INFORMATIVO Nº 12-A/2010
(03/12/2010 a 09/12/2010)

DESTAQUES

NOVOS PROCEDIMENTOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ENTRAM EM VIGOR
Entrou em vigor a LEI Nº 12.322/2010 - DOU 10/09/2010 que transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
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COMUNICADO GP/CR Nº 02/2010 - DOEletrônico 10/12/2010
Comunica que as solicitações de emissão de certidão de ação trabalhista, feitas pela internet no site deste Tribunal poderão ser realizadas até às 18hs do próximo dia 15/12/2010. Todos os pedidos realizados até essa data serão atendidos até o início do período de recesso. Novas solicitações somente poderão ser realizadas a partir do dia 07/01/2011 e serão atendidas em 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua realização.
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PORTARIA GP Nº 49/2010 - DOEletrônico 06/12/2010
Informa sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no exercício de 2011.
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PORTARIA GP Nº 50/2010 - DOEletrônico 06/12/2010
Informa sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região localizados fora da sede no exercício de 2011.
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PORTARIA GP/CR Nº 32/2010 - DOEletrônico 10/12/2010
Altera a Portaria GP/CR nº 30/2010. Suspensão das intimações no âmbito do TRT/2ª Região. Período que antecede e sucede o recesso previsto na Lei nº 5.010/66.
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PORTARIA GP/CR Nº 30/2010 - DOEletrônico 06/12/2010
Dispõe sobre a suspensão das intimações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no período que antecede e sucede o recesso previsto na Lei nº 5.010/66.

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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL Nº 12/2010 - CONCURSO DE REMOÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO - DOU 07/12/2010
Divulga abertura de concurso de remoção para o preenchimento de uma vaga para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
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EDITAL - CONCURSO DE REMOÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO - DeJT 24/11/2010
Divulga abertura de concurso de remoção para o preenchimento de uma vaga para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
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PORTARIA GP/CR Nº 31/2010 - DOEletrônico 09/12/2010
Ficam suspensos o expediente, os prazos processuais, a distribuição e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de São Vicente, no dia 7 de dezembro de 2010.

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PORTARIA GP/DGCJ Nº 01/2010 - DOEletrônico 09/12/2010
Dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados durante o período do recesso.

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PORTARIA GP Nº 51/2010 - DOEletrônico 06/12/2010
Dispõe sobre o exercício das atribuições de segurança e transporte nos Gabinetes dos Desembargadores.
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PROVIMENTO GP/CR Nº 16/2010 - DOEletrônico 07/12/2010
Disciplina a utilização do canal de comunicação "FALE COM O TRT" no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

DECISÃO NORMATIVA Nº 110/2010 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - DOU 06/12/2010
Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de 2010 julgadas pelo Tribunal, especificando a forma, os prazos e os conteúdos das peças complementares que as comporão, nos termos dos arts. , , e 13 da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010.

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PORTARIA Nº 222/2010 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJE 07/12/2010
Cria o Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário.

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Altera a Norma Regulamentadora nº 6 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI).
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SÚMULAS Nº 469 E 470 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJEletrônico 03/12/2010
469 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
470 - O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.
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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Decisão fundamentada em preclusão não efetivamente operada é nula de pleno direito - DOE 15/10/2010
Conforme decisão da Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: "É inadmissível a aplicação subsidiária dos artigos 326 e 327 do CPC no processo do trabalho, eis que os artigos 847, 848 e 850 da CLT disciplinam integralmente a forma como devem ser dirimidos os conflitos trabalhistas. Assim, decisão que se fundamenta em preclusão não efetivamente operada, pois não prevista na CLT, e indefere a produção de prova testemunhal relativa à alegação não impugnada em réplica, é nula de pleno direito, na medida em que não se pode cogitar em confissão ficta ou fato incontroverso, já que as normas trabalhistas não previram momento para esta modalidade de manifestação." (Proc. 02134200838102009 - Ac. 20101026549) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Sentença declarada nula torna-se totalmente inexistente - DOE 15/10/2010
Segundo a Juíza Convocada Margoth Giacomazzi Martins em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: "Sentença declarada nula pelo Colegiado torna-se totalmente - e não parcialmente - inexistente. Isto porque o nulo não pode ser reaproveitado, pois é incapaz de gerar efeitos válidos, não se mostrando razoável que a nulidade quanto aos efeitos jurídicos por ela produzidos alcance somente a matéria cuja controvérsia resultou na nulidade do julgado. Em assim sendo, não pode o Juízo de 1º Grau utilizar-se de fundamentos lá expendidos, sem transcrevê-los, ao prolatar nova Sentença, pois tal procedimento configura prestação jurisdicional incompleta. Nulidade declarada de ofício." (Proc. 01275200300702005 - Ac. 20101027499) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Movimento grevista dos serventuários da Justiça não justifica ajuizamento de ação após o prazo prescricional - DOE 22/10/2010
Assim decidiu a Desembargadora Silvia Almeida Prado em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: "A deflagração de greve não obstou o direito de ações trabalhistas, cujo período prescricional pudesse ser ultrapassado no período de paralisação, não podendo o movimento grevista justificar o ajuizamento da ação após o biênio prescricional." (Proc. 01129200631402005 - Ac. 20101052191) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Dispensa imotivada de empregado reabilitado
pelo INSS é condicionada à contratação de outro trabalhador na mesma situação - DOE 26/10/2010
De acordo com a Desembargadora Maria Aparecida Duenhas em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: "O caput do artigo 93 da Lei 8213/91 estabelece cotas para beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, que as empresas com cem ou mais empregados devem observar. O parágrafo 1°, por sua vez, fixa um critério para a dispensa desses empregados, qual seja a contratação de substituto de condição semelhante, ainda que para manter as cotas já mencionadas. Nesse contexto, para a empresa dispensar um empregado reabilitado pelo INSS, é necessário o cumprimento da obrigação estabelecida no parágrafo 1º, do artigo 93, da Lei 8213/91- admitir outro trabalhador em condição semelhante àquele ora dispensado -. Não tendo cumprido tal requisito, faz jus o empregado à sua reintegração ao emprego, pois o comando estabelecido na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social estabelece uma interdição ao poder potestativo de resilição do empregador, que para exercê-lo, deve observar condição legal imposta, decorrendo daí o direito à reintegração. O dispositivo não confere, diretamente, garantia de emprego, mas condiciona a dispensa imotivada do trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado à contratação de substituto de condição semelhante, resguardando o direito de o empregado permanecer no emprego, até que seja satisfeita essa exigência." (Proc. 02376200300202001 - Ac. 20101056545) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não é atleta amador o jogador de basquete que não tem liberdade na realização de sua prática - DOE 26/10/2010
Assim relatou a Desembargadora Bianca Bastos em acórdão da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: "Rejeita-se a qualificação de atleta amador no caso do jogador não ter liberdade na realização de sua prática e se subordinar às determinações da ré relativas ao comparecimento a treinos e participação em campeonatos. Reconhecimento do vínculo de emprego que se impõe." (Proc. 00457200608702000 - Ac. 20101060593) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 74/2010 (TURMAS) e 75/2010 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Justiça do Trabalho é competente para reconhecer tempo especial de aposentadoria - 03/12/2010
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar processo em que ex-empregados da Telemar Norte Leste S.A. solicitam o reconhecimento de tempo especial de aposentadoria por terem exercido atividades insalubres e de periculosidade no período em que prestaram serviço na empresa. Embora a Constituição atribua à Justiça Federal a competência para julgar questões de natureza previdenciária (art. 109, I, da CF), a Sétima Turma entendeu que não era esse o caso, já que há interesse “nitidamente trabalhista, pois se destina à apuração do trabalho em ambiente nocivo”. Os ex-empregados da Telemar ajuizaram ação na Justiça do Trabalho após a empresa se recusar a fornecer o formulário especifico para informações sobre atividades exercidas em condições especiais com “as reais funções” desenvolvidas por eles. (AIRR - 60741-19.2005.5.03.0132)

