JUIZ OU TRIBUNAL
Poderes e deveres
Procedimento de investigação
preliminar em representação disciplinar. Interrogatório
do representado antes da oitiva de testemunhas. Inocorrência de ilegalidade,
abuso de poder ou de autoridade. Inexistência de disposição
da Resolução 135 do CNJ ou norma outra que defina a ordem
de colheita dos depoimentos no procedimento de investigação.
(TRT/SP 00000525820165020000 - OE - MS -
Ac. 101/16-OE - Rel. Luiz Antonio Moreira Vidigal - DOE 09/11/2016)
Agravo regimental. Correição parcial. Improcedência.
Não se vislumbra, no caso em exame, a prática de erro de procedimento
ou de atentado à fórmula legal do processo gerador de tumulto
ou inversão da ordem processual, na medida em que se trata de ato
de natureza eminentemente jurisdicional, inserido na esfera da autonomia
na direção do processo e dos trabalhos de audiência
que o art. 765 da CLT confere ao magistrado. "In casu", eventual nulidade
decorrente de efetivo prejuízo processual poderá ser alegada
em grau de recurso, desautorizando, assim, a pretendida intervenção
da Corregedoria Regional, nos termos do art. 177 do Regimento Interno deste
E. TRT/SP. (TRT/SP 00083983720125020000 - OE - AgR - Ac.
086/12-OE - Rel. - DOE 18/12/2012)
Precedente:
40056006920115020000 - OE - AgR - Ac.
051/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 17/06/2011;
40270007620105020000
- OE - AgR - Ac.
010/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 15/03/2011;
40257007920105020000 - OE - AgR - Ac.
007/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 15/03/2011.
Agravo
regimental em correição parcial. Matéria jurisdicional.
Inadmissibilidade. O ato impugnado foi adotado pelo Magistrado de acordo
com suas judiciosas convicções, não cabendo à
Corregedoria reexaminar ato jurisdicional, decorrente do exercício
do amplo poder de direção do processo (privilégio
conferido no art. 765 da CLT), pois sua competência está limitada
à verificação dos aspectos formais e administrativos
dos atos processuais praticados. Ademais, a existência de remédio
próprio para atacar o ato considerado tumultuário acarreta
a improcedência da Reclamação Correicional, nos termos
do artigo 177 do Regimento Interno deste C. Tribunal deste Tribunal. Agravo
Regimental a que se nega provimento. (TRT/SP 00073720420125020000 - OE
- AgR - Ac.
079/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 05/12/2012)
Precedente:
00071625020125020000 - OE - AgR - Ac.
078/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 05/12/2012;
00071356720125020000 - OE - AgR - Ac.
077/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 05/12/2012.
Reclamação correicional. Matéria jurisdicional.
O procedimento judicial contra o qual se insurgiu o Agravante foi adotado
pelo Julgador conforme suas judiciosas convicções doutrinária
e jurisprudencial (artigo 765 da CLT), interpretando e aplicando a legislação
que entendia incidente ao caso concreto, sendo certo, ainda, que a decisão
impugnada encontra-se devidamente fundamentada. Assim, o ato impugnado
não possui cunho administrativo e sim jurisdicional. (TRT/SP
00093660420115020000 - OE - AgR - Ac.
075/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 05/12/2012)
Agravo regimental. Reclamação correcional. Improcedência.
Não se vislumbra no caso vertente a prática de erro
de procedimento ou de atentado à fórmula legal do processo
gerador de tumulto ou inversão da ordem processual, na medida
em que se trata de ato de natureza eminentemente jurisdicional, praticado
em decorrência do amplo poder de direção do processo
que o artigo 765 da CLT assegura ao magistrado. A reclamação
correicional não se presta a questionar a legalidade ou não
dos atos jurisdicionais que, na óptica do Juízo corrigendo,
foram praticados dentro da legalidade e em conformidade com os amplos
poderes de direção lhe conferidos. Para tanto, existem
remédios processuais adequados. Tal circunstância, por
si só, afasta o cabimento da presente medida nos termos do disposto
no art. 177 do Regimento Interno deste Regional. (TRT/SP 00019877520125020000
- OE - AgR - Ac.
