INFORMATIVO Nº 01-A/2006
(19/12/2005 a 11/01/2006)

DESTAQUES

LEI Nº 11.232, DE 22/12/2005 - DOU 23/12/2005
Altera a Lei nº 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil, para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação - Leis

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 06/12/2005 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 19/12/2005
Dá nova redação ao art. 3º da Resolução nº 7/2005 (Nepotismo) vedando  a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

RESOLUÇÃO Nº 09, DE 15/12/2005  - CONSELHO SUPERIOR DE JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ  21/12/2005
Veda a conversão em pecúnia de férias não gozadas por magistrado.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

SÚMULA Nº 28 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL  - DJ 05/01/2006
"Encontra-se prescrita a pretensão de ressarcimento de perdas sofridas na atualização monetária da conta do Plano de Integração Social - PIS -, em virtude de expurgos ocorridos por ocasião dos Planos Econômicos Verão e Collor I".
Referências: Decreto nº 20.910/32, Decreto-lei nº 2.052/83, Enunciado nº 40/RJ
PU n. 2004.38.00.705469-2/MG - Turma de Uniformização - (Julgamento do dia 21/11/2005).
PU n. 2004.38.00.705374-5/MG - Turma de Uniformização - (Julgamento do dia 21/11/2005).
PU n. 2004.38.00.705537-9/MG - Turma de Uniformização - (Julgamento do dia 21/11/2005).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ

ATO Nº 02, DE 09/01/2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 11/01/2005
Faz saber que o expediente do Tribunal, de 9 a 31/01/2006, será das 12 às 18 horas.



TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


PORTARIA PR/SPE nº 415/2005 - DOE 21/08/2005
Institui comissão que realizará o balanço no Setor de Almoxarifado e Expedição deste Tribunal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal

PORTARIA GP Nº 01/2006 - DOE 09/01/2006

Designa Comissão Especial de Licitação para o Processo de Concorrência Pública, cujo objeto consiste na cessão remunerada de uso de área pública a título precário no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, destinada à implantação e operação de atividades de restaurante, lanchonete/cafeteria.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal

PORTARIA PR/SPE Nº 411,  DE 20/12/2005 - DOE 20/12/2006

Renova a designação da Excelentíssima Senhora ANA MARIA CONTRUCCI BRITO SILVA, Juíza Togada do Tribunal, para exercer a função de Juíza Corregedora Auxiliar, a partir de 01/11/2005.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal

PORTARIA GP Nº 37/2005 - DOE 10/01/2006
Dispõe sobre a escala do plantão judiciário neste Tribunal para o período de 07/01 a 19/12/2006 (finais de semana e feriados).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas da Presidência - Portarias

PORTARIA GP/CR 01/2006 - DOE 11/01/2006
Suspende o expediente ao público na Vara do Trabalho de Embu, no dia 09/01/2006, bem como a contagem dos prazos judiciais na respectiva Secretaria, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas da Presidência - Portarias

Comunicamos aos Srs. Advogados e ao público em geral que foram instaladas, em 06/01/2006, as Varas do Trabalho abaixo discriminadas, no Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa", situado à Avenida Marquês de São Vicente nº 235, Barra Funda.

80ª Vara do Trabalho (11) 3525-9180;
86ª Vara do Trabalho (11) 3525-9186;
81ª Vara do Trabalho (11) 3525-9181;
87ª Vara do Trabalho (11)3525-9187;
82ª Vara do Trabalho (11) 3525-9182;
88ª Vara do Trabalho (11)3525-9188;
83ª Vara do Trabalho (11) 3525-9183;
89ª Vara do Trabalho (11)3525-9189;
84ª Vara do Trabalho (11)3525-9184;
90ª Vara do Trabalho (11)3525-9190.
85ª Vara do Trabalho (11)3525-9185;

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas da Presidência - Comunicados
 

LEGISLAÇÃO

LEI Nº 11.216, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 - DOU 21/12/2005 - Edição Extra
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 33.468.999,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


LEI Nº 11.259, de 30/12/2005 – DOU de 02/01/2006
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente.


DECRETO Nº 5.645, DE 28/12/2005 - DOU 29/12/2005
Dá nova redação ao art. 53 do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004 (Prioridade de atendimento).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação - Decretos

DECRETO Nº  5.644, DE 28/12/2005 - DOU 29/12/2005
Dispõe sobre a atuação integrada e o intercâmbio de informações entre a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária e dá outras providências.