Portador de cirrose será indenizado por demissão após retorno de licença médica - 03/12/2010
Apesar de a doença estar controlada, o trabalhador foi vítima de discriminação e ato abusivo, praticado pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. (Embratel), porque, ao dispensá-lo, a empregadora estava ciente da doença grave de que ele era portador, violando, assim, o direito constitucional à saúde. Recursos da empresa contra a sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais foram negados pela instância regional e agora pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A história desse trabalhador tem início em 2001, quando, após diversos exames médicos, descobriu que tinha contraído hepatite C. Admitido pela Embratel em 18/06/1984, ele foi afastado de suas atividades em 15/12/2001, quando foi deferido, pelo INSS, o benefício do auxílio-doença, suspenso em 19/06/2002. Apesar do tratamento, a taxa viral cresceu muito e novo auxílio-doença lhe foi concedido, de 02/11/2004 a 07/04/2005, sendo submetido a novo tratamento.  (AIRR - 165140-46.2006.5.01.0027)

Para 5ª Turma, controle de idas ao banheiro não implica danos morais - 03/12/2010
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entende que é possível haver controle pelo empregador de eventuais afastamentos dos funcionários do local de serviço, como nas idas ao banheiro, na medida em que alguns postos de trabalho não podem ficar sem atendimento. Essa foi a situação enfrentada por ex-empregada da Teleperformance CRM que atendia clientes da Brasil Telecom pelo sistema de “call center”. A atendente entrou com pedido de indenização por danos morais pelo suposto abalo psicológico sofrido em função da necessidade de pedir autorização aos supervisores para ir ao toalete. Na
primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais à trabalhadora, tendo em vista as limitações impostas quanto o uso do banheiro, contudo o Tribunal do Trabalho de Goiás (18ª Região) reformou a decisão para excluir os R$ 2 mil fixados na reparação. Segundo o TRT, testemunhas confirmaram que havia necessidade de autorização para os operadores deixarem seus postos de trabalho, mas não impedimento. ( RR- 28000-70.2008.5.18.0012 )

Oitava Turma mantém plano de saúde a aposentada e seus dependentes - 03/12/2010
Ex-empregada do Banco Bradesco S.A., aposentada por invalidez, reclamou em instância superior o restabelecimento de assistência médica com a manutenção do plano de saúde que o Banco Bradesco mantinha em favor dela e de seus dependentes. A Oitava Turma do TST julgou favoravelmente ao apelo da empregada e, desse modo, reformou a decisão regional. Conforme destacou o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região (BA), há norma coletiva que assegura aos empregados dispensados sem justa causa a manutenção do plano de saúde por até 270 dias depois da dispensa. No caso dos autos, quando a empregada ajuizou a reclamação trabalhista já havia decorrido quase três anos da despedida, o que, por si só, inviabilizou a garantia do plano de saúde, concluiu o Regional. (RR-96400-02.2004.5.05.0025)

Inviável ação autônoma contra tomador de serviço para reconhecer responsabilidade - 03/12/2010
O entendimento pela impossibilidade jurídica de ajuizamento de uma segunda ação apenas contra o tomador de serviços, que não constou da primeira reclamação, proposta contra o empregador e cuja sentença já transitou em julgado, é a atual jurisprudência da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Em sessão recente, a SDI-1 confirmou essa tendência ao rejeitar embargos de trabalhador que pretendia receber do Banco do Brasil S.A. valores reconhecidos judicialmente em uma primeira ação - contra a sua empregadora, Ambiental Vigilância Ltda. – e da qual a instituição bancária não foi parte.
O foco da discussão, que leva a SDI-1 a concluir pela impossibilidade da ação autônoma contra o tomador de serviços, é o cerceamento do direito de defesa. Se fosse admitida a segunda ação, autônoma, o tomador de serviços estaria sendo responsabilizado subsidiariamente sem que tivesse integrado a relação processual anterior em que houve condenação e sentença definitiva, sem poder apresentar documentos e se defender visando à não condenação. (E-ED-RR - 597600-81.2005.5.09.0011)

Sexta Turma decide sobre tributação de verba do PAT e honorários de advogado -  06/12/2010
A ajuda-alimentação fornecida ao empregado pelo empregador participante do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) não tem caráter salarial. Nessa hipótese, o benefício é considerado instrumental à prestação de serviços e não integra o salário para nenhum efeito legal. Por consequência, a parcela não pode sofrer incidência de contribuições previdenciárias. Foi com base nessa interpretação que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, à unanimidade, recurso de revista da União pleiteando o recolhimento de contribuição previdenciária sobre a parcela auxílio-refeição paga pelo HSBC Serviços e Participações a ex-empregado da empresa. O Tribunal do Trabalho de Santa Catarina (12ª Região) já tinha negado o pedido da União. Para o TRT, a verba fornecida pelo empregador por meio do PAT (Lei nº 6.321/76) tem como finalidade o ressarcimento dos custos com a alimentação diária do empregado. Desse modo, na medida em que a parcela não tem caráter salarial, não pode sofrer incidência de contribuição previdenciária (artigo 28, §9º, da Lei nº 8.212/91). (RR-713900-68.2008.5.12.0034)

