Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO  CR Nº 01/2002
Origem: Corregedoria
Data de edição:
Data de publicação: 15/03/2002
Fonte: DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 15/03/2002 – p. 197 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 15/03/2002 - p. 232 (Jud)
Vigência:
Tema: Empresa Taba. Execuções paralisadas.
Indexação: Empresa; VT; circular; juiz; processo; precatória; executória; transporte; distribuição; imóvel; CPE; MPF.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga Comunicados nºs CR-54/2000, CR-32/2001, CR-41/2001, CR-56/2001, CR-60/2001 e CR-67/2001


Comunicado CR nº 01/2002,
de 18 de abril de 2002

 

O JUIZ DELVIO BUFFULIN, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, atendendo solicitação contida no Ofício/GP nº 11ª VT-0001/2002-Circular, do Exmo. Sr. Dr. Luis José de Jesus Ribeiro, MM. Juiz Titular da 11ª Vara do Trabalho de Belém/PA - TRT da 8ª Região,

COMUNICA aos Exmos. Srs. Juízes do Trabalho deste Regional que os processos de Cartas Precatórias Executórias contra a Empresa TABA - Transportes Aéreos Regionais da Bacia Amazônica S/A, distribuídos à 11ª VT/Belém/PA, estão com as execuções paralisadas em razão de que os valores decorrentes da venda dos imóveis da citada Empresa já foram rateados entre os diversos feitos (inclusive entre as CPEs oriundas desta Região) e os bens remanescentes são sucatas, sem interesse às partes.

COMUNICA, ainda, que foi suscitado pelo MM. Juízo da 11ª VT/Belém/PA conflito positivo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça, sendo os suscitados os MM. Juízos de Direito das 4ª e 19ª Varas Cíveis de Belém/PA, para deliberação acerca de qual autoridade judicial deverá prosseguir nos atos de execução, estando os autos com vistas para o Ministério Público Federal emitir parecer.



DOE/SP-PJ – Cad. 1 – Parte I – 15/03/2002 – p. 197 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 15/03/2002 - p. 232 (Jud)

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