ATO Nº 301, DE 13/12/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Republicado DJ 20/12/2005

Abre aos Orçamentos da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões, crédito suplementar no valor global de R$ 38.629.600,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

ATO Nº  306, DE 16/12/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 20/12/2005
Designa, para responder pela Presidência daquela Corte, durante o recesso forense e as férias coletivas, os Exmos Ministros:
20 a 31/12/2005 -  Min. João Oreste Dalazen
1º a 03/01/2006 -   Min. Ives Gandra Martins Filho
04 a 17/01/2006  - Min. Rider Nogueira de Brito
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

ATO Nº  307, DE 16/12/2005 - - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 20/12/2005
Adota medidas complementares relacionados com a transferência da sede do TST para as novas instalações, informando os locais de funcionamento das unidades administrativas do Tribunal Superior do Trabalho a partir de 20/12/2005. 
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

ATO Nº  308, DE 16/12/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 20/12/2005
Dispõe que as publicações dos acórdãos e dos despachos, suspensas por força da Resolução Administrativa nº 1091/2005, serão retomadas a partir de 03/02/2006 e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST


ATO Nº 318, DE 21/12/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 26/12/2005
TST e TRT's. Limita o empenho de dotações orçamentárias e movimentação financeira no exercício de 2005 aos valores constantes e seu anexo..

ATO Nº 319, DE DE 21/12/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 26/12/2005
Fixa o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho, referente ao exercício 2005.

ATO Nº 321, DE 30/12/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DOU 03.01.2006
Limita o empenho das dotações orçamentárias e a movimentação financeira do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignadas na Lei Orçamentária de 2005, aos valores constantes de seu anexo e, ainda, torna obrigatório o bloqueio das dotações correspondentes à limitação, no sistema SIAFI, ficando vedado o seu oferecimento para cancelamento mediante crédito adicional. (TRT 2ª Região: montante disponível para empenho e movimentação financeira - R$ 76.947.805,00)


RESOLUÇÃO Nº 10, DE 19/12/2005 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – DJ 22/12/2005
Veda o exercício pelos membros do Poder Judiciário de funções nos Tribunais de Justiça Desportiva e Comissões Disciplinares.

RESOLUÇÃO Nº  10, DE 15/12/2005 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ  21/12/2005
Dispõe sobre a uniformização no pagamento da indenização de transporte de que trata o art. 60 da Lei nº 8.112/1990 ( Fixa o valor da indenização de transporte a ser pago pelos Tribunais Regionais do Trabalho e dá outras providências).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 15/12/2005 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJU 21/12/2005
Regulamenta o pagamento da indenização de transporte de que trata o art. 60 da Lei nº 8.112/1990 no âmbito da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 15/12/2005 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 21/12/2005
Dispõe sobre a uniformização do pagamento do auxílio-alimentação no âmbito da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 15/12/2005 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 21/12/2005
Define as atribuições e funcionamento da Consultoria-Geral de Informática do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 15/12/2005 -  CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 21/12/2005
Dispõe sobre o recesso forense, compreendido no período de 20/12 a 06/01, nos Tribunais Regionais do Trabalho, após a Emenda Constitucional nº 45/2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1111/2005 - 
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 19/12/2005
Revoga a Resolução Administrativa nº 33 - que não prorrogava a validade de qualquer concurso público realizado por aquela corte -, e  prorroga o prazo de validade do concurso público, objeto do edital TST nº 1, de 27/06/2003 (
vagas para os cargos de analista e técnico judiciários do TST).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1114/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 21/12/2005
Retira de pauta os processos judiciários e matérias administrativas remanescentes, bem assim os que tiveram o seu julgamento suspenso nos Órgãos Judicantes desta Corte, que serão reincluídos na pauta de julgamento das primeiras sessões do próximo semestre.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1115/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 21/12/2005
Aprova o calendário oficial do Tribunal Superior do Trabalho, relativo ao ano de 2006.

RESOLUÇÃO Nº 481, DE 23/11/2005 -
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 21/12/2005
Inclui dispositivos na Resolução nº 440, de 30/05/2005, que dispõe sobre o pagamento de honorários de advogados dativos, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita e disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau e dos Juizados Especiais Federais.


