JUIZ OU TRIBUNAL

Poderes e deveres

Procedimento de investigação preliminar em representação disciplinar. Interrogatório do representado antes da oitiva de testemunhas. Inocorrência de ilegalidade, abuso de poder ou de autoridade. Inexistência de disposição da Resolução 135 do CNJ ou norma outra que defina a ordem de colheita dos depoimentos no procedimento de investigação. (TRT/SP 00000525820165020000 - OE - MS - Ac. 101/16-OE - Rel. Luiz Antonio Moreira Vidigal - DOE 09/11/2016)

Agravo regimental. Correição parcial. Improcedência. Não se vislumbra, no caso em exame, a prática de erro de procedimento ou de atentado à fórmula legal do processo gerador de tumulto ou inversão da ordem processual, na medida em que se trata de ato de natureza eminentemente jurisdicional, inserido na esfera da autonomia na direção do processo e dos trabalhos de audiência que o art. 765 da CLT confere ao magistrado. "In casu", eventual nulidade decorrente de efetivo prejuízo processual poderá ser alegada em grau de recurso, desautorizando, assim, a pretendida intervenção da Corregedoria Regional, nos termos do art. 177 do Regimento Interno deste E. TRT/SP. (TRT/SP 00083983720125020000 - OE - AgR - Ac. 086/12-OE - Rel. - DOE 18/12/2012)
Precedente:
40056006920115020000 - OE - AgR - Ac. 051/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 17/06/2011;
40270007620105020000 - OE - AgR - Ac. 010/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 15/03/2011;
40257007920105020000 - OE - AgR - Ac. 007/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 15/03/2011.


Agravo regimental em correição parcial. Matéria jurisdicional. Inadmissibilidade. O ato impugnado foi adotado pelo Magistrado de acordo com suas judiciosas convicções, não cabendo à Corregedoria reexaminar ato jurisdicional, decorrente do exercício do amplo poder de direção do processo (privilégio conferido no art. 765 da CLT), pois sua competência está limitada à verificação dos aspectos formais e administrativos dos atos processuais praticados. Ademais, a existência de remédio próprio para atacar o ato considerado tumultuário acarreta a improcedência da Reclamação Correicional, nos termos do artigo 177 do Regimento Interno deste C. Tribunal deste Tribunal. Agravo Regimental a que se nega provimento. (TRT/SP 00073720420125020000 - OE - AgR - Ac. 079/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 05/12/2012)
Precedente:
00071625020125020000 - OE - AgR - Ac. 078/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 05/12/2012;
00071356720125020000 - OE - AgR - Ac. 077/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 05/12/2012.


Reclamação correicional. Matéria jurisdicional. O procedimento judicial contra o qual se insurgiu o Agravante foi adotado pelo Julgador conforme suas judiciosas convicções doutrinária e jurisprudencial (artigo 765 da CLT), interpretando e aplicando a legislação que entendia incidente ao caso concreto, sendo certo, ainda, que a decisão impugnada encontra-se devidamente fundamentada. Assim, o ato impugnado não possui cunho administrativo e sim jurisdicional. (TRT/SP 00093660420115020000 - OE - AgR - Ac. 075/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 05/12/2012)

Agravo regimental. Reclamação correcional. Improcedência. Não se vislumbra no caso vertente a prática de erro de procedimento ou de atentado à fórmula legal do processo gerador de tumulto ou inversão da ordem processual, na medida em que se trata de ato de natureza eminentemente jurisdicional, praticado em decorrência do amplo poder de direção do processo que o artigo 765 da CLT assegura ao magistrado. A reclamação correicional não se presta a questionar a legalidade ou não dos atos jurisdicionais que, na óptica do Juízo corrigendo, foram praticados dentro da legalidade e em conformidade com os amplos poderes de direção lhe conferidos. Para tanto, existem remédios processuais adequados. Tal circunstância, por si só, afasta o cabimento da presente medida nos termos do disposto no art. 177 do Regimento Interno deste Regional. (TRT/SP 00019877520125020000 - OE - AgR - Ac. 070/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 05/12/2012)

