INFORMATIVO Nº 9-D/2011
(23/09/2011 a 29/09/2011)

DESTAQUES

PORTARIA GP/CR Nº 60/2011 – DOEletrônico 30/09/2011
Prorroga, para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais.
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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 15/2011 –  – DOU 28/09/2011
Publica o quadro "Demonstrativo da Despesa com Pessoal", referente ao Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
, do período de setembro de 2010 a agosto de 2011.
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EDITAL DE REMOÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO - DOU 26/09/2011
Torna público o processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para o preenchimento de 11 (onze) vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Remoção de Juízes Substitutos

EDITAL DE REMOÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO - DOU 27/09/2011
Torna público o processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região para o preenchimento de 03 (três) vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
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PORTARIA CR Nº 43/2011 – DOEletrônico 28/09/2011
Dispõe sobre a continuidade dos projetos existentes no Juízo Auxiliar em Execução anteriores à criação do Núcleo de Conciliação.

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PORTARIA GP Nº 32/2011 – DOEletrônico 28/09/2011
Altera a Portaria GP nº 04/2011
(Serviço de Gestão Documental e Memória do Tribunal. Acervo. Incorporação dos autos arquivados nas Varas fora da Sede).
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PORTARIA GP/CR Nº 58/2011 - DOEletrônico 27/09/2011
Suspensão do atendimento ao público e a contagem dos prazos processuais na MM. 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, em 26 de setembro de 2011

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PORTARIA GP/CR Nº 59/2011 – DOEletrônico 30/09/2011
Suspende o atendimento relacionado a autos arquivados no Fórum de Santo André até ulterior deliberação.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT.GP.SG.ASGP Nº 209/2011 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Divulgação DeJT 27/09/2011
Altera o item 42 do Anexo do Ato n° 193, de 9 de outubro de 2008, que regulamenta as descrições das atribuições e os requisitos para ingresso nos cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 39/2011 - DOU 23.09.2011
Prorroga por sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 540/2011, que "Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona.
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ATO GCGJT Nº 18/2011 - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgação DeJT 22/09/2011

Divulga as Tabelas Processuais Unificadas de Movimentos e Complementos com Acréscimos da Justiça do Trabalho.
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ATO GCGJT Nº 19/2011 - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgação 23/09/2011
Revoga os Atos GCGJT nºs 06/2010 e 02/2011, diante da superveniência do ATO GP nº 188-A/2011.

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RESOLUÇÃO Nº 140/2011 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – DJe 28/09/2011
Proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas aos bens públicos sob a administração do Poder Judiciário.

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RESOLUÇÃO Nº 154/2011 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – DOU 29/09/2011
Dispõe sobre a antecipação do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal do benefício de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, no caso de calamidade pública, decorrente de desastres naturais reconhecidos pelo Governo Federal.



JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Anuênios integram a remuneração para todos efeitos legais, conforme § 1º do art. 457 da CLT – DOEletrônico 15/08/2011
Segundo a Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “Os anuênios se caracterizam como gratificação ajustada, e nesta medida, integram a remuneração para todos os efeitos legais, por força do que dispõe o § 1º do artigo 457 da CLT. Todavia, não se pode concluir que a lei esteja referendando o chamado "efeito cascata" para as parcelas de natureza salarial. A integração mencionada faz com que elas sirvam de base de cálculo para apuração dos demais títulos decorrentes do contrato, mas não para si próprias. Assim, as horas extras já pagas não integram a base de cálculo para o cômputo das que futuramente serão prestadas. Da mesma forma, o anuênio já adquirido não pode ser computado para efeito de se aferir o valor daquele que ainda será completado. Anuênios. Adicional de periculosidade. Integração na base de apuração das horas extras. Os anuênios se caracterizam como gratificação ajustada. O adicional de periculosidade é a contraprestação devida ao trabalho realizado em condições de risco à vida e à integridade física do trabalhador. Ambos os títulos, por força do contido no caput e no § 1º do artigo 457 da CLT, devem compor a base de cálculo para o cômputo das horas extras, não podendo surtir efeito cláusula normativa dispondo que o adicional extraordinário incida tão somente sobre o salário contratual do empregado, em razão da evidente afronta ao estabelecido no citado artigo consolidado. Aplicabilidade das Súmulas 203 e 264 e Precedente Normativo nº 47, todos do C. TST." (Proc. 00008106020105020028 - Ac. 20111003126) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Prescrição aplicável à execução fiscal de multa é de 5 anos – DOEletrônico 15/08/2011
Assim relatou a Desembargadora Ivete Ribeiro em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “Tratando-se de execução fiscal de multa relativa à fiscalização do trabalho, a prescrição aplicável é a prevista no artigo 1º-A, da Lei nº 9.873/99, ou seja, 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo.” (Proc. 02557005820085020052 - Ac. 20110885974) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não incide imposto de renda sobre indenização por dano moral – DOEletrônico 15/08/2011
De acordo com o Desembargador Adalberto Martins em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “A indenização pecuniária por dano moral, à semelhança do que ocorre com o dano material, destina-se a recompor o patrimônio lesado, ainda que imaterial, não implicando acréscimo patrimonial do ofendido, para efeito do art. 143, II, CTN, motivo pelo qual sobre ela não incide imposto de renda. Recurso da União não provido.” (Proc. 02001004320085020443 - Ac. 20110984891) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Cargo de confiança bancário encontra-se regulamentado no § 2º do art. 224 da CLT – DOEletrônico 16/08/2011
Assim decidiu a Desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “O cargo de confiança bancário é distinto do previsto no art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho, vez que sua regulamentação se encontra no parágrafo 2º do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho; trata-se de confiança especial com poderes limitados de mando, representação e substituição. Para o reconhecimento da jornada descrita no citado artigo, necessários dois requisitos: o exercício de função de confiança e o recebimento de gratificação de função. Incumbe à ré o ônus da prova no que tange ao exercício da função de confiança, do qual não se desvencilhou.” (Proc. 01211001420065020071 - Ac. 20110997969) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Existência de ação em curso não autoriza a convicção de fraude – DOEletrônico 16/08/2011
Conforme decisão da Desembargadora Marta Casadei Momezzo em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “O fato de existir ação em curso, por si só, não autoriza a convicção de fraude sendo que este fator deve estar agregado à certeza de que a ação seja capaz de tornar o devedor insolvente. Ora, à época da venda sequer havia fixação do valor devido tampouco a despersonalização da pessoa jurídica a justificar a execução dos sócios e, por mais diligentes que fossem os terceiros adquirentes, não havia à época o registro dos nomes dos sócios na Distribuição dos Feitos a possibilitar a pesquisa. Agrava, ainda, o fato de que o imóvel em questão está localizado em São Paulo e a reclamatória tramitava na cidade do Guarujá. Não há como se aplicar a presunção legal de que as partes agiram com má-fé, mormente porque o terceiro adquirente não tinha como avaliar a extensão dos efeitos da sentença sobre o patrimônio dos sócios. Não configurada a hipótese do artigo 593 do CPC, rejeita-se o pedido de ineficácia da venda do imóvel por não caracterizada a fraude à execução. Nego provimento." (Proc. 01519000519925020301 - Ac. 20111004491) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 54/2011 (TURMAS) e 55/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Mecânico de manutenção de elevadores obtém adicional de periculosidade – 23/09/2011
Por decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, um mecânico de manutenção de elevadores receberá da Elevadores Otis Ltda. o pagamento de adicional de periculosidade. Segundo a relatora do recurso, Ministra Rosa Maria Weber, ficou demonstrada no processo a exposição a risco equivalente ao do trabalho exercido em sistema elétrico de potência. “Não há como deixar de concluir que o autor faz jus, sim, à percepção do adicional”, afirmou a ministra. A relatora do recurso de revista salientou que o TST já consolidou esse entendimento na Orientação Jurisprudencial 324, que assegura o adicional de periculosidade “apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.” (RR-137200-79.2002.5.01.0049)

LER gera indenização a costureira de produtos de segurança – 23/09/2011
Uma costureira da empresa paulista Safetline Equipamentos de Segurança Ltda. vai receber indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil por ter ficado parcialmente incapacitada para o trabalho em decorrência de lesões por esforço repetitivo (LER). A empresa tentou se isentar da responsabilidade pelo dano causado à empregada, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu recurso, ficando mantida assim a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). A função da empregada consistia em costurar palmilhas e canos de botinas, e sua produção diária alcançava a média de 350 pares de calçados. Para realizar o trabalho, tinha de girar continuamente as botinas enquanto a costura era efetuada. Avaliando que a atividade sobrecarregava os membros superiores da trabalhadora e contribuiu para o aparecimento das lesões nos seus ombros e braços, o juízo de primeiro grau deferiu-lhe, entre outras verbas, a indenização por dano moral. (AIRR-19100-21.2006.5.15.0152)

Turma rejeita atestado emitido depois da audiência para justificar ausência – 23/09/2011
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto por um engenheiro cuja reclamação trabalhista foi julgada à revelia por sua ausência na audiência de instrução do processo. O atestado médico que apresentou para justificar a ausência, emitido dois dias depois da data da audiência e juntado ao processo somente uma semana depois, não foi aceito para descaracterizar a confissão ficta aplicada pelo juízo de primeiro grau. Na ação, o engenheiro pretendia ter reconhecido o vínculo de emprego com a Bremen Importadora Ltda., do ramo de produtos de lubrificação. Na data designada para a audiência, 14/8/2006, porém, nem ele nem seu advogado compareceram. O juiz da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, então, aplicou a confissão ficta (que, na ausência da parte, presume verdadeiros os fatos apresentados pela parte contrária) e julgou improcedente o pedido de vínculo de emprego. (AIRR 10640-47.2006.5.04.0024)

Desenhista deportado do Reino Unido em viagem a trabalho receberá R$ 100 mil – 23/09/2011
A Cooper Standard Automotive, multinacional do ramo de autopeças, terá de pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral a um desenhista projetista que, em viagem de serviço, foi deportado do Reino Unido depois de ficar cinco horas preso numa cela no aeroporto de Cardiff e ter o passaporte marcado com registro negativo. Tudo isso aconteceu porque a empresa não comunicou à coligada no Reino Unido que o projetista trabalharia lá. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a recurso do trabalhador e majorou a indenização, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (RR-46700-42.2009.5.03.0153)

Contínuo de banco terá hora calculada com base na de bancário – 26/09/2011
O cálculo do valor da hora trabalhada de um empregado que exerceu a função de contínuo no Banco do Estado do Paraná S/A deverá ser feito com base na jornada de bancário. Este foi o entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar embargos do banco e manter decisão proferida pela Sexta Turma do TST. Na inicial, o empregado informa que foi contratado em 1994, sem registro na carteira de trabalho, para trabalhar na agência de Paranavaí (PR), recebendo meio salário mínimo mensal, embora cumprisse jornada integral (7h45 às 19h). Após dois anos, sua carteira foi assinada pela AB Administração de Serviços Ltda., na função de contínuo, mas, durante todo o pacto trabalhista, afirma ter prestado serviços bancários, sujeito às normas do banco. (RR-698589-15.2000.5.09.0023)

Reclamação tardia não dá direito à incorporação de gratificação extinta – 26/09/2011
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, declarou prescrita a pretensão de um empregado da Caixa Econômica Federal (CEF) que pleiteava a incorporação da integralidade do adicional de 100% da gratificação de analista pleno que recebia e que, por força de norma contratual, foi suprimida e substituída pela parcela denominada CTVA – Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado. Conforme registrou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), o período de exercício de funções de confiança pelo empregado, caixa executivo, foi de 1º/1/1997 a 15/7/2007. Ao passar a receber 83,05% da função de Analista, a partir de setembro de 1997, ele ajuizou ação em que pretendia a incorporação do valor integral da gratificação de função, bem como do CTVA, instituído pelo Plano de Cargos de Salários, ao seu salário, além de reflexos para todos os efeitos legais. (RR-72840-58.2008.5.16.0001)

Empresa indenizará viúva de motorista de ônibus vítima de assalto em rua perigosa – 26/09/2011
A Viação Satélite Ltda., empresa de transporte rodoviário de passageiros em Vitória (ES), foi condenada a pagar indenização de 50 salários mínimos à viúva e aos quatro filhos de um motorista de ônibus. Enquanto cobria férias de um colega, ele foi atingido por disparos de arma de fogo durante um assalto em 1999, num bairro perigoso da cidade. Para a maioria dos ministros da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa foi omissa, pois deveria zelar pela segurança do empregado, adotando medidas preventivas. Segundo o relator dos embargos, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, diante da notória falta de segurança nas vias em que o motorista trabalhava, a empresa “não adotou, mesmo podendo fazê-lo, as medidas necessárias para a prevenção de acidentes de trabalho”, desrespeitando, assim, seu dever de evitar o dano. O relator salientou que o risco criado pela empresa, ao se concretizar com a morte do trabalhador, provoca o dever de indenizar. A culpa da Viação Satélite, esclareceu o ministro, “reside, justamente, na inobservância de dever de cuidado imposto pelo desempenho de atividade em local sujeito a assaltos a transportes coletivos”. (E-RR - 28900-66.2006.5.17.0007)

Cortador de cana acidentado com facão ganha indenização por dano moral – 26/09/2011
A Cosan S. A. Indústria e Comércio foi condenada a indenizar por danos moral e material um cortador de cana que perdeu parte do dedo indicador da mão esquerda ao cortar cana com um facão. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa, por considerá-la culpada pelo acidente com o empregado. A indenização foi fixada em R$ 40 mil, a ser corrigida monetariamente a partir de maio de 2006, data da sentença. Entre outras verbas, o empregado ganhou ainda pensão mensal até a idade de 70 anos. O litígio chegou à instância superior por meio de recurso do empregado contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) que lhe retirou a indenização pelos danos moral e material deferida no primeiro grau. Tendo a Terceira Turma do TST reformado a decisão regional e restabelecido a sentença condenatória, a empresa interpôs embargos à SDI-1, defendendo a responsabilidade subjetiva do empregador, que requer prova do nexo de causalidade entre a conduta empresarial e o acidente, o que não foi atestado pelo laudo pericial, que responsabilizou o empregado pelo ocorrido.

Estado da Bahia é condenado por contratar estagiários irregularmente – 26/09/2011
Por maioria de votos, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Governo do Estado da Bahia deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil por ter contratado irregularmente 6.480 estagiários durante três meses para a efetivação de matrícula eletrônica nas escolas públicas em que estudavam. A decisão reformou o entendimento da Sétima Turma do TST, que havia fixado o valor da indenização em R$ 5 milhões e aplicado multa diária de R$ 5 mil por trabalhador irregularmente contratado, no caso de descumprimento da ordem de não mais praticar esse tipo de ato. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A multa por descumprimento ficou mantida. Ao analisar primeiramente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da 5ª Região, a 8ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) reconheceu o dano moral coletivo, mas entendeu não ser possível a fixação da indenização por se tratar de “pessoa jurídica de direito interno”. O MPT recorreu da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), com o objetivo de ver fixado um valor, pois entendia não haver a incompatibilidade determinada na sentença. (E-ED-RR - 94500-35.2004.5.05.0008)

Empregado demitido por justa causa perde direito às férias proporcionais – 27/09/2011
De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o empregado demitido por justa causa não tem direito ao pagamento de férias proporcionais. Seguindo essa interpretação, a Terceira Turma do TST, em decisão unânime, deu razão à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul e restabeleceu a sentença de origem que havia excluído da condenação o pagamento de férias proporcionais, com acréscimo do terço a mais do salário previsto na Constituição da República (artigo 7º, inciso XVII). A OAB/RS entrou com recurso de revista no TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou que a dispensa por justa causa não retirava do empregado o direito às férias proporcionais. Na avaliação do Regional, o artigo 146, parágrafo único, da CLT, que exclui o pagamento das férias proporcionais ao trabalhador demitido com justa causa, teria sido revogado pelo mencionado artigo 7º, inciso XVII, da Constituição e pela Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da remuneração das férias. (RR-41400-65.2009.5.04.0026)

Trabalhador consegue duas indenizações: por assalto e pelo risco de sua atividade – 27/09/2011
Um ex-empregado da cooperativa de crédito Sicoob Maxicrédito obteve na Justiça do Trabalho a condenação da empresa ao pagamento de duas indenizações por dano moral, no valor de R$ 10 mil cada – uma devido a assalto sofrido durante o serviço, e a outra, pelo risco da atividade de transporte de valores. No julgamento mais recente, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do ex-empregado à indenização pelo transporte de valores, que havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O ministro Emmanoel Pereira, relator do processo na Quinta Turma, acolheu o recurso do trabalhador contra a decisão do TRT. Para o ministro, houve prejuízo de ordem moral, pois o transporte de valores levou o ex-empregado da Sicoob Maxicrédito, que não tinha nenhum preparo para esse tipo de atividade, a “uma situação de estresse e medo constante”. O dano seria decorrente do “ato ilícito” da cooperativa, que colocou o ex-empregado “em situação de perigo potencial à sua integridade física, porque inclusive sofrera um assalto, quando deveria propiciar um ambiente de trabalho seguro”.

Ruralista é condenado por anotar atestado médico na CTPS de boia-fria – 27/09/2011
Um produtor rural paranaense deverá indenizar em R$ 3 mil por danos morais, um cortador de cana-de-açúcar por ter anotado, em sua carteira de trabalho, uma falta ao serviço por motivo de doença. A conduta do empregador foi considerada discriminatória pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o ato poderia vir a causar problemas ao empregado quando da reinserção no mercado de trabalho. O trabalhador rural foi admitido em abril de 2009 e demitido em julho do mesmo ano. Recebia salário por produção e foi despedido, sem justa causa, antes do término do Contrato de Experiência. Ele ajuizou reclamação trabalhista contra o empregador requerendo, entre outras verbas, indenização por danos morais por conta de anotações indevidas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (Processo: RR-108200-96.2009.5.09.0459)

Turma não considera nula demissão de diretora com transtorno bipolar – 27/09/2011
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento por meio do qual uma ex-diretora da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase), portadora de transtorno afetivo bipolar, foi demitida durante o período estabilitário. Com isso, ficou mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que não reconheceu como nula a demissão e, em consequência, rejeitou pedido de indenização relativa ao período de garantia do emprego. A funcionária foi admitida em maio de 2001 para ocupar o cargo de diretora de estabelecimento. Pouco depois sofreu infarto (que atribuiu ao estresse e às pressões decorrentes do trabalho na fundação) e foi acometida de transtorno depressivo recorrente, atribuído à falta de segurança e às péssimas condições de trabalho. Diante da incapacidade para o trabalho, foi encaminhada à Previdência Social, passando a receber auxílio-doença comum. (AIRR-12635-31.2010.5.04.0000)

TST mantém justa causa de empregado demitido por agenciar garotas de programa – 27/09/2011
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista interposto por um ex-agente de serviços da Operadora São Paulo Renaissance (rede Marriott de hotéis) demitido por justa causa por ganhar comissão sobre o agenciamento de garotas de programa para hóspedes. A Turma seguiu o voto do relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva. No episódio que resultou na demissão por justa causa, relatado e documentado nos autos, o agente de serviço intermediou a contratação de uma garota de programa a pedido de um hóspede disposto a pagar até R$ 250,00 pelo programa. O próprio empregado confirmou que, com a autorização do hóspede, entrou em contato com agências e fechou o negócio em R$ 150,00, combinando que a diferença seria dividida entre ele e um colega “a título de gratificação”. A empresa, porém, afirmou que aquela não era a primeira vez em que o empregado se envolvia em negócios da mesma natureza, mas nos casos anteriores não havia comprovação, agora apresentada. (AIRR 98940-45.2003.5.02.056)

SDI-2 rejeita mandado de segurança da CEF por irregularidade de constituição – 27/09/2011
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2 ) decidiu hoje (27) que um mandado de segurança da Caixa Econômica Federal não tinha condições de ser apreciado por falta de autenticação das peças obrigatórias à composição do recurso ou de apresentação de declaração de autenticidade pelo advogado, além de o ato judicial atacado não conter assinatura do julgador. A decisão unânime da SDI-2 foi amparada em voto do ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, que já havia negado seguimento ao mandado por meio de despacho. O relator constatou que o ato judicial contestado pela CEF não estava assinado pela autoridade judiciária, nem havia sido cumprida a exigência legal de autenticação das peças que compõem o recurso ou de juntada de declaração de autenticidade dos documentos feita pelo advogado, na forma autorizada pelo artigo 830 da CLT. (AG-ROMS-4209-24.2010.5.15.0000)

Norma coletiva não pode tratar de forma desigual empregados da mesma empresa – 28/09/2011
Pelo entendimento da maioria dos ministros que integram a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, é ilegal negociação coletiva que trate de forma desigual empregados de uma mesma empresa. No caso analisado pela Turma, havia norma coletiva prevendo o pagamento de determinado valor de auxílio-alimentação aos empregados da Minas Gerais Administração e Serviços que trabalhassem na sede da empresa e outro, em valor inferior, aos que atuassem nas empresas tomadoras de serviços. O relator do recurso de revista da empresa, ministro João Batista Brito Pereira, defendeu a validade da norma coletiva, tendo em vista a garantia constitucional do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (artigo 7º, inciso XXVI da Constituição da República), como mencionado pela empresa. Para o presidente da Turma, devem ser observadas as condições ajustadas em normas coletivas que não violem dispositivo de lei, e, na hipótese, o ajuste de pagamentos diferenciados de auxílio-alimentação em função dos locais de prestação de serviço dos empregados não era ilegal. (RR-161200-38.2009.5.03.0019)