RESOLUÇÃO Nº 467, DE 21/12/2005 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 26/12/2005
Estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

RESOLUÇÃO Nº 468, DE 21/12/2005 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 26/12/2005
Estabelece e consolida critérios para a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante os períodos de defeso, instituído pela Lei nº 10.779, de 25/11/2003, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 492, DE 19/12/2005 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL -
DOU 26/12/2005
Suspende a eficácia da Resolução nº 465, de 05/09/2005, publicada no Diário Oficial da União, em 08/09/ 2005, Seção I, página 181. (Magistrados. Subsídio mensal no âmbito no CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.)

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STJ

RESOLUÇÃO Nº 318, DE 09/2006 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DOU 11/01/02006
Torna público o subsídio mensal da Magistratura da União a partir de 1º/01/2006.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF

RECOMENDAÇÃO Nº 1 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 20/12/2005

Recomenda aos Tribunais e outros órgãos do Poder Judiciário com atuação direta ou indireta sobre os Juizados Especiais a adoção de diversas medidas de aperfeiçoamento dos Juizados Especiais.

PORTARIA Nº 10, DE 06/12/2005 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 19/12/2005
Publica calendário com as datas de realização das sessões ordinárias do Plenário.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

PORTARIA Nº 04, DE 18/08/2003 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA/DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DOU 22/12/2005
Republicada com as alterações determinadas pela Portaria nº 14, de 16/12/2005. (Atribuições dos Ofícios quanto aos procedimentos de assistência jurídica cíveis, administrativos e trabalhistas, perante os Tribunais Superiores, e dá outras providências)

PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 19/12/2005 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DOU 26/12/2005
Torna indisponíveis para empenho e movimentação financeira valores consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n° 11.100, de 25/01/2005.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - STF

PORTARIA Nº 143, DE 28/12/2005 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 29/12/2005
Altera no “Ementário - Elementos para lavratura de autos de infração” as ementas referentes à Norma Regulamentadora nº 10 - Instalações e Serviços em Eletricidade - NR 10.

PORTARIA CUNJUNTA Nº 11, DE 29/12/2005 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DOU 30/12/2005
A Ministra Vice-Presidente, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, os Presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho Superior da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios resolvem que ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes em anexa a esta portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 11.100, de 25/01/2005. (Justiça do Trabalho - R$47.217.127)

PORTARIA Nº 1, DE 04/01/2006 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 05/01/2005
Altera a Portaria nº 41, de 04/03/2005, que estabelece normas complementares para utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

COMUNICADO - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DJ 20/12/2005
O Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, comunica aos interessados que, em virtude do disposto no art. 66, § 1º da Lei Complementar nº 35/79, os prazos para recursos ficarão suspensos a partir de 20/12/2005, salvo nas hipóteses previstas em lei, voltando a fluir em 06/01/2006.

 
JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - Notícias (www2.trtsp.jus.br)

Ainda que o empregado concorde, empresa não pode reduzir vale-refeição - 09/01/2006
Ainda que autorizada pelo empregado, é nula a renúncia de um benefício para a implementação de outro de valor inferior. Com base neste entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que a Translitoral - Transporte, Turismo e Participações Ltda. deverá indenizar um ex-empregado pela redução do valor do vale-refeição.

TRT/SP não julga processo de estrangeiro contra filial de empresa brasileira - 06/01/2006
Para os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o trabalhador estrangeiro que presta serviço para empresa brasileira no exterior não pode ajuizar processo trabalhista no Brasil. Este entendimento foi firmado no julgamento do recurso ordinário de um ex-empregado da VASP - Viação Aérea de São Paulo. (RO 01565.2003.023.02.00-8)

São Paulo ganha mais 11 Varas do Trabalho - 05/01/2006
Sexta-feira (6/1), a Juíza Dora Vaz Treviño, presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, inaugurou 11 novas Varas do Trabalho na cidade de São Paulo. As varas – da 80ª à 90ª – foram criadas pela Lei 10.770/03 e funcionarão no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, onde já estão instaladas as 79 Varas do Trabalho da Capital. Nenhuma nova vara era instalada na cidade desde 1994.

TRT/SP condena igreja por não cobrir cheque de empregada - 05/01/2006
O empregador que não honra compromisso financeiro assumido com empregado, sujeitando o trabalhador a cobranças e a listas de restrição ao crédito, pratica lesão de dupla natureza, tanto moral como material. Com base neste entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou a Igreja Apostólica Renascer em Cristo a indenizar uma ex-empregada em R$ 50.400,00. (RO 02048.2003.036.02.00-2)

Gorjeta voluntária também é salário - 05/01/2006
Não existe diferença entre a gorjeta oferecida voluntariamente pelo cliente ao garçom e aquela cobrada na nota de serviço do restaurante. Este é o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, aplicado no julgamento de recurso ordinário do Restaurante Il Faro Ltda. (RO 00665.2002.302.02.00-0)

Se é sócio, advogado não é empregado de escritório onde trabalha - 29/12/2005
Para a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, não existe relação de emprego entre o advogado e a sociedade de advogados da qual fez parte, ainda que na condição de sócio minoritário. Este entendimento foi firmado no julgamento do recurso de uma advogada que atuava no escritório Oliveira Neves Advogados Associados S/C Ltda. (RO 01010.2002.031.02.00-0)

Chegar embriagado para trabalhar dá demissão por justa causa - 28/12/2005
Como a embriaguez em serviço é definida como falta grave pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado que chega alcoolizado para trabalhar pode ser demitido por justa causa. Este entendimento foi aplicado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no julgamento do recurso do Condomínio Ninety Convention & Residence Service. (RO 01705.2002.079.02.00-1)

Se compra produtos que vende, ambulante não é empregado  - 27/12/2005
O vendedor ambulante que adquire produtos da empresa que representa para comercializar mediante visitas a residências, não pode ser considerado empregado. Este é o entendimento da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, firmado no julgamento do recurso ordinário de uma "consultora" da Yakult S/A Indústria e Comércio. A vendedora entrou com processo na 35ª Vara do Trabalho de São Paulo, pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício com a Yakult. (RO 00361.2003.035.02.00-0)

Empregado em férias deve receber horas extras habituais  - 26/12/2005
Horas extras também integram férias "vendidas" ao empregador. As horas extras habituais devem integrar a remuneração do empregado em férias, mesmo na parcela que o trabalhador "vende" ao empregador. Este foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no julgamento de recurso do Banco Santander Brasil S.A.  A 33ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou o Santander a pagar a uma ex-empregada, entre outras verbas trabalhistas, horas extras e seu reflexo nas férias da bancária, inclusive nas parcelas não usufruídas e convertidas em abono pecuniário. (AP 01104.2000.033.02.00-0)

Doméstica desempregada tem direito a salário-maternidade - 23/12/2005
Para a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a empregada doméstica demitida mantém, pelo prazo de 12 meses, o direito a 120 dias de salário-maternidade. O entendimento foi firmado no julgamento do recurso ordinário de uma doméstica, que reformou sentença da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo. A empregada ingressou com a ação sustentando que a Constituição Federal impede a demissão, sem justa causa, "da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto". Por isso, ela pediu que  a vara condenasse a ex-patroa ao pagamento dos salários até o nascimento da criança, além do salário-maternidade pelos 4 meses seguintes. (RO 01667.2005.047.02.00-5)

Ofender chefe que ofendeu não é justa causa para demissão - 22/12/2005
Para relatora, "ato isolado pode estar contaminado por circunstâncias pessoais momentâneas". Um ato isolado não pode servir de justa causa para a dispensa do empregado. Este foi o entendimento aplicado pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao decidir que uma ex-empregada da ISS Servisystem do Brasil Ltda., dispensada por trocar ofensas com a superiora, não poderia ter sido demitida por justa causa. (RO 00784.2005.075.02.00-0)

Prática de  artes marciais impede estabilidade por doença profissional - 21/12/2005
Para os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o trabalhador só tem direito à estabilidade decorrente de doença profissional, se comprovar que a moléstia foi provocada diretamente pelas atividades que desempenha na empresa. Com base neste entendimento, a turma negou indenização a um ex-empregado da Lorenzetti S.A. Indústrias Brasileiras Eletrometalúrgicas. O trabalhador ingressou com uma ação na 51ª Vara do Trabalho, reclamando que a empresa não respeitou a estabilidade provisória de 12 meses, assegurada ao empregado que sofreu acidente de trabalho pela Lei nº 8.213/91. (RO 01592.2001.051.02.00-8)

Ócio é direito do trabalhador garantido pela Constituição - 19/12/2005
O ócio é uma garantia constitucional e legal do empregado. Com base neste entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região suspendeu a penhora de dois televisores e um videocassete de uma ex-empregada da Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp, atual Telefônica. (AP 01470.2003.055.02.00-9)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST nega dano por divulgação de imagem de trabalhador fantasiado - 28/12/2005
O trabalhador que atua em casa noturna assume os riscos eventuais que essa atividade pode acarretar à vida religiosa. Com essa observação do Juiz Convocado Luiz Antônio Lazarim (relator), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou agravo a um copeiro capixaba, que pretendia obter indenização por danos morais. A alegação foi de prejuízo no âmbito religioso, após a empregadora, boite Swingers, ter divulgado foto, na imprensa, em que o então empregado aparecia fantasiado de super-homem em cima de um balcão, usando um chapéu com chifres de boi. (AIRR 1241/2003-002-17-40.1)

Comprador não é responsável subsidiário no contrato de facção  - 28/12/2005

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão de segundo grau na qual a Cia. Hering, a Companhia de Tecidos Norte de Minas - Coteminas, e Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. foram absolvidas de qualquer responsabilidade pelas obrigações trabalhistas de uma empresa de confecções com a qual firmaram contrato de facção para fornecimento de produtos já acabados. (RR 514/2002)

JT tem competência para examinar constitucionalidade de lei  - 28/12/2005
Cabe à Justiça do Trabalho (JT) o exame de ação civil pública em que se questiona a constitucionalidade de lei municipal que promoveu a conversão do regime celetista de trabalho em regime jurídico único. A afirmação da competência da JT foi feita pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir recurso de revista ao Ministério Público do Trabalho (MPT) da 19ª Região (com atuação em Alagoas), movido contra o município alagoano de Atalaia. (RR 674543/2000.8)

Adicional pago a funcionários transferidos para Carajás é salário  - 27/12/2005
A ajuda de custo paga a funcionários da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) que manifestaram interesse em trabalhar na implantação do Projeto Carajás, no Pará, chamada de “ajuda de custo-adaptação” - é parte integrante do salário, não podendo ser reduzida ou suprimida sob pena de configurar redução salarial. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. A ajuda de custo-adaptação foi instituída por resolução interna da empresa (Resolução nº 10/85) para custear as despesas com a transferência interestadual. Foi paga com habitualidade por três anos consecutivos, no percentual de 35% sobre o salário-base para compensar o trabalho em condições menos favoráveis que o usual. O entendimento do TST é o de que a parcela constitui salário disfarçado, em nada se confundindo com a ajuda de custo tradicional. (R-RR 379869/1997.0)

TST reconhece renúncia à prescrição em acordo de PDV - 27/12/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu a possibilidade das partes renunciarem à prescrição, dispositivo processual que leva à perda do direito de ação pelo decurso do tempo. O posicionamento foi adotado ao negar recurso de revista ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Rondônia, que pretendia considerar como prescrita a iniciativa do extinto Banco do Estado de Rondônia S/A - Beron em promover o desconto de anuênios, conforme acordo firmado para a instituição de plano de incentivo ao desligamento voluntário (PDV).  (RR 590042/1999.0)

Pagamento do adicional de risco é proporcional - 26/12/2005
O adicional de risco dos portuários deve ser pago de maneira proporcional à exposição do trabalhador às condições consideradas como arriscadas e sua base de cálculo recai sobre o valor do salário-hora do período noturno. Com essas considerações, formuladas pelo Ministro Emmanoel Pereira, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista à Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa. A decisão do TST reformula pronunciamento do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (com jurisdição no Espírito Santo), favorável a um portuário capixaba. A condenação imposta à Codesa resultou na determinação do pagamento das diferenças do adicional de risco entre o valor que vinha sendo pago proporcionalmente e o valor a ser pago de forma integral. Também foi deferido ao trabalhador o cálculo do adicional sobre sua remuneração. (RR 720668/2001.4)

TST rejeita recurso de ex-empregada da loja M. Officer - 26/12/2005
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma ex-supervisora da loja da grife M. Officer (M5 Indústria e Comércio Ltda), mantendo, assim, a decisão regional que desconsiderou o teor do depoimento de uma testemunha tida por suspeita, em razão do vínculo de amizade com a trabalhadora. Com base na prova testemunhal, o juiz de primeiro grau qualificou a despedida da supervisora como discriminatória. Ela teria sido dispensada porque decidiu se casar e ter filhos. (RR 714054/2000.3)

Fórum reunirá especialistas em Direito do Trabalho no TST  - 26/12/2005
O Tribunal Superior do Trabalho reunirá, em conjunto com a Academia Nacional de Direito do Trabalho (ANDT), um grupo de especialistas nacionais e estrangeiros para um ciclo de conferências sobre Direito do Trabalho. O Fórum Internacional sobre as “Perspectivas do Direito e do Processo do Trabalho” será realizado nos dias 2 e 3/02 próximos, na Sala de Sessões Plenárias do novo edifício-sede do TST, que será inaugurado em 1º/02. O evento é aberto a todos os interessados, independente de inscrições.  

TST esclarece prazo mínimo para incorporação de gratificação - 23/12/2005
A gratificação de função só pode ser incorporada ao salário do empregado quando for percebida por, no mínimo dez anos seguidos. A adoção desse entendimento levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a deferir recurso de revista interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão relatada pelo Ministro João Oreste Dalazen altera acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (com jurisdição no Piauí), favorável a uma funcionária que exerceu função de confiança na CEF. A concessão do recurso baseou-se na previsão da Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho. Conforme a jurisprudência, “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”. (RR 1718/2001-003-22-00.1)

Controle de jornada do motorista externo garante horas extras  - 23/12/2005
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a um motorista de carretas mineiro o pagamento das horas extraordinárias correspondentes ao período em que atuou além do limite diário de trabalho. A decisão relatada pelo Ministro Ives Gandra Martins Filho teve como base a constatação de que a empregadora, Alebisa Agricultura Ltda, exercia o controle da jornada de trabalho desenvolvida externamente pelo caminhoneiro, fato que enseja o pagamento das horas extras. (RR 474/2001-104-03-00.8)

TST rejeita tese de conluio entre as partes e mantém acordo - 22/12/2005
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) acolheu recurso da Telemar Norte Leste S/A e manteve a validade do acordo celebrado com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado de Alagoas (Sinttel-AL), na qualidade de substituto processual dos empregados. Em voto relatado pelo Ministro Emmanoel Pereira, a SDI-2 reformou, por unanimidade de votos, a decisão do TRT de Alagoas (19ª Região), que havia rescindido a transação sob o argumento de que foi celebrada sem o consentimento e o conhecimento dos substituídos, em prejuízo dos trabalhadores.  (ROAR 272/2001-000-19-00.5)

Membro de conselho fiscal de sindicato não tem estabilidade - 22/12/2005
A estabilidade provisória no emprego destinada aos representantes sindicais dos trabalhadores restringe-se aos ocupantes dos cargos de direção ou representação sindical. Sob esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a um estabelecimento educacional gaúcho e cancelou acórdão regional que garantira estabilidade no emprego a um membro de conselho fiscal do sindicato. A decisão relatada pelo Ministro Emmanoel Pereira baseou-se na jurisprudência do TST e do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. (RR 3/2003-015-04-00.1)

TST confirma 20 dias úteis como o período de férias de domésticos  - 21/12/2005

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria de votos, que o período de férias a que têm direito os empregados domésticos é o de 20 dias úteis previsto na Lei nº 5.859/72 e não os 30 dias corridos previstos na CLT para os demais trabalhadores. Ao assegurar o direito a férias anuais aos domésticos, a Constituição de 1988 não quantificou o período nem remeteu à lei dos anos 70. Na prática, a diferença entre as duas formas de contagem é de apenas dois dias a menos para os domésticos. (RR 13145/2000-652-09-00.8)

TST confirma danos morais de empresa por ofensas em juízo - 21/12/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de segunda instância que resultou na condenação, por danos morais, de empresa que ofendeu, por meio de seu advogado, a reputação de ex-empregado durante audiência judicial. O posicionamento seguiu extenso voto do Ministro João Oreste Dalazen (relator), que negou recurso de revista a uma empresa de engenharia paraense e, assim, reconheceu validade de pronunciamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (com jurisdição no Pará). (RR 719570/2000.7)

TST confirma juros de mora reduzidos para Fazenda Pública - 21/12/2005
Os juros de mora a serem aplicados nas condenações contra a Fazenda Pública são de 0,5% e não de 1% ao mês. Com esse esclarecimento, a Primeira Turma do TST deferiu recurso de revista à Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul - Fase. A decisão tomou como base dispositivo da Medida Provisória nº 2180-35, de 24/08/2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei nº 9.494/97 e reduziu o percentual dos juros devidos pelo retardamento na quitação do débito judicial. (RR 252/2002-009-04-00.0)

Banco tenta evitar que seu presidente deponha em ação trabalhista - 20/12/2005
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por razões processuais, recurso em mandado de segurança apresentado pelo Banco ABN Amro Real S/A, no qual contesta a intimação pessoal de seu diretor-presidente, Fábio Barbosa, para prestar depoimento na condição de testemunha em uma ação trabalhista na qual um trabalhador pede o reconhecimento de vínculo empregatício. (ROMS 11505/2003-000-02-00.0)

Pagamento de comissões depende de ajuste expresso - 20/12/2005
O direito do empregado ao pagamento das comissões por vendas depende de acordo específico firmado com a empregadora. Com essa tese, firmada pelo Ministro João Oreste Dalazen (relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a uma empresa gaúcha, isentando-a do pagamento das comissões relativas às vendas realizadas por um ex-empregado. O julgamento modifica decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (com jurisdição no Rio Grande do Sul), que resultou em condenação das Ceras Johnson Ltda. Segundo o TRT gaúcho, o pagamento das comissões ao trabalhador não dependia da existência de um ajuste expresso entre as partes; entendimento também expresso pela primeira instância trabalhista. (RR 78051/2003-900-04-00.0) 

  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

É possível cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria - 11/1/2006
É possível a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria quando há o surgimento da moléstia em data anterior à edição da Lei nº 9.528/97, ainda que o laudo pericial tenha sido produzido em momento posterior. Com esse entendimento, o Ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Segundo Tribunal de Alçada de São Paulo. (REsp 759939)


Justiça comum é competente para julgar ações de servidores municipais - 09/01/2006
O Governo do Mato Grosso conseguiu suspender liminarmente a tramitação de duas ações trabalhistas nas quais servidores contratados em caráter excepcional reivindicavam o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ao conceder a liminar, a Ministra Ellen Gracie considerou que ambos os casos devem ser analisados pela Justiça Comum. A decisão, na Reclamação 4012, foi dada no último dia 6. Na primeira ação, já em fase de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região decidiu a favor do reclamante que requeria o recolhimento do FGTS por haver trabalhado em caráter excepcional para o Estado. Na segunda ação, também julgada pelo TRT, o reclamante alegara a prestação de serviços autônomos ao Estado e requeria pagamentos diversos, inclusive o FGTS. Entretanto, o recurso foi negado. (RCL-4012)


A Organização das Nações Unidas - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento  alega imunidade de jurisdição, tendo suspensa a execução em processo trabalhista - 30/12/2005
 A ONU/PNUD obteve liminar no Supremo suspendendo execução em processo trabalhista contra a entidade. A decisão é da Ministra Ellen Gracie na Ação Cautelar 1069. A ministra também determinou o desbloqueio de valores de três contas bancárias da ONU. A ação trabalhista foi proposta por Rosane Dorneles Vasconcelos e julgada procedente pela Justiça do Trabalho de Cuiabá (MT). A Organização das Nações Unidas alegou imunidade de jurisdição e de execução e citou a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas de 1946, adotada em Londres, e que foi ratificada pelo governo brasileiro. Não obtendo êxito, interpôs recurso extraordinário e pedia a concessão de efeito suspensivo ao recurso. (AC-1069)

Supremo recebe ação de empregados e ex-empregados da Celesc  - 30/12/2005
Ex-empregados e empregados das Centrais Elétricas de Santa Catarina Sociedade Anônima (Celesc) ajuizaram Reclamação (4008), com pedido de liminar, contra ato da 1ª Vara da Justiça do Trabalho, em Santa Catarina que, ao julgar a Ação Civil Pública 02794/04, determinou à empresa Celesc a demissão de 303 empregados que viessem a se aposentar em razão de acordo judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Celesc. Na decisão, o juiz entendeu que a aposentadoria voluntária extingue o contrato de trabalho. Os trabalhadores alegam que a decisão contraria duas liminares deferidas pelo Supremo nas ADIs 1721 e 1770  em que o Tribunal reconheceu que a aposentadoria não rompe o contrato de trabalho. As duas decisões suspenderam provisoriamente a eficácia de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). (RCL-4008 )

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (Notícias (www.stj.gov.br)

Prescrição para empregado titular de seguro de vida e acidentes pessoais em grupo é de um ano - 9/01/2006

A situação do empregado titular de seguro de vida e acidentes pessoais em grupo é a de segurado, e não beneficiário, motivo pelo qual o lapso prescricional é de um ano. Com esse entendimento, já firmado e consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quarta Turma do Tribunal deu provimento parcial ao recurso da HSBC Seguros Brasil S/A contra decisão do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo que rejeitou a argüição de prescrição. (REsp 591827)

Negada liminar a empresários condenados por não recolherem contribuição previdenciária  - 27/12/ 2005
Será examinado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o habeas-corpus pedido em favor dos empresários Sidney Guimarães Penna e Edison da Silveira, de Goiás, condenados por deixar de recolher aos cofres do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) as contribuições previdenciárias de seus funcionários. O presidente do Superior Tribunal de Justiça negou liminar na qual pediam imediata expedição de salvo-conduto para suspensão da sentença condenatória. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No habeas-corpus dirigido ao STJ, a defesa alega que a decisão tomada pelo TRF não é condizente com a orientação adotada pelo STJ quanto à desnecessidade do pagamento integral do débito antes do recebimento da denúncia. Segundo o advogado, bastaria o parcelamento da dívida. (HC 51769) 

Cobrança de autônomo contra empresa é julgada na Justiça Comum e no foro do representante - 23/12/ 2005
Salvo melhor juízo, a natureza da competência fixada no artigo 39 da Lei nº 4.886, de 1965, é absoluta. Assim, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente a 2ª Vara Cível Regional de Direito de Jacarepaguá (RJ) para resolver a questão de ação de cobrança contra a empresa Lorenge Indústria e Comércio Ltda. interposta por S.F.S. No caso, o autor alega que tinha intermediado a venda de produtos da empresa mediante comissão e que esta, "através de correspondência, denunciou a rescisão do contrato entre as partes imotivada e injustificadamente, invocando a cláusula 11 do mesmo, sem contudo estar em dia com o pagamento das comissões pactuadas".(Processo:  CC 40585) 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - (www.justicafederal.gov.br)

TRF2 concede a estudante direito a pensão por morte do pai até 24 anos de idade - 27/12/2005
 
A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região assegurou a um estudante universitário o direito de continuar a receber a pensão por morte de seu pai, servidor público federal, até ele completar 24 anos de idade. O estudante havia ajuizado ação ordinária na Justiça Federal porque a União interrompeu o pagamento da pensão quando ele completou 21 anos de idade. Com a sentença desfavorável a sua causa, o estudante apelou ao TRF. Nos termos da decisão da 8ª Turma, a União deverá pagar os benefícios atrasados com correção monetária e juros de mora de 0,5% ao mês. Em suas alegações, a União afirmou que a Lei nº 8.112, de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, não listaria como beneficiários de pensão temporária os filhos maiores de 21 anos não-inválidos. Já o autor da causa, filho de um falecido funcionário do Comando da Aeronáutica, sustentou que o artigo 197 da mesma lei definiria como dependentes de servidor, para fins de receber o salário-família, os filhos que estudam menores de 24 anos. Portanto, para o estudante, deveria ser aplicado ao caso o princípio constitucional da isonomia, que determina que todos devem receber o mesmo tratamento por parte da lei, sendo proibidas as discriminações carentes de bom senso e arbitrárias. Assim, se os filhos estudantes menores de 24 anos fazem jus ao salário-família também deveriam fazer jus à pensão por morte, argumentou. 

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                                                               Última atualização em 11/01/2006