para condenar a Fiat Automóveis S/A a pagar a um operador de processo industrial, que realizava suas atividades em turnos ininterruptos de revezamento, as horas trabalhadas além da sexta diária como extras. A Orientação Jurisprudencial nº 360 da SDI-1 do TST garante a jornada especial de seis horas (prevista no artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal) ao trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho que compreendam, em todo ou em parte, o horário diurno e noturno. A jornada cumprida era das 6h às 15h48 e de 15h48 até 1h09, de segunda a sexta-feira. A relatora na Sétima Turma, juíza convocada Maria Doralice Novaes, entendeu que a decisão contrariou a jurisprudência do TST, pois não é necessário o trabalho em três turnos para a caracterização de turnos ininterruptos de revezamento: basta que ocorra em dois para “ensejar gravames à saúde do trabalhador”, afirmou. A juíza observou, ainda, que a alternância de horários forçou o empregado a trabalhar nos turnos da manhã, tarde e parte da noite. “Caracterizados os turnos ininterruptos de revezamento, são devidas como extras, as horas trabalhadas além da sexta diária”, concluiu. (RR-146700-40.2009.5.03.0027)  

Empresa perde causa por apresentar fax sem fidelidade aos originais - 01/04/2011
Em decisão favorável a uma empregada da Teleperformance CRM S.A., a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa, interposto via fac-símile de forma incompleta. Fundamentando sua análise, o relator do acórdão, ministro Emmanoel Pereira, observou que, se as razões recursais são enviadas via fax de forma incompleta, não há como realizar o confronto com os originais apresentados posteriormente. Isso frustra a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens, regulamentado no art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.800/99: “o usuário do sistema será considerado litigante de má-fé se não houver perfeita concordância entre o original remetido pelo fac-símile e o original entregue em juízo.” Na origem, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª região (MS) argumentou que, embora a cópia apresentada via fac-símile não contivesse integralmente algumas páginas do recurso, não havia impedimento para o conhecimento das matérias ali contidas. A empregada, porém, não concordou com a decisão e, por isso, buscou a desconstituição do recurso da empresa. A Teleperformance, conforme destacou o relator, apresentou o recurso no último dia do prazo recursal via fac-símile com várias páginas ilegíveis, incompletas e desordenadas, sem continuidade lógica dos pedidos. Na conclusão do processo, a Quinta Turma buscou respaldo em decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, aplicada em situação análoga, bem como em precedentes das turmas. (RR-117700-07.2008.5.24.0007)

CEF é absolvida de pagamento de juros capitalizados em condenação  - 01/04/2011
O executado deve pagar “somente o que é de direito e justo”, afirmou o ministro Milton de Moura França, ao dar provimento a recurso em que a Caixa Econômica Federal (CEF) conseguiu reverter decisão que a condenou ao pagamento de juros capitalizados relativos a horas extras que não foram pagas oportunamente a uma empregada. De R$ 1,7 milhão deferido na sentença, o valor atualizado pela fórmula capitalizada saltou para R$ 187,7 milhões. O recurso da CEF foi julgado na sessão de quarta-feira (30) da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com o relator, a condenação extrapolou o limite do razoável. “Trata-se de uma reclamação de um empregado só que alcança hoje cerca de R$ 400 milhões”, informou. A questão começou em 1996, quando a funcionária, após 23 anos de trabalho, desligou-se da empresa e ajuizou reclamação trabalhista pedindo as verbas relativas a horas extras. Ela começou a trabalhar na Caixa em 1973, como escriturária, passou a auxiliar administrativa e, em 1989, foi promovida ao cargo de caixa, função que desempenhou até o desligamento. O relator contou que, após uma série de incidentes, laudos técnicos e impugnações por ambas as partes, na fase de liquidação, o juiz da execução acabou concluindo que a empregada deveria receber “indenização monetária”, de forma não capitalizada, como decidido na liquidação. (Processo: RR-119900-37.1996.5.04.0662 )

TST absolve analista de sistema de multa por litigância de má-fé - 01/04/2011
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho inocentou um analista de sistemas que ingressou com ação na Justiça do Trabalho contra a Politec Tecnologia da Informação S. A, em Brasília, e acabou condenado ao pagamento de multa e indenização por litigância de má-fé, porque teria falseado informações para conseguir o benefício da justiça gratuita. Na reclamação, o analista pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego referente ao período de 2002 a 2008 e declarou hipossuficiência, alegando que, caso perdesse a ação, não teria condições financeiras de arcar com as custas, de R$ 800,00, calculadas sobre o valor da causa arbitrado em R$ 40 mil. Na avaliação do juiz que apurou os fatos, a hipossuficiência declarada não condizia com a remuneração que recebia e que lhe assegurava um bom padrão salarial. Com a sentença mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), o empregado interpôs recurso ao TST, sustentando não ter cometido nenhuma infração que caracterizasse má-fé, e conseguiu reverter a decisão condenatória. (Processo: ED-RR - 85900-51.2008.5.10.0006 )

Sistema Push não tem valor legal para intimação - 01/04/2011
A alegação pela parte de que, apesar de seu advogado estar cadastrado, não recebeu nenhuma comunicação pelo sistema Push de que houve publicação de acórdão pelo Tribunal Regional não é motivo para a aceitação de recurso fora do prazo. Argumentação nesse sentido foi rejeitada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo de instrumento do Panamericano Administradora de Cartões de Crédito Ltda. e do Banco Panamericano S.A, cuja intenção era liberar o seguimento do recurso de revista para exame no TST. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do agravo na Sexta Turma, explicou que a justificativa quanto à ausência de notificação da publicação do acórdão regional não permite mudar o entendimento do despacho do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) que negou seguimento ao recurso. Segundo o relator, o acompanhamento processual pelo sistema Push não tem valor legal para intimação, pois é simplesmente um serviço informativo, “que não exime os advogados da responsabilidade pela observância dos prazos”. O acórdão regional foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 16/09/2010, considerando-se publicado em 17/09/2010. Assim, o prazo recursal teve início em 20/09/2010, com término em 27/09/2010.  (Processo: AIRR - 116700-69.2008.5.24.0007)

TST: Ricardo Eletro indenizará empregado por propaganda em uniforme - 01/04/2011
A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 5 mil por uso de marcas e produtos de fornecedores em uniforme de empregado sem a autorização do trabalhador. A Turma acolheu recurso e reformou decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG) e do juiz de primeiro grau desfavoráveis ao trabalhador. Para o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator na Terceira Turma, a determinação de uso de uniforme com logotipos de produtos comercializados, sem a concordância do empregado ou mesmo pagamento para isso, “viola seu direito de uso da imagem, conforme dispõe o art. 20 do Código Civil”. De acordo com depoimento do trabalhador, a camisa do uniforme era alterada conforme a promoção da época, normalmente em datas especiais, como Dia das Mães e Natal. Como a camisa era utilizada somente no serviço, pois o empregado não era obrigado a chegar à loja vestido com ela, o TRT/MG entendeu que a empresa estaria utilizando “exercício regular do seu poder diretivo”. Por isso, o fato não representaria ofensa à honra ou à imagem do trabalhador, "até porque não há evidência de que houve exploração indevida e desautorizada da sua imagem”. No entanto, esse não foi o entendimento da maioria dos integrantes da Terceira Turma do TST, que destacaram também o artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, que protegem os direitos da personalidade. Para o relator, há total evidência de “manifesto abuso do poder diretivo do empregador" para justificar sua condenação ao pagamento de indenização. (Processo: RR - 264100-25.2010.5.03.0000)

CSJT conta com novas ferramentas de divulgação - 01/04/2011
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) conta com mais duas ferramentas de divulgação pela internet. A partir desta sexta-feira (01/04) as sessões de julgamento serão transmitidas em tempo real pelo site do Conselho. Além disso, foi criada uma conta no twitter (www.twitter.com/csjt_oficial) para propagação de notícias. Com as duas ferramentas, o CSJT espera dar mais visibilidade e transparência à atuação do Órgão. Os usuários poderão acompanhar as decisões, ações administrativas, e projetos nacionais do Conselho.

Guia DARF com rasura grosseira é inválida no TST - 01/04/2011
Uma guia DARF que teve o número de identificação do processo rasurado à mão foi invalidada, na tarde de ontem (31), pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior. A decisão foi dada no recurso de uma microempresa mineira que insistia na validade do documento, destinado ao recolhimento das custas processuais de um recurso, em ação movida por um empregado. Em julgamento anterior, a Primeira Turma do TST manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia declarado a nulidade da guia, com o entendimento de que a rasura alterava substancialmente o número do processo no documento. O acórdão regional noticiou que o número que identificava o processo na guia foi riscado, e sobreposto o novo número. No exame dos embargos da microempresa contra a decisão da Primeira Turma pela SDI-1, o ministro João Batista Brito Pereira, relator, avaliou que não se tratava de simples caso de dados incompletos, que não chegaria a interferir na utilidade da DARF, mas de alteração essencial feita “pela mão humana”. Assim, o relator concluiu pelo não conhecimento dos embargos da microempresa, ficando mantida a decisão que invalidou a guia. Seu voto foi seguido por unanimidade. (Processo: E-RR-102400-40.2009.5.03.0076)

TST se “veste” de azul em apoio ao Dia Mundial do Autismo 2011 - 01/04/2011
Uma sexta e um sábado “vestido” de azul, em apoio ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo - 2 de abril. Assim ficará o Tribunal Superior do Trabalho, que se juntou à campanha mundial em apoio à causa, que mobilizou pessoas em diversos países e “pintou” de azul monumentos brasileiros como o Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, a Ponte Estaiada e o Monumento às Bandeiras, em São Paulo, o Teatro Amazonas, em Manaus, e, também em Brasília, o Senado Federal e a Torre de TV. Na abertura da 2ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, realizada nesta sexta-feira (1º), o presidente do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, destacou a iluminação especial que foi preparada pelo Tribunal Superior do Trabalho. “A Justiça do Trabalho está unida hoje e sempre para empunhar a bandeira da inclusão social de nossos filhos e irmãos especiais portadores de autismo”, afirmou o presidente. Ele ressaltou que o autismo é um transtorno cuja incidência em crianças é maior que a Aids, o câncer e o diabetes juntos. “Nós, do tribunal da justiça social, não poderíamos deixar de nos engajar nessa mobilização”, enfatizou. É a quarta edição do Dia Mundial de Conscientização do Autismo, data criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2008, com o objetivo de conscientizar a população mundial sobre o autismo, cuja incidência em crianças é mais comum do que a AIDS, o câncer e diabetes juntos.