Reconhecido o interesse do MPT em aplicar multa inibitória  - 06/12/2010
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de o Ministério Público do Trabalho da 8ª Região (PA e AP) cobrar multas decorrentes de infrações administrativas que não foram pagas pela Viação Perpétuo Socorro Ltda., com prejuízo aos seus empregados. Entre as infrações, destacam-se o descumprimento de normas relativas à rescisão contratual, à saúde e à segurança do trabalho. O direito de agir do MP foi negado pelo 8º Tribunal Regional. O relator do caso na Segunda Turma, ministro Caputo Bastos, destacou que a atuação judicial do Ministério Público está descrita na Lei Complementar nº 75/1993. Especificamente, o artigo 83 desse dispositivo dá ao MP a incumbência de propor ação civil pública no âmbito da justiça trabalhista, quando os interesses coletivos na esfera dos direitos sociais constitucionalmente garantidos são desrespeitados. (RR - 209000-21.2004.5.08.0012)

Juiz pode rejeitar testemunha que considere desnecessária - 06/12/2010
O juiz pode dispensar a apresentação de testemunhas ou qualquer outro tipo de prova apresentada pelas partes que considere inútil e impertinente para a formação de seu livre convencimento. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da Schlumberger Serviços de Petróleo Ltda. com o objetivo de anular sentença do juiz de primeiro grau que se negou a ouvir testemunha considerada importante pela empresa para elucidação dos fatos referentes ao processo. De acordo com o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso na Primeira Turma, “tendo o Juízo formado a sua convicção com base na prova produzida nos autos pelas partes, e indicando na decisão os motivos que formaram o seu convencimento, afasta-se de plano a negativa de prestação jurisdicional e o alegado cerceamento de defesa”. No caso, a empresa pretendia que o juiz aceitasse a testemunha que poderia comprovar a sua versão sobre as horas extraordinárias reivindicadas por um ex-empregado. Isso porque a jornada de trabalho foi analisada na sentença sem os cartões de pontos e com documentação impugnada pela defesa. Para a empresa, ao agir dessa forma, o juiz lhe teria negado o “direito constitucional” de produzir prova testemunhal (arts. , XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da CF). (RR - 177500-10.2005.5.12.0005)

Empresa é condenada por dificultar cirurgia de redução de estômago de empregada -  06/12/2010
Ao impedir, por diversas vezes, que uma vendedora se afastasse do trabalho, cancelando suas férias programadas, quando a empregada iria se submeter à cirurgia bariátrica (procedimento que reduz o estômago), a Telelok Central de Locações e Comércio Ltda. cometeu assédio moral. Condenada na instância regional a pagar indenização por danos morais, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a decisão da Sexta Turma não modificou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). A empregada, com problemas de obesidade e hipertensão, teve recomendação médica para a intervenção. Mesmo sabendo disso, a empresa dificultou seu afastamento. Por fim, a funcionária conseguiu sair de férias, mas foi demitida um mês depois de seu retorno ao trabalho. Ela estava na empresa há vinte meses, exercendo suas atividades na filial de Campinas. Após sua demissão, a trabalhadora ajuizou reclamação pleiteando, entre outros itens, a indenização por danos morais. O pedido, porém, foi julgado improcedente pela 10ª Vara do Trabalho de Campinas.  (AIRR - 6103-35.2010.5.15.0000)

Empresa pagará R$ 300 mil de danos morais coletivos por atitude antissindical - 06/12/2010
A Empresa Gontijo Transportes Rodoviário terá de pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos ao agir contra o direito à liberdade sindical de seus empregados. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso da Gontijo, manteve acórdão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG) que condenou a empresa a pagar R$ 300 mil, a partir de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG). A partir da denúncia de um trabalhador que buscava emprego como motorista na Gontijo Transportes Rodoviário, o Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG) ajuizou ação civil pública contra a empresa, requerendo o pagamento de indenização por danos morais coletivos. Segundo a petição da ação civil, a empresa, ao contratar os seus empregados, exigia que eles assinassem declaração de não fazerem parte de diretoria ou organização sindical. O MPT considerou essa conduta da empresa como ofensa à liberdade sindical e ao direito de associação estabelecido na Constituição Federal (incisos XX do art. 5º e V do art. 8º). Além disso, para o MPT, essa exigência representou uma prática discriminatória contra dirigentes e membros de conselhos sindicais.  (RR-51500-08.2005.5.03.0007)

Órgão Especial mantém multa de até 10% sobre valor da causa em mais 576 agravos infundados - 06/12/2010
Durante sessão realizada hoje (06), o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho manteve por unanimidade o entendimento de aplicar a multa de até 10 % prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, em mais 576 Agravos Internos que foram interpostos contra decisão monocrática do Vice-Presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que não admitiu Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário. O entendimento do ministro Dalazen é de que os Agravos são infundados, por ausência de repercussão geral da matéria constitucional, exigida pela Emenda Constitucional 45/2004 e Lei 11.418/2006. A multa aplicada é, em regra, de 10% sobre o valor corrigido da causa, em proveito da parte contrária, condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. A multa foi aplicada pela primeira vez, na sessão realizada no dia 12 de abril.

Vedada correção automática do salário profissional em múltiplos do salário mínimo - 07/12/2010
O Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia do Estado do Ceará pretendia que o piso profissional da categoria, estabelecido em dois salários mínimos, tivesse correção automática toda vez que o salário mínimo aumentasse. Para isso, persistiu nos recursos na Justiça do Trabalho até interpor agravo em recurso de embargos em recurso de revista. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho multou o sindicato em 10% sobre o valor da causa por julgar ser o agravo manifestamente infundado. Para a decisão da SDI-1 foi considerado que o inciso IV do artigo 7º da Constituição veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim e que a Orientação Jurisprudencial 71 da Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST dispõe que afronta o preceito constitucional a fixação de correção automática do salário profissional pelo reajuste do salário mínimo. (Ag-E-RR - 203800-55.2007.5.07.0012)

ECT indenizará trabalhador por restringir uso de instrumento cirúrgico moderno - 07/12/2010
Bisturi ultrassônico. Foi por causa das dificuldades impostas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para autorizar a utilização desse instrumento médico-cirúrgico que um empregado da ECT ganhou R$10 mil de indenização por danos morais na Justiça do Trabalho de Pernambuco. A empresa tentou rediscutir o assunto no Tribunal Superior do Trabalho, por meio de um recurso de revista, mas os ministros da Sétima Turma rejeitaram o agravo de instrumento da ECT. Como explicou o relator e presidente do colegiado, ministro Pedro Paulo Manus, a indenização era devida, porque ficou comprovado o abalo moral sofrido pelo empregado. (AIRR-94240-84.2007.5.06.0311)

SDI-1 decide sobre adicional de transferência de empregado do BB - 07/12/2010
Por maioria, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não considerou como “definitiva”, para pagamento de adicional de transferência, permanência por mais de dois anos de bancário em local de trabalho diferente do qual foi contratado. Para a SDI-1, “as sucessivas transferências” e a sua “pouca durabilidade”, no caso, confirmaram que os deslocamentos tiveram caráter provisório. Essa decisão reformou julgamento anterior da Sétima Turma do TST, contrário ao pagamento do adicional de transferência, e restabeleceu o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), favorável ao ex-empregado do Banco do Brasil S.A. (RR-71600-69.2008.5.09.0020)

Manutenção em máquinas energizadas gera adicional de periculosidade  - 07/12/2010
Trabalho em condições perigosas dá ao empregado direito ao adicional de periculosidade, independentemente do ramo de atividade do empregador. É o que determina o Decreto nº 93.412/86. Com base nesse fundamento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que a Philip Morris Brasil S. A. tentava se livrar de pagar o adicional a um empregado que mantinha contato com energia elétrica em suas atividades. Dentre as tarefas que ele desempenhava, constava a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos, tais como as de fabricação de cigarros e embalagens energizadas, à tensão de 400V e corrente de 16 a 50 amperes. Além disso, ainda que eventualmente, ele tinha que entrar na subestação rebaixadora, integrante do sistema elétrico de potência. Ao final de uma avaliação técnica, o perito considerou perigoso o trabalho do empregado, “com o risco de choque elétrico com fibrilação cardíaca”. A par de tudo isso, o Tribunal Regional da 9ª Região (PR) impôs a condenação à empresa. (RR - 2602700-41.2000.5.09.0016)

Município de Pelotas deverá pagar verba trabalhista sem a expedição de precatório -  07/12/2010
O Município de Pelotas (RS) deverá pagar crédito trabalhista sem a expedição de precatório. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de embargos do ente público. O município buscava aplicar lei municipal que definia o montante de 10 salários mínimos como obrigações de pequeno valor - inferior ao patamar de 30 salários mínimos fixados pelo artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Em fase de execução trabalhista, o juízo de primeiro grau determinou que o Município de Pelotas pagasse verbas trabalhistas a um trabalhador de forma simplificada, sem a expedição de precatório.  (RR-102400-96.1990.5.04.0102)

Trabalho duas vezes na semana não permite vínculo de emprego a diarista - 09/12/2010
A falta de continuidade na prestação de serviços inviabilizou o reconhecimento de vínculo de emprego de uma diarista doméstica que trabalhava duas vezes por semana na mesma residência no Rio de Janeiro. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso da trabalhadora, caracteriza-se como descontínuo o trabalho realizado em dois dias na semana. Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista, “somente o trabalho em metade da semana, ou seja, a partir de três dias semanais, apresenta a continuidade de que fala o artigo 1º da Lei 5.859/72”. O artigo a que se referiu o ministro define como empregado doméstico aquele “que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, no âmbito residencial destas”. No caso em questão, a diarista conseguiu demonstrar que trabalhava, em geral, até dois dias por semana, o que, de acordo com o ministro Godinho Delgado, “efetivamente, caracteriza descontinuidade, segundo a melhor doutrina”. (RR - 10600-44.2006.5.01.0058)

Contratação de pessoal do SESI não pode sofrer restrições - 09/12/2010
Por maioria de votos, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a ação do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande Norte que pretendia impor restrições ao processo de seleção de empregados do SESI (Serviço Social da Indústria). O MPT queria que a Justiça determinasse ao SESI o cumprimento das regras e princípios de contratação dirigidos exclusivamente à administração pública, contidos no artigo 37 da Constituição Federal, em especial o concurso público. Apesar de reconhecer que o SESI (como os serviços sociais autônomos) não integra a Administração Pública, Direta ou Indireta, o MPT chamou a atenção para o fato de que essas organizações são mantidas por contribuições parafiscais. (RR-142500-83.2008.5.21.0007)

Ajuste de conduta com o Ministério Público não evita fiscalização da DRT - 09/12/2010
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) realizado com o Ministério Público, com prazo acordado para as contratações necessárias ao preenchimento da cota de empregados deficientes físicos exigida por lei, não impediu que a Owens – Illinois do Brasil S.A. evitasse na Justiça a fiscalização e autuação da Delegacia Regional do Trabalho na empresa. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso que tentava impedir a fiscalização da DRT enquanto durasse o prazo determinado pelo TAC. De acordo com os ministros, o termo de ajuste não interfere na atuação dos auditores do trabalho, pois apenas evitaria a interposição de “eventual ação civil pública pelo Ministério Público”. Alvo de autuação da DRT, devido ao não atendimento da cota de deficientes físicos prevista no art. 93 da Lei 8.213/91, a empresa impetrou mandado de segurança na Justiça do Trabalho com o objetivo de invalidar os atos dos auditores. (RR - 89500-45.2006.5.02.0080)

Sindicato dos Petroleiros pode pleitear reconhecimento de vínculo dos representados - 09/12/2010
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu agravo do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro), em que se discutia a legitimidade ativa do sindicato para defender direitos individuais homogêneos da categoria. Trata-se de Ação Civil Pública na qual os representantes pleitearam o reconhecimento de vínculo empregatício, anterior à efetiva contratação, referente ao período em que os empregados representados frequentaram um curso de formação patrocinado pela Petrobras. O juiz de primeiro grau considerou válida a atuação do sindicato. Contra isso, a empresa recorreu ao Tribunal Regional da 1ª Região (RJ), que extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, pela ilegitimidade ativa do sindicato na defesa desse direito específico. Para o TRT, o direito discutido - relação de emprego dos trabalhadores -, por ser um bem jurídico disponível, extrapola o alcance da ação civil, que, segundo o TRT, teria por objetivo a proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. (AIRR-1074-91.2010.5.01.0000)

Empresa de engenharia deverá pagar adicional de periculosidade a um tratorista -  09/12/2010
Uma empresa de engenharia deverá pagar adicional de periculosidade a um tratorista que abastecia o próprio trator em situação de risco. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ao negar provimento ao recurso de embargos da empresa de engenharia Leão & Leão, considerou que a situação arriscada do trabalhador de abastecer o próprio veículo de trabalho não foi eventual, fazendo jus ao adicional de periculosidade, conforme o item I da Súmula n° 364. O operador de máquinas trabalhava para a empresa de engenharia e infraestrutura Leão & Leão como tratorista em serviços de manutenção de rodovias. Segundo a petição inicial, o operador era obrigado a manter na sua residência, até o dia seguinte de trabalho, o trator com o qual prestava o serviço.  (RR-43300-14.2006.5.15.0081- Fase Atual: E-ED)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Mesmo se decisão é publicada resumidamente, a intimação é válida - 03/12/2010
Se a intimação contiver as informações essenciais, não há impedimento legal para que seja publicada de forma resumida. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A posição seguiu voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior. De acordo com a decisão, para que seja comunicado o ato judicial, basta a publicação da ementa e das conclusões da decisão, sendo desnecessário que a fundamentação seja publicada na íntegra. No seu voto, o ministro Passarinho considerou que, no caso analisado, mesmo resumida a publicação, da intimação publicada constariam todos os elementos necessários para sua validade, como o número do processo, a identificação das partes e o teor da decisão. Para ele, cabe ao advogado buscar o integral conteúdo do julgado. Esta seria, inclusive, a jurisprudência do STJ. O julgamento diz respeito a uma ação de execução movida por uma cliente contra o Banco Sudameris Brasil S/A. No recurso ao STJ, a defesa alegou que a intimação da sentença do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), publicada em diário oficial, seria omissa e não teria tratado da questão da sucumbência. Alegou haver ofensa aos artigos 234, 242 e 247 do Código de Processo Civil (CPC), os quais definem o que é a intimação, a exigência de ela seguir as prescrições legais e os prazos para recurso após a data de sua publicação. Também haveria ofensa aos artigos 506 e 508 do mesmo código, que estabelecem a data para contagem e os prazos para recuso a partir da intimação. Na hipótese analisada, uma vez feita a publicação resumida, o prazo transcorreu sem recurso da defesa do banco. A pedido da parte, o juízo de primeiro grau restituiu o prazo, o que possibilitou a interposição da apelação. No entanto, o TJES considerou o apelo intempestivo. Daí o recurso ao STJ, que não teve êxito.

Idade para posse em emprego público deve ser verificada na convocação - 06/12/2010
A análise da implementação das condições de exercício do cargo ou emprego público deve ser verificada na data da posse. Em razão desse entendimento, consolidado na jurisprudência, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de candidato que possuía menos de 18 anos na data da convocação. Ele alegava que, se fosse observado o prazo de até 60 dias autorizados por lei, alcançaria a idade mínima na data da posse. O menor foi aprovado para o cargo de técnico judiciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em 24 de agosto de 2005, foi nomeado. Mas, como não atendia ao requisito de 18 anos de idade previsto em edital, o ato foi tornado sem efeito em 31 de agosto do mesmo ano. Para a ministra Laurita Vaz, a decisão tem amparo legal. O Regime Jurídico dos Empregados Públicos do Poder Judiciário estadual prevê que a investidura só é possível se o candidato contar entre 18 e 45 anos na data da inscrição. Porém, com a interpretação dada pelo STJ e também pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que os requisitos do cargo devem ser exigidos quando da posse, é nesse momento que deve ocorrer a comprovação. Segundo a relatora, como o candidato não possuía a idade mínima na data da convocação, o ato do Conselho Superior de Magistratura que suspendeu a nomeação do aprovado não trouxe qualquer ilegalidade.

Terceira Seção aplica súmula vinculante e mantém demissão de servidor - 07/12/2010
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal (STF) e negou a reintegração a um servidor demitido em processo administrativo disciplinar (PAD). De acordo com essa súmula, a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição Federal. Antes da edição da súmula vinculante, o STJ decidia de modo diverso. A defesa alegou que o PAD deveria ser anulado, pois os fatos ocorreram à época que o STJ defendia como essencial a participação do advogado. O servidor era ocupante do cargo de agente de serviços de engenharia do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Ele ingressou com mandado de segurança no STJ contra ato do ministro de Estado de Minas e Energia. A alegação era de que o processo teria violado o direito de defesa e, por isso, deveria ser anulado. O servidor foi demitido por falta de zelo e dedicação no exercício das atribuições do cargo, falta de lealdade à instituição que serve e inobservância de normas legais e regulamentares. Apesar de não ter sido constituído advogado para acompanhar o PAD, houve a nomeação de defensor dativo para todos os atos de que participou. Para a Terceira Seção do STJ, a não obrigatoriedade não isenta a administração de observar a garantia estabelecida pelo artigo 5º, LV, da Constituição Federal, que contém os direitos à informação, manifestação da parte e a devida apreciação dos argumentos expostos. A relatora foi a ministra Maria Thereza de Assis Moura. A posição dela foi seguida pela maioria da Seção. De acordo com o ministro Jorge Mussi, um dos que aderiram à posição vencedora, verificou-se no caso analisado que foram cumpridos os requisitos para a ampla defesa (como a constituição de advogado dativo), de modo que “não se observa qualquer peculiaridade que permita afastar a incidência da Súmula Vinculante nº 5”, acentuou.

É admissível punição administrativa de servidor pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal - 07/12/2010
Afastada a responsabilidade criminal de servidor por inexistência do fato ou negativa de sua autoria, também ficará afastada a responsabilidade administrativa, exceto se verificada falta disciplinar residual, não abrangida pela sentença penal absolutória. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso, o servidor impetrou mandado de segurança contra ato do desembargador corregedor-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que, em processo administrativo, aplicou a ele pena de suspensão pelo prazo de 90 dias pela prática de infração disciplinar. O servidor pretendia desconstituir a punição administrativa, sob o fundamento de que fora absolvido em ação penal instaurada com base no mesmo fato. O estado do Rio de Janeiro, ao prestar informações, defendeu a independência entre as instâncias penal e administrativa e sustentou que a decisão judicial absolutória influenciaria a decisão administrativa tão somente nos casos em que estabelecida a inexistência do fato ou a exclusão da autoria. Acrescentou que a justiça da pena aplicada diz respeito ao mérito do ato administrativo, não podendo ser apreciada pelo Poder Judiciário. O Tribunal de Justiça local acolheu o pedido do servidor e determinou o cancelamento da punição imposta a ele. Esclareceu a decisão: “Isto quer dizer que o funcionário só pode ser punido pela administração se, além daquele fato pelo qual foi absolvido, houver alguma outra irregularidade que constitua infração administrativa, aquilo que se convencionou chamar de ‘falta residual’. No caso, a infração administrativa traz, sem sua definição, o mesmo objeto da imputação criminal, já reconhecido inexistente”. No STJ, o estado defende a independência das instâncias penal e administrativa, alegando a existência desta previsão no artigo 23 da Lei nº 8.935/1994 e no Código Civil. O ministro Luiz Fux, relator, manteve a decisão do tribunal estadual. Segundo o ministro, o fato imputado ao agente, que fundamentou a aplicação da pena, foi declarado inexistente, não havendo outra conduta, cometida por ele, capaz de configurar-se como infração disciplinar a justificar a aplicação daquela penalidade. “Assim, restando decidida a questão pelo acórdão recorrido com base no conjunto fático-probatório do processo, sua reapreciação é vedada em sede de recurso especial em virtude do preceituado na Súmula 7 do STJ”, afirmou o relator. A decisão foi unânime.   

Negada liminar para suspender aposentadoria compulsória de juiz federal - 07/12/2010
O ministro Teori Albino Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em mandado de segurança ao juiz federal aposentado Jail Benites de Azambuja. O magistrado foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e entrou com a ação no STJ requerendo a suspensão da execução dos processos administrativos que resultaram na aplicação da pena de aposentadoria compulsória. O juiz aposentado pedia liminarmente a suspensão da pena até o julgamento do mérito do mandado de segurança. O magistrado, que respondeu a três processos administrativos, argumenta que o quorum regimental de dois terços previsto para a aplicação da pena de aposentadoria não foi seguido pelo TRF4. Além disso, alega que os processos administrativos disciplinares aos quais respondeu perante o tribunal continham ilegalidades. Em recursos administrativos propostos perante o Conselho da Justiça Federal (CJF), o juiz afirmou que seu direito de defesa foi cerceado devido à não realização de interrogatório e à recusa de recebimento das razões finais no processo. Nesse caso, o magistrado afirma que só poderia ter sido convocado para apresentar as razões finais depois de concluída a instrução, e não antes. Diz ainda não terem sido respeitados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Segundo Jail Azambuja, tais fatos resultaram “na aplicação de penas severas, desproporcionais e injustas”. Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Teori Zavascki destacou que dentro dos limites do controle judicial sobre os atos administrativos não é possível, em ação sumária (como o mandado de segurança), considerar que os fundamentos apresentados sejam suficientes para suspender a execução da sentença de aposentadoria compulsória. Assim, rejeitou a liminar e solicitou informações ao CJF para andamento do processo e posterior julgamento de mérito.  

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (www.csjt.jus.br - notícias)

CSJT aprova o Planejamento Estratégico - 03/12/2010
O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou na sexta-feira, dia 3 de dezembro, por unanimidade, o Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho até 2014. O plano representa um marco no fortalecimento da cultura do planejamento estratégico tratado de maneira coordenada pelos órgãos da Justiça do Trabalho, bem como proporciona condição favorável para tomada de decisão em atendimento aos objetivos institucionais e para o cumprimento da sua missão. A minuta do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho foi proposta pelos Tribunais Regionais do Trabalho, que a elaboraram em colaboração com a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica – APGE do CSJT. Posteriormente, a minuta foi validada pelo Comitê Gestor de Planejamento e Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho. O Planejamento da Justiça do Trabalho conta com 17 objetivos estratégicos, 35 indicadores, 35 metas e 34 ações que permitirão mensurar o grau de alcance dos objetivos traçados, bem como redefinir prioridades e ajustar os rumos das iniciativas com foco em resultados.

CSJT realiza primeira videoconferência com o Grupo de Trabalho do Projeto de Compartilhamento de Cursos à distância para servidores da Justiça do Trabalho - 06/12/2010
Na tarde do dia 1° de dezembro de 2010, ocorreu a primeira reunião por videoconferência do grupo de trabalho encarregado de operacionalizar o Projeto de Compartilhamento de Cursos à distância para servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O objetivo principal deste projeto é promover o compartilhamento de cursos à distância produzidos pelos Regionais. O grupo de trabalho responsável pela operacionalização do projeto é coordenado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do CSJT e conta com a participação de servidores dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª, 4ª, 11ª, 18ª, 20ª, 21ª e 23ª Regiões. Como ação inicial, será encaminhado aos Tribunais Regionais do Trabalho, ainda neste ano, formulário intitulado "Levantamento de Necessidades de Capacitação à Distância para servidores da Justiça do Trabalho". Este diagnóstico inicial subsidiará o grupo de trabalho quanto aos cursos de interesse comum no âmbito dos Tribunais, para que seja iniciada a produção dos conteúdos.


 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Começar de Novo ganha VII Prêmio Innovare – 03/12/2010
O Programa Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recebeu nesta sexta-feira (3/12) o Prêmio Innovare, que valoriza práticas do Judiciário que beneficiam diretamente a população. O objetivo do Começar de Novo é ressocializar presos e ex-presidiários por meio da reinserção deles no mercado de trabalho, a partir de parcerias com órgãos públicos em diversos níveis e da sociedade civil de todo o país. Idealizador do projeto, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Erivaldo Ribeiro, representou o CNJ na solenidade de entrega do prêmio, realizada no Supremo Tribunal Federal (STF). A categoria em que o Começar de Novo foi premiada foi criada este ano para reconhecer as práticas que facilitaram o acesso do preso à Justiça.

TRT 14 e entidades promovem inclusão digital para filhos de detentos em Porto Velho – 06/12/2010
A Justiça do Trabalho da 14ª Região, que abrange os estados de Rondônia e Acre, em conjunto com o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), secretaria de Interior e Justiça de Rondônia e Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) promoverá um programa de inclusão digital para jovens com idade entre 14 e 17 anos, filhos de reeducandos (detentos) de Porto Velho. Os trabalhos serão realizados em salas equipadas, com oferecimento de instrutores, transporte e material didático para os alunos, conforme termo de cooperação técnica assinando na última quinta-feira (02/12) entre as instituições envolvidas no edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª. Região, TRT 14, em Porto Velho. De acordo com a presidente do TRT 14, desembargadora Maria Cesarineide Lima, a iniciativa vai proporcionar, a esses jovens, acesso às novas tecnologias e melhores condições de colocação no mercado de trabalho. De acordo com a desembargadora, as instituições públicas precisam dar sua contribuição na promoção da cidadania entre a população e o projeto vai possibilitar isso.

TRT do Paraná vence Prêmio Innovare na categoria Tribunal – 06/12/2010
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) é o vencedor, na categoria Tribunal, do VII Prêmio Innovare, que reconhece as práticas inovadoras do Judiciário nacional. O prêmio foi entregue na manhã de sexta-feira (03/12) durante solenidade realizada no Supremo Tribunal Federal (STF). O desembargador do TRT-PR Sérgio Murilo Rodrigues Lemos recebeu o troféu do Innovare das mãos do presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Concorreram neste ano 113 práticas na categoria advocacia, 87 na categoria juiz, 48 Ministério Público. Outras 34 práticas concorreram como Prêmio Especial, 33 por Defensoria Pública e 25 pela categoria Tribunal. No caso do TRT-PR, o tribunal foi escolhido como vencedor devido ao Sistema Fidelis, desenvolvido pelo órgão e que consiste na recuperação, rápida e precisa, de trechos de audiências da Justiça gravadas em áudio e vídeo. Tal sistema possibilita a magistrados, partes e advogados, acesso à informação em qualquer momento, por meio da Internet, aos pontos de interesse para a ação. O que permite ao juiz, no momento de redigir a sentença, rever somente os pontos relevantes, sem precisar assistir novamente a toda a audiência (e, dessa forma, evitar um retrabalho de horas). Da mesma maneira, se houver um recurso, o desembargador que deverá julgá-lo pode assistir aos pontos controvertidos. Nesse caso, além da rapidez, há o benefício da transparência, pois o julgador da segunda instância tem acesso direto à gravação e não a um texto ditado e digitado na sala de audiência. 

Meta 2 vai integrar planejamento estratégico dos tribunais – 06/12/2010
O balanço parcial de cumprimento da Meta 2 de 2010 pelos Tribunais brasileiros está em 37,77%. A Meta 2, definida pelos presidentes dos 91 tribunais em fevereiro deste ano, prevê o julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31 de dezembro de 2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e de competência do tribunal do júri, até 31 de dezembro de 2007. Na avaliação do juiz auxiliar da presidência do CNJ Antônio Carlos Alves Braga Júnior, independente do percentual de cumprimento, a Meta 2 foi um esforço conjunto do Judiciário que estimulou os tribunais a buscarem soluções para reduzir o acervo de processos. A partir do próximo ano, a meta passará a integrar o planejamento estratégico das cortes. “As metas funcionam, hoje, como um norte para o planejamento estratégico de cada tribunal”, diz Braga. O TRT da 2ª Região, em São Paulo, cumpriu 66% da meta, ao julgar 17,2 mil processos, e o TRT da 15ª Região, e Campinas (SP), cumpriu 53% ao julgar 9,2 mil ações. Muitos tribunais, porém, não forneceram dados atualizados nos últimos meses.

Tribunais brasileiros cumprem 94% da Meta 1 – 06/12/2010
O cumprimento da Meta 1 de 2010, que consiste em julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010, mais parcela do estoque, está atualmente em 94,19%. Isso quer dizer que o passivo, ou seja, o estoque de processos não julgados, está aumentando em 6,83% neste ano. Durante 2010 foram ajuizados 14,079 milhões de processos e julgados 13,262 milhões. Isso significa que cerca de 800 mil processos se somarão ao estoque do Judiciário. Foram julgados 88,61% do total de 2 milhões de processos de competência criminal que ingressaram na Justiça em 2010, e 95,1% dos 12 milhões de processos da esfera não-criminal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) foram os tribunais superiores com melhor índice de cumprimento da meta, 112% e 117%, respectivamente. No STJ, foram julgados 214 mil processos, ao passo que ingressaram em 2010, 190 mil ações. Já no TST, foram julgados 144 mil processos, cerca de 20 mil a mais do que o número de processos distribuídos. Na Justiça do Trabalho, 9 Tribunais regionais do Trabalho (TRTs) conseguiram cumprir a meta. O TRT de Minas Gerais julgou 253 mil dos 245 mil processos que entraram em 2010, e o TRT da 15 região, em Campinas (SP), julgou 254 mil dos 261 mil processos que ingressaram este ano. 

Cerca de 70% do tempo de tramitação do processo judicial é gasto com atos burocráticos – 06/12/2010
Cerca de 70% do tempo da tramitação dos processos na Justiça brasileira é gasto com atos cartorários, como autuações e juntadas, comunicações processuais, numeração, certificações, entre outros. O dado foi apresentado nesta segunda-feira (6/7) pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Walter Nunes, durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, que acontece no Rio de Janeiro. “O problema crônico do Judiciário é a burocracia”, afirmou o conselheiro. Em sua apresentação, Walter Nunes abordou a importância do processo eletrônico para combater a morosidade na Justiça. De acordo com o conselheiro, não se trata apenas da transformação do papel em processo eletrônico, mas da adoção de um sistema operacional de automação do serviço jurisdicional. Outro avanço destacado pelo conselheiro é o uso do sistema audiovisual na realização de audiências judiciais, o que já é realidade em algumas varas de Justiça do país.

Conciliação movimentou quase R$ 800 milhões e atendeu mais de 700 mil pessoas – 06/12/2010
Balanço final da quinta edição da Semana Nacional de Conciliação - divulgado na segunda-feira (06/12) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – constatou que 303.479 audiências foram realizadas na última semana (entre 29 de novembro e 3 de dezembro passados), em 51 dos 91 tribunais brasileiros. De modo geral, 702.219 pessoas foram atendidas. Mais de 80% das audiências marcadas (375.416 no total) foram realizadas, o que resultou na formalização de 140.225 acordos que, em valores homologados, chegaram a R$ 798,07 milhões. O valor médio nos acordos homologados por parte foi de R$ 5,6 mil. Já em relação ao total arrecadado para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de Imposto de Renda (IR), em face dos acordos realizados, o montante foi de R$ 64,8 milhões. A Semana Nacional da Conciliação, além de ter sido marcada pela realização de grandes acordos, sobretudo de causas que envolveram empresas e trabalhadores, mobilizou, de um modo geral, 83.616 participantes, entre magistrados, juízes leigos, conciliadores, colaboradores e servidores dos tribunais. Em relação ao montante de valores homologados, o primeiro lugar disparado foi observado na Justiça do Trabalho, que movimentou acordos no valor de R$ 446,8 milhões. Seguida pela Justiça Estadual (que movimentou R$ 242,6 milhões) e pela Justiça Federal (R$ 108,6 milhões). A conselheira Morgana Richa ressaltou que em 2011 o CNJ desenvolverá trabalho, em parceria como Ministério da Educação (MEC), no sentido de incluir como disciplina obrigatória nos cursos de direito os métodos alternativos de resolução de conflitos. O ranking dos 10 tribunais que mais se destacaram em todo o país em relação ao número de audiências realizadas, ficou da seguinte forma: Tribunal de Justiça (TJ) da Bahia (38.462), Tribunal de Justiça de Goiás (31.326), Tribunal de Justiça de São Paulo (21.809), Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª. Região/SP (17.246) e Tribunal de Justiça de Minas Gerais (15.956). Além do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (15.519), Tribunal de Justiça do Maranhão (12.742), Tribunal Regional do Trabalho da 1ª. Região (11.384), Tribunal de Justiça do Amazonas (8.987), Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (8.605). Em relação ao número de acordos efetuados, os 10 tribunais que mais se destacaram foram: TRT 22 (Piauí, 74%), TRT 7 (Ceará, 68%), TJ Rio de Janeiro (68%), Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª. Região (Rio de Janeiro, 67%) e TJ Roraima (67%). Além de TRT 8 (Amapá e Pará, 66%), TRF da 1ª. Região (Distrito Federal, 66%), TJ Rondônia (64%) TRT 24 (Mato Grosso do Sul, 62%), TRF 4 (Rio Grande do Sul, 61%).  

