Normas
do Tribunal
Nome: |
COMUNICADO CR Nº
01/2002
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Origem: |
Corregedoria
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Data
de edição: |
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Data
de publicação: |
15/03/2002
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Fonte: |
DOE/SP-PJ
– Cad. 1 – Parte I – 15/03/2002 – p. 197 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad.
TRT/2ª Reg. 15/03/2002 - p. 232 (Jud)
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Vigência: |
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Tema: |
Empresa Taba. Execuções
paralisadas.
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Indexação: |
Empresa; VT; circular; juiz;
processo; precatória; executória; transporte; distribuição;
imóvel; CPE; MPF.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Revoga Comunicados
nºs CR-54/2000, CR-32/2001,
CR-41/2001,
CR-56/2001,
CR-60/2001
e CR-67/2001
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Comunicado CR nº 01/2002,
de
18 de abril de 2002
O JUIZ DELVIO
BUFFULIN, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, atendendo solicitação contida no Ofício/GP
nº 11ª VT-0001/2002-Circular, do Exmo. Sr. Dr. Luis José
de Jesus Ribeiro, MM. Juiz Titular da 11ª Vara do Trabalho de Belém/PA
- TRT da 8ª Região,
COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho deste Regional que os
processos de Cartas Precatórias Executórias contra a Empresa
TABA - Transportes Aéreos Regionais da Bacia Amazônica S/A,
distribuídos à 11ª VT/Belém/PA, estão com
as execuções paralisadas em razão de que os valores
decorrentes da venda dos imóveis da citada Empresa já foram
rateados entre os diversos feitos (inclusive entre as CPEs oriundas desta
Região) e os bens remanescentes são sucatas, sem interesse
às partes.
COMUNICA, ainda, que foi suscitado pelo MM. Juízo da 11ª VT/Belém/PA
conflito positivo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça,
sendo os suscitados os MM. Juízos de Direito das 4ª e 19ª
Varas Cíveis de Belém/PA, para deliberação acerca
de qual autoridade judicial deverá prosseguir nos atos de execução,
estando os autos com vistas para o Ministério Público Federal
emitir parecer.
DOE/SP-PJ
– Cad. 1 – Parte I – 15/03/2002 – p. 197 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad.
TRT/2ª Reg. 15/03/2002 - p. 232 (Jud)
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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