TST ultrapassa os 100 mil processos eletrônicos - 02/04/2011
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ultrapassou ontem (1.º) a marca dos 100 mil processos eletrônicos em tramitação. Do volume total, cerca de 70% são originários dos Tribunais Regionais do Trabalho. Os demais são os processos originários do TST, que já começam a tramitar eletronicamente, e processos que já se encontravam no TST e foram digitalizados. A marca foi alcançada em oito meses: a distribuição dos processos eletrônicos dos TRTs para o TST começou no dia 2 de agosto do ano passado. E, de acordo com a administração do Tribunal, o aumento do número desse tipo de processo traz ganhos econômicos e ecológicos, além de rapidez e agilidade na tramitação. Com o processo eletrônico, eliminam-se os gastos com o transporte dos autos para o TST, feito anteriormente por malote dos Correios. Foram eliminados vários procedimentos físicos, como o transporte, a guarda e o manuseio dos volumes, além, é claro, da grande redução de papel. Além disso, todo o sistema eletrônico foi desenvolvido com recursos técnicos e humanos do próprio Tribunal. O Processo Judicial Eletrônico do Tribunal Superior do Tribunal (PJe-TST) começou em novembro de 2009 com a digitalização dos processos que se encontravam na Presidência do Tribunal para despacho. Em maio de 2010, começou a preparação para capacitar os Regionais para o envio dos processos para o TST. A digitalização dos processos que já se encontravam no TST é feita por uma empresa terceirizada que emprega portadores de necessidades especiais.

Ao assumir processos do INSS, União sobe para 1º lugar entre litigantes no TST - 02/04/2011
Com 21.105 processos, a União lidera a lista de partes com maior número de casos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho. Os seis primeiros lugares no ranking são ocupados por entes estatais ou ligados diretamente ao Estado: Caixa Econômica Federal, Petrobras, Banco do Brasil, Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e Estado de Roraima, além da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que ocupa o oitavo lugar. A iniciativa privada começa a aparecer a partir da sétima posição, com a Telemar Norte Leste, a Brasil Telecom em nono e a Volkswagen do Brasil em décimo. Entre os mais de 21 processos da União, estão computados aqueles em que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é parte. Até 2006, o INSS ocupava as primeiras posições no ranking do TST. Com a mudança na forma de autuação – ocorrida a partir de 2007, com a edição da Lei 11.457/2007, que criou a chamada “Super Receita” –, seus processos passaram a ser autuados em nome da União, que assumiu o primeiro lugar.

CSJT: vaga ímpar do quinto constitucional deve seguir alternância -
02/04/2011
 O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) julgou improcedente recurso administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, que questionava a Resolução Administrativa nº 74/2009 do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). Com base na Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35, de 14/03/79), a resolução regional estabeleceu o critério de alternância para o preenchimento de vaga ímpar de desembargador federal do trabalho destinada ao quinto constitucional. O caso foi avaliado nesta sexta-feira (1º) durante a 2ª Sessão Ordinária do CSJT. O cerne da controvérsia estava em se definir quem deveria ser o primeiro ocupante (Ministério Público do Trabalho ou Ordem dos Advogados do Brasil) da terceira vaga destinada ao quinto constitucional, criada pela Lei 11.964/2009. O relator, ministro-conselheiro Renato de Lacerda Paiva, entendeu que o TRT da 18ª Região agiu corretamente ao destinar a vaga em disputa ao Ministério Público do Trabalho. Isso porque a última nomeação ocorrida foi de egresso da Ordem dos Advogados do Brasil. “O preenchimento se dará por alternância, vislumbrando, sempre, a última nomeação ocorrida, em atendimento ao princípio da sucessividade”, afirmou o conselheiro.

Justiça do Trabalho garante reintegração de empregado de TV estatal - 04/04/2011

Um empregado da extinta Superintendência de Televisão e Rádio Educativa do Amazonas (STREA) será reintegrado aos quadros da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas (FUNTEC) por consequência de decisão unânime da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho de não conhecer do recurso de revista da Fundação. O relator e presidente do colegiado, ministro Pedro Paulo Manus, afirmou que seria necessário reexaminar provas processuais para chegar à conclusão diferente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima) sobre a matéria, o que é vedado ao TST. Ainda segundo o relator, também não ocorreram as violações legais e constitucionais apontadas pela empresa. O empregado tinha sido contratado pelo regime celetista em 1986 para trabalhar na STREA, até que, em 1993, uma lei estadual extinguiu a STREA e criou em seu lugar a FUNTEC. No ano seguinte, o governo do Amazonas colocou em disponibilidade remunerada os empregados da antiga STREA, inclusive o autor da ação. Mesmo que a intenção do governo não tivesse sido o aproveitamento dos servidores da extinta autarquia estadual, na realidade, foi o que se passou: o empregado continuou a trabalhar na FUNTEC na mesma função e lugar, conforme prova documental e confissão do próprio empregador, apesar de a lei que criou a Fundação ter previsto a realização de concurso público para a admissão de pessoal técnico e administrativo regido pela CLT. (Processo: RR-1624600-12.2005.5.11.0002)

Empregada discriminada por obesidade recebe indenização - 04/04/2011
Grávida, uma assistente de qualidade, demitida por insubordinação, conseguiu reverter a dispensa por justa causa e ainda comprovar o assédio moral de que foi vítima por parte do seu chefe, o gerente da fábrica. Testemunhas confirmaram que o gerente tratava os funcionários de forma grosseira, chamando-os de incompetentes. Dizia que pessoas gordas não serviam para ele, e que “faria a rapa nas gordas”. Condenada a pagar R$ 10 mil pelos danos morais causados à ex-funcionária, a Coplac do Brasil Ltda. ainda tentou se livrar da indenização recorrendo ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Oitava Turma, na sessão da última quarta-feira (30), não conheceu do recurso. Empregada da Coplac de janeiro de 2008 a agosto de 2009, a assistente de qualidade afirmou que as perseguições começaram quando informou à empregadora que estava grávida. Contou ter sido chamada de “gorda e vagabunda” pelo gerente e depois afastada de suas atividades por um mês e meio, sob alegação de cumprimento de banco de horas. Quando retornou, foi transferida para o almoxarifado, sem nenhuma atribuição. Até que, após dez dias, demitiu-a por justa causa, alegando indisciplina e insubordinação, quando estava no quarto mês de gravidez. Na versão da empresa, os problemas começaram quando a mãe da assistente foi substituída no cargo de gerente da fábrica. (Processo: RR - 144100-47.2009.5.15.0145)


Pedido de gratuidade livra trabalhador de multa por embargos incabíveis - 04/04/2011
Por considerar que era a última oportunidade do trabalhador para requerer a gratuidade da justiça, como destacou a ministra Rosa Maria Weber, relatora dos embargos, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu na sessão da última quinta-feira (31), por maioria de votos, não aplicar multa de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé a um auxiliar administrativo da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Em decisão unânime, porém, a SDI-1 não conheceu dos embargos do trabalhador por serem incabíveis, pois não atendiam aos requisitos da Súmula 353, que restringe a possibilidade de embargos em agravo de instrumento. Os embargos eram contra decisão da Segunda Turma do TST, que, ao julgar agravo, confirmou decisão monocrática do relator, no sentido de seguimento pela ausência dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista. (Processo: E-A -AIRR - 213940-94.2001.5.01.0055)

Segunda Turma nega indenização a serralheiro contratado para empreitada - 04/04/2011
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista interposto por viúva e filha de trabalhador, falecido quando realizava serviços para empresa Olimed Material Hospitalar Ltda. Por maioria, a Turma entendeu se tratar de caso de pequena empreitada, e não de relação de trabalho, não se justificando, portanto, o pagamento de indenização por parte do contratador. Do processo ajuizado, consta a alegação de que o trabalhador foi contratado pela Olimed Material Hospitalar Ltda. para prestar serviços de instalação de chapas metálicas na torre dos reservatórios da empresa. No dia em que caiu do prédio, puxado por viga de concreto à qual estava atado o equipamento de segurança, trabalhava na condição de operário e artífice. Dessa forma, a Justiça do Trabalho de primeiro grau da 12ª Região (SC) entendeu, com base no artigo 652, alínea “a”, item III, da CLT, ser a Justiça do Trabalho competente para apreciar a demanda em questão, uma vez que a lei diz que compete às Varas do Trabalho (antigas Juntas de Conciliação e Julgamento) conciliar e julgar “os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice". (Processo: RR-526500-56.2008.5.12.0018)

Terceira Turma afasta prescrição intercorrente em ação parada por cinco anos - 04/04/2011
Após ganhar ação trabalhista, o advogado de um trabalhador levou cinco anos, já na fase de execução, para apresentar documentos necessários para continuação da cobrança do processo e posterior pagamento da dívida, solicitados pela Justiça do Trabalho. Apesar da demora, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que não houve, no caso, a chamada prescrição intercorrente (perda do direito de ação no curso do processo trabalhista). Com isso, o processo voltará à origem para que prossiga a execução. Para a Turma do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT/BA) ao pronunciar a prescrição da pretensão executiva, violou o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, que garante ao trabalhador o direito de ação e fixa o prazo prescricional trabalhista. Execução A origem é uma ação trabalhista de ex-empregado da Liquid Carbonic Indústria S.A., demitido após 23 anos de serviço. Iniciada a execução, o Regional determinou que o empregado apresentasse documentos para fazer prova dos valores correspondentes à alimentação. O advogado do trabalhador retirou o processo da secretaria e devolveu-os seis meses depois, sem nenhuma manifestação. O processo foi então arquivado pela secretaria, aguardando a manifestação do advogado.  (Processo: RR-1320013-18.2010.5.05.0000)

Bancário que alegava ser perseguido não consegue indenização - 04/04/2011
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso interposto por um ex-empregado do Banco do Brasil S.A. que pretendia reverter decisão que absolveu o banco do pagamento de indenização por dano moral. Ele alegava ter sido vítima de perseguição por parte de seu superior hierárquico e que o banco teria espalhado suspeitas de sua participação em atividades criminosas, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu que os boatos a seu respeito não partiram do empregador, e a Quarta Turma, para reformar esse entendimento, teria de reexaminar os fatos e provas do processo, procedimento vedado pela jurisprudência do TST (Súmula 126). O ex-empregado alegou ter sofrido sucessivas reduções em sua gratificação, até culminar com a perda do cargo de confiança e sua remoção da agência de Monte Alegre para Araguari, em Minas Gerais.  (Processo: RR-192500-02.2007.5.03.0047)

TV TST tem nova assinatura visual  - 04/04/2011
Marcando mais uma etapa de sua evolução, a partir de hoje (dia 4) a TV TST tem nova vinheta de abertura e nova assinatura visual, ambas mais dinâmicas, modernas e ágeis, refletindo as mudanças pelas quais a TV TST vem passando. O trabalho foi desenvolvido a partir do uso de efeitos de videografismo com efeitos em 3D. Ainda no mês de abril, serão apresentadas reformulações para o programa "Destaques TST". E, posteriormente, será a vez do programa "Jornada" apresentar suas mudanças. Além de transmitir julgamentos pela internet e de produzir vídeos institucionais, o núcleo de TV do TST é um dos parceiros da TV Justiça, para a qual envia diariamente reportagens para o Jornal da Justiça, entre outras produções - muitas das quais atualmente em fase de reformulação. Além desse veículo, a TV TST pode ser acessada pelo site do Tribunal (www.tst.jus.br) ou diretamente pelo canal do TST no YouTube (http://www.youtube.com/tst).

Prazo para confirmar assinatura de jornal gera conflito no pagamento de comissão - 05/04/2011
A oferta de prazo de “degustação” de sete dias, período em que o cliente pode desistir da aquisição de assinatura do Correio Braziliense S.A., nos negócios realizados por telefone, gerou um conflito em relação às comissões dos vendedores. Alegando a ilegalidade dos estornos das comissões pagas antecipadamente nos casos de cancelamento da venda ou de inadimplência do comprador, um vendedor recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e conseguiu decisão favorável à devolução dos descontos realizados. Em sua última sessão (31/03), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) não conheceu dos embargos do Correio Braziliense, por não constatar a violação ao caput do artigo 466 da CLT alegada pela empresa em relação à decisão que pretendia reformar. A Oitava Turma, colegiado que examinou o recurso anterior, entendeu que a venda de assinaturas conclui-se com o fechamento do negócio, via telefone, para efeitos de pagamento de comissões e, por essa razão, determinou a devolução dos descontos indevidamente efetuados. O contrato de trabalho assinado pelo empregado previa a devolução das comissões pagas ao vendedor no caso de o cliente não efetuar o pagamento – trata-se da Política de Remuneração Variável (PRV). Nos negócios com previsão de pagamento de débito em conta e cartão de crédito, se a primeira parcela não fosse paga, o estorno seria de 100%; na falta de pagamento da segunda parcela, o estorno seria de 50%. (Processo: E-ED-RR - 68900-20.2008.5.10.0012)

TST aceita embargos de comprador de veículo penhorado - 05/04/2011
Mesmo não tendo nenhuma relação com a empresa brasiliense Braço Forte Serviços Gerais Ltda., executada por dívidas trabalhistas, o proprietário de um veículo adquirido de um dos sócios da empresa foi responsabilizado como coautor pelas dívidas e teve o carro penhorado. A situação somente foi resolvida na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Ao se defender da condenação, o comprador do veículo ajuizou embargos de terceiros, informando que o ex-dono do carro o alienou indevidamente na ocasião em que ele o adquiriu. No entanto, na avaliação do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), como seu nome constava do mandado de penhora como executado, não lhe cabia ajuizar embargos de terceiros, porque ele seria um dos devedores. Assim, o TRT extinguiu o processo, mantendo a condenação.  Inconformado, ele recorreu à instância superior e conseguiu reverter a situação. Segundo o relator que examinou o recurso na Segunda Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, o entendimento regional não poderia prevalecer, porque “o fato de o possuidor do bem apreendido judicialmente constar no mandado de penhora não o torna devedor ou sujeito passivo da execução, tampouco sucessor”. Acrescentou ainda que o “próprio mandado não faz referência a ele como executado, mas tão somente o menciona como a pessoa em cujo endereço deverá ser realizada a penhora”. O relator lembrou que o artigo 1.196 do Código Civil define como possuidor “todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”. Assim, não procede a argumentação regional que considerou o proprietário do carro apreendido como codevedor apenas porque o nome dele constava do mandado de penhora. (Processo: RR-8441-89.2002.5.10.0003)

Segunda Turma afasta legitimidade do MPT para anular cláusula de PDV (Republicação)  - 05/04/2011
Cláusula de Programa de Desligamento Voluntário (PDV) que condiciona o recebimento da respectiva indenização ao não ajuizamento de ação contra a empresa encerra direito individual disponível. Este foi o entendimento majoritário da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela Volkswagen do Brasil Ltda. em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O ministro José Roberto Freire Pimenta ficou vencido neste tema. A ação foi ajuizada para anular cláusulas previstas no PDV criado pela empresa em novembro e dezembro de 2003. Segundo o Ministério Público, essas cláusulas implicariam, caso os empregados aderissem ao plano, uma renúncia antecipada ao direito de petição. Em outras palavras, os empregados não poderiam ajuizar ação contra a Volkswagen ou outras entidades por ela patrocinadas para terem direito à indenização. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), o Ministério Público teria legitimidade para pleitear a nulidade da cláusula, e a imposição da empresa para que os empregados renunciassem aos seus direitos como condição para adesão ao PDV não teria resguardo, representando, segundo o Regional, afronta ao direito do trabalho. Além disso, enfatizou que as cláusulas eram “leoninas” e excediam os limites da razoabilidade. O relator do caso no TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, destoou do entendimento das instâncias inferiores ao declarar em seu voto que, na hipótese, o MPT é ilegítimo para pleitear a nulidade da cláusula, porque se trata de interesses individuais disponíveis. Para o ministro, o que se discute não é propriamente o direito de ação, “mas sim o direito ao recebimento da indenização pela adesão ao Plano de Desligamento Voluntário, de nítida índole econômica e, portanto, disponível”. Mais, que “a reparação do dano é questão pertinente ao interesse individual daquele que se sentir prejudicado pela disposição normativa, devendo ser discutida em ação própria e em sede adequada”, arrematou. Com a decisão, a Segunda Turma extinguiu o processo sem a resolução do mérito. (Processo: RR-125840-15.2004.5.15.0009)

Com raras exceções, representante da empresa na JT tem que ser empregado - 05/04/2011 O preposto – pessoa que representa a empresa em juízo - deve ser necessariamente empregado. Estão excluídas dessa exigência apenas as reclamações de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário. Se ficar provado que o preposto não preenche essa condição, a empresa será considerada revel. Com este entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) conheceu do recurso de uma trabalhadora e mandou voltar os autos à instância de origem para novo julgamento. A empregada ajuizou reclamação trabalhista contra a SRT Imagem S/C Ltda, tendo sido denunciada na lide a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais na Área de Saúde e Hospitalar, da qual fazia parte. A sentença julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa, e a trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Requereu que fossem aplicados os efeitos da confissão à Cooperativa porque ela não havia comprovado a condição de empregado do seu representante, presente à audiência. O TRT/SP, no entanto, negou o pedido. Segundo o entendimento do Regional, a lei não exige expressamente que o preposto deve ser empregado da empresa, mas apenas que tenha conhecimento dos fatos. Ao recorrer ao TST, a trabalhadora obteve êxito. Segundo o relator do acórdão, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, se comprovado que o preposto não é empregado da empresa, configura-se a hipótese de não comparecimento à audiência, acarretando a revelia e confissão presumida quanto às matérias de fato. O entendimento do ministro está amparado na jurisprudência consolidada do TST, por meio da Súmula 377, que só excepciona da obrigação do preposto ser empregado as reclamações de empregados domésticos ou contra micro ou pequenos empresários. No mesmo sentido decidiu a Quinta Turma, em recente julgamento de recurso contra a Fábrica Carmen Fiação e tecelagem S.A. (Processo:RR 304100-26.2000.5.02.0039)

Acordo coletivo revoga estabilidade garantida por norma interna da empresa -
05/04/2011
O acordo coletivo tem o poder de revogar estabilidade de ex-empregada da Telecomunicações do Paraná - Telepar, atual Brasil Telecom S.A., garantida por norma interna da empresa. Com essa decisão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso da Brasil Telecom e restabeleceu julgamento de primeiro grau que negou pedido de reintegração da trabalhadora. Admitida em outubro de 1978, quando a Telepar ainda era uma estatal (empresa de economia mista), a trabalhadora foi demitida em 2001, já na Brasil Telecom, após 23 anos de serviço. Antes disso, em 1981, a Telepar emitiu norma garantindo que só haveria demissão na empresa em caso de “incompetência profissional, negligência no trabalho ou faltas éticas”. No entanto, no dissídio coletivo da categoria de 1984 (DC-24/84), a estabilidade foi revogada. Processo: (RR - 187400-54.2003.5.09.0010)

SDI-2 mantém reconhecimento de vínculo entre advogado e Banco Real -
05/04/2011
O espólio do advogado pernambucano Urbano Vitalino de Melo Filho conseguiu, na Justiça do Trabalho, manter o reconhecimento da existência de vínculo de emprego entre o profissional e o Banco Sudameris Brasil (sucedido pelo ABN Amro Real). O banco ABN até tentou anular essa decisão, mas hoje (5) a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a ação rescisória da empresa. Depois do julgamento definitivo do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) que reconheceu o vínculo de emprego entre o falecido advogado e o banco, a empresa ajuizou ação rescisória, no próprio TRT, com o objetivo de anular esse entendimento. O Regional deu razão ao banco por interpretar que não havia, no caso, o requisito da pessoalidade para configurar o vínculo de emprego. Para o TRT, o negócio jurídico firmado entre as partes era típica prestação de serviços autônomos entre advogados e sua clientela. Contudo, ao analisar o recurso do banco na SDI-2, o ministro Emmanoel Pereira concluiu que a rescisória era improcedente e, na mesma linha, votaram os demais integrantes do colegiado. Assim, ficou mantida a decisão originária do Regional que reconhecera o vínculo de emprego. (Processo: ROAR- 36600-86.2007.5.06.0000)

Idosa, sócia de empresa, não reverte penhora de bem de família no TST -
05/04/2011
A Subseção Especializada II em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu recurso e manteve decisão que penhorou a única casa de senhora de 70 anos pelo fato dela ser sócia de empresa condenada em ação trabalhista. A proprietária pretendia anular (desconstituir), em ação rescisória, decisão que não suspendeu essa utilização do imóvel por ser um “bem de família” e, por isso, impenhorável (art. 5º, Lei 8.009/90). A penhora foi realizada pela 4ª Vara do Trabalho de Aracaju-SE após ser desconstituída a sociedade da LF Produtividade e Desenvolvimento em Recursos Humanos LTDA. A proprietária recorreu da penhora interpondo “embargos de terceiros”, rejeitado pela Vara por ela ser, como sócia, parte no processo e não uma terceira parte interessada. Condição essa necessária para a utilização desse tipo de recurso. Inconformada, ela interpôs agravo de petição no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT/SE). Mas o regional também entendeu que a proprietária era parte direta no processo e que o instrumento legal para ser utilizado no caso seria “embargos à execução”. Contra essa decisão, ela ajuizou ação rescisória no TRT, quando também não obteve sucesso. (RO - 26000-45.2009.5.20.0000)

JT não reconhece assédio moral por promessa de contratação -
06/04/2011
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um engenheiro, por não considerar assédio moral o fato de, depois de passar por processo de seleção para ocupar determinado cargo, ele ter ocupado outro, com remuneração menor, na Editora Gazeta do Povo S/A. O engenheiro, residente em Curitiba (PR), relatou, na inicial da ação trabalhista, que, após entrevista, foi indicado para participar de processo de seleção para o cargo de executivo de contas por meio da empresa Globalhunters RH. Finda essa etapa, foi indagado se tinha interesse em trabalhar na Editora com salário inicial de R$ 3.500,00 fixos mais comissões, podendo chegar a R$ 9.000,00, e aceitou. O problema aconteceu, segundo ele, quando a Editora Gazeta alterou, unilateralmente, a proposta inicial e, em vez de executivo de contas, contratou-o para a função de contato, o que o engenheiro entendeu como inadequado ao seu perfil e muito aquém de sua capacidade (dado seu amplo currículo). O salário também era menor: R$ 971,07. (Processo: AIRR-1295040-60.2007.5.09.0010)

Trabalhador que teve mão deformada em acidente terá direito à indenização -
06/04/2011
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto por empresa frigorífica contra ex-empregado vitimado por máquina de descarnadura (processo que separa o couro da carne dos animais). Para o TST, a empresa teve responsabilidade no dano causado ao trabalhador, devendo ser mantido o direito à indenização. Uma das maiores produtoras e exportadoras de produtos de origem animal, a Bertin S.A. entrou com agravo de instrumento no TST para ver destrancado o seu recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). De acordo com o acórdão regional, o trabalhador teve fratura de punho e lesão de extensores da mão direita ao manusear máquina durante a carnaça (raspa que se tira do couro fresco, na face interna). E, segundo laudo constante da sentença, “o autor ficou total e permanentemente incapaz para exercer atividades similares à que exercia e para qualquer outra que exija força da mão direita”. Por sua vez, a empresa afirmou que houve culpa exclusiva do autor no acidente que o vitimou, pois não concorreu para a ocorrência do fato. Também não se conformou com o valor da indenização de R$35.000,00. Contudo, para o Regional, considerando a capacidade econômica das partes, o dano causado e o efeito pedagógico da medida, a indenização foi correta. (Processo: AIRR-2660-92.2010.5.18.0000)

União atrasa devolução de autos, mas recurso é considerado tempestivo -
06/04/2011
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de o advogado devolver os autos depois de esgotado o prazo recursal, após o prazo legal, não implica o não conhecimento de recurso ordinário devidamente ajuizado dentro do prazo legal, ou seja, tempestivamente. Para o relator na turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a devolução dos autos retirados na secretaria pelo advogado, após o prazo, é caso de penalidade disciplinar, e não implica, por si só, a intempestividade do recurso ajuizado no prazo legal, sob pena de ofensa à garantia do devido processo legal. O ministro observou que, por força do artigo 183 do Código de Processo Civil, as partes devem praticar os atos nos prazos previstos, sob pena de preclusão (perda do direito de manifestar-se no processo, por não tê-lo feito na forma ou na oportunidade devidas), e que os advogados legalmente constituídos têm direito a retirar os autos no cartório ou secretaria, para melhor análise do caso. Aloysio Veiga lembrou que o advogado tem obrigação de restituir os autos no prazo legal (artigo 195 do CPC), e, não o fazendo, poderá sofrer as sanções processuais previstas no artigo 196 e parágrafo único do CPC (apurada a falta, o juiz deve comunicá-la à seção local da OAB para procedimento disciplinar e aplicação de multa), assim como sanções disciplinares previstas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). (Processo: RR-50800-54.2007.5.02.0083)

Pedreiro ganha adicional de insalubridade -
06/04/2011
O uso de equipamentos de proteção individual não elimina totalmente os efeitos nocivos à saúde e não retira do empregado o direito ao adicional de insalubridade. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a empresa gaúcha Colla Construções Ltda. ao pagamento do adicional a um empregado que exercia a função de pedreiro. Ao examinar o recurso da empresa na Quarta Turma, o relator, ministro Fernando Eizo Ono, informou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deferiu as verbas ao empregado com base em laudo pericial atestando que, mesmo usando equipamentos de proteção individual (EPIs), o pedreiro ficava exposto à insalubridade, ao manusear cimento, cal, areia, brita, argamassa, tijolo, pedras, ferragens e madeira, entre outros produtos. Segundo o Tribunal Regional, a eficácia dos EPI fornecidos pela empresa para afastar o empregado do contato com os agentes insalubres é bastante discutível, uma vez que a “massa de cimento costuma respingar nos braços, antebraços, pernas e rostos dos trabalhadores, contaminando suas roupas, luvas e botas, e provocando dermatites de contato e outras lesões de pele”. (Processo: RR-76500-19.2006.5.04.0016)

TST anula decisão que impediu sustentação oral em julgamento no TRT -
06/04/2011
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Sexta Turma do TST que confirmou a existência de cerceamento de defesa de trabalhador que teve sua sustentação oral negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT/RO-AC). De acordo com o Tribunal Regional, o advogado do trabalhador não poderia fazer a sustentação oral no julgamento de recurso ordinário porque a possibilidade para isso já teria sido aberta no julgamento anterior do processo, quando o recurso foi negado por ausência de pagamento de custas processuais (deserção). Esse recurso foi restabelecido pelo TST, ao reconhecer o direito do trabalhador à justiça gratuita. No caso, o trabalhador entrou com processo para reconhecimento de vínculo de emprego com a Pellon e Associados Advocacia Empresarial S/A. O vínculo, no entanto, foi negado pelo juiz de primeiro grau. Ao recorrer ao TRT/RO-AC, o apelo foi considerado deserto pelo não pagamento das custas processuais. O Tribunal Regional não aceitou a alegação de que o trabalhador teria direito à justiça gratuita. (Processo: RR - 26800-57.2008.5.14.0006)

Trabalhadora perde ação por confiar no comparecimento de testemunhas - 06/04/2011
Uma empregada que exercia a função de caixa de uma loja de confecções em Recife (PE), acreditando que suas testemunhas compareceriam espontaneamente à audiência na 7ª Vara do Trabalho da cidade, viu sua reclamação ser julgada improcedente porque não teve como comprovar os pedidos de horas extras e acúmulo de função, pois ninguém apareceu à sessão. De lá para cá, sua alegação de cerceamento de defesa porque o juiz não deferiu seu pedido de adiamento da sessão – devido ao não comparecimento das testemunhas - também não tem tido sucesso. O entendimento é o de que ela teve prazo para apresentar lista de testemunhas a serem notificadas e não se manifestou.  Ao recorrer ao TST, a autora pretendia conseguir a revisão do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que negou provimento a seu recurso ordinário.  (...) Segundo o TRT, a trabalhadora, por cumprir com a incumbência de indicar as testemunhas, deve arcar com as consequências pela falta de diligência, não cabendo, no caso, qualquer nulidade por cerceio de defesa. O mesmo entendimento teve o relator do recurso de revista no TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, para quem o indeferimento de adiamento da audiência não constitui cerceamento de defesa, pois a trabalhadora descumpriu o prazo que lhe foi concedido para apresentar à Vara do Trabalho a relação de testemunhas.  Nesse sentido, o ministro Márcio Eurico considerou que o acórdão do TRT não violou, como alegado pela trabalhadora, o artigo 825, parágrafo único, da CLT, que trata da intimação das testemunhas. Verificou, também, que os julgados apresentados para confronto de divergência jurisprudencial não indicavam a fonte de publicação, inviabilizando o exame do recurso.  (Processo: RR - 106200-13.2006.5.06.0007)

Em processo de execução, carta de fiança vale como dinheiro - 06/04/2011 
Carta
de fiança vale como dinheiro e é suficiente para assegurar a garantia do pagamento no processo de execução. A decisão, da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi proferida no julgamento de recurso ordinário em que a parte não se conformava com a decisão do juiz de primeiro grau que aceitou a carta de fiança bancária oferecida como garantia da execução. A empresa Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A., após sair derrotada em ação trabalhista movida pelo espólio de um ex-empregado, ofereceu como garantia do juízo, no processo de execução, carta de fiança do Banco Bradesco, em valor muito superior ao crédito devido. O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) tornou ineficaz a carta de fiança e determinou que a execução prosseguisse com o bloqueio de valores da conta-corrente da empresa. (...) a empresa impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar. Argumentou que a carta de fiança, em valor bem superior ao crédito, era suficiente para a garantia da execução. A liminar foi concedida pelo TRT cearense e o espólio recorreu ordinariamente ao TST. Entre outros motivos, alegou que a concessão lhe trouxe restrição prejudicial. O representante do empregado, no entanto, não obteve êxito em seu recurso. Ao analisar os argumentos da parte, o ministro relator, Pedro Paulo Manus, destacou em seu voto que a carta de fiança equivale a dinheiro para efeito da gradação do artigo 655 do Código de Processo Civil. Segundo ele, a recusa da execução nesses termos constitui ato ilegal e lesivo ao direito líquido e certo da empresa. A decisão segue a jurisprudência do TST, consolidada na Orientação Jurisprudencial 59 da SDI-2. O ministro destacou ainda que a carta traz o nome da empresa executada como afiançada, o que é suficiente para assegurar a garantia do juízo, em caso de sucessão da devedora. A segurança foi mantida, por unanimidade, na SDI-2. (Processo: RO - 937500-80.2008.5.07.0000)

Para TST, empregado só recebe salário-família se provar existência de filhos - 06/04/2011
Cabe ao empregado apresentar ao empregador os documentos que comprovem a existência de filhos, a fim de obter as cotas do salário-família. A regra, expressa no artigo 67 da Lei nº 8.213/91, foi utilizada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em julgamento de recurso de revista interposto por um ex-empregado da empresa Vidrama Comérico de Vidros Ltda. que reivindicava o benefício. (...)  A empresa alegou que a verba não foi paga porque o empregado não entregou a certidão de nascimento da criança.  A sentença foi desfavorável ao trabalhador. O juiz entendeu que, no caso, não houve prova de que o empregado tivesse encaminhado o documento à sua empregadora, ônus que lhe incumbia como fato constitutivo do seu direito. Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região/PR, no entanto, o trabalhador conseguiu reverter a decisão. Segundo entendimento do regional, nesse caso há a inversão do ônus da prova, incumbindo à empresa a comprovação de que o empregado não apresentou a certidão do filho. Para o TRT, é “notória a dificuldade que se apresenta ao empregado o ônus de comprovar a oportuna apresentação da certidão de nascimento do filho ao empregador”. Ainda segundo o acórdão, seria quase improvável que o trabalhador tivesse, durante a vigência do contrato de trabalho, renunciado ao direito ao benefício previdenciário.  A empresa recorreu, com êxito, ao TST. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Lelio Bentes Corrêa, a lei é muito clara no sentido de que cabe ao empregado requerer o salário-família e apresentar, na ocasião, os documentos necessários à comprovação da existência de filho. (...) O ministro Lelio destacou ainda que a jurisprudência pacífica do TST é no sentido de que o termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação (Súmula 254/TST). O recurso da empresa foi provido para excluir o pagamento do benefício. (Processo Nº TST-RR-1946100-18.2001.5.09.0015)

Família de vigilante atropelado por carro-forte durante roubo receberá 120 mil - 06/04/2011
Familiares de vigilante, morto após ser atropelado por carro-forte durante assalto, conseguiram na Justiça do Trabalho indenização de RS 120 mil por danos morais e uma pensão de R$ 815,00, a título de danos materiais. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná foi mantida em julgamento hoje (6/4) da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O vigilante, que tinha 44 anos, trabalhava na Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda. Em fevereiro de 2006, quando fazia coleta de malote em uma agência bancária de Curitiba, ele entrou embaixo do carro-forte para se proteger de uma tentativa de assalto. Para fugir dos bandidos, o motorista do veículo saiu em velocidade e atropelou fatalmente o colega. A família da vítima (espólio) ajuizou uma ação de indenização contra a Brink’s e o HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo, que contratou os serviços da empresa de segurança. A ação foi vitoriosa na primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho, que condenaram as duas empresas. Independentemente de ter culpa ou não pelo acidente, a Brink’s foi condenada no caso por executar uma atividade eminentemente de risco, o que lhe responsabilizaria diretamente por qualquer dano que ocorra durante essa atividade (responsabilidade objetiva). Já o HSBC seria responsável, subsidiariamente, pelo contrato de trabalho dos empregados da empresa prestadora de serviço. Em sua defesa, o banco alegou não ser responsável pelo incidente. A vítima não era vigilante bancário, pois não prestava serviço em qualquer de suas agências. Ela trabalhava no carro-forte, que recolhia valores em agências de várias instituições bancárias e casas lotéricas, sem nenhuma subordinação ou interferência do HSBC. Assim, não se aplicaria, no caso, a Súmula 331 do TST que trata da contratação de serviços terceirizados e dispõe: “(...) o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações”. Tese não aceita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT/PR). Ao analisar recurso de revista do banco, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora na Quarta Turma do TST, não conheceu do apelo. Isso porque o HSBC não apresentou cópias de decisões do Tribunal (arestos) com questões similares ao do processo e com resultados diferentes ao do julgamento da Quarta Turma, necessárias para demonstrar divergência jurisprudencial. (Súmula nº 296 do TST). (RR - 9954600-55.2006.5.09.0016)

Filho de empregado falecido pode pleitear indenização na Justiça do Trabalho - 07/04/2011
Com base em jurisprudência já pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, a Segunda Turma reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para resolver controvérsia acerca de indenização requerida por dependente de ex-empregado da J. Araujo & Cia. Ltda., falecido em acidente de trabalho. A Turma não conheceu do recurso da empresa, mantendo o entendimento já adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) na análise da questão. Conforme o acórdão regional, o empregado, contratado para o cargo de “motorista de encomendas”, faleceu em acidente ocorrido durante a prestação de serviços, ao ser assaltado e atingido por tiros. Seu herdeiro e dependente, então, propôs ação com pedido de indenização por danos morais e materiais. Contudo, a empregadora contestou a competência atribuída à Justiça do Trabalho por se tratar de pedido formulado, em nome próprio, pelo filho do empregado falecido. Indicou violação dos artigos 105, inciso I, e 114 da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, das competências do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Trabalho.  A Segunda Turma, porém, sob a relatoria do ministro Guilherme Caputo Bastos, ressaltou que essa matéria já está pacificada no Tribunal por meio da Súmula nº 392. Além dessa referência, a turma fundamentou-se em decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de dano moral e patrimonial decorrentes de acidente do trabalho, mesmo se ajuizadas pelos dependentes do trabalhador falecido, pois a causa do pedido continua sendo o acidente sofrido pelo empregado. O relator citou ainda precedentes do próprio TST para, concluindo sua análise, afastar a violação dos artigos constitucionais alegada pela empresa. (Processo: RR-73100-78.2008.5.09.0665)

Trabalhadora demitida por justa causa não recebe férias proporcionais - 07/04/2011
As Lojas Americanas conseguiram se desvencilhar do pagamento de férias proporcionais a uma ex-empregada porque ela deu motivo à sua dispensa, por desídia. A empresa havia sido condenada a pagar a verba em primeira instância, mas a decisão foi revertida em recurso de revista pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).  A empregada, admitida em outubro de 2002 como auxiliar de loja, foi demitida por justa causa em julho de 2009. Ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo verbas rescisórias em decorrência de má aplicação da justa causa. A sentença foi favorável à empregada. A empresa, insatisfeita com a condenação, recorreu, com sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). (...) A empresa recorreu então ao TST para desobrigar-se do pagamento das férias proporcionais e conseguiu êxito. Segundo o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, o tema foi consolidado no TST por meio da Súmula 171, que determina: “Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses (art. 147 da CLT)”. O recurso de revista foi provido para excluir o pagamento das férias proporcionais. (Processo: RR 146900-32.2009.5.04.0023)

Usiminas deve pagar diferenças de piso a estivadores de Cubatão - 07/04/2011
Sem apresentar argumentação direta contra os fundamentos em que se baseou a decisão que pretendia reformar, a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (Usiminas) não conseguiu que seus embargos fossem acolhidos pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. É o segundo recurso inviabilizado, no TST, por questões processuais no caso em que a empresa foi condenada a pagar diferenças de piso salarial a estivadores do cais do porto da Usiminas em Cubatão (SP).  A determinação de pagamento das diferenças partiu do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), com base no pedido de trabalhadores avulsos que prestavam serviços no Cais do Porto Privado da Usiminas/Cubatão. Lá, a empresa pagava por “dia de terno” (serviço efetuado por equipes) R$ 9,50, enquanto no Cais do Porto Organizado de Santos e no Cais do Porto Privado da Ultrafértil/Cubatão, devido a convenções coletivas, os avulsos recebiam R$ 39,50 pelo mesmo serviço. Ao equiparar o piso salarial, o TRT aplicou os princípios da isonomia e da irredutibilidade de salários.  Os trabalhadores portuários avulsos executam movimentação de mercadorias dentro da área do porto organizado, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra (OGMO). No caso, a Usiminas foi enquadrada pelo TRT como operadora portuária, sujeita às leis do setor. A empresa sustentou que faz parte da categoria de instalação portuária de uso privativo, não sendo obrigada a requisitar trabalhador avulso para operar em seu terminal privativo de uso misto. Alegou que existia acordo coletivo específico firmado com o Sindicato dos Avulsos (Estivadores e Consertadores) com o nome de Termo de Ajuste Provisório de Utilização de Mão-de-Obra, no qual foi acertado que a remuneração seguiria critérios de metas de produtividade e regras de pagamento e constituição de equipes. Acrescentou também não haver instrumentos normativos estabelecendo o salário de “dia efetivo de terno”. (Processo: E-RR - 43900-58.2006.5.02.0255)

União não consegue receber multa imposta à massa falida - 07/04/2011
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da União e, dessa forma, manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que declarara a inexigibilidade da multa administrativa imposta à massa falida de Disapel Eletrodomésticos. O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto do relator, ministro Walmir Oliveira da Costa. A União se insurgiu contra a decisão do Regional com o argumento de que a autuação fiscal foi realizada antes da decretação da falência da empresa e, por essa razão, não era aplicável ao caso o artigo 23 do Decreto-Lei nº 7.661/45 (Lei de Falências vigente à época da quebra), que trata da concorrência dos credores do devedor. Alegou que, mesmo que se reconhecesse a impossibilidade de cobrança da multa diretamente da massa falida, a execução fiscal deveria ser mantida, uma vez que a cobrança judicial poderia ser redirecionada contra eventuais codevedores. Porém, o Regional declarou a inexigibilidade da multa administrativa por entender que o processo de falência, no caso, era regido pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, segundo o qual é inexigível o título relativo à multa imposta por descumprimento da legislação trabalhista. Para o TRT, a massa falida não dispõe de meios materiais para pagamento de multa administrativa, tendo em vista a indisponibilidade de seu patrimônio. No mais, é impossível o redirecionamento da execução contra os sócios, por não ter sido comprovado que eles agiram com excesso de poderes ou infração de lei, do contrato social ou do estatuto. A União tentou rediscutir a questão por meio de recurso de revista no TST, ao qual foi negado seguimento pelo TRT/SC - daí a interposição do agravo de instrumento, com a finalidade de obter o processamento da revista. Mas o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, negou provimento ao agravo depois de concluir que não havia as violações legal (Lei nº 6.830/80) ou constitucional (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal) apontadas, nem divergência jurisprudencial. De acordo com o ministro Walmir, se o patrimônio da massa falida está indisponível, de fato, nos termos do artigo 23 da Lei de Falências anterior, a massa não se sujeita a penalidades de ordem administrativa. (Processo: AIRR-15840-55.2006.5.12.0010)

Siderúrgica vai pagar repouso semanal em dobro por adotar “jornada francesa” - 07/04/2011
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou ontem (06) a Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré à obrigação de pagar o valor correspondente à dobra do repouso semanal remunerado a um ex-empregado que folgava dois ou três dias, após trabalhar sete dias consecutivos (jornada francesa). Esta forma de repouso estava inserida na convenção coletiva de sua categoria. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT/MA).  O relator, ministro Pedro Paulo Manus, lembrou que a regra do artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho garante o repouso semanal de 24 horas consecutivas, com o objetivo de “resguardar a higidez física e mental do empregado”. Observou que, no artigo 7º, inciso XV, da CF (que lista os direitos sociais do trabalhador), está inserido o regramento da folga a que tem direito o trabalhador dentro do período semanal de trabalho, respeitado o lapso máximo para sua concessão, que é o dia imediato ao sexto dia trabalhado. Salientou, ainda, que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 410 da SDI-1 do TST, “viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.”  (...) Para Pedro Manus, a norma coletiva que admita a prática de escala de sete dias contínuos de trabalho, com folgas de dois ou três dias para o descanso semanal do trabalhador, não está incluída na possibilidade de flexibilização mediante negociação coletiva, pois a previsão legal de concessão de descanso semanal ao empregado após o sexto dia é norma de ordem pública, prevista no artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, que, no caso, foi violado. (Processo: RR-47000-44.2007.5.16.0013)

Brasil Telecom pagará diferença por redução indevida de adicional de periculosidade - 07/04/2011
De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é possível a empresas e trabalhadores fixar, por meio de acordos ou convenções coletivas, o adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal. Mas este entendimento, contudo, pressupõe que o percentual inferior seja acompanhado de uma correspondente diminuição em relação ao tempo de exposição ao risco. Por não observar essa condição, a Brasil Telecom S. A., solidariamente com a Telecomunicações e Engenharia Ltda. (Telenge), terá de pagar diferenças a um instalador de linhas telefônicas (cabista) que teve o adicional reduzido dos 30% previstos em lei para 4,92% definidos em acordo coletivo sem qualquer alteração em sua rotina de trabalho. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao examinar, ontem (06), recurso da empresa contra a condenação, seguiu o voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, no sentido do não conhecimento, mantendo assim decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR).  (...)  O voto do ministro Emmanoel Pereira foi destacado, na sessão de ontem, pela ministra Kátia Arruda. “Não é possível diminuir o adicional de periculosidade se não houve a diminuição da proporcionalidade do risco”, afirmou. A ministra adiantou que utilizará o voto como referência num estudo que vem desenvolvendo sobre o tema. A Brasil Telecom foi condenada solidariamente porque, como destacou o relator, “a atividade de instalação de linhas telefônicas insere-se na dinâmica empresarial das empresas de telecomunicações, que somente estão autorizadas a terceirizar atividades-meio.” A execução de serviços de reparação de linhas aéreas, tarefa dos cabistas é indispensável para os serviços de telefonia, e a terceirização, no caso, é ilícita. (Processo: RR-33700-09.2009.5.09.0023)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Metrô paulista pede que STF julgue recurso extraordinário retido pelo TST - 04/04/2011
A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 11526, em que pede que a Suprema Corte julgue Recurso Extraordinário retido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A companhia paulista sustenta que o presidente do TST, Oreste Dalazen, quando ainda na vice-presidência daquela corte, teria invadido competência do Supremo ao inadmitir recurso de Agravo de Instrumento (AI) contra decisão de negar subida de Recurso Extraordinário (RE) ao STF. A decisão envolve ação trabalhista proposta por servidores do Metrô paulista, que reclamam o direito à percepção da chamada "sexta-parte", prevista no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Esse dispositivo assegura ao servidor público estadual o recebimento da sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos. No processo está em discussão se o benefício se estende aos empregados do Metrô, uma vez que se trata de uma sociedade de economia mista. Tendo sido parte vencida na 16ª Vara do Trabalho de São Paulo, a companhia do Metrô recorreu, sucessivamente, ao Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT/SP) e ao TST. Ambos ratificaram a decisão de primeiro grau.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Zona Franca de Manaus é a mais nova parceira do Começar de Novo – 01/04/2011
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que reúne cerca de 600 indústrias, é a mais nova parceira do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no Programa Começar de Novo, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a reinserção social de detentos e egressos do sistema carcerário por meio de capacitação profissional e ofertas de emprego. Através de outras parcerias, firmadas anteriormente, o TJAM já realizou 12 cursos profissionalizantes, concedendo certificados de conclusão a 369 apenados.  No último dia 25 de março, a Suframa promoveu um workshop, em sua sede em Manaus, para apresentar o Começar de Novo a representantes das indústrias e dos sindicatos patronais, quando destacou a importância de se dar aos apenados uma chance de recomeçar a vida por meio do trabalho.

Trinta detentos fazem cursos para trabalhar nas obras da Copa do Mundo em Salvador (BA) – 01/04/2011
Trinta detentos que trabalharão nas obras da Arena Fonte Nova, o estádio-sede dos jogos da Copa do Mundo de 2014 em Salvador (BA), iniciaram, nesta semana, cursos de capacitação em construção civil. A iniciativa faz parte do Programa Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desenvolvido em parceria com tribunais de Justiça, governos estaduais, empresas e entidades da sociedade civil. O objetivo do programa é promover a reinserção social de detentos e egressos do sistema carcerário por meio da capacitação profissional e oportunidades de emprego.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), um dos parceiros do Começar de Novo, segue na frente como o que mais abriu vagas em cursos que ajudam a recolocar detentos e egressos do sistema carcerário no mercado de trabalho. (...) O início dos cursos é a concretização do acordo firmado, em janeiro de 2010, entre o CNJ, o Comitê Organizador da Copa do Mundo de 2014, Ministério dos Esportes, além dos estados e municípios que sediarão os jogos da competição. Os pilares do Começar de Novo são a inclusão produtiva e a proteção social às famílias, considerados fundamentais para reinserção dos egressos do sistema carcerário à sociedade. Nos casos em que essas ações são adotadas, aliadas a projetos de humanização e acesso a atividades religiosas, os índices de reincidência são reduzidos consideravelmente.  