Boas práticas de conciliação recebem prêmio “Conciliar é Legal” do CNJ – 06/12/2010
Os vencedores do prêmio “Conciliar é Legal” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram anunciados na segunda-feira (6/12) durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, no Rio de Janeiro. Na cerimônia de entrega da premiação, o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, destacou a importância dos vencedores e homenageados “para a implantação de uma cultura de conciliação no país”. Ao todo 101 práticas foram inscritas para concorrer ao prêmio. Conheça abaixo os vencedores do prêmio “Conciliar é Legal”: Categoria Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Magistrado responsável: desembargadora Francisca Oliveira Formigosa Tema: Paz Duradoura Cidade: Carajás/PACategoria Tribunal Regional Federal Categoria Juiz individual: Juiz do Trabalho Dr. Roberto Vieira de Almeida Rezende Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Tema: Paz Duradoura Cidade: Santos/SP Reconhecimento concedido em razão do trabalho realizado em prol da Conciliação: 1. Ministra Ellen Gracie 2. Juíza Federal Germana de Oliveira Moraes Ex-Conselheira do CNJ – Gestão 2005/2007 3. Prof. Dr. Kazuo Watanabe 4. Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB 5. Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE 6. Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA 7. Organizações GLOBO 8. Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP. 

Acesso à Justiça será debatido no II Fórum de Direitos Humanos no RS – 07/12/2010
O III Fórum de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, que acontece nos dias 8 e 9 de dezembro, em Porto Alegre, vai discutir os “Novos Paradigmas em Direitos Humanos” e debaterá ainda, questões atinentes aos direitos de liberdade, igualdade e educação. O evento é promovido pela Liga dos Direitos Humanos e Faculdade de Educação, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS) O magistrado Marcelo Malizia, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) apresentará palestra sobre o tema: “Democratização do Acesso à Justiça: Imperativo Ético do Estado Democrático de Direito”.

Sistema estratégico é fundamental para aprimorar serviços, diz professor de Harvard – 07/12/2010
A implantação de um programa estratégico de ação é fundamental para o sucesso de toda corporação pública ou privada, afirmou, nesta terça-feira (07/12), David Norton, professor da Harvard University, em palestra por videoconferência aos participantes do 4º Encontro Nacional do Judiciário. O evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Rio de Janeiro reúne os presidentes dos 91 tribunais brasileiros. Norton ressaltou que o CNJ vem trabalhando nos últimos anos para melhorar a gestão do Poder Judiciário, mas alertou que a tarefa não é fácil: se a estratégia não for muito bem formulada, não se consegue implantá-la. “É muito difícil implantar uma estratégia de ação”, afirmou. Segundo ele, o principal erro cometido pelas corporações é deixar a estratégia desvinculada do plano de gestão. A chance de sucesso, segundo ele, é três vezes maior quando se tem um sistema formal de gestão.

Judiciário cumpre 50% das 10 metas nacionais prioritárias de 2010 – 07/12/2010
Os tribunais brasileiros atingiram um percentual de cumprimento médio de quase 50% das 10 metas nacionais traçadas no 3º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em fevereiro de 2010, em São Paulo. O balanço parcial de cumprimento das metas foi apresentado nesta terça-feira (7/12) durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, realizado no Rio de Janeiro. Atualmente, a Justiça brasileira conta com 16,1 mil magistrados e 312,5 mil servidores que se mobilizaram durante todo o ano para alcançar os objetivos propostos. Durante 2010 foram ajuizadas 14,079 milhões de ações e julgados 13,262 milhões de processos. Clique aqui para ver o resultado parcial do cumprimento das 10 metas de 2010. 

Presidente do CNJ afirma que objetivo do reajuste é equiparar salários entre Poderes – 07/12/2010
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, esclareceu, nesta terça-feira (07/12), em entrevista à imprensa, no Rio de Janeiro, que o reajuste salarial dos servidores do Poder Judiciário é necessário para que profissionais “em funções análogas tenham remuneração análoga” em todos os Poderes. Segundo ele, o Judiciário tem perdido servidores para os outros poderes, que têm salários mais atrativos. “Toda semana assino portarias de exoneração de servidores que vão para o Executivo ou Legislativo”, afirmou. Peluso argumentou que o Judiciário também precisa ter remuneração adequada para reter seus servidores. Além disso, o presidente do CNJ e do STF afirmou que o reajuste pretendido “não é nada espetaculoso” nem seria aplicado de uma única vez. Peluso disse que ainda não discutiu o assunto com a presidente eleita Dilma Rousseff, porque não é o momento, já que ela está ocupada com a formação do governo. Em relação à reforma do Código de Processo Civil (CPC), o ministro Peluso afirmou que o projeto de alteração não apresenta nenhum ponto que confira atribuição exagerada de poderes aos juízes.

Poder Judiciário define novas metas nacionais para 2011 – 07/12/2010
As novas metas nacionais que deverão ser perseguidas pelo Poder Judiciário em 2011 foram definidas, nesta terça-feira (7/12), durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, no Rio de Janeiro. As metas foram escolhidas por votação, pelos presidentes de todos os 91 tribunais brasileiros. Foram selecionadas quatro metas para todo Judiciário e uma meta específica para cada segmento de Justiça – Trabalhista, Federal, Militar e Eleitoral), com exceção da Justiça Estadual. Metas do Judiciário para 2011: CONCILIAÇÃO E GESTÃO - Criar unidade de gerenciamento de projetos nos tribunais para auxiliar a implantação da gestão estratégica. MODERNIZAÇÃO - Implantar sistema de registro audiovisual de audiências em pelo menos uma unidade judiciária de primeiro grau em cada tribunal. CELERIDADE - Julgar quantidade igual a de processos de conhecimento distribuídos em 2011 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal. RESPONSABILIDADE SOCIAL - Implantar pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos. Metas específicas: Justiça do Trabalho - Criar um núcleo de apoio de execução.

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