070/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 05/12/2012)
Agravo regimental em pedido de providências. O procedimento
judicial contra o qual se insurgiu o Requerente tem sido adotado pelo
Juízo Requerido de forma fundamentada e de acordo com suas
judiciosas convicções doutrinária e jurisprudencial
(artigo 765 da CLT), interpretando e aplicando a legislação
que entendia incidente ao caso concreto. Assim, o ato impugnado não
possui cunho administrativo e sim jurisdicional, não cabendo,
portanto, à Corregedoria o seu reexame, pois sua competência
está limitada à verificação dos aspectos formais
e administrativos dos atos processuais praticados. (TRT/SP 00009328920125020000
- OE - AgR - Ac.
034/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 31/05/2012)
Agravo regimental em reclamação correicional.
Ato tido por tumultuário. Ofícios expedidos sem que
houvesse nos autos determinação para tanto. O fato de
não haver nos autos da Reclamação Trabalhista determinação
para que fossem expedidos ofícios ao Ministério Público
do Trabalho e à Ordem dos Advogados do Brasil, comunicando
a denúncia de ocorrência de fraude, por si só,
não se traduz em ato tumultuário, na medida em que referidos
ofícios foram devidamente assinados pela MM. Juíza em
exercício na Vara do Trabalho (TRT/SP 00078825120115020000 -
OE - AgR - Ac.
017/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 30/03/2012)
Agravo regimental em reclamação correicional.
Matéria jurisdicional. Inadmissibilidade. O ato impugnado
foi adotado pelo Magistrado de acordo com suas judiciosas convicções,
não cabendo à Corregedoria reexaminar ato jurisdicional,
decorrente do exercício do amplo poder de direção
do processo (privilégio conferido no art. 765 da CLT), pois
sua competência está limitada à verificação
dos aspectos formais e administrativos dos atos processuais praticados.
Agravo Regimental a que se nega provimento. (TRT/SP 00067652520115020000
- OE - AgR - Ac.
116/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 08/12/2011)
Agravo regimental em reclamação correicional.
Matéria jurisdicional. Inadmissibilidade. É jurisdicional
e não administrativo o ato verberado pelo Corrigente, eis
que praticado em decorrência do amplo poder de direção
do processo que o art. 765 da CLT assegura ao Magistrado. Assim,
a medida adotada por esse Juízo não ocasionou qualquer
tumulto processual a ensejar a presente medida. A propósito,
não cabe à Corregedoria reexaminar a atividade jurisdicional
do Magistrado nos atos judiciais, pois sua competência está
limitada à verificação dos aspectos formais e administrativos
dos atos processuais praticados. Agravo Regimental a que se nega
provimento. (TRT/SP 00042164220115020000 - OE - AgR - Ac.
101/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 08/12/2011)
Agravo regimental. Reclamação correcional.
Improcedência. Não se vislumbra no caso vertente
a prática de erro de procedimento ou de atentado à fórmula
legal do processo gerador de tumulto ou inversão da ordem
processual, na medida em que se trata de ato de natureza eminentemente
jurisdicional. Ademais, a reclamação correicional
não se presta a questionar a legalidade ou não dos
atos jurisdicionais que, na óptica do Juízo corrigendo,
foram praticados dentro da legalidade e em conformidade com os amplos
poderes de direção lhe conferidos. Para tanto, existe
remédio processual adequado, do qual a parte pode se valer
na época oportuna. (TRT/SP 00057589520115020000 - OE - AgR
- Ac.
078/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011)
Reclamação correcional.
Matéria jurisdicional. Inadmissibilidade. o procedimento judicial
contra o qual se insurgiu o Agravante foi adotado pelo Julgador conforme
a ampla liberdade na direção do processo que lhe outorga
o artigo 765 da CLT, sendo certo, ainda, que a decisão impugnada
encontra-se devidamente fundamentada. (TRT/SP 00058931020115020000
- OE - AgR - Ac.
081/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011
Precedente:
00058905520115020000
- OE - AgR - Ac.
080/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011;
00058922520115020000 - OE - AgR - Ac.
079/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011;
00054340820115020000
- OE - AgR - Ac.
073/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011.
Agravo regimental. Reclamação correcional.
Improcedência. Não se vislumbra no caso vertente
a prática de erro de procedimento ou de atentado à
fórmula legal do processo gerador de tumulto ou inversão
da ordem processual, na medida em que se trata de ato de natureza eminentemente
jurisdicional, porque praticado em decorrência do amplo poder
de direção do processo que o art. 765 da CLT assegura
ao magistrado. (TRT/SP 00060351420115020000 - OE - AgR - Ac.
082/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011)
Agravo regimental. Reclamação correcional.
Improcedência. Não se vislumbra no caso vertente
a prática de erro de procedimento ou de atentado à
fórmula legal do processo gerador de tumulto ou inversão
da ordem processual, na medida em que se trata de ato de natureza eminentemente
jurisdicional, inserido na esfera da autonomia na direção
do processo que o art. 765 da CLT confere ao magistrado, desautorizando,
assim, a pretendida intervenção da Corregedoria Regional,
nos termos do art. 177 do Regimento Interno deste E. TRT/SP. (TRT/SP
00055155420115020000 - OE - AgR - Ac.
087/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011)
Reclamação correicional. Inocorrência.
A reclamação correicional limita-se aos aspectos
formais e administrativos dos atos processuais, não sendo
cabível para questionar atos da atividade jurisdicional,
privilégio conferido no art. 765 da CLT, que outorga ao Magistrado
ampla liberdade na direção do processo. (TRT/SP
00055138420115020000 - OE - AgR - Ac.
067/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011)
Agravo regimental em reclamação correicional.
Inexistência de error in procedendo. Não
configurado o error in procedendo, não se há
falar em intervenção desta Corregedoria, que ocorre
apenas nos casos de inversão contra legem
na ordem dos atos procedimentais, de modo a provocar tumulto processual.
A Reclamação Correcional não é sucedâneo
de recurso. Não se presta a questionar a legalidade ou não
de atos jurisdicionais que foram praticados dentro da legalidade e em
conformidade com os amplos poderes de direção conferidos
ao Magistrado. (TRT/SP 00052712820115020000 - OE - AgR -
Ac.
091/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011)
Agravo regimental. Reclamação
correcional. Improcedência. Não se vislumbra
no caso vertente a prática de erro de procedimento ou de
atentado à fórmula legal do processo gerador de tumulto
ou inversão da ordem processual, na medida em que se trata
de ato de natureza eminentemente jurisdicional, inserido na esfera
da autonomia na direção do processo que o art. 765 da
CLT confere ao magistrado e à luz do art. 878 do mesmo diploma
legal. Somente em grau de recurso poderá ser avaliada a questão
da regularidade ou não dos atos executórios, por ser
matéria eminentemente jurisdicional. (TRT/SP 00052695820115020000
- OE - AgR - Ac.
089/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011)
Agravo regimental. Reclamação
correcional. Improcedência. Não se vislumbra no
caso vertente a prática de erro de procedimento ou de atentado
à fórmula legal do processo gerador de tumulto ou
inversão da ordem processual, na medida em que se trata de ato
de natureza eminentemente jurisdicional, praticado em decorrência
do amplo poder de direção do processo que o artigo
765 assegura ao magistrado. (TRT/SP 00052098520115020000 - OE
- AgR - Ac.
072/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011)
Agravo regimental. Reclamação correcional.
Improcedência. Não se vislumbra no caso vertente
a prática de erro de procedimento ou de atentado à
fórmula legal do processo gerador de tumulto ou inversão
da ordem processual, na medida em que se trata de ato de natureza
eminentemente jurisdicional, inserido na esfera da autonomia na
direção do processo e dos trabalhos de audiência
que o art. 765 da CLT confere ao magistrado e à luz do art.
878 do mesmo dispositivo legal. (TRT/SP 40042002020115020000 -
OE - AgR - Ac.
050/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 17/06/2011)
Precedente:
TRT/SP 40040001320115020000
- OE - AgR - Ac.
049/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 17/06/2011.
Agravo regimental em reclamação
correcional. Matéria jurisdicional. Inadmissibilidade.
A reclamação correcional limita-se aos aspectos
formais e administrativos dos atos processuais, não
sendo cabível para questionar atos da atividade jurisdicional,
privilégio contido no art. 765 da CLT, que outorga ao Magistrado
ampla liberdade na direção do processo. (TRT/SP
40282002120105020000 - OE - AgR - Ac.
013/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 15/03/2011)
Reclamação correicional. Matéria
jurisdicional. Inadmissibilidade. A Reclamação
Correicional limita-se aos aspectos formais e administrativos
dos atos processuais, não sendo cabível para
questionar atos da atividade jurisdicional, privilégio
conferido pelo art. 765 da CLT ao Magistrado, outorgando-lhe ampla
liberdade na direção do processo. (TRT/SP 40229007820105020000
- OE - AgR - Ac.
149/10-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE
15/03/2011)
Agravo regimental. Reclamação
correcional. Embargos declaratórios recebidos como
simples petição. Reexame de atividade jurisdicional.