TRT-PB solucionou 45% dos processos por meio de conciliação em 2010 – 05/04/2011
No ano de 2010 os juízes do Trabalho da Paraíba julgaram em primeira Instância, (Varas do Trabalho) quase 20 mil processos (19.575). Desse total, 8.834 foram resolvidos pela via da conciliação. Em 5.900 processos as decisões foram favoráveis aos trabalhadores e em 4.841 aos patrões. O Tribunal Regional do Trabalho é pioneiro em projetos de conciliação. Em 2005, na gestão do então presidente Afrânio Melo, criou o Projeto Conciliar. Antes, em 2002, na gestão do então presidente Francisco de Assis Carvalho, criou o Juizado Especial de Conciliação de Precatórios. Desde então o TRT-PB tem investido em conciliação nas sucessivas gestões, criando uma cultura não apenas entre magistrados e servidores, mas já incorporada por advogados e pela sociedade. O último grande evento promovido pelo Tribunal em relação à conciliação foi promovido pela Escola Judicial, dirigida pelo desembargador Carlos Coelho, vice-presidente do Tribunal. Pelo projeto, 65 magistrados e servidores participaram do curso “Psicologia jurídica aplicada ao processo trabalhista e técnicas de conciliação”. Por meio da conciliação é possível obter uma solução mais rápida e econômica para conflitos judiciais, além de ser uma atitude que promove a paz social e reduz o estoque de processos da Justiça do Trabalho.

CNJ já está no Facebook  Publicado em Terça – 05/04/2011
O Conselho Nacional de Justiça agora possui uma página no Facebook (www.facebook.com/conselhonacionaldejustica) e os usuários poderão ter acesso às informações do site pela rede social. Links de notícias, informativos e vídeos serão postados na mídia social, permitindo ao internauta compartilhar os dados em suas contas pessoais. O objetivo do CNJ é garantir a todos acesso rápido e fácil às informações divulgadas no site oficial do Conselho (www.cnj.jus.br). O CNJ está atualizado com as novas tecnologias e mídias sociais, por isso além de contas no Twitter, Youtube e Flickr, também tem cadastro no Facebook. Acesse e faça parte da nossa rede de amigos.  

Inscrições encerradas para o 1º curso do Poder Judiciário para jornalistas – 05/04/2011
As inscrições para o 1º Curso do Poder Judiciário para jornalistas, que tem início nesta sexta-feira (8/4) estão encerradas. Inicialmente foram previstas 40 vagas para o curso, mas, por causa da grande procura, o número de vagas foi ampliado para 80. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estudará a possibilidade de uma nova edição do curso no segundo semestre ou no início de 2012. O 1º Curso do Poder Judiciário para jornalistas tem por objetivo auxiliar os profissionais de comunicação na cobertura do Poder Judiciário. Por meio de magistrados, que também atuam como professores em todo o país, o CNJ oferece, gratuitamente, um curso de cinco aulas contemplando matérias de Direito de grande interesse público. A intenção é fazer com que o jornalista se torne mais preparado para elaborar matérias no campo jurídico e tenha uma oportunidade de tirar suas dúvidas sobre a área.

CNJ debate criação de uma rede nacional de cooperação de tribunais – 06/04/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), representado pelo conselheiro Nelson Tomaz Braga, participou recentemente, em Minas Gerais, de um encontro em que foi apresentado o projeto para a criação da chamada Rede Nacional de Cooperação Judiciária, cujo objetivo é institucionalizar mecanismos que venham a tornar mais ágil a comunicação entre órgãos do Judiciário. A rede tem a proposta de, por meio da cooperação e integração entre magistrados dos vários órgãos do Judiciário, eliminar entraves diversos, respeitando a autonomia dos tribunais. O encontro foi realizado com a participação de magistrados dos tribunais de Justiça (TJMG), Regional do Trabalho e Justiça Federal localizados naquele estado, ocasião em que ficou destacado que o projeto segue modelos observados pelo Judiciário de outros países, como as nações da União Européia. O que permite atualmente nestes países, que procedimentos jurídicos como cartas rogatórias, precatórias e intimações sejam enviados e recebidos em tempo bem mais ágil, entre os tribunais. No Brasil, a ideia é fazer com que a rede seja aperfeiçoada de acordo com as necessidades de cada estado, conforme afirmou o conselheiro Nelson Tomaz Braga. (...) Modernização - o conselheiro Nelson Tomaz Braga enfatizou que a Rede Nacional de Cooperação Judiciária será implantada em conformidade com a realidade de cada tribunal. “Longe de atuar como órgão inquisidor, o CNJ pretende, em cumprimento à sua missão institucional, atuar como criador de mecanismos de modernização e aprimoramento das importantes funções do Poder Judiciário”, disse. O conselheiro acentuou, também, que o CNJ é conhecedor das boas práticas realizadas nos tribunais do país, mas que atualmente funcionam como ilhas de excelência. “Neste sentido, enalteço a preocupação do presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, em coordenar e uniformizar, nacionalmente, essas práticas, deixando claro que o CNJ não pretende, com isso, interferir na autonomia dos magistrados, mas fortalecê-los, dando ao Poder Judiciário feição única e condizente com sua missão junto à sociedade”, assegurou. 

Metas serão definidas com um ano de antecedência – 06/04/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer que o Poder Judiciário estabeleça suas metas de desempenho com antecedência mínima de um ano, informou na última quinta-feira (31/03) Antonio Carlos Alves Braga Júnior, juiz auxiliar da Presidência do CNJ durante o workshop de divulgação do resultado das metas de 2010.  As metas de 2012 serão estabelecidas no segundo semestre deste ano, no 5° encontro nacional do Judiciário. Já as metas de 2013 devem ser definidas no início do próximo ano. Judiciário terá uma Comissão Nacional de metas. Cada ramo do Judiciário formará uma Subcomissão Nacional de Metas, mediante escolha de até cinco de seus tribunais, com exceção da Justiça Militar que tem apenas três tribunais estaduais. A Comissão Nacional de Metas será formada pelas Subcomissões da Justiça Estadual, da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, e da Justiça Militar, além dos Gestores de Metas dos Tribunais Superiores, STJ, TST, TSE, STM, portanto, com um total de até 27 membros. Com as subcomissões de gestores, o CNJ pode ir aos tribunais para tratar de questões específicas de cada segmento de justiça. Braga lembrou que há assuntos de interesse exclusivo da Justiça Federal, por exemplo. Com a iniciativa, o CNJ espera ter metas mais consistentes, que permitam comparação e evitem distorções. “Queremos levar o plano de metas a outro patamar”, disse. “É indispensável envolver todos os membros do tribunal”, acrescentou Braga, destacando a importância de todos os tribunais terem seu planejamento estratégico para cumprir as metas estabelecidas pelo próprio Judiciário. “O Judiciário precisa se organizar para dar conta do desafio”, alertou. Plano estratégico os tribunais têm; o que precisam é envolver os demais membros do tribunal na gestão do plano estratégico, e também os Juízes de primeiro grau para que o que foi planejado possa ser posto em prática. 

Força-tarefa no TRT-PR busca acelerar execução fiscal – 06/04/2011
Procuradores federais analisaram 387 processos em andamento no Tribunal para verificar quantos poderiam ser dispensados dos recursos. Portaria do Ministério da Fazenda prevê que não há necessidade de manifestação de órgão jurídico da União quando a base de cálculo for igual ou inferior a R$ 10 mil. (...) Dos 387 processos avaliados no TRT-PR durante a semana, 75 foram dispensados pela PGF, o que corresponde a 19% dos processos analisados. São recursos que não precisarão mais ser julgados pelo TRT-PR, economizando dinheiro público e acelerando a execução dos processos. (...) De acordo com o procurador Kristian César Micheletti Cobra, integrante da equipe de nove profissionais que esteve no TRT-PR, muitos processos não precisariam seguir para a Procuradoria, por estarem dentro da base de cálculo da contribuição previdenciária de R$ 10 mil. “Desta forma, poderíamos reduzir o número de recursos que há aqui, evitando julgamentos que talvez seriam desnecessários em primeira instância para exigir créditos que, provavelmente, não pagariam sequer o trabalho dos servidores federais envolvidos”, conclui. A iniciativa da força-tarefa partiu da própria administração do TRT-PR, que solicitou à Advocacia-Geral da União a participação de um grupo de procuradores para analisar os processos em trâmite no TRT-PR, na fase de execução fiscal.

Tabeliães devem aguardar definição do CNJ para editar regras para preservação digital de acervos – 07/04/2011
Em reunião quando  foram debatidas as normas que os cartórios deverão seguir para o armazenamento digital de documentos públicos, o juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcelo Berthe fez um alerta aos tabeliães da Amazônia Legal que, antecipadamente, vem migrando seus acervos documentais (em papéis ou microfilmes) para meios inteiramente eletrônicos.  “Em breve, editaremos normas de preservação do documento em meio eletrônico. Seria prudente aguardar a edição dessas normas, pois elas virão e deverão ser seguidas. Essas pessoas se arriscam a fazer duas vezes o trabalho”, afirmou o juiz coordenador da Comissão Especial para Gestão Documental do Foro Extrajudicial, que dentro de 120 dias deverá propor ações que recuperem, modernizem e garantam maior agilidade e segurança jurídica aos atos de registro de imóveis. Segundo o 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, Sergio Jacomino, milhares de livros de registro e indicadores estão sendo digitalizados em formatos que não seguem nenhum critério ou padrão que garanta à Justiça e ao cidadão os efeitos legais esperados. “Estão vendendo digitalização sem garantir nenhum tipo de segurança – nem jurídica, nem de preservação documental. E isso está acontecendo descontroladamente. Nem sequer as normas baixadas pelo Conarq (Conselho Nacional de Arquivos) vem sendo observadas. Não há  segurança jurídica”, disparou o registrador, membro da Comissão Especial. (...) Na próxima reunião, agendada para o dia 26 (terça-feira), será a vez dos registradores e tabeliães apresentarem seus desafios e contribuições sobre o tema. Insegurança - Os cartórios dos estados da região Norte foram escolhidos pela Comissão Especial para iniciar o projeto, pois, além de totalizarem 61% do território nacional, os nove estados se caracterizam pelos frequentes e violentos conflitos fundiários, causados muitas vezes pelo sistema caótico de registro de imóveis. “O registro de imóveis assegura a quem pertence os direitos sobre as terras e até hoje esse sistema se baseia em papel. Na Amazônia, assim como em todo o país, encontramos cartórios com livros se desfazendo, documentos esfarelados, perdidos e informações imprecisas. O sistema, como um todo, não vem oferecendo a segurança que deveria”, apontou o juiz auxiliar da presidência do CNJ e membro do Comitê de Assuntos Fundiários do CNJ Antonio Carlos Alves Braga Junior. (...) Entre as medidas que devem ser sugeridas pela Comissão, estão criação de software; informatização de serviços; restauração de livros; capacitação de servidores do Poder Judiciário e serventuários de cartórios e a elaboração de repositórios digitais destinados ao arquivamento desses milhões de documentos.  

Encontro do Judiciário vai definir padrão para formação de magistrado – 07/04/2011
Presidentes de todos os tribunais brasileiros e diretores das escolas judiciais reúnem-se, no dia 15 de abril, com o Conselho Nacional de Justiça para definir diretrizes nacionais para os cursos de capacitação de magistrados e servidores do Poder Judiciário. Atualmente, o Judiciário brasileiro dispõe de 88 escolas, que passarão a trabalhar de forma articulada, como prevê o Plano Nacional de Capacitação do Judiciário, instituído pela Resolução 126 do CNJ, de fevereiro de 2011. O conselheiro Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, lembra que a Resolução 126 determinou a integração das 88 escolas ao Sistema Nacional de Capacitação Judicial, coordenado pelo CNJ. O Encontro Nacional do Judiciário sobre Capacitação de Magistrados e Servidores vai auxiliar as escolas judiciais brasileiras a colocar em prática a Resolução 126. “Nós vamos primeiro fazer com que todos se encontrem e decidamos em comum quais os rumos a seguir”, explica. O Encontro Nacional, que será realizado em Florianópolis (SC), vai estabelecer parâmetros nacionais para a formação de magistrados. O objetivo comum é “formar juízes competentes, éticos e rápidos”, comenta o ministro Ives Gandra, que lembra que “o CNJ tem a dupla missão de coordenar todo o Poder Judiciário”: na instância administrativa, ajuda no aperfeiçoamento da gestão, e tem a função disciplinar “de corrigir aquilo que há de desvios éticos, principalmente, na área da magistratura.” Para Ives Gandra, a boa formação ajuda a prevenir os desvios: “Você pode formar melhor tecnicamente fazendo cursos de atualização, cursos de desenvolvimento de habilidades específicas, como, por exemplo, conciliação, gerenciamento de gabinetes, secretarias e tribunais, e ao mesmo tempo desenvolver virtudes judiciais, ou seja, tentar incutir nos magistrados os princípios éticos básicos.” O mesmo cuidado deve ser observado na seleção para cargos na magistratura: “Quem não tem espírito de magistrado não consegue captar o que é a arte de julgar”, resume. O conselheiro defende a proposta de alterar as normas dos concursos para que o curso de formação inicial seja a última etapa na seleção de novos magistrados: “Aí você vê se a pessoa tem ou não vocação para a magistratura.” O encontro vai abordar 12 temas. Ao mesmo tempo, as escolas vão responder a um questionário com 24 perguntas sobre diretrizes complementares. “Vamos pensar o sistema em conjunto”, ressalta Ives Gandra, para quem o juiz deve assumir a carreira consciente das limitações que o cargo lhe impõe. “Você vai viver na vida particular a justiça que você distribuir”, alerta. 

TRT/MT torna-se primeiro tribunal a cumprir 100% das metas do Judiciário – 07/04/2011
O TRT de Mato Grosso teve o melhor desempenho, entre os 91 tribunais do país, no cumprimento das metas prioritárias do judiciário para 2010. Conforme relatório final divulgado no dia 31/03 em Brasília, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TRT mato-grossense cumpriu as 10 metas, tornando-se, assim, o primeiro tribunal brasileiro a alcançar todos os objetivos estabelecidos anualmente pelos gestores dos diferentes ramos da Justiça. A divulgação do relatório ocorreu durante o workshop reunindo presidentes e corregedores dos tribunais superiores e regionais de todo o país, quando foram entregues certificados aos tribunais com maior índice de cumprimento das metas de 2010. No entanto, no documento recebido pelo presidente do TRT de Mato Grosso, desembargador Osmair Couto, não consta o registro do cumprimento da Meta 9 (de ampliar a velocidade dos links de comunicação entra o tribunal e as unidades judiciárias), alvo agora de um pedido de retificação que está sendo encaminhado ao CNJ. (...) Conforme destacou o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, na abertura do evento, "é preciso explicar à opinião pública o imenso trabalho e dedicação que existem por trás desses números" por entender que os problemas do Judiciário não dependem apenas do esforço dos magistrados, mas de recursos materiais nem sempre presentes.  Peluso  lembrou do cuidado ao avaliar os dados de 2010, pois algumas metas impõem a redução de insumos, ao mesmo tempo em que outras impõem o aumento de trabalho, o que é bastante difícil de conciliar. METAS 2011 - O workshop realizado ontem em Brasília, que teve também como objetivo discutir as metas prioritárias do judiciário de 2011, contou com a presença do ministro-presidente do CNJ, da corregedora-nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen. (...) Acesse o Relatório Final de metas prioritárias do Poder Judiciário 2010 na página:
http://www.cnj.jus.br/gestao-e-planejamento/metas/metas-prioritarias-de-2010/documentos  

Trabalho para a Vida – 07/04/2011
A Corregedoria-Geral da Justiça desenvolve o Projeto Trabalho para a Vida, em parceria com várias instituições públicas e privadas, para criar as condições necessárias à ressocialização pelo trabalho dos apenados e egressos do sistema prisional. (...) Os primeiros frutos do projeto estão despertando um crescente interesse de outras instituições, que têm buscado informações sobre seu desenvolvimento. Nesse esforço comum e solidário do Estado e da sociedade para tornar realidade os princípios constitucionais fundamentais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho busca-se, por um lado, estimular instituições e lideranças empresariais para que sejam disponibilizadas vagas de trabalho e de ensino profissionalizante, nos moldes da Lei de Execução Penal, e, de outro, incentivar os próprios apenados a que se organi-zem em cooperativas laborais para facilitar a pretendida reinserção social. Programa de Execução da Pena Restritiva de Direito de Limitação de Fim de Semana: Um Relato de Experiência em Porto Alegre. Projeto "Cooperativa João-de-Barro" Maiores informações sobre o projeto, e como a ele aderir, podem ser obtidas no endereço eletrônico secretariacgj@tj.rs.gov.br.  

A Justiça do Trabalho Itinerante realiza até o final do mês de abril audiências de conciliação – 07/04/2011
A Justiça do Trabalho Itinerante realiza até o final do mês de abril audiências de conciliação e julgamento em 19 localidades de difícil acesso nos municípios dos Estados de Rondônia e Acre. As atividades, iniciadas na última sexta-feira (1º) na comunidade de Capixaba, no Fórum local do TJ acriano, tiveram continuidade segunda-feira (4) em Alta Floresta, no Fórum local do TJ de Rondônia, rua Isaura Kwirant, 4144, com a presença do juiz e servidores da Vara do Trabalho de Rolim de Moura. Nesta terça-feira (5), os juízes e servidores das Varas do Trabalho de Colorado do Oeste e Rolim de Moura realizam, respectivamente, audiências no escritório da Emater, em Corumbiara, e em Santa Luzia, no Fórum local. Em Vale do Anari, as audiências serão conduzidas pelo juiz da Vara do Trabalho de Jaru e acontecem quarta-feira (6) no Posto Avançado do TJ, av. 23 de agosto. Em seguida, as audiências prosseguem na localidade de Governador Jorge Teixeira, no escritório da Emater, av. Pedras Brancas. Dia 7, vão ser apreciadas as ações dos reclamantes de Pimenteiras do Oeste, no escritório local da Emater, av. Brasil, e a seguir em Theobroma. Na sexta (8), estarão sendo apreciadas em audiências as ações trabalhistas originárias dos municípios de Cerejeiras – Fórum local -, e em Alto Alegre dos Parecis, no Posto Avançado do Tribunal de Justiça, av. Tancredo Neves, 3415. No dia 11, a 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná conduzirá as audiências de conciliação e julgamento em Presidente Médici, no Fórum Pontes de Miranda. Juiz e servidores da 2ª VT de Ji-Paraná realizam terça-feira (12) em Castanheiras, no escritório da Emater. No dia seguinte, serão realizadas as audiências em Alvorada d'Oeste. Na localidade de Cujubim, as audiências acontecerão no escritório da Emater, com a coordenação da Vara do Trabalho de Machadinho do Oeste. Em São Felipe, dia 25, as audiências serão realizadas pela Vara do Trabalho de Pimenta Bueno no Posto Avançado do TJ rondoniense. Dia 26, no Posto Avançado de Parecis, av. Carlos Gomes, e em Primavera de Rondônia no Posto Avançado da Justiça, rua Jonas Antônio de Souza. As últimas audiências do mês serão realizadas dia 28 pela equipe da VT de Pimenta Bueno, no Fórum de Espigão do Oeste, av. Rio Grande, e na comunidade de Pacaranas (29), no quartel da guarnição da Polícia Militar. 

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