Agravo regimental em pedido de providências. O procedimento judicial contra o qual se insurgiu o Requerente tem sido adotado pelo Juízo Requerido de forma fundamentada e de acordo com suas judiciosas convicções doutrinária e jurisprudencial (artigo 765 da CLT), interpretando e aplicando a legislação que entendia incidente ao caso concreto. Assim, o ato impugnado não possui cunho administrativo e sim jurisdicional, não cabendo, portanto, à Corregedoria o seu reexame, pois sua competência está limitada à verificação dos aspectos formais e administrativos dos atos processuais praticados. (TRT/SP 00009328920125020000 - OE - AgR - Ac. 034/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 31/05/2012)

Agravo regimental em reclamação correicional. Ato tido por tumultuário. Ofícios expedidos sem que houvesse nos autos determinação para tanto. O fato de não haver nos autos da Reclamação Trabalhista determinação para que fossem expedidos ofícios ao Ministério Público do Trabalho e à Ordem dos Advogados do Brasil, comunicando a denúncia de ocorrência de fraude, por si só, não se traduz em ato tumultuário, na medida em que referidos ofícios foram devidamente assinados pela MM. Juíza em exercício na Vara do Trabalho (TRT/SP 00078825120115020000 - OE - AgR - Ac. 017/12-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 30/03/2012)

Agravo regimental em reclamação correicional. Matéria jurisdicional. Inadmissibilidade. O ato impugnado foi adotado pelo Magistrado de acordo com suas judiciosas convicções, não cabendo à Corregedoria reexaminar ato jurisdicional, decorrente do exercício do amplo poder de direção do processo (privilégio conferido no art. 765 da CLT), pois sua competência está limitada à verificação dos aspectos formais e administrativos dos atos processuais praticados. Agravo Regimental a que se nega provimento. (TRT/SP 00067652520115020000 - OE - AgR - Ac. 116/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 08/12/2011)

Agravo regimental em reclamação correicional. Matéria jurisdicional. Inadmissibilidade. É jurisdicional e não administrativo o ato verberado pelo Corrigente, eis que praticado em decorrência do amplo poder de direção do processo que o art. 765 da CLT assegura ao Magistrado. Assim, a medida adotada por esse Juízo não ocasionou qualquer tumulto processual a ensejar a presente medida. A propósito, não cabe à Corregedoria reexaminar a atividade jurisdicional do Magistrado nos atos judiciais, pois sua competência está limitada à verificação dos aspectos formais e administrativos dos atos processuais praticados. Agravo Regimental a que se nega provimento. (TRT/SP 00042164220115020000 - OE - AgR - Ac. 101/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 08/12/2011)

Agravo regimental. Reclamação correcional. Improcedência. Não se vislumbra no caso vertente a prática de erro de procedimento ou de atentado à fórmula legal do processo gerador de tumulto ou inversão da ordem processual, na medida em que se trata de ato de natureza eminentemente jurisdicional. Ademais, a reclamação correicional não se presta a questionar a legalidade ou não dos atos jurisdicionais que, na óptica do Juízo corrigendo, foram praticados dentro da legalidade e em conformidade com os amplos poderes de direção lhe conferidos. Para tanto, existe remédio processual adequado, do qual a parte pode se valer na época oportuna. (TRT/SP 00057589520115020000 - OE - AgR - Ac. 078/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011)

Reclamação correcional. Matéria jurisdicional. Inadmissibilidade. o procedimento judicial contra o qual se insurgiu o Agravante foi adotado pelo Julgador conforme a ampla liberdade na direção do processo que lhe outorga o artigo 765 da CLT, sendo certo, ainda, que a decisão impugnada encontra-se devidamente fundamentada. (TRT/SP 00058931020115020000 - OE - AgR - Ac. 081/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011
Precedente:

00058905520115020000 - OE - AgR - Ac. 080/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011;
00058922520115020000 - OE - AgR - Ac. 079/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011;
00054340820115020000 - OE - AgR - Ac. 073/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011.


