INFORMATIVO Nº 06-A/2005
(03/06/2005 a 08/06/2005)

DESTAQUES

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 07/06/2005
Dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-DOC).

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -  Tribunais Superiores - TST

A Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária (Lei de Falência), entra em vigor em  09/06/2005.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -  Legislação - Leis

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA  TRT DA 2ª REGIÃO - DOE 08/06/2005
Faz saber a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, no período de 20 a 24/06/2005, a partir das nove horas, será realizada Correição Periódica Ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sito na Rua da Consolação, 1.272 - Centro - São Paulo/SP, para o quê ficam cientificados os Desembargadores do Tribunal e os Juízes eventualmente convocados, tudo de acordo com o artigo 9º, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corregedoria-Geral. Faz saber, ainda, que estará à disposição das partes e dos advogados na sede do Tribunal Regional, a partir da data mencionada, para receber reclamações correicionais, que também poderão ser encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em Brasília. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça da União e no Órgão Oficial de Publicação do Estado de São Paulo e afixado na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

     

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


COMUNICADO CR Nº 09/2005 - DOU 03/06/2005
Faz saber aos Exmºs. Srs. Juízes, Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho, Srs. Advogados, partes e demais interessados, o  recebimento do Ofício do Exmo. Sr. Dr. ANTERO ARANTES MARTINS, MM.Juiz da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, informando que em 20.04.04, foi decretada a falência de TINSLEY E FILHOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, pelo MM. Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Capital, nos autos do processo nº 000.03.102102-6, sendo nomeado síndico o Sr. JORGE T. UWADA, com endereço na Rua Tabatinguera, 140 - 6º andar - cj. 609 - São Paulo - CEP 01001-000.
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COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DE 02/06/2005 - DOU 03/06/2005
Comunicamos aos Srs. Advogados e ao público em geral que será instalada, em 10/06/2005, a 3ª Vara do Trabalho de Diadema, no Fórum Trabalhista "Juiz Ugo Recchimuzzi", situado à Avenida São José nº 250, Diadema/SP, telefone (11)4056-7472.

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COMUNICADO GP/CR Nº 06/2005 - DOE 07/06/2005
Faz saber que os advogados trabalhistas do escritório Yunis e Gelly, que  representavam a VASP - Viação Aérea São Paulo S/A, renunciaram a seus poderes de mandato em 29/04/2005, motivo pelo qual todas as publicações e/ou intimações que tenham como destinatário o setor  jurídico-trabalhista da referida empresa deverão ser procedidas em  nome da advogada MARIA JOSÉ FAÍS, inscrita na OAB/SP sob nº 142.672, com endereço à Praça Comandante Lineu Gomes, s/n - CEP 04626-910, Congonhas - São Paulo - SP. Fica sem efeito o Comunicado GP/CR nº 05/2005.
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PORTARIA GP/CR Nº 17/2005 - DOE 07/06/2005
Faz saber que em virtude da inauguração das novas instalações da 3ª Vara do Trabalho de Diadema, no próximo dia 10 de junho, fica suspensa a distribuição dos feitos nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho daquela Comarca, no período de 13/06 a 29/07/2005, inclusive.
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PORTARIA GP Nº 10/2005 - DOE 07/06/2005
Designaros Excelentíssimos Senhores Juízes LIZETE BELIDO BARRETO  ROCHA, CARLOS ROBERTO HUSEK, SALVADOR FRANCO DE LIMA LAURINO e PATRÍCIA THEREZINHA DE TOLEDO para atuarem como Coordenadores da Escola da Magistratura, até ulterior deliberação, sem prejuízo das respectivas funções judicantes. Revoga as disposições em contrário, em especial a Portaria GP nº 39/2004.

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PORTARIA GP Nº 11/2005 - DOE 07/06/2005
Regulamenta a designação de substitutos para os titulares de Cargos em Comissão de níveis CJ-02, CJ-03 e CJ-04 e de Funções Comissionadas de nível FC-05, de Direção ou Chefia.
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RESOLUÇÃO GP Nº 03/2005 - DOE  07/06/2005
Revoga o Provimento GP nº 08/2002, de 11 de outubro de 2002, o Ato GP nº 07/2002, de 23 de outubro de 2002 e as Portarias GP-J nºs 501/2002502/2002, ambas de 4 de novembro de 2002. (Núcleo de Conciliação de 2ª Instância)

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LEGISLAÇÃO

ATO REGIMENTAL Nº 06/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJU 07/06/2005
Aprova o Ato Regimental n° 6, acrescentando o parágrafo único ao art. 96 do Regimento Interno do TST, nos seguintes termos: "Art. 96 Parágrafo único. O processo que tramita na fase de execução será distribuído ao Ministro a quem coube a relatoria na fase de conhecimento, ou a quem o tenha substituído ou sucedido, devendo os processos tramitar conjuntamente, sempre que possível." Art. 2° O presente Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.
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ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 06/06/2005 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO - DOU 07/06/2005
Orienta os Dirigentes de Recursos Humanos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal quanto aos afastamentos dos ocupantes de cargos em comissão sem vínculo efetivo com a União que são segurados obrigatórios da Previdência Social.
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PORTARIA Nº 50, DE 30/05/2005 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJU 03/06/2005
Divulga a tabela de preços a que se refere o art. 112 do Regimento Interno do STJ:
I- Cartas de Sentença, Certidões, Alvarás e Traslados:
a) pela primeira ou única folha............................................R$2,90
b) por folha excedente.......................................................R$0,55
II- Cópias Reprográficas:
a) por página, na Secretaria do Tribunal...............................R$0,30
b) por página, nas solicitações externas..............................R$0,40
III- Autenticação:
a) por folha........................................................................R$0,40

O pagamento das importâncias devidas pelo fornecimento dos serviços acima será efetuado antecipadamente pelo interessado mediante recolhimento do respectivo valor, exclusivamente no Banco do Brasil, por meio da GRU.

PORTARIA Nº 126, DE 03/06/2005 - SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - DOU 06/06/2005
Inclui no Anexo II da NR-28 os códigos de ementa e as respectivas infrações para os subitens da NR-10.

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PORTARIA CONJUNTA Nº 03 DE 30/05/2005 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJU 06/06/2005
Faz saber que ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1063/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJU 06/06/2005
Encaminha anteprojeto de lei ao Congresso Nacional dispondo acerca da criação de cargos e de funções comissionadas, sem aumento de despesa, no quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1066/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJU 07/06/2005
Cria comissão temporária de trabalho, composta pelos Ex.mos Ministros JOSÉ SIMPLICIANO FONTES DE FARIA FERNANDES, que a presidirá, LELIO BENTES CORRÊA e ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA, destinada a elaborar anteprojeto de lei dispondo sobre a criação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -  Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO Nº 132/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJU 07/06/2005
Edita a Instrução nº 28, que institui o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, denominado e-DOC, no âmbito da Justiça do Trabalho, que permite às partes, advogados e peritos utilizar a Internet para a prática de atos processuais dependentes de
petição escrita.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -  Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1065/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU  07/06/2005
Publica a composição do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -  Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO Nº 359, DE 29/03/2004 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 08/06/2005
Estabelece a política de gestão das ações judiciais transitadas em julgado e arquivadas na Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Define a política de gestão das ações judiciais transitadas em julgado e arquivadas, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, para fins de guarda e eliminação. Determina que são de guarda permanente as ações criminais, as ações coletivas, as ações condenatórias sem execução e as inominadas que versem sobre Direito Ambiental, desapropriações, privatizações, direitos indígenas, direitos humanos, tratados internacionais, e as que constituírem precedentes de súmulas. Também são consideradas de guarda permanente as ações pertencentes ao período de 1890 a 1973. O inteiro teor de sentenças, acórdãos e despachos terminativos são documentos de guarda permanente e devem ser recolhidos imediatamente após sua publicação às unidades arquivísticas, que serão responsáveis por sua gestão. Institui a Tabela de Temporalidade das Ações Transitadas em Julgado da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, dentre outras providências.


JURISPRUDÊNCIA


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – Notícias (www2.trtsp.jus.br)

Dano moral: indenizado trabalhador punido por procurar a Justiça do Trabalho - 07/06/2005
O empregador não pode usar a lei para retaliar o trabalhador que procura seus direitos na Justiça do Trabalho. Com base neste entendimento, o Juiz Roberto Vieira de Almeida Rezende, titular da 5ª Vara do Trabalho de Santos (SP) condenou a operadora portuária Libra Terminais S.A. a indenizar 95 encarregados de turma de capatazia do Porto de Santos por danos materiais e morais. O valor total da indenização pode chegar a R$ 7 milhões. (RO  00581.2005.445.02.00-5)


Divulgar motivo de demissão gera dano moral - 06/06/2005
Ainda que o empregado cometa falta grave, a empresa não pode divulgar publicamente ou anotar na Carteira de Trabalho o motivo de sua demissão, sob pena de impor pena adicional ao trabalhador. Este é o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, firmado no julgamento do recurso ordinário de um ex-empregado da Marte Indústria e Comércio de Artefatos e Papéis Especiais Ltda. (
RO 00657.2000.064.02.00-3)


Assédio por e-mail dá justa causa - 03/06/2005
Para os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o empregado que envia e-mails desrespeitosos, assediando colegas de trabalho durante a jornada, pode ser demitido por justa causa. (RO 00911.2002.011.02.00-0)


Vasp: Ministério Público do Trabalho pede execução provisória de acordo - 03/06/2005
O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou à 14ª Vara do Trabalho de São Paulo pedido de execução provisória do acordo assinado pela Vasp na Ação Civil Pública movida pelo MPT, pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e pelo Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo. (ACP 00507.2005.014.02.00-8)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST admite recurso de revista entregue ao TRT por e-mail - 08/06/2005
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho admitiu o processamento de um recurso de revista que foi interposto, originalmente no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (com jurisdição em Minas Gerais), por intermédio de correio eletrônico (e-mail). A decisão apoiou-se na Lei nº 9.800/99, que estabelece as regras para o uso de sistema de transmissão de dados na prática de atos processuais. O uso do e-mail é objeto de resolução específica no TRT mineiro, o que levou a Teksid do Brasil Ltda. a se valer do procedimento eletrônico. (E-AIRR793624/2001.1)


TST rejeita flexibilização do intervalo de refeição do empregado - 07/06/2005
A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou inaceitável a redução, por meio de acordo coletivo, do intervalo que o trabalhador dispõe durante a jornada de trabalho para se alimentar ou descansar. (ERR 692/1999)


TST faz distinção entre redução de horário de almoço e hora extra - 07/06/2005
O pagamento da supressão total ou parcial do intervalo intrajornada (horário de almoço) tem natureza jurídica diferente do adicional de horas extras: no primeiro caso, o pagamento se dá a título de indenização, enquanto as horas extras têm natureza salarial. Com base neste entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um recurso de revista do Hospital e Maternidade Modelo Tamandaré S. A. contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) que a havia condenado ao pagamento de adicional de 100% sobre as horas suprimidas do intervalo intrajornada. (RR 36006/2002-900-02-00.8)


TST exige manifestação expressa em caso de renúncia a direitos - 06/06/2005
A Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, quando se trata de renúncia do empregado a direitos trabalhistas, é indispensável que não paire qualquer dúvida quanto à manifestação de sua vontade. Por esse motivo, não há como se presumir ou supor a ocorrência da renúncia quando o trabalhador, detentor de estabilidade provisória no emprego, recebe verbas rescisórias e levanta os depósitos do FGTS após a demissão. (E-RR 484207/1998.4)

TST adequa Orientação Jurisprudencial nº 79 à Súmula do STF - 06/06/2005
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu modificar a redação da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 79 da Subseção de Dissídios Individuais-1 (SDI-1), que trata da reposição de perdas da URP de abril e maio de 1988 e previa seus reflexos sobre os meses de junho e julho de 1988. A alteração foi determinada pelo Pleno a fim de adequar o posicionamento do TST à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada por meio de sua Súmula nº 671. (RXOFROAG 573062/1999.4)

TST exclui juros de mora em precatório de atualização do débito - 03/06/2005
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou indevida a incidência de juros de mora sobre o valor referente à atualização monetária de débito trabalhista a ser paga por meio de precatório complementar. Os juros por atraso apenas incidem quando não for observado o prazo previsto na Constituição, afirmou a ministra Maria Cristina Peduzzi, ao propor provimento parcial a recurso de sua relatoria, apresentado pela União contra decisão de segundo grau. ((RR 679755/2000)

TST redigirá proposta sobre fundo de execuções trabalhistas - 03/06/2005
O Tribunal Superior do Trabalho encaminhará ao Congresso Nacional, até o final deste mês, um anteprojeto de lei sobre a criação e regulamentação do fundo de garantia das execuções trabalhistas. A previsão da implantação de uma reserva que assegure a quitação dos créditos dos trabalhadores consta da Emenda Constitucional nº 45, que introduziu a Reforma do Poder Judiciário. No TST, a elaboração do anteprojeto foi confiada a uma Comissão Temporária, sob a Presidência do ministro José Simpliciano Fernandes e também integrada pelos ministros Lélio Bentes Corrêa e Aloysio Corrêa da Veiga (RA 1066/2005).



SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br)

Créditos trabalhistas mantêm preferência sobre Fazenda independentemente de penhora - 08/06/2005
Independentemente de penhora, antecedente ou posterior à falência, os créditos trabalhistas são garantidos prioritariamente, ficando a Fazenda com o que sobrar da dívida trabalhista como credor privilegiado, acima dos credores hipotecários. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. A decisão foi unânime. (REsp 594491)


Permitido levantar FGTS por rescisão sem justa causa mesmo se houver sentença arbitral - 06/06/2005

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, configurada a demissão sem justa causa, não há como negar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sob o fundamento de que o ajuste arbitral celebrado entre as partes é nulo por versar sobre direito indisponível. Dessa forma, os ministros indeferiram o pedido da Caixa Econômica Federal para reformar decisão que permitiu o pagamento do FGTS a Pedro Eleutério dos Santos. (REsp 742252)

Servidor celetista que exerceu atividade penosa tem direito à contagem especial de tempo - 06/06/2005
O servidor público que, sob regime celetista, exerceu atividade considerada penosa, insalubre ou perigosa tem direito à contagem especial desse período para efeito de aposentadoria, mesmo que posteriormente tenha passado à condição de estatutário. A observação foi feita pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar pedido do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o qual pretendia modificar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que reconheceu o direito de Gilvan Guedes de Moura. (REsp 643161)

Incide imposto de renda sobre verbas recebidas em virtude de convenção coletiva - 03/06/2005
O abono pecuniário concedido aos empregados em substituição ao reajuste de salários inadimplidos no tempo devido é correção salarial e, como tal, sobre ele incide o imposto devido. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deferiu pedido da Fazenda Nacional para reformar decisão pela não-incidência do imposto de renda sobre verbas recebidas em virtude de convenção coletiva. (REsp 700338)


                                              
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