Engenheiro da Conab não será indenizado por demora na readmissão – 28/09/2011
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), por decisão unânime da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi absolvida da condenação ao pagamento de indenização a um empregado favorecido pela Lei da Anistia - Lei nº 8.878/94 - , que reclamou perdas e danos em razão do tempo decorrido até que se restabelecesse o vínculo de emprego. O engenheiro, autor da reclamação, alegou que teve de esperar mais de 14 anos para voltar à empresa, pois, mesmo após a publicação da relação dos empregados anistiados, a Conab esquivou-se de cumprir a lei de imediato. Assim, tendo sido realizado seu enquadramento em maio/2007, o retorno só foi efetivado um ano depois. Consta nos autos que ele foi admitido em 1º/8/1984 pela antiga Cobal, empresa que posteriormente fundiu-se com outras empresas (CFP e Cibrazem) e passou a constituir a atual (Conab), e dispensado em 19/11/1990. Sua readmissão deu-se em 1º/5/2008. (RR-156000-69.2009.5.18.0007)

Agravo de instrumento via fax deve indicar peças que serão apresentadas em juízo – 28/09/2011
A parte que interpõe agravo de instrumento ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de fac-símile pode juntar as peças obrigatórias à formação do recurso quando for apresentar os originais, desde que tenha relacionado as peças na transmissão via fax. Como a Transporte e Turismo Santo Antônio não cumpriu essa exigência, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou os embargos da empresa. Na Sétima Turma do Tribunal, os ministros negaram provimento ao agravo da empresa porque a minuta do recurso fora transmitida por fax sem os documentos indispensáveis à sua constituição, como determina a legislação (artigos 897, parágrafo 5º, da CLT e da Lei nº 9.800/99). Na interpretação do colegiado, a lei não autoriza a formação posterior do agravo; ao contrário, exige que isso seja feito no ato da interposição do recurso. (E-AG-AI-RR- 53540-78.2001.5.12.0030)

Caixa do Carrefour acusada de desviar R$ 50 receberá R$ 27 mil de indenização – 28/09/2011
O Carrefour Comércio e Indústria Ltda. deverá indenizar em R$ 27 mil uma ex-funcionária demitida por justa causa sob a acusação de apropriação indébita de R$ 50. A condenação da empresa foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao negar provimento ao agravo de instrumento da empresa, manteve a condenação imposta pela primeira instância trabalhista. A funcionária, depois de três anos de serviço, foi demitida em agosto de 2004, sob a acusação de apropriação indébita. Narrou em sua inicial que no dia do ocorrido foi chamada para exercer a função de operadora de caixa, tarefa que, segundo ela, desempenhava com frequência, apesar de ter sido contratada como auxiliar de operações. Ao se dirigir para o caixa, contou que esqueceu de retirar do bolso uma nota de R$ 50, que usaria para pagar a revelação de fotografias. Após o fechamento do caixa, ainda segundo a funcionária, colocou os valores dentro de um envelope lacrado e o entregou na contabilidade da empresa, como mandava o procedimento. (RR-105500-83.2006.5.01.0069)

Indústria se isenta de condenação por revista para proteção de segredo empresarial – 28/09/2011

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que absolveu a ELEB - Embraer Liebherr Equipamentos do Brasil S.A. de pagar indenização por dano moral a seus empregados submetidos a revista diária de bolsas. A empresa, que integra o grupo Embraer e produz equipamentos aeronáuticos para a indústria civil e militar, justificava a revista com a necessidade de proteção de segredos industriais. O principal fundamento adotado pela Sexta Turma para manter a absolvição, porém, foi o fato de os empregados terem a opção de passar ou não pela revista, uma vez que a empresa fornecia armários individuais onde poderiam ser deixados os pertences pessoais antes de entrar nas suas instalações. (RR - 56300-58.2007.5.15.0045)

Quinta Turma decide caso de cobrança de contribuições previdenciárias – 29/09/2011
Em julgamento recente, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou o entendimento de que a Justiça do Trabalho não pode executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos no curso do contrato decorrentes do reconhecimento de vínculo de emprego em juízo. No processo analisado pelo ministro João Batista Brito Pereira, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) tinha determinado o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre os salários do período em que houve reconhecimento de vínculo empregatício. Para o TRT, havendo condenação trabalhista com o reconhecimento de que o empregado é credor de parcelas salariais, a sentença é o fato gerador dos créditos previdenciários, e cabe à Justiça do Trabalho executar, de ofício, essas contribuições. (RR-252100-92.2005.5.15.0142)

Depoimento favorável a jornalista vale mesmo com sua ausência a audiência anterior – 29/09/2011
Ao examinar o caso de um repórter fotográfico que faltou a duas de cinco audiências, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) não conheceu dos embargos da Ediminas S.A. - Editora Gráfica Industrial de Minas Gerais e manteve entendimento da Quinta Turma do TST que considerou válida a prova testemunhal colhida pelo juízo de origem após a ausência do trabalhador em audiência anterior. Para a SDI-1, a decisão está de acordo com a jurisprudência do TST. Na audiência seguinte à qual faltou o jornalista, o juiz colheu o depoimento de uma testemunha, segundo a qual a Ediminas vendia o material produzido pelo repórter fotográfico para outras empresas jornalísticas sem pagar ao empregado o que lhe era devido. O juízo de primeira instância, então, indeferiu o requerimento da empregadora para aplicar ao autor a pena de confissão ficta (quando, na ausência de uma das partes, o juiz assume como verdadeiras as alegações da parte contrária) e condenou a empresa ao pagamento de adicional de 40% por reprodução de matérias jornalísticas do repórter, de acordo com o previsto em cláusulas de convenção coletiva de trabalho. Desde a sentença, a Ediminas vem recorrendo em todas as instâncias insistindo na confissão ficta do autor, devido à ausência às duas audiências. (E -RR - 771155-22.2001.5.03.0011)

Empregado de telefonia pede na Justiça direito exclusivo da mulher – 29/09/2011
O princípio da isonomia, mais precisamente a igualdade entre os sexos, foi a base da argumentação de um ex-empregado da empresa Pampapar S.A – Serviços de Telecomunicações e Eletricidade, prestadora de serviços à Brasil Telecom, para requerer na Justiça o direito ao descanso de 15 minutos antes do início do período extraordinário de trabalho, previsto no artigo 384 da CLT. O pedido, aceito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), foi negado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a norma visa exclusivamente à proteção do trabalho feminino. O empregado, contratado como cabista em julho de 2003, foi dispensado, sem justa causa, em novembro de 2007. Dois anos após a demissão, acionou a Justiça do Trabalho com pedidos de horas extras e intervalos entre jornadas. Sustentou o pedido no artigo 384 da CLT que, segundo seu entendimento, tem caráter tutelar, com vistas à segurança e à saúde de trabalhadores de ambos os sexos. (RR-2890600-85.2009.5.09.0041)

SDI-1 afasta prescrição total em diferenças na complementação de aposentadoria – 29/09/2011
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de embargos de um empregado da Rio Grande Energia S/A, subsidiária da Cia. Estadual de Energia Elétrica – CEEE, que busca a integração, na complementação de aposentadoria que já vinha recebendo, de vantagens deferidas em outras ações trabalhistas. Ao afastar a prescrição total, a SDI-1 restabeleceu acórdão regional e determinou o retorno do processo à Quarta Turma para exame dos demais temas. Em 1979, a CEEE, visando assegurar aos seus empregados e dependentes uma complementação dos benefícios do sistema oficial de Previdência Social e serviços de assistência social, instituiu a Fundação CEEE de Seguridade Social – Eletroceee. O empregado, que exerceu a função de eletricitário, desligou-se da Rio Grande em junho de 1997, diante da aposentadoria por tempo de serviço concedida pela Previdência Social. Devido à condição de aposentado e pela não implementação de todos os requisitos regulamentares exigidos pela Fundação CEEE, recebia, desde a data do desligamento, complementação temporária de proventos, assegurada por acordo coletivo. (RR-101541-12.2007.5.04.0029)

Trabalho no exterior: SDI-1 propõe reexame da Súmula 207 – 29/09/2011
Ao assegurar os direitos previstos na legislação brasileira a um trabalhador contratado no Brasil e que prestava serviços a subsidiária de empresa nacional no exterior, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu propor à Comissão de Jurisprudência do Tribunal a revisão da Súmula nº 207. Contrariamente ao entendimento adotado na decisão, a Súmula determina a aplicação da legislação vigente no local da prestação do serviço aos trabalhadores que vão atuar no exterior. O litígio refere-se a um trabalhador contratado em 1982 pela Braspetro Oil Service Company (Brasoil), subsidiária da Braspetro Petrobras Internacional S. A., para trabalhar como guindasteiro em plataforma petrolífera em águas na costa de Angola. O contrato foi rescindido em 1998, nos termos da legislação local, e em seguida o empregado ajuizou, com êxito, ação trabalhista em que pedia a aplicação da legislação brasileira, que lhe era mais favorável – a exemplo da prescrição trabalhista brasileira, que é de dois anos, enquanto a angolana é de um ano. (E-RR-219000-93.2000.5.01.0019)

Empregada de associação consegue enquadramento na jornada de telefonista – 29/09/2011
Em sessão realizada hoje (29), a Subseção 1 de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de embargos de uma empregada e reconheceu que a atividade preponderante exercida por ela na Associação dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – Ajudes era a de telefonista. A decisão teve como fundamento o artigo 227 da CLT, que prevê jornada de duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia, ou 36 horas semanais, aos operadores em empresas que explorem o serviço de telefonia. O caso julgado pela SDI-1 foi de uma auxiliar administrativa, admitida na Ajudes em agosto de 1997, com jornada de oito horas diárias e total de 40 horas semanais. Juntamente com a atividade de controle de caixa (financeiro), ela também realizava a operação da mesa de telefonia da associação, e era responsável pelo recebimento e encaminhamento das ligações telefônicas. A atividade de telefonista era habitual e permanente, estendendo-se por toda a carga horária. Além da demanda natural dos serviços prestados por uma entidade sindical aos associados, a Ajudes também mantinha à disposição deles serviços de seguro de vida, plano de saúde, consórcio de automóveis e farmácia. (RR-130900-38.2001.5.17.0002)

SDI Plena julgará caso de estabilidade de gestante para empregada doméstica – 29/09/2011
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu hoje (29) o julgamento de recurso de embargos oposto por uma empregadora doméstica condenada a indenizar sua empregada doméstica pelo período correspondente à estabilidade garantida à gestante. O relator, ministro Horácio de Senna Pires, destacou o processo durante a sessão e esclareceu que a discussão diz respeito ao direito à estabilidade de gestante a empregada doméstica despedida antes da Lei nº 11.324/2006, que pacificou a questão. Esta lei acrescentou à Lei nº 5.859/1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, o artigo 4º A, que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Com este fundamento, o voto do relator é no sentido de manter a decisão da Quinta Turma do TST que reconheceu a estabilidade gestante à empregada doméstica. (RR 5112200-31.2002.5.02.0900)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Empresas de refeições coletivas questionam lei que flexibiliza alíquotas para seguro-acidente - 23/09/2011
A Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (Aberc) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4660) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei nº 10.666/2003 e do Decreto nº 3.048/1999, com a redação dada pelo Decreto nº 6.957/2009, que tratam do índice de modulação das alíquotas de contribuição (de 1%, 2% ou 3%) para o Seguro-Acidente do Trabalho (SAT) por parte das empresas que recolhem contribuições sociais destinadas ao Sistema de Seguridade Social (SSS). De acordo com o artigo 10 da Lei nº 10.666/2003, “a alíquota de contribuição de 1%, 2% ou 3%, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até 50%, ou aumentada, em até 100%, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social”.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

É ilegal demissão de servidor que se apropriou de dinheiro público por estado de necessidade – 23/09/2011
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial no qual o estado de Alagoas pedia a demissão de servidor que se apropriou de R$ 28,6 mil reais dos cofres públicos. Na esfera penal, o servidor foi absolvido do crime de peculato porque o Judiciário entendeu que ele agiu em estado de necessidade, o que exclui a ilicitude da conduta. Ele estava há oito meses sem salário. Seguindo o voto da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, a Turma negou o recurso porque tanto a doutrina quanto a jurisprudência pacificaram o entendimento de que a esfera administrativa e a penal são independentes, salvo nas hipóteses de absolvição penal por excludente de ilicitude. Dessa forma, os ministros consideram incabível a manutenção de demissão baseada exclusivamente em fato reconhecido em sentença penal como lícito. (REsp 1090425)

Parte e seu advogado devem arcar com erro no recolhimento de multa da ação rescisória – 23/09/2011
O recolhimento correto da multa para ajuizamento de ação rescisória compete à parte e seu advogado, que devem arcar com a falta de cuidado na observância das normas procedimentais. A parte vencedora não pode ficar com esse ônus, segundo entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ação rescisória serve para anular decisão judicial de mérito transitada em julgado, nas hipóteses do artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC). Para ingressar com a ação, é preciso depositar multa no valor de cinco por cento do montante da causa, conforme previsto nos artigos 488, inciso II, e 494 do CPC. Caso a rescisória seja julgada inadmissível ou improcedente por unanimidade de votos, a multa se reverte a favor do réu. (REsp 1005401)

União deve ajuizar ação judicial para cobrar ressarcimento de servidor público – 26/09/2011
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que estabeleceu que, no caso de responsabilidade civil de servidor público por conduta dolosa ou culposa causadora de dano a terceiro ou ao erário, é necessária ação judicial ajuizada pela Administração com a finalidade de, apurada a responsabilidade civil subjetiva do servidor, cobrar-lhe ressarcimento pelos prejuízos causados ao erário. (REsp 1163855)

Juiz deprecado pode suspender execução de carta precatória para aguardar manifestação do deprecante – 26/09/2011
O juiz deprecado (que recebe solicitação de cumprimento de ato judicial) pode suspender a execução da carta precatória (comunicação do ato solicitado) até que o juiz deprecante (que decidiu pelo ato e emitiu a solicitação) se manifeste sobre dúvidas quanto à possibilidade de cumprimento da decisão. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Aprovado em concurso por decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que não assumiu o cargo – 28/09/2011
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o candidato aprovado em concurso público por força de decisão judicial não tem direito à indenização pelo tempo que aguardou a solução definitiva pelo Judiciário. Com essa decisão, o STJ muda seu entendimento sobre o tema para seguir orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão ocorreu no julgamento de embargos de divergência em recurso especial de autoria do estado do Rio Grande do Sul. O ministro Teori Zavascki, ao apresentar seu voto-vista, destacou que o STF vem decidindo que é indevida indenização pelo tempo em que se aguarda solução judicial definitiva sobre aprovação em concurso público. (EResp 1117974)

HSBC não consegue suspender decisões sobre incidência de expurgos inflacionários em poupança – 29/09/2011
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de antecipação de tutela proposto por HSBC Bank Brasil S/A contra o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O banco pretende desconstituir decisão da Terceira Turma do Tribunal que fixou o IPC de janeiro de 1989 no percentual de 42,72%, a incidir nas atualizações monetárias dos chamados expurgos inflacionários em caderneta de poupança. A defesa do banco pediu a antecipação de tutela em virtude do reconhecimento da repercussão geral do tema nos recursos extraordinários 591.797 e 626.307, nos quais foi proferida decisão determinando o sobrestamento de todas as causas referentes à incidência dos expurgos inflacionários em caderneta de poupança. (AR 4734)

Anulado processo em que advogada da autora de ação atuou como curadora da ré – 29/09/2011
Não é razoável que a parte ré seja representada judicialmente por um dos patronos da parte autora no mesmo processo, porquanto patente o conflito de interesses. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou processo ajuizado por companheira de servidor falecido da Marinha contra a União Federal desde a nomeação da curadora especial. (REsp 1006833)

Fixação de honorários transitada em julgado não pode ser revista em execução – 29/09/2011
Os valores de honorários advocatícios fixados em decisão transitada em julgado não podem ser revistos em execução. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Banco Bradesco S/A e deu provimento ao do advogado credor para restabelecer o valor dos honorários para 10% da condenação. A sentença de conhecimento transitou em julgado sem apelação de nenhuma das partes. Com isso, o advogado da autora da ação original deu início à cobrança de seus honorários, apresentando memória de cálculo. Segundo suas contas, o valor devido corresponderia a R$ 2,7 milhões. O banco se defendeu alegando excesso de execução, apontando que o crédito seria de apenas R$ 12 mil. (REsp 1148643)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

TRT-14 instala sistema de gravação audiovisual em audiências - 23/09/2011
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) implantou o sistema de registro audiovisual das audiência nas unidades de primeiro grau. A Vara do Trabalho de Vilhena, cone sul de Rondônia, foi a pioneira na 14ª Região. O sistema, que começou a funcionar no início da semana passada, vai facilitar os registros e acompanhamento dos depoimentos das partes e testemunhas. A unidade trabalhista de Vilhena implantou também o Sistema Intimare, que possibilita envio eletrônico de noticiações, citações e outros expedientes, dispensando a utilização de oficiais de justiça nesses casos.


TRT instala 7ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) - 23/09/2011
A instalação da 7ª Vara do Trabalho de Aracaju, no Fórum Dantas do Prado, será realizada no próximo dia 17 de outubro. O anúncio foi feito pelo desembargador Jorge Antônio Andrade Cardoso, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE). A previsão é de que sejam instaladas, em Aracaju, mais duas varas até o final de 2012. Para funcionamento das unidades, foram criados seis cargos de juízes, sendo três titulares e três substitutos, três cargos em comissão (CJ-03) e 17 cargos de analista judiciário e 12 cargos de técnico judiciário. A lei nº 12.480, que cria as novas varas e cargos, foi sancionada pela Presidência da República no último dia 5 de setembro.


Encontro antecipa metas de 2012 e 2013 para o Judiciário - 23/09/2011
Gestores de 90 tribunais de todo o país estarão reunidos,  dias 18 e 19 de outubro, em Brasília, a fim de apresentar as suas propostas para as metas que deverão ser cumpridas nos próximos anos. Realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Encontro Nacional de Gestores de Metas do Poder Judiciário de 2011 inovará ao antecipar as propostas para 2013. O encontro acontecerá no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF). Esse encontro é considerado a mais importante reunião para o estabelecimento das metas do Judiciário, pois será o momento de os gestores dos tribunais apresentarem as sugestões que, se aprovadas, serão votadas pelos presidentes dos tribunais no Encontro Nacional do Judiciário, previsto para acontecer em novembro, em Porto Alegre (RS). No evento, os participantes farão o balanço parcial do cumprimento das metas de 2011 e das atividades nas comissões e apresentarão as suas sugestões para as metas do Judiciário em 2012 e 2013.

Orçamento do Judiciário e precatórios estão na pauta da sessão do CNJ - 26/09/2011
A sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desta terça-feira (27/09) tem uma pauta com 60 itens. Entre eles, o parecer de mérito sobre as propostas orçamentárias dos órgãos do Poder Judiciário da União relativas a 2012. Outro item é o pedido de suspensão de ato do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que prevê sanções contra magistrados com baixa produtividade. A pauta inclui também assuntos disciplinares, precatórios e internação de adolescentes em conflito com a lei. O Parecer de Mérito n. 0004395-79.2011.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, trata das propostas orçamentárias para 2012, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Conselho da Justiça Federal (CJF) e Superior Tribunal Militar (STM). Cabe ao CNJ, de acordo com sua Resolução 68, dar o parecer sobre as propostas orçamentárias dos órgãos do Poder Judiciário da União, com exceção do próprio Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF).


Convênio garantirá mais efetividade às decisões da Justiça trabalhista - 27/09/2011
Os magistrados da área trabalhista, em São Paulo, vão ter acesso a dados básicos das empresas em processo de recuperação judicial como nome dos sócios, número do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), nome do administrador da massa falida e local onde tramita o processo. Tudo isso, como forma de dar mais celeridade e eficácia às decisões judiciais relacionadas à Justiça do Trabalho. O acesso a tais informações será objeto de convênio a ser firmado pela Corregedoria Nacional de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2) e Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Segundo Marlos Augusto Melek, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, as informações darão maior agilidade e efetividade às decisões da Justiça trabalhista.

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Ação Civil impede terceirização irregular de serviços jurídicos em empresa pública - 29/09/2011
A Justiça Trabalhista de São Paulo concedeu no dia 29 de agosto de 2011, tutela antecipada pedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo, representado pela procuradora do Trabalho Carolina Mercante. Com a decisão, a CEF deverá abster-se de renovar contratos com escritórios de advocacia situados no Estado de São Paulo. Segundo a ação, a Caixa Econômica Federal (CEF) realiza terceirização irregular de serviços jurídicos por meio de escritórios de advocacia, deixando assim, de nomear advogados aprovados em concursos públicos.

                                      Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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