Agravo regimental. Reclamação correcional. Improcedência. Não se vislumbra no caso vertente a prática de erro de procedimento ou de atentado à fórmula legal do processo gerador de tumulto ou inversão da ordem processual, na medida em que se trata de ato de natureza eminentemente jurisdicional, porque praticado em decorrência do amplo poder de direção do processo que o art. 765 da CLT assegura ao magistrado. (TRT/SP 00060351420115020000 - OE - AgR - Ac. 082/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011)

Agravo regimental. Reclamação correcional. Improcedência. Não se vislumbra no caso vertente a prática de erro de procedimento ou de atentado à fórmula legal do processo gerador de tumulto ou inversão da ordem processual, na medida em que se trata de ato de natureza eminentemente jurisdicional, inserido na esfera da autonomia na direção do processo que o art. 765 da CLT confere ao magistrado, desautorizando, assim, a pretendida intervenção da Corregedoria Regional, nos termos do art. 177 do Regimento Interno deste E. TRT/SP. (TRT/SP 00055155420115020000 - OE - AgR - Ac. 087/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011)

Reclamação correicional. Inocorrência. A reclamação correicional limita-se aos aspectos formais e administrativos dos atos processuais, não sendo cabível para questionar atos da atividade jurisdicional, privilégio conferido no art. 765 da CLT, que outorga ao Magistrado ampla liberdade na direção do processo. (TRT/SP 00055138420115020000 - OE - AgR - Ac. 067/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011)

Agravo regimental em reclamação correicional. Inexistência de error in procedendo. Não configurado o error in procedendo, não se há falar em intervenção desta Corregedoria, que ocorre apenas nos casos de inversão contra legem na ordem dos atos procedimentais, de modo a provocar tumulto processual. A Reclamação Correcional não é sucedâneo de recurso. Não se presta a questionar a legalidade ou não de atos jurisdicionais que foram praticados dentro da legalidade e em conformidade com os amplos poderes de direção conferidos ao Magistrado. (TRT/SP 00052712820115020000 - OE - AgR - Ac. 091/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011)

Agravo regimental. Reclamação correcional. Improcedência. Não se vislumbra no caso vertente a prática de erro de procedimento ou de atentado à fórmula legal do processo gerador de tumulto ou inversão da ordem processual, na medida em que se trata de ato de natureza eminentemente jurisdicional, inserido na esfera da autonomia na direção do processo que o art. 765 da CLT confere ao magistrado e à luz do art. 878 do mesmo diploma legal. Somente em grau de recurso poderá ser avaliada a questão da regularidade ou não dos atos executórios, por ser matéria eminentemente jurisdicional. (TRT/SP 00052695820115020000 - OE - AgR - Ac. 089/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011)

Agravo regimental. Reclamação correcional. Improcedência. Não se vislumbra no caso vertente a prática de erro de procedimento ou de atentado à fórmula legal do processo gerador de tumulto ou inversão da ordem processual, na medida em que se trata de ato de natureza eminentemente jurisdicional, praticado em decorrência do amplo poder de direção do processo que o artigo 765 assegura ao magistrado. (TRT/SP 00052098520115020000 - OE - AgR - Ac. 072/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 10/11/2011)

Agravo regimental. Reclamação correcional. Improcedência. Não se vislumbra no caso vertente a prática de erro de procedimento ou de atentado à fórmula legal do processo gerador de tumulto ou inversão da ordem processual, na medida em que se trata de ato de natureza eminentemente jurisdicional, inserido na esfera da autonomia na direção do processo e dos trabalhos de audiência que o art. 765 da CLT confere ao magistrado e à luz do art. 878 do mesmo dispositivo legal. (TRT/SP 40042002020115020000 - OE - AgR - Ac. 050/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 17/06/2011)
Precedente:
TRT/SP 40040001320115020000 - OE - AgR - Ac. 049/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 17/06/2011.