Inadmissibilidade. O não recebimento de manifestação
sobre a defesa, o recebimento de embargos declaratórios
como simples petição e a determinação
de que ambas manifestações serão examinadas
quando da prolação da sentença, não
constitui tumulto processual e não é considerado
atentado à fórmula legal do processo a fim de ensejar
a procedência da Reclamação Correcional.
Com efeito, não é dado à Corregedoria
reexaminar a atividade jurisdicional do Juízo, pois sua
competência limita-se aos aspectos formais e administrativos
dos atos processuais praticados, impondo-se a improcedência
da medida correcional, por incidência dos artigos 177
e seguintes do atual Regimento Interno deste Tribunal. Por conseguinte,
a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não
tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40504200700002006
- TP - ARgDCr - Ac.
036/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone
- DOE 09/06/2008)
Agravo regimental em reclamação
correcional. Conversão de audiência de julgamento
em diligência. Ato de direção. Não
é cabível reclamação correcional
objetivando atacar ato relacionado à direção
do processo, impondo-se a sua improcedência, por incidência
dos artigos 177 e seguintes do atual Regimento Interno deste
Tribunal (artigo 52 do antigo Regimento). Por conseguinte, a renovação
dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão
de alterar o decidido. (TRT/SP 40426200700002000 - TP - ARgDCr
- Ac.
025/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone
- DOE 09/06/2008)
Agravo regimental. Reclamação
correcional. Expedição de ofício
ao Imesc. Reexame de atividade jurisdicional. O deferimento
do pedido de expedição de ofício ao Imesc,
para esclarecimentos, trata-se de atividade jurisdicional
do magistrado passível de remédio recursal
na época oportuna, e não pode ser considerado atentado
à fórmula legal do processo, que enseja a interposição
de Reclamação Correcional, por incidência
dos artigos 177 e seguintes do atual Regimento Interno deste
Tribunal (artigo 52 do antigo Regimento Interno). Por conseguinte,
a renovação dos argumentos em Agravo Regimental
não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP
40432200700002007 - TP - ARgDCr - Ac.
023/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone
- DOE 09/06/2008)
Agravo regimental. Reexame
de atividade jurisdicional. Inadmissibilidade. O
não-deferimento de expedição de ofício
para entidade estadual a fim identificar os sócios
da reclamada e seus endereços é atividade
jurisdicional do magistrado e não pode ser considerada
atentado à fórmula legal do processo, mesmo
porque, pode ser obtido diretamente pela parte interessada, o
que impôs a improcedência da Reclamação
Correcional, por incidência dos artigos 177 e seguintes
do Regimento Interno deste Tribunal. Por conseguinte, a renovação
dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão
de alterar o decidido. (TRT/SP 40173200800002005 - TP
- ARgDCr - Ac.
133/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone
- DOE 09/10/2008)
Agravo regimental. Reabertura
de instrução. Expedição
de carta rogatória. Reexame de atividade jurisdicional
passível de recurso. Inadmissibilidade. A
r. decisão que determinou a reabertura da instrução
processual, com expedição de Carta Rogatória,
foi adotada de acordo com as convicções
doutrinária e jurisprudencial do Magistrado e
não causa tumulto à marcha processual.
Não é cabível Reclamação
Correcional objetivando atacar ato relacionado à direção
do processo, ou visando o reexame de atividade jurisdicional.
Por conseguinte, a renovação dos argumentos
em Agravo Regimental não tem o condão de alterar
o decidido. (TRT/SP 40121200800002009 - TP - ARgDCr -
Ac.
112/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone
- DOE 10/07/2008)
Agravo regimental.
Indeferimento ao pedido de expedição
de ofício à ARISP. Reexame de atividade jurisdicional
passível de recurso. Inadmissibilidade. O indeferimento
ao pedido de expedição de ofício à
ARISP, trata-se de atividade jurisdicional do magistrado
passível de remédio recursal e não pode
ser considerado atentado à fórmula legal do processo,
que enseja a interposição de Reclamação
Correcional, por incidência dos artigos 177 e seguintes
do atual Regimento Interno deste Tribunal (artigo 52 do antigo
Regimento Interno). Por conseguinte, a renovação
dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão
de alterar o decidido. (TRT/SP 40408200700002008 – TP – ARgDCr –
Ac.
166/07-TP – Rel. Decio Sebastião Daidone
– DOE 08/02/2008)
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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