Agravo regimental em reclamação correcional. Matéria jurisdicional. Inadmissibilidade. A reclamação correcional limita-se aos aspectos formais e administrativos dos atos processuais, não sendo cabível para questionar atos da atividade jurisdicional, privilégio contido no art. 765 da CLT, que outorga ao Magistrado ampla liberdade na direção do processo. (TRT/SP 40282002120105020000 - OE - AgR - Ac. 013/11-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 15/03/2011)

Reclamação correicional. Matéria jurisdicional. Inadmissibilidade. A Reclamação Correicional limita-se aos aspectos formais e administrativos dos atos processuais, não sendo cabível para questionar atos da atividade jurisdicional, privilégio conferido pelo art. 765 da CLT ao Magistrado, outorgando-lhe ampla liberdade na direção do processo. (TRT/SP 40229007820105020000 - OE - AgR - Ac. 149/10-OE - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 15/03/2011)

Agravo regimental. Reclamação correcional. Embargos declaratórios recebidos como simples petição. Reexame de atividade jurisdicional. Inadmissibilidade. O não recebimento de manifestação sobre a defesa, o recebimento de embargos declaratórios como simples petição e a determinação de que ambas manifestações serão examinadas quando da prolação da sentença, não constitui tumulto processual e não é considerado atentado à fórmula legal do processo a fim de ensejar a procedência da Reclamação Correcional. Com efeito, não é dado à Corregedoria reexaminar a atividade jurisdicional do Juízo, pois sua competência limita-se aos aspectos formais e administrativos dos atos processuais praticados, impondo-se a improcedência da medida correcional, por incidência dos artigos 177 e seguintes do atual Regimento Interno deste Tribunal. Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40504200700002006 - TP - ARgDCr - Ac. 036/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)

Agravo regimental em reclamação correcional. Conversão de audiência de julgamento em diligência. Ato de direção. Não é cabível reclamação correcional objetivando atacar ato relacionado à direção do processo, impondo-se a sua improcedência, por incidência dos artigos 177 e seguintes do atual Regimento Interno deste Tribunal (artigo 52 do antigo Regimento). Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40426200700002000 - TP - ARgDCr - Ac. 025/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)

Agravo regimental. Reclamação correcional. Expedição de ofício ao Imesc. Reexame de atividade jurisdicional. O deferimento do pedido de expedição de ofício ao Imesc, para esclarecimentos, trata-se de atividade jurisdicional do magistrado passível de remédio recursal na época oportuna, e não pode ser considerado atentado à fórmula legal do processo, que enseja a interposição de Reclamação Correcional, por incidência dos artigos 177 e seguintes do atual Regimento Interno deste Tribunal (artigo 52 do antigo Regimento Interno). Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40432200700002007 - TP - ARgDCr - Ac. 023/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/06/2008)

Agravo regimental. Reexame de atividade jurisdicional. Inadmissibilidade. O não-deferimento de expedição de ofício para entidade estadual a fim identificar os sócios da reclamada e seus endereços é atividade jurisdicional do magistrado e não pode ser considerada atentado à fórmula legal do processo, mesmo porque, pode ser obtido diretamente pela parte interessada, o que impôs a improcedência da Reclamação Correcional, por incidência dos artigos 177 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal. Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP  40173200800002005 - TP - ARgDCr - Ac. 133/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 09/10/2008)


Agravo regimental. Reabertura de instrução. Expedição de carta rogatória. Reexame de atividade jurisdicional passível de recurso. Inadmissibilidade. A r. decisão que determinou a reabertura da instrução processual, com expedição de Carta Rogatória, foi adotada de acordo com as convicções doutrinária e jurisprudencial do Magistrado e não causa tumulto à marcha processual. Não é cabível Reclamação Correcional objetivando atacar ato relacionado à direção do processo, ou visando o reexame de atividade jurisdicional. Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40121200800002009 - TP - ARgDCr - Ac. 112/08-TP - Rel. Decio Sebastião Daidone - DOE 10/07/2008)

Agravo regimental. Indeferimento ao pedido de expedição de ofício à ARISP. Reexame de atividade jurisdicional passível de recurso. Inadmissibilidade. O indeferimento ao pedido de expedição de ofício à ARISP, trata-se de atividade jurisdicional do magistrado passível de remédio recursal e não pode ser considerado atentado à fórmula legal do processo, que enseja a interposição de Reclamação Correcional, por incidência dos artigos 177 e seguintes do atual Regimento Interno deste Tribunal (artigo 52 do antigo Regimento Interno). Por conseguinte, a renovação dos argumentos em Agravo Regimental não tem o condão de alterar o decidido. (TRT/SP 40408200700002008 – TP – ARgDCr – Ac. 166/07-TP – Rel. Decio Sebastião Daidone – DOE 08/02/2008)

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial